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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 21

+ de 971 Documentos Encontrados

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Doc. VP 220.8311.2690.1464

11 - STJ. processual civil. Administrativo. Militar. Reajuste de remuneração. Índice da urv. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não há violação do CPC/2015, art. 535. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução sustentando excesso na execução. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada condenando a UniãoFederal ao ressarcimento das despesas e honorários. ... ()

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Doc. VP 220.6291.2611.3312

12 - STJ. processual civil. Embargos de declaração. Omissão na fixação da verba sucumbencial. Inexistência.

1 - Ao decidir monocraticamente o Recurso Especial da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, consignou-se (fl. 2.629, e/STJ): «Diante do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, dou parcial provimento ao Recurso Especial para reconhecer a prescrição relativa à obrigação de dar, permanecendo incólume a pretensão da obrigação de fazer, e declarar que está configurada a sucumbência recíproca (CPC/2015, art. 21), cuja proporcionalidade deve ser apurada em liquidação. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 220.6221.2962.7220

14 - STJ. processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pasep. Ausência de omissões. Exame de sucumbência recíproca e revisão de multa imposta em embargos de declaração. Análise de provas e fatos. Impossibilidade. Súmula7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Não há negativa de prestação jurisdicional, nem em vício quando o acórdão impugnado aplica tese jurídica devidamente fundamentada, promovendo a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. ... ()

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Doc. VP 220.5261.1304.7827

15 - STJ. Locação comercial. Direito civil. Recurso especial. Ação renovatória de contrato de locação comercial. Ausência de negativa da prestação jurisdicional. Pretensão do locador de ver repetido o prazo do contrato original. Impossibilidade. Prazo máximo de prorrogação de cinco anos. Recurso especial desprovido. Lei 8.245/1991, art. 51. Exegese. Hermenêutica. (Excerto das amplas considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema, inclusive com breve histórico).

«[...] ... ()

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Doc. VP 220.4191.2897.6892

16 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de arbitramento de honorários advocatícios. Não configurada a violação ao CPC/1973, art. 535. Acórdão estadual devidamente fundamentado. CPC/1973, art. 21, CPC/1973, art. 333 e CPC/1973, art. 348. Pretensão dependente do reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Dissenso pretoriano não comprovado. Agravo desprovido.

1 - Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal estadual aprecia a controvérsia em sua inteireza e de forma fundamentada. ... ()

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Doc. VP 220.4181.1513.1353

17 - STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Multa imposta pelo Procon/SP. Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Falta de prequestionamento. Temas não trazidos em sede de aclaratórios. Inovação em REsp. Súmula 282/STF. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Afastamento dos honorários recursais. Agravo interno parcialmente provido.

1 - Inexiste a alegada violação do CPC/1973, art. 535, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de qualquer erro, omissão, contradição ou obscuridade. Observe-se, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. ... ()

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Doc. VP 220.4120.1232.8147

18 - STJ. Processual civil. Execução contra a Fazenda Pública. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 e do CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 21. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 e ao CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 21 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 220.3301.2967.9828

19 - STJ. Tributário e processual civil. Recursos especiais. Ação ordinária ajuizada, em 13/05/2011, por servidor público estadual ocupante de dois cargos acumuláveis, visando a suspensão da cobrança da contribuição para o custeio dos serviços de assistência à saúde, prevista na Lei Complementar 64/2002, art. 85, do estado de Minas Gerais, sobre a remuneração de um dos dois cargos, sem prejuízo da manutenção da prestação dos serviços de assistência à saúde, bem como a restituição dos valores compulsoriamente descontados, a título de tal contribuição, de um dos cargos, observada, no tocante à prescrição, a chamada tese dos cinco anos mais cinco (tese aplicável às ações de repetição de tributos sujeitos a lançamento por homologação ajuizadas antes da Lei complementar 118/2005) . Acórdão recorrido que concluiu pela parcial procedência da demanda, para determinar a suspensão do desconto da contribuição sobre um dos cargos e a manutenção dos serviços prestados, bem como para assegurar a restituição, apenas a partir da data da citação para a ação, dos valores descontados, a título de tal contribuição, em relação ao cargo de menor remuneração. Recurso especial dos réus. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Suposta contrariedade ao CCB/2002, art. 884 a CCB/2002, CCB, art. 886. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Tópicos das razões recursais sem indicação de contrariedade a dispositivos de Lei. Súmula 284/STF. Alegada violação ao CTN, art. 167 e CTN, art. 168, bem como à Súmula 188/STJ. Inexistência de interesse recursal. Alegada ofensa a Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Inaplicabilidade desse dispositivo, em se tratando de repetição de indébito de contribuição para o custeio de serviços de saúde. Precedentes do STJ. Recurso especial do autor que indica ofensa ao CTN, art. 165, I e CCB/2002, CCB, art. 876. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Recurso especial dos réus parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido. Recurso especial do autor não conhecido.

