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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 139

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Doc. VP 588.3410.5748.3347

11 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. QUESTÃO TRANSITADA EM JULGADO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO CONTRA A DECISÃO MATRIZ QUE RECONHECEU A PERTINÊNCIA SUBJETIVA PARA A LIDE DO EX-SÓCIO. NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. LEI 12.016/2009, art. 5º, III. SÚMULA 33/TST. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I . A Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009, consignou expressamente que a hipótese de não cabimento de mandando de segurança em face de ato judicial por existir recurso próprio para combatê-lo (e, por conseguinte, seus efeitos) restringe-se aos casos em que o apelo é dotado de efeito suspensivo. Assim, o fato de existir recurso próprio, mas sem aptidão para imediatamente sustar os efeitos exógenos da decisão impugnada, atingindo o patrimônio ou a esfera jurídica de alguém, permite que atue a indigitada legislação, acaso ferido direito líquido e certo por abuso de direito ou arbitrariedade advindos de ato judicial, ainda quando no Processo do Trabalho vigora o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias (CLT, art. 893, § 1º). Ademais, os recursos no Processo do Trabalho são dotados, ex vi legis, apenas de efeito devolutivo (CLT, art. 899). II . Todavia, por se tratar de análise voltada ao interesse de agir, o meio legal de impugnação às decisões judiciais, cujo manejo se volta para a mesma relação processual, deve ser útil. Do contrário, a simples previsão de apelo próprio, sem efeito suspensivo, não pode, apenas por este motivo, obstar o cabimento do mandamus . III . Tal cenário desafia sejam traçados critérios intersubjetivamente identificáveis, evitando-se, assim, a insegurança jurídica, cujos contornos encontram-se na interpretação sistemática da Lei 12.016/2009, na jurisprudência desta Corte Superior e na mais abalizada doutrina. IV . Assim, considerando a teoria que identifica e distingue os meios de impugnação quanto ao objeto impugnado e a projeção dos efeitos do ato judicial combatido para além da própria relação processual em que proferido, conjugada com a ratio decidendi dos precedentes desta Corte Superior, a circunstância fática apta a ensejar o juízo positivo quanto ao interesse processual em comento compreende, além da natureza teratológica da decisão (que, porém, pode não existir) e da ausência de recurso próprio no qual possa ser requerida a concessão de efeito suspensivo, a necessária lesão à esfera jurídica das partes - ou de terceiros - decorrente dos efeitos extraprocessuais daquela. V . No caso dos autos, o ato coator determinou a apreensão da CNH do executado. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região denegou a segurança, razão pela qual a parte impetrante interpôs o vertente recurso ordinário contra o acórdão que manteve a determinação do Juízo da 23ª Vara do Trabalho de Salvador, de apreensão da CNH do executado, como medida útil para o alcance do crédito do autor. Nas razões do recurso ordinário, aduz a parte recorrente que « em nada o recorrente está se esquivando em quitar com os débitos trabalhistas, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, sendo que no presente caso ainda está sendo questionado sua responsabilidade como sócio retirante, a ser tratado em tópico abaixo em específico «. Sustenta, ainda, que «no presente caso ainda está se verificando a responsabilidade do recorrente como sócio retirante, posto que ao tempo do ajuizamento da ação principal o recorrente já havia se retirado da sociedade há 5 anos, como passa a discorrer em tópico próprio". Requer a reforma do acórdão recorrido e a concessão da segurança. VI . No que toca à desconsideração da personalidade jurídica e à atribuição de responsabilidade patrimonial ao executado, impetrante e ora recorrente, frise-se que, como pontuado na decisão recorrida, a discussão acerca de sua legitimidade já foi decidida na ação matriz (ID. 649d9ed), tendo tal decisão transitado em julgado sem que a parte agravasse de petição. Restou consignado no acórdão recorrido que « Na referida decisão, reconheceu-se que, em que pese o executado/impetrante tenha se afastado formalmente da sociedade empresária, continua atuando, atualmente, como sócio de fato, pois em consonância com o documento de ID. 37b83db (consulta ao cadastro de Clientes do Sistema Financeiro CCS) o Sr. Carlos Alberto Molina Espíndola apresenta-se como procurador das empresas executadas perante diversas instituições bancárias. Portanto, descabida a alegação, em sede liminar, de que é sócio retirante desde 13.12.2007 da ESPUMACAR DA BAHIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTD e desde 15.08.2005 da empresa HESPRA BAHIA TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA . VII. Considerando que o mandado de segurança não é medida cabível em face de decisão transitada em julgado, aplica-se à hipótese a Lei 12.016/2009, art. 5º, III, c/c Súmula 33/TST. VIII. Recurso ordinário conhecido e desprovido. 