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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 1013

+ de 99 Documentos Encontrados

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Doc. VP 207.3804.6001.5100

71 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. ICMS. Responsabilidade de ex-sócios. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Reexame do contexto fático probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Lei local. Súmula 280/STF.

«1 - O Tribunal de origem, amparado no exame das provas dos autos, asseverou: «Da análise das razões recursais, verifico que a argumentação da embargante/apelante no sentido de ausência de citação dos co-executados não foi apresentada durante a tramitação do feito na instância a quo, tratando-se, portanto, de inovação recursal, o que não é admitido em nosso ordenamento jurídico por caracterizar supressão de instância. (...) Neste cenário, inovando a embargante/apelante em sede recursal, neste ponto, deixo de conhecer da insurgência, tendo em vista que é incabível o enfrentamento da tese de ausência de citação dos co-executados, responsáveis solidários, sob pena de supressão de instância e clara ofensa ao CPC/2015, CPC, art. 1.013. Quanto a tese de ausência de responsabilidade dos administradores, vislumbro que, de forma correta, o magistrado reconheceu a ilegitimidade da sociedade para defender os interesses dos ex-sócios, com fulcro no art 18 do Código de Processo Civil, porquanto ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. No presente caso, a execução fiscal foi legitimamente redirecionada para os ex-sócios administradores em decorrência do desaparecimento da empresa de seu domicilio fiscal, conforme certificado por oficial de justiça na ação de execução fiscal (fl. 17). (...) Por outro lado, a questão principal a ser dirimida no presente caso é verificar se ocorreu, ou não, a aquisição e transferência de bens destinados a ativo imobilizado para filiais da embargante/recorrente e a devida incidência do ICMS. (...) In casu, em que pese as argumentações da recorrente/embargante, impende observar que não restou demonstrado nos autos que, de fato, as mercadorias tiveram como destinatária a mesma remetente. Diante disso, entendo que a matéria aqui debatida necessita de provas hábeis a afastar as presunções de certeza, liquidez e exigibilidade que militam em favor dos créditos legitimamente inscritos em divida ativa, porquanto a aplicação da Súmula 166/STJ não pode ser desvirtuada para permitir a venda de mercadorias como se fosse mera transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, sob pena de prejuízo ao erário estadual. Com efeito, as notas fiscais apresentadas não se enquadram nas exigências do Regulamento do Código Tributário Nacional e comprovam que as mercadorias não tiveram como destinatária a mesma empresa remetente. (...) No que tange à tese de compensação tributária, em razão da existência de saldo credor de ICMS á época da lavratura do Auto de Infração, ressai inoportuna, porquanto somente após apurado o quantum debeatur será possível a discussão acerca de eventual direito de compensação. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1676.2201

72 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Ausência de omissão/obscuridade. Docentes da universidade de São Paulo. Pagamento de diferenças salariais decorrentes da conversão de vencimentos em urv, na forma da Lei 8.880/1994. Prova pericial indicando inexistirem diferenças a serem pagas. Reestruturação da carreira. Revisão das conclusões adotadas na origem. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos CPC/2015, art. 1.013 e CPC art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 210.8131.1824.0919

73 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Penal. Tráfico privilegiado. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Provimento do recurso ministerial por fundamento diverso. Alegação de violação dos CPC/2015, art. 1.013 e CPP art. 3º. Matéria não deliberada na instância local. Falta de interposição de embargos. Precedente. CPC/2015, art. 1.025. Falta de prequestionamento.

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Doc. VP 187.3130.9006.1900

74 - STJ. Processual civil. Ação de prestação de contas. Reforma da sentença que extinguiu o processo sem apreciação do mérito. Retorno dos autos à primeira instância. CPC/2015, art. 1.013, § 3º, I. Pleito de exame do mérito pelo tribunal. Súmula 7/STJ. Necessidade de prova pericial.

