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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 487

+ de 247 Documentos Encontrados

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Doc. VP 231.0060.7725.1519

11 - STJ. Processo civil. Execução fiscal. Contrato privado de empréstimo. Subrogação do instituto do açúcar e do álcool na qualidade de avalista. Contrato privado de empréstimo. Natureza jurídica de direito privado. Prescrição vintenária. CCB. Recurso especial improvido. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada contra a União, objetivando a anulação do crédito inscrito em dívida ativa, oriundo de inadimplemento, pela executada, de contrato privado de empréstimo, pago pelo Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA, enquanto fiador/avalista, e posteriormente assumido pela União e inscrito em dívida ativa. Atribuiu-se à causa o valor de R$ 139.616.102,49 (cento e trinta e nove milhões, seiscentos e dezesseis mil, cento e dois reais e quarenta e nove centavos). ... ()

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Doc. VP 767.9572.6563.4315

12 - TST. AGRAVO. RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO APENAS EM RELAÇÃO A UMA DAS RECLAMADAS. IMPOSSIBILIDADE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. INCIDENTE DE JULGAMENTO DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA REPETITIVO 0018.

O Tribunal Pleno deste Tribunal, no julgamento do processo IncJulgRREmbRep-1000-71.2012.5.06.0018, na sessão do dia 22/2/2022, firmou, dentre outras, a seguinte tese: «2) A renúncia à pretensão formulada na ação não depende de anuência da parte contrária e pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição; cumpre apenas ao magistrado averiguar se o advogado signatário da renúncia possui poderes para tanto e se o objeto envolve direitos disponíveis. Assim, é plenamente possível o pedido de homologação, ressalvando-se, porém, ao magistrado o exame da situação concreta, quando das decisões vinculantes (CF, art. 102, § 2º; Lei 9.882/99, art. 10, § 3º) e obrigatórias (CPC, art. 927, I a V) proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, afastando-se manobras processuais lesivas ao postulado da boa-fé processual (CPC, art. 80, I, V e VI). 2.1) Depois da homologação, parte autora não poderá deduzir pretensão contra quaisquer das empresas -- prestadora-contratada e tomadora-contratante -- com suporte na ilicitude da terceirização da atividade-fim (causa de pedir). 2.2) O ato homologatório, uma vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa (CPC, art. 487, III, «c), produz coisa julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC, art. 525, § 15, 535, § 8º, e CPC, art. 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC, art. 525, §12) ou dos embargos à execução (CPC, art. 535, § 5º) e acarretará a perda do interesse jurídico no exame do recurso pendente de julgamento. . Tendo em vista que a renúncia a direito é ato jurídico unilateral, que independe de anuência da parte contrária para produzir seus efeitos, correta a decisão agravada que homologou a renúncia ao direito em que se funda a ação e julgou extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, III, «c. Ante a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com imposição de multa.

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Doc. VP 230.8310.4627.7184

13 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. Extinção do feito sem Resolução do mérito. Elevado valor da causa. Honorários advocatícios. Necessidade de observância dos percentuais previstos no § 3º do CPC/2015, art. 85. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 1692.3105.4040.6300

14 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de cobrança de expurgos inflacionários - Petição das partes informando a celebração de acordo, após a distribuição do recurso - Acordo homologado - Recurso prejudicado - Extinção da ação com resolução do mérito, com fundamento no CPC/2015, art. 487, III, «b - Acordo homologado.

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Doc. VP 230.8150.2398.7510

15 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Pedido de desistência da ação com renúncia do crédito tributário. Omissão. Acolhimento.