2. APREENSÃO DA CNH DO EXECUTADO. APLICAÇÃO RESTRITIVA DAS MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS PREVISTAS NO CPC/2015, art. 139, IV. CERTIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVAM A PROPORCIONALIDADE E A UTILIDADE DA MEDIDA. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. VIAGENS INTERNACIONAIS E NACIONAIS REVELANDO UM PADRÃO DE VIDA INCOMPATÍVEL COM A NARRATIVA DO EXECUTADO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I . Quanto à apreensão da Carteira Nacional de Habilitação do impetrante, deve-se atentar à quaestio facti, isto é, aos « material facts « ou aos fatos relevantes para a aplicação do direito. Sobre o tema leciona Michele Taruffo que «proposição de fato indica a descrição de um fato e «proposição de direito representa um enunciado jurídico. De par com isso, assinala Giuseppe Chiovenda que a atividade do juiz dirige-se necessariamente a dois objetos distintos: ao exame da norma como vontade abstrata da lei (questão de direito) e ao exame dos fatos que transformam em concreta a vontade da lei (questão de fato). Assim, a separação entre direito e fato, inspirada nos dois mundos kantianos, o mundo do «ser e do «dever ser, permanece vigente na doutrina contemporânea. Pois bem. Quanto ao modo de apresentação dos fatos em juízo, vaticina Karl Larenz que os juízos podem ser embasados: a) na simples percepção; b) na interpretação da conduta humana; c) proporcionados pela experiência social e ; d) juízos de valor. Diante do exposto, é preciso perquirir se, no caso concreto, da decisão censurada constam indicações de que o devedor venha ocultando bens ou de que o padrão de vida por ele experimentado revele a existência de patrimônio que lhe permita satisfazer a execução, em ordem a justificar a drástica determinação imposta. II . Em sede de contestação à vertente ação mandamental as partes litisconsortes, de forma cabal, demonstraram os exageros em torno da ostentação vivenciada pela parte impetrante/recorrente em inúmeras viagens nacionais e internacionais, afirmando ser proprietário e piloto de aeronave e outros veículos de luxo, em situações amplamente divulgadas nas mídias sociais, práticas que contrariam a narrativa do executado no sentido de ser pessoa idosa, com problemas de saúde e que por existir determinação judicial de desconto de 30% de sua aposentadoria, precisa complementar sua renda com consultas na sua área profissional necessitando para isso dirigir veículo. III . Como se não bastasse o ato coator encontra-se suficientemente fundamentado, tendo a autoridade coatora consignado que: «(...) Ademais, no decorrer do feito executório advieram elementos que evidenciam que o Sr. Carlos Alberto Molina Espínola estaria ocultando o seu patrimônio e que ele ostentaria padrão de vida completamente discrepante da realidade narrada por ele próprio. (...) Todavia, havendo motivos para se concluir que o executado CARLOS ALBERTO MOLINA ESPINDOLA está mascarando o seu patrimônio (vide as transferências de imóveis analisadas nesta decisão, que apesar de não se tratarem de fraude à execução, evidenciam um propósito de desfazimento de bens; e vide as fotografias juntadas pelos Exequente em seu petitório, as quais demonstram um padrão de vida totalmente destoante da situação econômico que o aludido Executado diz ter), (...) Vale ressaltar que esta Magistrada entende que a mera inadimplência efetivamente não é capaz, por se só, de ensejar a medida extrema de apreensão de CNH e CHT, em face da necessidade de observância do princípio da razoabilidade. Entretanto, em situações como a dos autos, em que há elementos que induzam a crer que o devedor tenta ocultar seu patrimônio para se furtar à execução trabalhista, entendo que a medida em tela se apresentará como razoável para se coagir o aludido devedor a cumprir com suas obrigações perante esta Especializada". IV . Assim, as provas trazidas aos autos demonstram, como bem consignado pelo acórdão do Tribunal Regional da 5ª Região, que o estilo de vida adotado pelo Sr. Carlos Alberto Molina Espínola não condiz com a realidade de alguém que possui dívidas reconhecidas na Justiça do Trabalho e que se preocupa em saldá-las. V . Desse modo, irretocável a decisão recorrida, que está de acordo com a jurisprudência desta Corte, que sinaliza em precedentes da SbDI-II que a retenção da CNH apenas pode ser autorizada quando amplamente demonstrado que os devedores possuem patrimônio apto a sanar a dívida, mas se furtam de satisfazê-lo, por meios ardilosos, que é o caso dos autos. VI . Recurso ordinário conhecido e desprovido para manter os efeitos da decisão proferida na ação matriz, em que determinada a apreensão da CNH e da CHT da parte impetrante, ora recorrente.

