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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 1013

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Doc. VP 268.1404.4703.4869

31 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ADVOGADA. CHEFE DO JURÍDICO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. DISTINÇÃO REMUNERATÓRIA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. MATÉRIA FÁTICA . VÍCIOS INEXISTENTES. De início, convém destacar que o provimento do agravo de instrumento foi necessário para determinar o processamento e melhor exame do recurso de revista, o que não implica em conhecimento e provimento automático do referido apelo revisional. Esta Corte consignou que « ainda que descaracterizada a dedicação exclusiva, não prospera o pleito autoral de horas extras além das 20h semanal, em razão de a reclamante ocupar o cargo de gerente do jurídico, nos termos do CLT, art. 62, II «. Foi refutada, inclusive, a alegada preclusão ou o trânsito em julgado da discussão acerca do CLT, art. 62, II diante do efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário (CPC/2015, art. 1.013, § 1º e da Súmula 393/TST). Não se trata, portanto, de omissão, contradição ou obscuridade, mas de adoção de fundamentos diversos daqueles sustentados pela recorrente, não cabendo revisão do decidido em sede de embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados .

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Doc. VP 587.2645.9395.5197

32 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS N º 13.015/2014 E 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AMPLA DEVOLUTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 1 . º-A, III, DA CLT E DA SÚMULA 126/TST. No caso dos autos, conforme registrou o Tribunal Regional, a dispensa da oitiva de testemunhas no juízo de primeiro grau se deu, porque já existiam elementos necessários para formação da livre convicção do juiz acerca da matéria controvertida - o depoimento pessoal. Não há falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento da oitiva de testemunha, uma vez que, nos termos dos CPC/2015, art. 370 e CLT art. 765, o magistrado detém ampla liberdade na condução do processo, sendo-lhe permitido indeferir diligências inúteis ou protelatórias quando existentes elementos probatórios suficientes ao julgamento do feito. Assim, na hipótese, a produção de outras provas, tais como a prova testemunhal, revelava-se providência desnecessária, já que a controvérsia foi apreciada de forma fundamentada, observando-se os fatos e provas contidas dos autos. Uma vez que houve a interposição do recurso ordinário do reclamante para o Tribunal Regional, este detém o poder de reanalisar todos os fatos e provas constantes dos autos, em obediência ao princípio da ampla devolutividade do recurso ordinário, conforme o CPC/2015, art. 1.013, § 1º . Assim, cabia à reclamada renovar o pedido de oitiva da testemunha que entendia de fundamental importância para a comprovação da ocorrência da justa causa. A Corte Regional, analisando o conjunto fático probatório, concluiu que não restou comprovada a ocorrência de falta grave ensejadora da dispensa por justa causa. Além disso, tal conclusão não se baseou apenas nos depoimentos das testemunhas, mas também nos seguintes fatos: a) a reclamada não instaurou previamente um procedimento de sindicância e b) havia desorganização no setor de estoque de peças, dificultando o controle dos produtos existentes. Em seu recurso de revista, a reclamada não ofereceu qualquer argumentação que pudesse desconstituir os fatos acima. Dessa forma, não houve a impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, conforme preceitua o art. 896, § 1 . º-A, III, da CLT. Incólumes, portanto, os dispositivos invocados. Agravo a que se nega provimento . FALTA GRAVE. ACUSAÇÃO DE ROUBO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Diante da ausência de prova robusta do ilícito atribuído ao reclamante, o Tribunal Regional concluiu que a acusação de roubo de peças com a consequente demissão por justa causa provocou dano moral ao reclamante. O direito à indenização por danos morais está amparado no art. 5 . º, V e X, da CF/88, e no CCB, art. 186, bem como nos princípios que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados em princípios fundamentais pela Constituição. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, como na hipótese dos autos, cabe a indenização por dano moral. Os arestos colacionados desservem a comprovação de dissenso pretoriano, nos termos da Súmula 296/TST, I, por não refletirem as premissas fáticas (acusação de furto de peças) das quais partiu o acórdão recorrido. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 905.5440.5694.4667