I - Tendo o contribuinte desistido do feito e renunciado ao direito sobre o qual se funda a ação, em virtude de adesão a programa de parcelamento, antes do julgamento do seu recurso especial, deve ser anulado o acórdão embargado, para ser homologado o pedido de desistência. ... ()

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Doc. VP 785.1406.0500.5966

16 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO LEGAL NÃO SATISFEITO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. Esta Corte superior firmou o entendimento de que é possível a concessão da gratuidade da Justiça às pessoas jurídicas de direito privado, porém deve a parte demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Nesse sentido, dispõe a Súmula 463, item II, do TST: «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. (...) II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". Dessa forma, é necessária a comprovação cabal da fragilidade financeira, o que não ficou demonstrado na hipótese dos autos. Vale enfatizar que o requerimento da reclamada concernente à concessão do benefício da assistência judiciária gratuita não a isenta da necessidade de efetuar o depósito recursal previsto no CLT, art. 899, § 1º. Dessa forma, em face da ausência de comprovação da inequívoca insuficiência econômica da agravante, e, portanto, do indeferimento do pleito da Justiça gratuita, e, não tendo a demandada comprovado o pagamento do valor devido a título de depósito recursal, conclui-se pela deserção do apelo, conforme decidido pelo Regional. Agravo desprovido . PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. CPC/73, art. 219, § 5º (ART. 487, INCISO II, DO CPC/2015). INCOMPATIBILIDADE COM O DIREITO DO TRABALHO. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO AO HIPOSSUFICIENTE. Conforme consignado na decisão agravada, este Tribunal Superior firmou o entendimento de que o CPC/73, art. 219, § 5º (CPC/2015, art. 487, II), ao determinar a aplicação da prescrição de ofício, não é compatível com os princípios que regem o Direito do Trabalho, notadamente o princípio tuitivo ou de proteção ao hipossuficiente. Portanto, a decisão regional encontra-se em plena consonância com a iterativa, atual e notória jurisprudência desta Corte, o que constitui óbice à pretensão recursal, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo desprovido .

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Doc. VP 230.7040.2575.8961

17 - STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Revisão de benefício. Decadência. Decisum rescindendo que provera o recurso especial do INSS, para declarar a decadência do direito. Alegação de violação ao art. 966, V e VIII, do CPC/2015. Decisão manifestamente contrária às normas. Erro de fato. Não ocorrência. Ausência dos requisitos legais para a rescisão do julgado. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno interposto contra decisão que, com fulcro no art. 34, XVIII, b, do RISTJ e no CPC/2015, art. 487, I, julgara improcedente a Ação Rescisória. ... ()

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Doc. VP 230.7030.5993.4647

18 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Servidor público federal. Incorporação de quintos. Acórdão rescindendo em sintonia com a jurisprudência do STJ pacificada à época de seu julgamento. Declaração posterior do STF em julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. Divergência manifesta entre o acórdão rescindendo e o entendimento firmado posteriormente pelo STF. Rescisão não devida. Incidência da Súmula343/STF. Ação rescisória improcedente.

1 - O STF, no âmbito do RE Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida, declarou que a incorporação de quintos foi possível até 28.2.1995; enquanto a incorporação de décimos, somente até 11.11.1997. Assim, qualquer incorporação desses benefícios além desses limites temporais deve ser considerada indevida. ... ()