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Doc. VP 476.0157.5834.9523

12 - TST. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA CNH E DO PASSAPORTE DO LITISCONSORTE PASSIVO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE UTILIDADE. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES. RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL. 1. O CPC/2015, art. 139, IV dispõe que o juiz, na direção do processo, pode determinar a adoção de medidas atípicas, dentre as quais se inclui a suspensão da CNH e do passaporte em fase de execução. 2 . Conforme entendimento prevalecente nesta Subseção, deve-se observar que a validade dessas medidas está condicionada à demonstração de sua utilidade no processo, para a efetiva realização da coisa julgada, pois, em verdade, as chamadas medidas atípicas têm lugar nos casos em que o devedor, embora possuidor de patrimônio suficiente para satisfazer a obrigação contida no título judicial, emprega meios ardilosos para dela se esquivar. E mesmo nessa hipótese tais medidas não estão imunes à pesquisa sobre a observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Logo, não se admite que a determinação de suspensão dos documentos funcione como meio punitivo ao executado. 3 . No caso vertente, o Ato Coator não contém indicativo algum de que a medida adotada poderia contribuir, de forma concreta, para a satisfação da obrigação definida no título executivo, principalmente quando se verifica que o Juízo da execução determinou outras medidas de pesquisa patrimonial e outras medidas restritivas. Dessa forma, a medida pretendida no presente mandamus, longe de se caracterizar como instrumento coercitivo para o pagamento da dívida, constituiria mera penalização do litisconsorte passivo, circunstância que contraria o objetivo da norma contida no CPC/2015, art. 139, IV. 4. Por conseguinte, não se revela abusividade da medida nem violação de direito líquido e certo do impetrante no indeferimento da suspensão da CNH e do passaporte do litisconsorte passivo. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. VP 230.5290.4796.7787

13 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. CPC/2015, art. 139, IV; CPC/2015, art. 380, parágrafo único; CPC/2015, art. 400, parágrafo único; CPC/2015, art. 403, parágrafo único; CPC/2015, art. 536, caput e CPC/2015, art. 773, e § 1º e todos do Código de Processo Civil. Medidas coercitivas, indutivas ou sub-rogatórias. Atipicidade dos meios executivos. Pedido de declaração de inconstitucionalidade, sem redução de texto, para afastar, em qualquer hipótese, a possibilidade de imposição judicial de medidas coercitivas, indutivas ou sub-rogatórias consistentes em suspensão do direito de dirigir, apreensão de passaporte e proibição de participação em concursos públicos ou em licitações. Ausência de violação à proporcionalidade. Medidas que visam a tutelar as garantias de acesso à justiça e de efetividade e razoável duração do processo. Inexistência de violação abstrata e apriorística da dignidade do devedor. Ação conhecida e julgada improcedente.

1. O acesso à justiça reclama tutela judicial tempestiva, específica e efetiva sob o ângulo da sua realização prática. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8869.0570