«1 - Acatar a argumentação de violação ao CPC, art. 1.013, § 3º, Idemanda analisar a presença do requisito «condições de imediato julgamento, o que acarreta revisão do conjunto probatório dos autos. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6011.9400

75 - TST. Recurso de revista. Prescrição. Auxílio alimentação. Alteração da natureza jurídica. Adesão posterior do empregador ao pat. Provimento.

«1. Esta colenda Corte, em decisão da Subseção I de Dissídios Individuais, firmou o entendimento de que a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação caracteriza o não reconhecimento pelo empregador da natureza salarial da referida parcela, não havendo falar em modificação das condições pactuadas. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4003.5900

76 - TST. Preclusão e supressão de instância. Parcelas variáveis. Abonos pecuniários, prêmio produção, prêmio galeria e comissões «camp. Vend. Incent. O e. Tribunal Regional concluiu estar preclusa a oportunidade de o autor pleitear o saneamento da decisão de primeiro grau quanto às parcelas variáveis, abonos pecuniários, prêmio-produção, prêmio-galeria e comissões «camp. Vend. Incent, em razão de não terem sido opostos embargos de declaração contra a r. Sentença. Compulsando os autos, verifica-se que, de fato, essas questões não foram examinadas pelo magistrado de primeiro grau, não tendo o autor oposto embargos de declaração para que houvesse manifestação sobre esses temas. Ora, o efeito devolutivo do recurso ordinário está disciplinado no CPC, art. 515, § 1º, 1973, aplicável à época da decisão. Dessa forma, ainda que o empregado tenha sustentado o pedido de integração de verbas variáveis, esse tema não foi analisado na r. Sentença; nesse esteio, seria necessária a oposição de embargos declaratórios para evitar apreclusão. Isso porque, uma vez não apreciados os temas em epígrafe, a sua impugnação em recurso ordinário não devolve ao tribunal a apreciação, não se aplicando ao caso o efeito devolutivo do recurso ordinário, o que inviabiliza a análise do pleito pela corte regional, sob pena desupressãodeinstância. Recurso de revista não conhecido. Não conhecimento parcial do recurso ordinário. Dialeticidade. Devolutividadeampla. Insurgência não específica em relação ao objeto do capítulo impugnado. Aplicabilidade da exceção do item III da Súmula nº422do TST. A corte regional não conheceu do recurso ordinário do autor ao fundamento de que o recurso ordinário não atacou especificamente os fundamentos da decisão de origem. Destacou que a sentença considerou ser indevido o pagamento da gratificação de caixa porque o autor já recebia parcela maior, também a título de gratificação, correspondente a sua função na reclamada. Assistente de atendimento-, o que caracterizaria «bis in idem a cumulação das gratificações coletivas. Nas razões do recurso ordinário, assim como nos fundamentos do recurso de revista, o empregado insiste no argumento de que exerceu a função de caixa, sem receber o adicional previsto em normas coletivas, sendo que essa parcela não foi computada no cálculo das demais parcelas salariais. Dispõe o CPC, art. 515, §§ 1º e 2ºde 1973 que são devolvidos à cognição judicial, com a interposição de recurso ordinário, todos os fundamentos de fato e de direito suscitados na defesa. A jurisprudência desta corte consagrou no item I da Súmula 393/TST o entendimento de que. «o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do CPC, art. 1.013 de 2015 (CPC, art. 515, § 1ºde 1973), transfere ao tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado. O enunciado da Súmula nº422/TST, em regra, é de aplicação restrita aos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho. Contudo, a redação do item III da referida Súmula traz exceção no sentido de que. «iii. Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.. No caso concreto, em momento algum o autor traz razões no sentido de infirmar os fundamentos denegatórios de seu pedido, mas apenas insiste no pedido inicial, inclusive nesta instância extraordinária. Assim, o princípio da simplicidade que informa o processo do trabalho e aampladevolutividadedos recursos de natureza ordinária não afastam a interpretação sistemática do ordenamento jurídico processual, o qual impõe a devida fundamentação do recurso que fixa os limites da atuação do órgão julgador, o que não se verifica na hipótese dos autos. Recurso de revista não conhecido. Gratificaçãosemestral. Integração. Diferenças.

