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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 1013

+ de 99 Documentos Encontrados

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Doc. VP 230.7040.2260.7291

41 - STJ. Direito processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Impugnação insuficiente do acórdão recorrido. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.

1 - No Recurso Especial, o recorrente assinalou (fl. 643, e/STJ): «22. Assim, ao não considerar como meio de prova suficiente o FORMULÁRIO para comprovação da efetiva nocividade da atividade em razão da exposição a AGENTES QUÍMICOS, para PERÍODOS ANTERIORES AO ADVENTO DA LEI 9.528/1997, o v. acórdão recorrido contrariou legislação federal, Lei 8.213/1991, art. 58, caput e § 1º. 23. Portanto, nos exatos termos do Lei 8.213/1991, art. 58, caput e § 1º, o Autor apresentou FORMULÁRIO, documento suficiente, no qual comprovou a efetiva exposição a agente nocivo: (...)". ... ()

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Doc. VP 230.7040.2859.1963

42 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e incidência da Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a falta de impugnação à ausência de afronta ao CPC, art. 1.013. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e aplicação da Súmula 182/STJ.

2 - Agravo interno não conhecido. ... ()

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Doc. VP 230.6230.8830.5706

43 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Estado de roraima. Agravo interno em agravo de instrumento. Inovação recursal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR, nos autos de Cumprimento de Sentença 0832194-97.2018.8.23.0010, que rejeitou a impugnação do agravante e homologou o montante referente ao valor principal e aos honorários de sucumbência. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 920.3467.2710.7345

44 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO POR INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que o reclamante ataca, de forma explícita, os fundamentos da decisão recorrida. Acresça-se que esta Corte firmou entendimento, por meio do item III da Súmula 422, no sentido de que é inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença. Nesse contexto, não se vislumbra violação ao CPC/2015, art. 1.013, tampouco contrariedade à Súmula 422/TST. Agravo de instrumento desprovido. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula 126/STJ, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização e redefinição de fatos e provas. O Tribunal Regional, analisando as provas dos autos, concluiu que o reclamado não comprovou o ato de indisciplina/insubordinação narrado na defesa. O Regional é categórico ao afirmar que «Pelo teor das conversas, não vislumbro nenhuma palavra de desrespeito proferida pelo autor, com alto teor de gravidade apta a ensejar uma demissão por justa causa «. Pontou, ainda, que « Na verdade, o que se vislumbra é o desgaste de uma relação de trabalho, que perdurou por mais de 14 anos, somado à liberdade que o autor tinha com o reclamado, decorrente dos longos anos de convivência «. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A, §4º, DA CLT. ADI Acórdão/STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, concluiu que é possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, permanecendo sua exigibilidade suspensa nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, sendo vedada a compensação ou abatimento com créditos obtidos em juízo, ainda que em outro processo. Estando a decisão recorrida em consonância com a tese vinculante do STF, fica evidenciado que a causa não reflete os critérios de transcendência descritos pelo art . 896-A, § 1º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 609.9510.8194.2861