14 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de rescisão contratual de promessa de compra e venda de imóvel com pedido indenizatório. Improcedente. Reconvenção. Parcialmente procedente. Trânsito em julgado. Fase de cumprimento de sentença. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração. Omissão, contradição, obscuridade ou erro do acórdão embargado. Ausência. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º. Não ocorrência. Violação do CPC/2015, art. 139, CPC/2015, art. 438, I e II, CPC/2015, art. 797. Tentativas infrutíferas de identificação e constrição de ativos financeiros. Pretensão de busca de patrimônio do executado pelo cadastro de clientes do sistema financeiro nacional (ccs-bacen) e sistema de investigação de movimentações bancárias (simba). Expedição de ofício ao conselho de controle de atividades financeiras (Coaf). Medidas executivas atípicas. Ccs-bacen. Natureza cadastral. Precedentes desta corte. Possibilidade. Coaf. Simba. Finalidade pública. Auxílio na prevenção e no combate aos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo e financiamento de proliferação de armas de destruição em massa. Desvirtuamento das atribuições. Impossibilidade de utilizá-los para aferir a existência de patrimônio do devedor. Eficiência das instituições. Medida Provisoria 1.158/2023. Tratamento de dados. Finalidade estrita da lei. Sigilosidade dos dados. CF/88, art. 5º, XII. Quebra de sigilo pode ser afastada somente para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Lei Complementar 105/2001. Apuração de ocorrência de qualquer ilícito. Precedentes desta corte a reconhecer indevido e desproporcional o afastamento de sigilo para execuções civis.

1 - Reconvenção em ação de rescisão contratual de promessa de compra e venda de imóvel com pedido indenizatório, atualmente em fase de cumprimento de sentença, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 2/2/2022 e concluso ao gabinete em 22/11/2022. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8530.2336

15 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação monitória. Fase de cumprimento de sentença. Tentativas frustradas de constrição de ativos. CPC/2015, art. 772, III. Expedição de ofício a terceiros a fim de que forneçam informações em geral relacionadas ao objeto da execução. Dispositivo complementar ao CPC/2015, art. 139, IV. Possibilidade de requerer informações relacionadas aos meios de satisfação da dívida. Localização de rendimentos do executado. Expedição de ofício ao instituto nacional do seguro social. Informações acerca de eventuais proventos de aposentadoria, pensões e demais benefícios previdenciários e assistenciais. Acesso por meio da ferramenta digital Prevjud. Medida adequada. Expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e previdência. Competência para estabelecer políticas e diretrizes relacionadas ao desenvolvimento das relações trabalhistas. Medida descabida. CPC/2015, art. 833, IV. Impenhorabilidade relativa das verbas remuneratórias. Jurisprudência desta corte a permitir, em execução de dívida não alimentar, a flexibilização da regra de impenhorabilidade quando a hipótese concreta revelar que o bloqueio de parte da remuneração não prejudica a subsistência digna do devedor e de sua família. Descabida, abstratamente, a negativa de expedição de ofício ao INSS ou o indeferimento de busca por meio do Prevjud, requeridas a fim de angariar informações a respeito de eventual remuneração do executado. Impenhorabilidade dos valores encontrados será objeto de apreciação posterior pelo juízo competente. Reforma parcial da decisão. Dissídio jurisprudencial. Prejudicado.

1 - Ação monitória, em fase de cumprimento de sentença desde 17/8/2016, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 11/3/2021 e concluso ao gabinete em 5/12/2022. ... ()

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Doc. VP 230.4120.8529.8676

16 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança. Denegação da segurança. Impetração contra decisão judicial contra a qual cabe recurso. Ausência de impugnação a fundamento do acórdão do tribunal de origem. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Inadmissibilidade do mandado de segurança como sucedâneo recursal. Incidência da Lei 12.016/2009, art. 5º, II e da Súmula 267/STF. Agravo interno improvido.

I - Trata-se de Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.4120.8142.1232

17 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - Hipótese em que se negou provimento ao recurso de Agravo Interno, mantendo a decisão proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, ante a incidência da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 230.4041.0324.7359

18 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Processual civil. Agravo de instrumento. CPC/2015, art. 139, IV. Medidas atípicas de satisfação do crédito. Razoabilidade e proporcionalidade. Reexame das conclusões do tribunal de origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Recurso não provido.

1 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 230.4041.0645.1448

19 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 139, VI, e CPC/2015, art. 357, § 3º. Ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Falta de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. Aplicação d e multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.3280.2182.6907

20 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ferrovia. Cumprimento de sentença. Reintegração de posse. Demolição de construções em área de segurança. Faixa de domínio. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Prequestionamento. Aplicação da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Fundamentos do acórdão recorrido. Falta de impugnação. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Transnordestina Logística S/A. contra a decisão que, nos autos do cumprimento de sentença de reintegração de posse, prorrogou por mais um ano a ordem de desocupação voluntária e demolição das construções particulares presentes na área ocupada, prevista no título executivo, por entender que não fora demonstrada, por parte da agravante, a necessidade de utilização imediata da via ferroviária no referido trecho. ... ()

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