33 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte, no caso de suscitar preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, transcrever no recurso de revista o trecho dos seus embargos de declaração e o trecho do acórdão regional que os rejeitou. No caso, a transcrição do inteiro teor da petição de ED e do acórdão regional respectivo, sem destaques, não atende à exigência legal, pois impede a verificação, de plano, da ocorrência de omissão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSAÇÃO . A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. No caso, a parte transcreveu o inteiro teor do acórdão recorrido quanto ao tópico impugnado, sem destaques, o que não atende à exigência legal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . Uma vez configurado o caráter protelatório dos embargos de declaração opostos por mera insatisfação e contra matéria já devidamente examinada na decisão impugnada, não há óbice à aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º, a qual foi devidamente fundamentada pelo TRT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. EXAME DOS TEMAS SOBRESTADOS. TRANSFERÊNCIA . O TRT entendeu que não houve ilegalidade na transferência do autor de Sertanópolis/PR para Londrina/PR, por se tratar apenas de retorno à localidade em que originalmente contratado, conforme comprovado nos autos. Registrou, ademais, que a condenação não poderia abranger a referida transferência, pois não postulado o adicional respectivo. Para analisar as alegações recursais no sentido que a transferência efetivada pela reclamada causou prejuízos ao autor, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO . O TRT consignou que o auxílio-alimentação tem natureza indenizatória desde a norma coletiva de 1987, e que a admissão do reclamante ocorreu apenas posteriormente, em 1989. Registrou, ainda, que a adesão da reclamada ao PAT se deu em 1991. Assim, afastou o pedido de reconhecimento da natureza salarial da parcela. Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126/TST, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência do TST, segundo a qual não há falar em integração do auxílio-alimentação à remuneração do empregado quando expressamente prevista em norma coletiva a sua natureza indenizatória. Não altera tal conclusão o fato de a adesão da reclamada ao PAT ter ocorrido após a admissão do autor, pois, como dito, a natureza indenizatória já estava anteriormente prevista em norma coletiva. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO . A matéria já se encontra superada no âmbito desta Corte Superior. A SBDI-1, órgão pacificador da jurisprudência do TST, por sua composição plena, no julgamento do processo TST-E-RR-51-16.2011.5.24.0007, no dia 8/11/2012, firmou o entendimento quanto à progressão horizontal por merecimento no sentido de que, por depender de critérios subjetivos, não é possível ao Poder Judiciário proceder à aferição do mérito do empregado e deferir promoções sem o preenchimento dos requisitos estabelecidos nas normas regulamentares internas que dispõem sobre as promoções, ainda que configurada a omissão do empregador. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. CTVA E PORTE UNIDADE. INCORPORAÇÃO . O TRT manteve a sentença no ponto em que deferida a incorporação da gratificação de função exercida por mais de dez anos, nos termos da Súmula 372/TST, I. Contudo, afastou a incorporação das parcelas «CTVA e «porte unidade". Ocorre que a jurisprudência do TST é pacífica no sentido de que tais parcelas possuem natureza jurídica salarial e integram o valor da função ou cargo de confiança exercido para todos os fins. Assim, em observância aos princípios da estabilidade financeira e irredutibilidade salarial, no caso de incorporação da função ou cargo de confiança, é devida também a incorporação das verbas «CTVA e «porte unidade, em observância ao disposto na Súmula 372/TST, I. Ademais, cumpre ressaltar que esta Corte vem reiteradamente decidindo que é devida a incorporação mesmo quando recebidas tais parcelas por período inferior a dez anos, pois deve ser levada em consideração a percepção da função de confiança em si, não as parcelas que compõem a gratificação. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS (RUBRICAS 062 E 092). INCLUSÃO DO CARGO COMISSIONADO . O Tribunal Regional indeferiu a integração do valor do cargo comissionado na base de cálculo das rubricas 062 e 092. Contudo, esta Corte Superior adota o entendimento de que a parcela paga a título de cargo em comissão deve compor a base de cálculo das vantagens pessoais, em razão do seu caráter salarial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . DEZESSETE REMUNERAÇÕES ANUAIS . Inicialmente, registre-se que, ao afastar a prescrição total e decidir desde logo o mérito, o TRT atendeu ao disposto no CPC/2015, art. 1.013, não havendo falar, portanto, em supressão de instância. No mérito, o TRT indeferiu o pedido de diferenças salariais sob o entendimento de que o reclamante não foi alcançado pela alteração salarial ocorrida em 1982, pois sua admissão aos quadros da reclamada se deu em 1989. Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126/TST, não há falar em alteração contratual lesiva. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . O TST já pacificou a controvérsia por meio das Súmulas 219 e 329, segundo as quais, nos processos anteriores à reforma trabalhista, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; e b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso, o reclamante não está assistido pelo sindicato, o que obsta o deferimento da verba honorária. Ademais, quanto à indenização por perdas e danos relativa ao ressarcimento dos honorários contratuais, o posicionamento da SBDI-1 desta Corte é no sentido de que, em razão da existência de dispositivo legal específico quanto à matéria (Lei 5.584/1970, art. 14), não há que se aplicar, de forma subsidiária, o disposto nos arts. 389 e 404 do CC. Precedente. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS . O TRT entendeu que a responsabilidade do empregador de recolher as contribuições fiscais e previdenciárias decorrentes de condenações judiciais não exclui a responsabilidade do empregado de pagar o imposto de renda e as contribuições previdenciárias. A decisão regional está em consonância com a Súmula 368/TST, II, segundo a qual «é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte . Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. JUROS DE MORA. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR . O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7 . º, e 899, § 4 . º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) . Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. VP 941.8520.4733.7043