45 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. PEDIDO DE DISPENSA. EMPREGADA GESTANTE. NÃO HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO PELO SINDICATO DE CLASSE. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que o TRT entendeu inválido o pedido de dispensa realizado pela reclamante gestante, uma vez que feito sem assistência do sindicato. Registrou a Corte Regional: «A autora foiadmitida em 20/01/2020, na função de Operadora de Caixa. Afirmou, na inicial, que foi compelida a pedirdemissão em 25/02/2020. (...) Observou que no momento da demissão estava grávida de 3 meses, sendo que seu filho nasceuem 13/09/2020. (...) A ação foi ajuizada em06/05/2021. A reclamante juntou a certidão de nascimento do seu filho à fl. 22, com data de13/09/2020. Em defesa a ré afirmou que a autora pediu demissão livremente. Negou o conhecimento do estado gravídico da autora, questionando se ela estaria grávida no momento da dispensa. Com a validade do pedido de demissão, sustentou ter a autora renunciando à estabilidade gestacional e, por conseguinte, à indenização substitutiva. A ré apresentou o documento de fl. 86, preenchido de próprio punho pela autora: (...) Eu, Alessandra Isabel Martins Soares, operadora de caixa do Super Muffato, estou pedindo demissão por motivos pessoais. E não estarei cumprindo aviso prévio (...) . Pelo TRCT de fls. 83/84 evidencia-se que não houve assistência sindical. Ocorre que a parte ré não comprovou que o documento relativo à rescisão contratual foi subscrito pelo sindicato da empregada ou autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou Justiça do Trabalho. Destaca-se que a prova é eminentemente documental. (...) Logo, entendo que a extinção não é eficaz, impondo-se a declaração da nulidade da rescisão contratual, a teor do CLT, art. 9º, na medida em que não restaram observadas as formalidades legais previstas no art. 500 consolidado (a autora, no momento da rescisão contratual, não teve assistência do sindicato de classe, ou de autoridade competente do Ministério do Trabalho, ou, ainda, da Justiça do Trabalho). Desse modo, irrenunciável a garantia de emprego da empregada gestante quando a rescisão é efetuada sem a devida assistência, conforme disposto pelo CLT, art. 500. Observe-se que o filho da autora nasceu em 13/09/2020, o que não deixa dúvidas de que estava grávida no momento da dispensa (ocorrida em 25/02/2020) . 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica em rito sumaríssimo, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor. Ademais, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior de que o pedido de dispensa da empregada gestante só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato, conforme estabelece o CLT, art. 500, independente da duração do contrato de trabalho ou se ocorrido na vigência ou não da Lei 13.467/2017, uma vez que, apesar da revogação do CLT, art. 477, § 1º, a referida lei não revogou o CLT, art. 500 ( «O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho ), o qual se aplica à empregada gestante . Julgados. 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 7 - Agravo a que se nega provimento. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROTESTO CONTRA INDEFERIMENTO DE DEPOIMENTO DA RECLAMANTE. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não preencheu pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT e em face do óbice da Súmula 221/TST. 2 - No caso, ao contrário do afirmado pela reclamada nas razões do agravo, não houve qualquer indicação, nas razões do recurso de revista, de violação a dispositivo constitucional quanto ao tema. A parte se limitou a alegar violação do CPC/2015, art. 1.013, § 1º e contrariedade à Súmula 393/TST. 3 - Nesses termos, a alegada violação do CPC/2015, art. 1.013, § 1º sequer foi objeto de análise ante o óbice imposto pelo CLT, art. 896, § 9º, uma vez que a causa tramita sob o rito sumaríssimo. 4 - No mais, conforme registrado na decisão monocrática agravada, embora a reclamada tenha indicado trecho da decisão recorrida, verifica-se que não há materialmente como fazer o confronto analítico entre a decisão recorrida e a sua alegação recursal, pois a parte indica de forma genérica contrariedade à Súmula 393/TST, sem indicação de qual item entende por contrariado. 5 - Logo, não atendeu à parte os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, os quais dispõem ser ônus da parte «indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte . 6 - Ademais, esta Corte entende que em situações similares aplica-se por analogia o entendimento da Súmula 221/TST, a qual dispõe: «A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado . Julgados. 7 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. VP 230.7060.8599.9444

46 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Inadmissão do recurso especial por decisão monocrática da presidência do STJ. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ.

1 - A decisão da Presidência do STJ assentou: «Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 282/STF, Súmula 284/STF, ausência de afronta a dispositivo legal (CPC, art. 489, § 1º), ausência de afronta a dispositivo legal (CPC, art. 1.013), ausência de afronta a dispositivo legal (arts. 6º, 14 e 43, § 2º, do CDC; 373, I, do CPC; 186 e 927 do CC), Súmula 7/STJ, deficiência de cotejo analítico e impossibilidade de alegação de divergência com súmula. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do CPC/2015, art. 932, III e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial (fl. 337, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 626.1437.2225.4714

