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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 121

+ de 198 Documentos Encontrados

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Doc. VP 155.0110.9000.0500

151 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Parcela de preço específica - PPE. Repetição de indébito. Distribuidoras de petróleo. Ilegitimidade ativa.

«1. Não houve violação ao CPC/1973, art. 535 pelo acórdão de origem. É que o Poder Judiciário não está obrigado a emitir expresso juízo de valor a respeito de todas as teses e artigos de lei invocados pelas partes, bastando para fundamentar o decidido fazer uso de argumentação adequada, ainda que não espelhe qualquer das teses invocadas pelas partes. ... ()

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Doc. VP 145.8425.4000.6400

152 - STJ. Tributário. ICMS. Substituição tributária. Imposto não recolhido pelo substituto por força de sentença judicial impeditiva em ação mandamental movida pelo substituído. Cobrança do substituto. Inviabilidade.

«1. O substituto que deixe de apurar e recolher o ICMS por força de decisão mandamental favorável ao substituído não responderá pelo tributo, quando não caracterizada culpa ou dolo. Precedente: (REsp 1028716/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, DJe 03/05/2010). ... ()

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Doc. VP 150.5412.1000.5700

153 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Repetição de indébito. Tributo indireto. Parcela de preço específica - ppe. Distribuidora de combustíveis. Contribuinte de fato. Ilegitimidade ativa. Matéria decidida em recurso especial representativo de controvérsia (REsp 903.394/AL). Agravo não provido.

«1. A Primeira Seção, ao julgar o REsp 903.394/AL (Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 26/4/10), sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, decidiu no sentido de que tão somente o contribuinte de direito tem legitimidade para figurar no polo ativo de ações de repetição de indébito referente a tributo indireto. ... ()

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Doc. VP 183.6101.4000.6100

154 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Tributário. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Contribuição previdenciária. Inexistência de pagamento antecipado. Decadência do direito de o fisco constituir o crédito tributário. Termo inicial. CTN, art. 173, I. Aplicação cumulativa dos prazos previstos nos CTN, art. 150, § 4º, e CTN, art. 173. Impossibilidade. Recurso representativo da controvérsia (REsp 973.733/SC). Responsabilidade tributária. Retenção e recolhimento de contribuição previdenciária. Fornecedor/Cedente de mão-de-obra X tomador/Cessionário de mão-de-obra. Lei 8.212/1991, art. 31. Período anterior à vigência da Lei 9.711/1998 (Responsabilidade solidária). Período posterior à vigência da Lei 9.711/1998 (Responsabilidade pessoal do tomador do serviço). Recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.131.047/MA). Aferição indireta da base de cálculo. CTN, art. 148, c/c Lei 8.212/1991, art. 33, § 6º. Procedimento regulado por ordem de serviço. Legalidade. Taxa selic. Aplicação aos créditos tributários pagos a destempo. Lei 9.065/1995.

«1. O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C: REsp 973733/SC, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 12/08/2009, DJe 18/09/2009). ... ()

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Doc. VP 108.7694.7000.5500 LeaderCase

155 - STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Imposto sobre Importação - II. Responsabilidade tributária. Agente marítimo. Fato gerador anterior ao Decreto-lei 2.472/88. Ausência de previsão legal da responsabilidade tributária. Súmula 192/TFR. CPC/1973, art. 543-C. Decreto-lei 37/1966, art. 31, Decreto-lei 37/1966, art. 32, Decreto-lei 37/1966, art. 41 e Decreto-lei 37/1966, art. 95. CTN, art. 22, CTN, art. 121 e CTN, art. 124.

«1. O agente marítimo, no exercício exclusivo de atribuições próprias, no período anterior à vigência do Decreto-lei 2.472/1988 (que alterou o Decreto-lei 37/1966, art. 32), não ostentava a condição de responsável tributário, nem se equiparava ao transportador, para fins de recolhimento do imposto sobre importação, porquanto inexistente previsão legal para tanto. ... ()

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Doc. VP 115.1501.3000.2800

156 - STJ. Tributário. ICMS. Energia elétrica. Demanda contratada. Encargo de capacidade emergencial («seguro-apagão) . Consumidor em operação interna. Ilegitimidade ativa ad causam. Precedentes do STJ. CTN, art. 121, parágrafo único, I. Lei Complementar 87/1996, art. 4º, «caput. CF/88, art. 155, § 2º, X. Lei 10.438/2002, art. 1º.