34 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca do efeito devolutivo em profundidade em decorrência da ausência de manifestação em sentença do adicional de periculosidade detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. Dá-se provimento ao agravo de instrumento a fim de se determinar o processamento do recurso de revista para melhor análise de violação do CPC/2015, art. 1.013, § 1º. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. Nos termos do CPC/2015, art. 1.013, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, o recurso ordinário a ser interposto pela parte devolve ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada (dimensão horizontal do efeito devolutivo), podendo o Regional, inclusive, apreciar todas as questões suscitadas, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro (dimensão vertical). Em análise do recurso ordinário, verifica-se ter o reclamante apresentado extensa impugnação quanto ao tema «adicional de periculosidade". Assim, estando presentes no recurso ordinário os fundamentos de fato e de direito da matéria impugnada, não se há falar em ausência de impugnação aos fundamentos da sentença, devendo a Corte a quo enfrentar o mérito da lide. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 1692.3106.3245.7100

35 - TJSP. Sentença que não apreciou todos os pedidos («citra petita). Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.013 no caso dos autos, eis que não se tem causa madura nesta instância que permita desde logo apreciar o pedido. Sentença anulada. Devolução à origem.

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Doc. VP 1692.3106.3939.2700

36 - TJSP. REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO ENTRE PARTICULARES. VÍCIO REDIBITÓRIO DE NATUREZA OCULTA. PRAZO DECADENCIAL. AQUISIÇÃO EM LEILÃO. INFORMAÇÃO OMITIDA. 1 Relação regida pelo Direito Civil e não pelo Direito do Consumidor. O art. 445 do Código Civil estabelece que o adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa Ementa: REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO ENTRE PARTICULARES. VÍCIO REDIBITÓRIO DE NATUREZA OCULTA. PRAZO DECADENCIAL. AQUISIÇÃO EM LEILÃO. INFORMAÇÃO OMITIDA. 1 Relação regida pelo Direito Civil e não pelo Direito do Consumidor. O art. 445 do Código Civil estabelece que o adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade. Reconhecimento da decadência do direito ao desfazimento do negócio ou ao abatimento do preço, com a consequente extinção do processo em relação a referida pretensão. Pedido de indenização de danos materiais decorrentes do vício sujeito à prescrição decenal prevista no CCB, art. 205, que não se implementou no caso. Causa madura para julgamento pela segunda instância. O autor alega que teve que indenizar outro comprador, à razão de R$ 3.000,00 (três mil reais), mas ele não explica a origem desse dano. De fato, há recibos assinados que perfazem essa soma, mas o autor não justificou a origem desse dano, pelo que é temerário condenar o requerido a pagar por uma reparação de um dano desconhecido. Também reconheço que os alegados vícios não traduzem, per si, danos, uma vez que as informações sobre batidas e leilões são públicas, de domínio público e acessíveis no cadastro de todos os automóveis, o que, também, não induz em imprestabilidade do bem para o seu propósito original, que é o de trafegar legalmente. Autor que submeteu o veículo à vistoria por profissional de sua confiança após a aquisição, o que poderia ter feito previamente. A concordância tácita na compra do bem no estado em que se encontrava, portanto, afasta a responsabilidade civil do alienante, uma vez que os tais vícios de informação não são, em verdade, ocultos. A falta de diligência do comprador na certificação da regularidade documental do veículo não traduz violação à boa-fé objetiva do alienante e muito menos vício oculto. O comprador assumiu os riscos do negócio, razão pela qual o direito à reparação dos danos daí decorrentes resta afastado. Por esses fundamentos, o Colégio Recursal dá parcial provimento ao recurso, afastando a decadência proclamada pela sentença, mas, nos termos do CPC/2015, art. 1.013, § 4º, julga o pedido de reparação de danos materiais improcedente, nos termos do CPC/2015, art. 487, I.