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Doc. VP 306.7181.3531.6021

19 - TST. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. BESC. QUITAÇÃO GERAL, AMPLA E IRRESTRITA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 152. FATOS ESSENCIAIS (MATERIAL FACTS). CASO DESTES AUTOS. CASO DO PRECEDENTE (RE-590.415/SC-RG). ABSOLUTA IDENTIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA (TREAT LIKE CASES ALIKE). FIXAÇÃO - NO VERSO DO TRCT - DE PERCENTUAIS DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. REGRA GERAL DA TRANSAÇÃO. DISTINÇÃO INEXISTENTE. DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO GERAL, AMPLA E IRRESTRITA QUE SE MANTÉM. I. A segurança jurídica como norma-princípio e com « vista ao futuro « exige « que se possa, em larga medida, antecipar alternativas interpretativas e efeitos normativos de normas jurídicas «. Denota esse sentido a palavra «calculabilidade, que se traduz como « a capacidade de o cidadão prever, em grande medida, os limites da intervenção do poder público sobre os atos que pratica «. Sob essa perspectiva, o conhecimento prévio da intepretação definitiva de uma Corte Superior acerca do direito traduz-se em garantia de tratamento igual a todos. Destaca-se, ainda, da doutrina de Hart, que a certeza e o respeito das regras primárias e secundárias, bem como da regra de reconhecimento, deve figurar como elemento definidor do Direito, capaz de diferenciá-lo de outros sistemas. Extrai-se, dessas lições, a importância da vinculabilidade dos precedentes, de forma a propiciar que casos iguais sejam decididos de forma igual ( treat like cases alike ). Para que um precedente possa ser aplicado a um caso futuro há de se identificar sua ratio decidendi, colocando-se em evidência os fatos essenciais ( material facts ) da causa-piloto e aferindo-se a presença de identidade substancial ou correspondência morfofuncional com os fatos da causa que se irá julgar. Havendo estrita identidade ou correspondência, dá-se a aplicação direta ( following ) da ratio decidendi . Não havendo similaridade suficiente, terá lugar a aplicação analógica (não vinculativa) ou a distinção ( distinguishing ). II. A causa-piloto (RE-590.415/SC-RG) que, primo icto oculi, é diretamente aplicável ( following ) ao caso dos presentes autos, ensejou a fixação, no Tema de Repercussão Geral 152, da seguinte tese: « A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado . No acórdão paradigma, o Ministro Luís Roberto Barroso, Relator, registrou que a rescisão do contrato de trabalho deu-se em razão de adesão do empregado ao Plano de Demissão Incentivada de 2001 do Banco do Estado de Santa Catarina - BESC (PDI/2001), aprovado mediante acordo coletivo; e que o Regulamento do PDI dispõe que « o recebimento dos valores pagos a título de rescisão contratual e indenização implicará plena, geral e irrestrita quitação de todas as verbas decorrentes do extinto contrato de trabalho, não havendo sobre ele nada mais a reclamar pleitear a qualquer título « (RE-590.415, acórdão eletrônico - repercussão geral - mérito, DJe-101 de 29/5/2015)(sem destaque no original). III. Consoante exegese que se extrai, a contrario sensu, do art. 988, § 5º, II, do CPC/2015, cabe reclamação para o Supremo Tribunal Federal da decisão de última instância que deixa de observar « acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida «. Como se sabe, diferentemente do que ocorre na Justiça Comum, o esgotamento de instância para fins de interposição de recurso extraordinário dá-se, em regra, pelo julgamento da questão constitucional por uma das Turmas do TST, ressalvadas as situações em que a matéria é alçada a Órgão de hierarquia superior do próprio TST, o que ocorre, por exemplo, quando interpostos embargos à SBDI-1 ou suscitados IRR, IAC ou incidente de inconstitucionalidade. Conclui-se, nesse contexto, que os acórdãos exarados sob a sistemática da repercussão geral possuem eficácia vinculativa vertical plena sob as Turmas do TST, que deverão julgar os casos futuros semelhantes sob a regência da ratio decidendi do caso-piloto, sob pena de cassação do acórdão pela via da reclamação, salvo nos casos de distinção ou superação robustamente fundamentados. IV. Refluindo de posicionamento adotado no RR-18785-03.2006.5.12.001, julgado em 26/10/2022, não há como considerar como distinção a quitação das parcelas constantes no verso do TRCT fixadas em percentuais, haja vista que não se trata de exceção, mas de regra geral adotada na adesão ao PDI/2001, integrando, assim, o rol de fatos essenciais ( material facts ) considerados no caso-piloto. Extraem-se, assim, do acórdão regional, todas as premissas fáticas necessárias à aplicação do precedente uniformizador do Supremo Tribunal Federal, pois o presente caso não é somente semelhante e sim quase idêntico à causa-piloto, o que enseja a aplicação direta ( following ) do precedente (RE-590.415/SC-RG). V. Constatando-se, portanto, que o caso dos autos demanda a aplicação direta do precedente RE-590.415/SC-RG, que consubstancia o Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral do STF, há que se manter incólume a decisão unipessoal em que se julgou extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, III, «b. VI. Agravo interno interposto pela parte reclamante de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 230.6230.8525.0559

20 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Prescrição intercorrente. Não ocorrência. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Ausência de requestionamento. Súmula 211/STJ. Divergência não comprovada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento objetivando extinção do feito nos termos do CPC/2015, art. 487, II, com fulcro na prescrição intercorrente por inércia e desídia do exequente. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi improvido. ... ()

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