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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 924

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Doc. VP 211.1120.8635.9556

61 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegada violação ao CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 489, CPC/2015, art. 492 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Honorários advocatícios. Princípio da causalidade. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 211.1040.8639.1119

62 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença em mandado de segurança. Ausência de título executivo. Indeferimento da inicial. Limites da coisa julgada. Revisão de premissas estabelecidas na origem com base nos elementos de convicção. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, asseverou inexistir sentença a ser cumprida, motivo pelo qual, com base no CPC/2015, art. 924, I, indeferiu a petição inicial de cumprimento de sentença. ... ()

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Doc. VP 211.1040.8310.8369

63 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão do julgado. Impossibilidade.

1 - O acórdão embargado, ao não prover o Agravo Interno, julgou: a) o acórdão recorrido consignou: «O recurso não prospera. Sobre a matéria, a Lei Estadual 14.272/2010, art. 1º, caput, e Lei Estadual 14.272/2010, art. 2º,§ 2º: (...) E, nos termos da Resolução P.G.E. 21, de 23/8/2017, que regulamentou a Lei Estadual acima citada: (...) Das disposições em comento, infere-se que à Fazenda Pública é facultado requerer a desistência das execuções fiscais, sempre que não lhe gerar ônus. In casu, nada obstante intimado para manifestar-se a respeito do pleito de extinção da execução sem ônus às partes, conforme se verifica às fls. 56/57, o executado quedou- se inerte, situação que representa concordância tácita com o requerimento. Não se pode olvidar ainda que, no r. despacho de intimação a respeito do pedido de desistência, o MMº Juiz a quo foi claro ao afirmar que na ausência de manifestação será homologada a desistência. Nessa toada, despiciendas são as postulações recursais, por - que não são devidas quaisquer verbas de sucumbência.» (fls. 408-410, e/STJ); b) a Presidência do STJ assentou: «Quanto à controvérsia, pela alínea a do permissivo constitucional, alega violação do CPC/2015, art. 85, caput, §§ 1º, 2º, 3º, I, CPC/2015, art. 42, I, II, CPC/2015, art. 12, CPC/2015, art. 14, CPC/2015, art. 90, CPC/2015, art. 291, CPC/2015, art. 299, parágrafo único, CPC/2015, art. 311, II, CPC/2015, art. 322, CPC/2015, art. 324, CPC/2015, art. 485, VIII, CPC/2015, art. 924, IV, CPC/2015, art. 927, III, IV; Lei 8.906/1994, art. 23; e CCB/2002, art. 1.707, no que concerne ao pleito de condenação da recorrida ao pagamento de honorários advocatícios, trazendo o(s) seguinte(s) argumento(s):(...) Quanto à controvérsia, na espécie, não houve o prequestionamento da tese recursal, uma vez que a questão postulada não foi examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente» (fls. 1.072-1.075, e/STJ); c) o prequestionamento implícito ocorre quando, embora ausente a citação expressa ao dispositivo legal, a matéria nele disciplinada e no seu preciso termo é abordada no provimento jurisdicional; d) no caso, a situação descrita nos artigos supracitados não foi tratada no acórdão do Tribunal de origem, que utilizou a legislação própria (Lei Estadual 14.272/2010 e a Resolução PGE. 21, de 23/8/2017) para tratar da controvérsia; e) não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 211/STJ; f) o Tribunal de origem interpretou a legislação local para afastar as verbas sucumbenciais. Sendo assim, para alterar as conclusões do acórdão recorrido, seria imprescindível examinar o conteúdo da legislação estadual, o que é vedado pela Súmula 280/STF, aplicável por analogia; g) incide o óbice da Súmula 283/STF, uma vez que a parte deixou de atacar fundamento autônomo e suficiente para manter o julgado, qual seja: «In casu, nada obstante intimado para manifestar-se a respeito do pleito de extinção da execução sem ônus às partes, conforme se verifica às fls. 56/57, o executado quedou-se inerte, situação que representa concordância tácita com o requerimento. Não se pode olvidar ainda que, no r. despacho de intimação a respeito do pedido de desistência, o MMº Juiz a quo foi claro ao afirmar que na ausência de manifestação será homologada a desistência» (fl. 410, e/STJ) e; h) é evidente que alterar as conclusões adotadas pela Corte local demanda novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em Recurso Especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 211.0130.9967.4263

64 - STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Extinção. Excesso de execução reconhecido em embargos. Honorários advocatícios. Impossibilidade de novo arbitramento. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão.

