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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 373

+ de 618 Documentos Encontrados

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Doc. VP 176.2835.2001.4600

601 - TJSP. Servidor público municipal. Cargo em comissão. Assessor de Gabinete. Exoneração ad nutum. Intercorrência de acidente no trabalho dois anos antes da dispensa do servidor. Pretensão de reconhecimento de vínculo trabalhista com base na CLT. Estabilidade e recebimento de verbas rescisórias. Impossibilidade. Incompatibilidade do regime da CLT com o regime público ao qual estava submetido. Inexistência de omissão do Município. Ônus da Prova. Inteligência do CPC, art. 373. Danos morais e materiais não caracterizado. Manutenção da sentença de improcedência do pedido. Apelação do autor não provida.

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Doc. VP 176.2832.2001.6800

602 - TJSP. Prova. Ônus. Vícios no processo administrativo. Inocorrência. Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) goza de presunção de veracidade e legitimidade que não foi elidida. Observância do CPC, art. 373, I. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 172.6745.0015.3600

603 - TST. Diferenças de FGTS. Ônus da prova.

«Esta Corte cancelou a Orientação Jurisprudencial 301/TST-SDI-I do TST, por concluir que o ônus da prova, nos casos de diferenças de FGTS, deve ser regulado pelo princípio da aptidão para a prova, pois a pretensão resistida em torno da irregularidade dos depósitos do FGTS necessita de confronto com as guias de recolhimento, as quais estão em poder do empregador. A controvérsia já está pacificada, com a edição da Súmula 461/TST. À reclamada incumbe o ônus da prova quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, nos termos dos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973 (CPC, art. 373 de 2015). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0004.0500

604 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Diferenças de FGTS. Ônus da prova. Cancelamento da Orientação Jurisprudencial 301/TST-sdi-I do TST.

«Na Sexta Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno desta Corte, realizada no dia 24/5/2011, por maioria de votos, aprovou-se o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 301/TST-SDI-I, pela qual se entendia que, definido pelo reclamante o período no qual não houve depósito do FGTS ou houve em valor inferior e alegada pelo reclamado a inexistência de diferença nos recolhimentos de FGTS, este atraía para si o ônus da prova, incumbindo-lhe demonstrar o fato extintivo do direito do autor. A partir desse cancelamento, entende-se que, independentemente de especificação, pelo empregado, do período da alegada falta ou diferença de recolhimento do FGTS, tratando-se de obrigação legal do empregador o depósito da aludida parcela, compete-lhe, mesmo quando genericamente alegada pelo reclamante qualquer irregularidade no cumprimento dessa obrigação legal pela parte contrária, a prova da regularidade desses recolhimentos, por todo o período laborado, seja por se tratar de fato extintivo do direito do autor, seja por força do princípio da aptidão para a prova, segundo o qual a prova deve ser feita pela parte que tiver melhores condições para produzi-la, que, no caso, é a empresa, por lhe ser exigível manter a documentação pertinente guardada. Nesse sentido foi editada a Súmula 461/TST, a qual dispõe que «É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (CPC, art. 373, IIde 2015). ... ()

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Doc. VP 175.8195.7000.3500

605 - TRT2. Seguridade social. Terceirização. Ente público. Responsabilidade subsidiária do Município na delegação de serviços públicos de educação a entidades privadas. Nos termos dos arts. 205, 208 e 213 da CF/88, a promoção da educação pública é obrigação do Estado e seus entes municipais. A mera faculdade de poder delegá-la a terceiros da área privada (a teor do CF/88, art. 30, V) para que essa finalidade seja atendida a contento e a educação seja levada a toda a população, não exclui a obrigação do Estado, de promover a prestação direta de serviços nesta área, bem como fiscalizar as atividades eventualmente atribuídas a terceiros. Veja-se que é delegada a terceiros tão-somente a execução de parcela do serviço à educação, prestado pela entidade privada em caráter de colaboração, porém a obrigação precípua permanece com o Estado, que detém a recepção da verba pública, seu emprego, repasse e fiscalização. Logo, o Estado permanece na responsabilidade do serviço prestado e também do adimplemento das obrigações trabalhistas devidas aos trabalhadores pelos terceiros envolvidos nessa delegação de serviços públicos de educação, impondo-se a responsabilidade subsidiária, in casu, pelo inadimplemento dos créditos devidos à trabalhadora. Na situação dos autos não satisfez a Municipalidade, o ônus que lhe cabia (CPC, art. 373, II; 818, da CLT) de provar que exerceu fiscalização e controle diário das atividades da empresa conveniada, quanto aos serviços contratados, manejo do dinheiro público e cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na contratação de pessoal, a teor do disposto na Lei 8.666/1993 e IN 2/08, do MPOG, de tudo resultando sua responsabilização subsidiária, em conformidade com o CF/88, art. 37 e à Súmula 331/TST, V e VI, do C. TST.