47 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No tocante à alegação de nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional, a decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando de forma explícita as razões pelas quais concluiu que a decisão do magistrado singular não padece do alegado vício, consignando que tal julgador « decidiu as matérias objeto da presente demanda demonstrando, de forma clara, os fundamentos que formaram o seu convencimento, em conformidade com o disposto nos arts. 93, IX, da CR/88 e 371 do CPC «. Salientou, ainda, que o efeito devolutivo do Recurso Ordinário (CPC/2015, art. 1.013), permite o reexame da matéria naquela Instância Revisora sem que se cogite de prejuízo às partes. Quanto à alegação de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, verifica-se o descumprimento da regra contida no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Na hipótese, a ora agravante deixou de indicar o trecho do acórdão dos embargos declaratórios e do respectivo acórdão, o que inviabiliza o processamento da revista, quanto à apregoada preliminar de nulidade. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. NULIDADE ABSOLUTA. COLUSÃO ENTRE OS PATRONOS DAS PARTES. FRAUDE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. Ocorre que a parte limita-se a transcrever os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais invocados na revista, em descumprimento ao CLT, art. 896, § 1º-A, III. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido .

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Doc. VP 230.5150.9173.5164

48 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Existência de ato coator de trato sucessivo. Súmula 7/STJ. Indevido manejo da teoria da causa madura pela corte local. Súmula 7/STJ. Necessidade de dilação probatória. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. 1.no que diz respeito à tese de decadência em virtude da inexistência de ato coator de trato sucessivo, o acórdão recorrido fundamentou que «a omissão da autoridade impetrada se renova no tempo e versa, portanto, sobre hipótese de trato sucessivo (e/STJ fl. 544).

2 - Contrariar a mencionada conclusão a fim de acolher a pretensão recursal exigiria, necessariamente, a análise dos autos, mais especificamente a análise da natureza do ato coator, providência que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8916.1537

49 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processo civil e tributário. Inexistência de violação dos CPC/2015, art. 10 e CPC art. 487. Prejuízo não demonstrado. Execução fiscal. Prescrição. Responsabilidade pela demora na citação. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno desprovido.

1 - Inicialmente, a jurisprudência do STJ já se manifestou pela impossibilidade de se reconhecer a nulidade da sentença, por suposta violação ao princípio da não surpresa, quando oportunizado à parte prejudicada o amplo debate sobre a matéria controvertida, seja no recurso de apelação (CPC/2015, art. 1.013) ou em contrarrazões (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 27/11/2018). ... ()

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Doc. VP 580.2493.9964.2568

50 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. I . Demonstrada a existência de omissão quanto ao tema «NULIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL". II . A fim de sanar a omissão, examina-se o agravo da parte Reclamada. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento. B) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL. ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PEDIDO DE DIFERENÇAS SALARIAIS POR ACÚMULO DE FUNÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. I . Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos, ante a ausência de manifestação pelo TRT de origem do efeito devolutivo em profundidade em relação ao pedido de diferenças salariais decorrentes do acúmulo de função. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo Reclamante. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL. ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PEDIDO DE DIFERENÇAS SALARIAIS POR ACÚMULO DE FUNÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Constatada possível violação dos arts. 832 da CLT, 93, IX, da CF/88, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. D) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL. ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PEDIDO DE DIFERENÇAS SALARIAIS POR ACÚMULO DE FUNÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional deixou de se manifestar sobre questões relevantes apontadas pelo Reclamante em sede de embargos de declaração. II. Constitui dever do órgão jurisdicional, se instado mediante embargos de declaração, posicionar-se explicitamente sobre todos os aspectos relevantes, pertinentes e controvertidos da demanda, bem assim sobre os fundamentos jurídicos invocados pela parte nas razões recursais dos embargos de declaração. Exigência tanto maior quando se atenta para a circunstância de que o subsequente recurso de revista exige o prequestionamento explícito do tema (Súmula 297/TST) e, por outro lado, não se viabiliza para o reexame do conjunto fático probatório (Súmula 126/TST) . III. Viola o CF/88, art. 93, IX acórdão regional que, mesmo diante da interposição de embargos de declaração, deixa de emitir tese acerca do efeito devolutivo em profundidade previsto no CPC/2015, art. 1.013, § 1º, bem como quanto ao entendimento consagrado na Súmula 393, item I, do TST, aspectos jurídicos imprescindível ao exame da pretensão referente às diferenças salariais decorrentes do acúmulo de função . IV. Recurso de revista do Reclamante de que se conhece e a que se dá provimento a fim de anular o acórdão regional e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que outra decisão seja prolatada com o enfrentamento das questões deduzidas nos embargos de declaração . V. Recurso de revista de que se conhece, por violação da CF/88, art. 93, IX, e a que se dá provimento.

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