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Doc. VP 1688.3931.5073.1800

37 - TJSP. Recurso inominado. Direito processual civil. Direito do consumidor. Contrato de financiamento. Fraude em boleto bancário. Segurança nas operações financeiras em relação aos dados do autor que não foi observada. Impossibilidade de exigir do consumidor análise minuciosa dos dados de pagamento. Pagamento devido. Aplicação da teoria da aparência (Código Civil, art. 309). Responsabilidade objetiva do Ementa: Recurso inominado. Direito processual civil. Direito do consumidor. Contrato de financiamento. Fraude em boleto bancário. Segurança nas operações financeiras em relação aos dados do autor que não foi observada. Impossibilidade de exigir do consumidor análise minuciosa dos dados de pagamento. Pagamento devido. Aplicação da teoria da aparência (Código Civil, art. 309). Responsabilidade objetiva do banco requerido (CDC, art. 14, caput). Danos morais configurados pelo malferimento da privacidade e da intimidade do requerente diante das cobranças excessivas e por conta da perda do tempo útil. Quantum indenizatório que, além de razoável diante das circunstâncias do caso concreto, não foi alvo de impugnação recursal (CPC/2015, art. 1.013, caput). Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 152.3679.9089.3707

38 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PARA RECONHECER O DANO MATERIAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL, CONSUBSTANCIADO NA REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA AFERIÇÃO DO GRAU DE INCAPACIDADE LABORAL. EFEITO DEVOLUTIVO. Em razão da previsão expressa do CPC/2015, art. 1.013, que atribui à Corte Regional ampla cognoscibilidade da matéria fático probatória, podendo até conhecer de fatos ainda não enfrentados na sentença, sem ofensa ao duplo grau de jurisdição, por força do princípio da devolutividade recursal, reforma-se, em parte a decisão agravada, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento do feito como entender de direito. Agravo conhecido e parcialmente provido, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem.

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Doc. VP 230.7030.9767.4764

39 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no agravo em recurso especial. Afirmada ofensa ao CPC/2015, art. 10. Alegação genérica. Fundamento inatacado. Existência. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 926. Súmula 284/STF. Aplicabilidade. Matéria local. Exame. Impossibilidade. Súmula 280/STF.

1 - Na origem, cuida-se de ação de conhecimento ajuizada pela ora agravante em desfavor do Distrito Federal e de outro, tendo por objeto a revisão de valores de sua pensão por morte com base na remuneração paga aos servidores em atividade que exercem jornada de 40 (quarenta) horas semanais. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2970.4244

40 - STJ. Processual civil. Serviços de telefonia. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais. Recurso que deixa de atacar os fundamentos da decisão vergastada. CPC, art. 932, III e Súmula 182/STJ.

1 - Na hipótese dos autos, o decisum vergastado inadmitiu o recurso sob o seguinte fundamento: «Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal (CPC, art. 489, § 1º), ausência de afronta a dispositivo legal (CPC, art. 1.013), ausência de afronta a dispositivo legal (CP, art. 171; CDC, art. 43, § 2º; arts. 361 e 373, I, do CPC), Súmula 7/STJ (dispositivos supostamente violados), Súmula 7/STJ (litigância de má-fé) e deficiência de cotejo analítico. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do CPC/2015, art. 932, III e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. ... ()

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