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Doc. VP 172.7052.3000.2300

606 - TRT2. Extensão. Estabilidade convencional. Convenção coletiva. Acordo coletivo de redução temporária de jornada de trabalho e salário. Prorrogação.

«Conforme se depreende da cláusula 10ª do acordo coletivo, a prorrogação do instrumento está condicionada à análise prévia, pelas partes (trabalhador, empresa e sindicato), da situação econômica e financeira da empresa, o que não ocorreu. Apesar de o reclamante informar que, às vésperas do término do acordo coletivo, a assembléia de trabalhadores aprovou a prorrogação do instrumento por mais 90 dias, não juntou aos autos qualquer prova nesse sentido, ônus que lhe competia, por se tratar de fato constitutivo do seu direito (CLT, CPC, art. 373, Ie 818). Mantenho a sentença.... ()

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Doc. VP 175.8155.9000.0200

607 - TRT2. Bancário. Relação de emprego. Do vínculo empregatício com o segundo reclamado. A prova oral não demonstrou que a reclamante desenvolvia funções típicas bancárias, em atividade-fim do segundo reclamado, como aprovação de limites de crédito, depósitos, compensação de cheques, transferências, nem tampouco qualquer subordinação direta ao tomador dos serviços, haja vista que a mesma se limitava preencher proposta, bem como liberar cartão de crédito do Banco Itaú, após o sistema autorizar a conversão do cartão Marisa, do que não basta para configurar a ilicitude da contratação terceirizada e o almejado reconhecimento do enquadramento bancário. Outrossim, nem se argumente com a existência da chamada «subordinação estrutural, pois, além de não laborar em atividade-fim do segundo réu (Banco), inequívoco que auferia seu salário e era subordinada ao primeiro demandado, recebendo, inclusive, ordens diretas somente do Sr. Renato, empregado das Lojas Marisa. Não constatada a fraude na contratação (CLT, art. 9º), prevalece o contrato de trabalho estabelecido com o primeiro reclamado. Ausentes, pois, os requisitos que autorizam o enquadramento pretendido e os benefícios da categoria bancária. Mantenho. Das horas extras e reflexos. Conforme se observa de todo o processado, não há prova robusta capaz de infirmar o conteúdo dos cartões de ponto apresentados, referentes ao período de 21/01/2011 a 20/07/2015, isso porque a própria testemunha ouvida a rogo da autora esclareceu que o registro era efetuado corretamente. Diante desse contexto e do ônus probatório da matéria em debate, cabia à demandante demonstrar diferenças de horas extras devidas e não pagas ônus do qual não se desincumbiu (CPC, art. 373, I), circunstância que pesa em seu desfavor. Ultrapassada tal premissa, quanto ao lapso em que ausentes os registros de jornada (de 18/10/2010 a 20/01/2011 e de 21/07/2015 a 12/08/2015), o r. julgador considerou a jornada declinada na petição inicial e deferiu as horas extras correspondentes, razão pela qual, nesse ponto, a sentença deve ser mantida. Entretanto, pequeno reparo merece o r. decisum, apenas em relação aos reflexos do sobrelabor, tendo em conta que também são devidos aqueles em DSRs, aviso prévio e 13º salário. Acolho em parte, pois.

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Doc. VP 176.2813.2000.3200

608 - TJSP. Prova. Ônus. Imputado a empresa ré, eventualmente, o ônus da prova, segundo legislação consumerista, tal circunstância não afasta a responsabilidade da pessoa física demandante de demonstrar o direito alegado, nos termos do CPC, art. 373, Ide 2015. Recurso não provido.

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Doc. VP 176.2802.7001.9400

609 - TJSP. Prova. Ônus. Ação de cobrança. Pretensão de quitação de diferenças de depósitos de caderneta de poupança (Plano Bresser). Cliente demandante que deixa de comprovar existência da conta no período questionado. Não observância do disposto no CPC, art. 373, Ide 2015. Necessidade de demonstração dos fatos de interesse para que seja proferida decisão nos autos. Função de diligenciar e coletar provas que não é prioritariamente do Estado. Allegatio et non probatio quasi non allegatio. Decisão de improcedência da ação mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 176.2802.7003.2200

610 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Prestação de serviços de telefonia. Ação declaratória cumulada com indenização. Autora que nega o débito. Ônus da prova que incumbia à requerida. CPC, art. 373, II/ 2015. Descumprimento. Declaração de inexigibilidade confirmada. Negativação indevida. Dano moral configurado. Quantum fixado corretamente. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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