«1. A jurisprudência do STJ vinha admitindo a legitimidade ativa processual do consumidor para discussão relativa ao ICMS sobre energia elétrica, especificamente quanto à demanda contratada. ... ()

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Doc. VP 108.7694.7000.2000 LeaderCase

157 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 173/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Mandado de segurança coletivo. Repetição do indébito. IPI. Restituição de indébito. Tributo indireto. Distribuidoras de bebidas. Contribuintes de fato. Ilegitimidade ativa ad causam. Sujeição passiva apenas dos fabricantes (contribuintes de direito). Relevância da repercussão econômica do tributo apenas para fins de condicionamento do exercício do direito subjetivo do contribuinte de jure à restituição (CTN, art. 166). CTN, art. 46, II, CTN, art. 47, II, «a» e «b», CTN, art. 51, II e CTN, art. 165. Lei 4.502/1964, art. 14 (redação dada pela Lei 7.798/1989) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 173/STJ - Questão referente à legitimidade ativa ad causam do substituído (contribuinte de fato) para pleitear a repetição de indébito decorrente da incidência de IPI (tributo indireto) sobre os descontos incondicionais.
Tese jurídica firmada: - O «contribuinte de fato» (in casu, distribuidora de bebida) não detém legitimidade ativa ad causam para pleitear a restituição do indébito relativo ao IPI incidente sobre os descontos incondicionais, recolhido pelo 'contribuinte de direito' (fabricante de bebida), por não integrar a relação jurídica tributária pertinente.
Anotações Nugep: - «O contribuinte de fato» não detém legitimidade ativa ad causam para pleitear a restituição do indébito relativo ao IPI incidente sobre os descontos condicionais, recolhido pelo «contribuinte de direito».
Delimitação do Julgado: - Por se tratar de hipótese de substituição tributária, a presente quaestio iuris não se encontra compreendida no thema iudicandum objeto do Recurso Especial 1.105.349 (legitimidade ativa ad causam do contribuinte de direito para pleitear a repetição de indébito decorrente da incidência de tributo indireto, em virtude da ausência de demonstração do repasse financeiro do ônus do tributo ao contribuinte de fato, nos termos do CTN, art. 166).» ... ()

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Doc. VP 108.7694.7000.2100 LeaderCase

158 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 173/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Mandado de segurança coletivo. Repetição do indébito. IPI. Restituição de indébito. Tributo indireto. Distribuidoras de bebidas. Contribuintes de fato. Ilegitimidade ativa ad causam. Sujeição passiva apenas dos fabricantes (contribuintes de direito). Relevância da repercussão econômica do tributo apenas para fins de condicionamento do exercício do direito subjetivo do contribuinte de jure à restituição (CTN, art. 166). Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. Precedentes do STJ. CTN, art. 46, II, CTN, art. 47, II, «a» e «b», CTN, art. 51, II e CTN, art. 165. Lei 4.502/1964, art. 14 (redação dada pela Lei 7.798/1989) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. ... ()

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Doc. VP 184.9334.6000.0700

159 - TRF3. Seguridade social. Processo civil. Agravo de instrumento. Contribuições previdenciárias. Sociedade limitada. Responsabilidade dos sócios. Legitimidade. Lei 8.620/1993, art. 13. CTN, art. 124, II, e art. 135. Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Presunção de certeza e liquidez da certidão de dívida ativa. CTN, art. 204 e Lei 6.830/1980, art. 3º. Ônus da prova. Fatos geradores anteriores à vigência da Lei 8.620/1993.

«1. Nos termos do CTN, art. 121 (CTN, art. 121), o sujeito passivo da obrigação tributária é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou penalidade pecuniária, que tanto pode ser o próprio contribuinte quanto o responsável tributário. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7571.3100

160 - STJ. Tributário. IPTU e taxas de limpeza e iluminação pública. Restituição do indébito. Locação. Legitimidade ativa do locador-proprietário que suportou efetivamente o ônus financeiro do pagamento do tributo indevido. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CTN, art. 34, CTN, art. 121 e CTN, art. 165, I, II e III.

«... 1.Não há dúvida de que o proprietário, e não o locatário, é o sujeito passivo da obrigação tributária do IPTU e demais taxas incidentes sobre imóveis. Todavia, a questão aqui é outra: é a de saber se, para efeito de repetição de indébito, o proprietário demandante deve provar que recolheu o tributo. Realmente, conforme decidiu esta Turma no REsp 797.293, de minha relatoria, DJe de 16/04/2009, o valor recolhido deve ser restituído, quando for o caso, a quem o recolheu indevidamente, seja ele o proprietário, seja ele o locatário. Naquele caso, decidiu-se pela legitimidade do locatário, pois foi ele quem efetuou o pagamento indevido. (...). No caso dos autos, o acórdão recorrido partiu do pressuposto que o imóvel estava alugado, tendo havido (ou podendo ter havido) recolhimento do tributo pelo locatário, hipótese em que a ele é que a restituição deve ser feita. Abstraída a circunstância de haver, nessa decisão, um juízo de procedência sujeito a uma condição (tema não enfrentado no recurso), não se pode ver no acórdão ofensa aos dispositivos tidos por violados. 2. Nessa linha de entendimento, nego provimento ao recurso. ... (Min. Teori Albino Zavascki).... ()

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