I - Recursos Especiais interpostos contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. Incidência do Enunciado Administrativo 2/STJ («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ»). ... ()

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Doc. VP 220.3281.1526.6955

20 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Servidor público. Violação do CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º, CPC/1973, art. 458, II, e CPC/1973, art. 535, II; do CPC/2015, art. 85, § 14, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II; do CCB/2002, art. 884 e da Lei 8.906/1994, art. 23 e Lei 8.906/1994, art. 24. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que ficou assentado: a) não se conhece de Recurso Especial em relação ao CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º, CPC/1973, art. 458, II, e CPC/1973, art. 535, II; ao CPC/2015, art. 85, § 14, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II; ao CCB/2002, art. 884 e a Lei 8.906/1994, art. 23 e Lei 8.906/1994, art. 24, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF; b) o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, consignou: «A UFSM opôs embargos à execução, sustentando a ocorrência de excesso de execução (R$ 173.412,15 - diferença entre o valor executado e o devido, cf. parecer anexo), uma vez que os exequentes teriam incorrido em equívoco: (a) ao utilizar na correção do cálculo o INPC; (b) porquanto fizeram incidir correção monetária a partir da integralidade do mês de competência, sendo que o título executivo judicial não previu tal conjuntura; e (c) quanto os cálculos do embargado Edson, sob o argumento de que não foram computados os valores pagos nos meses de novembro e dezembro de 2001, como também não foram ponderados os valores pagos a mesmo título em agosto de 2002. O magistrado a quo julgou parcialmente procedentes os embargos à execução, determinando que a UFSM retifique o cálculo que instruiu a inicial (Evento 1, CÁLC2), substituindo o índice de correção a partir de 30/06/09 pelo IPCA-e (vigência da Lei 11.960/2009) e, em face à sucumbência mínima da parte embargante, condenou a parte embargada em honorários advocatícios fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais), atualizados consoante a variação do IPCA-e até o efetivo pagamento. A Quarta Turma desta Corte negou provimento à apelação dos exequentes e deu parcial provimento à apelação da UFSM para acolher a TR como incide de correção monetária do débito, mantendo a sentença quanto ao mais. Posteriormente, em juízo de retratação, negou provimento à apelação da UFSM, mantendo a sentença quanto à solução dada aos embargos à execução. Tendo sido mantida a sentença, cabe a análise do pedido sucessivo relativamente à distribuição dos ônus sucumbenciais. E, quanto ao ponto, merece provimento o pleito recursal, porquanto ainda que o magistrado a quo tenha acolhido o cálculo da UFSM relativamente ao termo inicial da correção monetária e à compensação de alguns valores relativos ao exequente Edson, o fato de ter adotado o IPCA-e, em vez do INPC, como critério de correção monetária não é suficiente, a meu ver, para se concluir que houve sucumbência mínima da UFSM, porquanto a diferença existente entre a TR e o INPC é maior que a diferença entre o IPCA-e e o INPC. Destarte, reconheço a ocorrência de sucumbência recíproca entre as partes, condenando-as ao pagamento dos honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que ora arbitro em 10% sobre o valor a que cada uma sucumbiu no presente feito, considerando o valor impugnado nos embargos à execução (R$ 173.412,15) e o valor resultante da retificação do cálculo consoante determinado na sentença, cujos valores que devem ser compensados, nos termos do CPC/1973, art. 21, caput. Ressalto que tal compensação não se confunde com a vetada pelo Tema 587/STJ. (...) Considerando que ambas as partes restaram vencidas, porém em proporções distintas, tenho por adequado fixar a verba honorária em favor dos embargados em 10% (dez por cento) sobre o valor impugnado reconhecido como devido e em favor da embargante em 10% (dez por cento) sobre a diferença excluída da execução, admitida a compensação, na parte cabível» (fls. 493-494 e 555, e/STJ); e c) dessa forma, aplicar posicionamento distinto do proferido pelo aresto confrontado implica reexame da matéria fático probatória, o que é obstado ao STJ, conforme determina a Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial». ... ()

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