«Como posto no acórdão recorrido, agratificaçãosemestralé parcela fixa e detém natureza salarial e, portanto, deve compor a base de cálculo do 13º salário, nos termos da Súmula253do TST. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4005.4200

77 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1. Preliminar de nulidade processual por supressão de instância. Aplicação da teoria da causa madura. Princípio da primazia da decisão de mérito (Lei 13.105/2015, art. 4º. Novo CPC). 2. Prescrição. Termo inicial. Critério da actio nata. Decadência. Ônus da prova. Súmula 126/TST. 4. Sesc. Indenização de aposentadoria. Incorporação ao contrato de trabalho. Alteração contratual lesiva posterior à admissão da obreira. Súmula 51/TST, i/TST e CLT, art. 468. 5. Valor da indenização de aposentadoria. Critérios estipulados pela norma interna. Súmula 126/TST.

«Pela sistemática do CPC/2015, é possível que o tribunal desde logo decida o mérito de pedido não apreciado pela sentença, quando o processo estiver em condições de imediato julgamento - teoria da causa madura. Nesse sentido, o TST alterou a sua Súmula 393/TST e acrescentou a ela o item II: «II - Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do CPC, art. 1.013 de 2015, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos. Sendo assim, quando a causa se encontra madura, o fundamento da impossibilidade de imediato julgamento da matéria, pelo TRT, por provocar supressão de instância, não prospera. Em suma: não há falar em supressão de instância quando o órgão recursal afasta a prescrição reconhecida pelo Juízo de origem e adentra o mérito da questão jurídica, com esteio nos arts. 515 do CPC/1973 e 1013, § 3º, da Lei 13.105/2015 - Novo CPC. ... ()

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Doc. VP 181.7850.0004.0300

78 - TST. Preliminar de nulidade do acórdão por supressão de instância. CPC, art. 515, § 3ºde 1973. Teoria da causa madura.

«O CPC, art. 515, § 2ºde 1973, correspondente ao CPC, art. 1.013, § 3º, consagra a devolutividade do mérito ao Tribunal e guarda estreita afinidade com o princípio constitucional da duração razoável do processo. Por sua vez, o § 3º do mesmo artigo, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, estabelece o que a doutrina e a jurisprudência convencionaram denominar de «teoria da causa madura, a qual possibilita o julgamento do mérito pelo órgão ad quem, sempre que a causa versar sobre questão exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, estiver em condições de imediato julgamento. Não se vislumbra, pois, a apontada ofensa ao CPC, art. 515, § 3º. ... ()

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Doc. VP 178.5572.6004.0900

79 - STJ. Processual civil. Ação de cobrança. Ônus da prova. CPC/2015, art. 1013. Não impugnação nos embargos de declaração. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Não alegação de violação do CPC/2015, art. 1022.

«1. O CPC/2015, CPC, art. 1013, §§ 1º e 2º e as teses de erro in procedendo e cerceamento de defesa não foram objeto de debate e deliberação pela Corte de origem, mesmo com a oposição dos Embargos de Declaração, o que redunda em ausência de prequestionamento da matéria, aplicando-se ao caso a orientação firmada na Súmula 211/STJ («Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo). ... ()

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Doc. VP 181.5970.3011.1800

80 - TJSP. Processual civil e administrativo. SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA. NULIDADE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE VENCIMENTOS. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. 1. É defeso ao juiz proferir decisão de qualquer natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado (CPC, art. 492). 2. A sentença extra petita é nula porque resolve causa diversa da que foi proposta através do pedido, deferindo prestação diferente da que foi postulada. Sentença anulada. Aplicação do CPC, art. 1.013, § 3º, II. 3. Alegação de suspensão do pagamento de vencimentos em razão de processo administrativo disciplinar instaurado para apurar acumulação indevida de cargos. Alegação não respaldada pela prova dos autos. Pedido improcedente. Reexame necessário acolhido. Recurso provido.

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