1 - O acórdão recorrido consignou: «Mérito. Honorários advocatícios. A presente execução fiscal foi ajuizada pela ANATEL objetivando a satisfação de crédito tributário. A parte contrária apresentou embargos à execução, que tramitou sob 5006476-31.2012.4.04.7200, cuja sentença reconheceu excesso de execução, em dispositivo assim redigido: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fulcro no CPC/1973, art. 269, I, para declarar como devido pela embargante o valor calculado na perícia judicial. CONDENO a embargante a arcar com as despesas processuais (honorários periciais), os quais já foram depositados e levantados pela perita nomeada. Sem honorários advocatícios, uma vez que o valor da execução inclui o encargo legal de que trata o Decreto-lei 1.025/1969. Sem custas processuais. Junte-se cópia desta sentença nos autos da execução fiscal 50059096820104047200. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Esta Corte manteve a sentença, sendo que o STJ foi favorável ao executado/embargante, condenando a entidade autárquica aos honorários advocatícios fixados em 1% sobre a diferença apurada entre o valor da causa (R$ 8.479.964,90) e o valor devido (R$ 3.781,24). Este valor está sendo cobrado em cumprimento de sentença. Na presente demanda, tendo em vista que o valor já bloqueado foi suficiente para quitação do débito, que acabou sendo reduzido por efeito dos embargos à execução, houve pedido de extinção da ação, sendo proferida a sentença ora apelada, nos seguintes termos: Trata-se de execução na qual ocorreu a liquidação do débito. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com base no CPC/2015, art. 924, II. Liberem- se quaisquer penhoras lavradas nos autos. Sem honorários advocatícios e sem custas. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se o feito. A extinção do processo de execução é desdobramento do que foi decidido nos embargos, nos quais já foram fixados honorários advocatícios em favor da executada. Verifica-se, assim, que foi devidamente remunerado o trabalho do advogado, não havendo justificativa para nova condenação da Fazenda Pública. Confiram-se, a propósito, os julgados que trazem as seguintes ementas: (...) Destaco que o Tema 587/STJ não se amolda ao presente caso, uma vez que aquele tratou de execução de sentença contra a Fazenda Pública enquanto a hipótese em tela trata de execução fiscal proposta pela Fazenda Pública. (...) Diante do exposto, deve ser mantida a sentença» (fls. 637-639, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 211.0070.8636.7750

65 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Controvérsia sobre a formação de coisa julgada material, nos embargos de devedor, resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Prescrição intercorrente afastada, nas instâncias ordinárias. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 211.0070.8118.9368

66 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Inexigibilidade do título executivo. Coisa julgada inconstitucional. Prescrição afastada, pelo tribunal local. Liquidação. Termo inicial. Alegada violação ao CPC/2015, art. 535, III, c/c §§ 5º e 7º, CPC/2015, art. 509, § 2º, CPC/2015, art. 1.056, CPC/2015, art. 924, V, CPC/2015, art. 337, § 2º, CPC/2015, art. 319, CPC/2015, art. 330, § 1º, e CPC/2015, art. 513 e Decreto 20.910/1932, art. 9º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Agravo interno improvido.

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Doc. VP 210.9230.9138.9693

67 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Quitação do débito, na via administrativa, após o ajuizamento da ação, mas anterior à citação do executado. Cabimento de condenação em honorários advocatícios. Aplicação do princípio da causalidade. Recurso especial do município de Camaragibe/PE a que se dá provimento.

1 - Na origem, trata-se de Execução Fiscal objetivando a cobrança de débitos tributários municipais, integralmente quitados na esfera administrativa após o ajuizamento da demanda, mas antes da citação do devedor. Após requerimento da própria exequente, o feito foi extinto, nos termos do CPC/2015, art. 924, II, c/c o CPC/2015, art. 925, sem arbitramento de honorários advocatícios, sob o fundamento de que a aplicação da regra da causalidade demandaria a citação válida, o que foi mantido pelo Tribunal Estadual. ... ()

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Doc. VP 210.8110.2342.5881

68 - STJ. Agravo Interno. Embargos de declaração. Agravo em recurso especial. Indenização. Cumprimento de sentença. Intimação para manifestação acerca da satisfação de obrigação. Inércia. CCB/2002, CCB, art. 11. Não prequestionamento. Presunção de quitação do débito. Intimação pessoal. Desnecessidade. Extinção do processo. CPC/2015, art. 924, II. Fundamentos do acórdão. Não impugnação. Incidência da Súmula 283/STF. Razões do recurso. Ausência de similitude com os fundamentos do acórdão. Súmula 284/STF. Não provimento.

1 - A matéria posta em debate no especial não foi objeto de debate pela Corte de origem. Ausente o necessário prequestionamento, incidente o óbice da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. VP 210.7010.9693.5391

69 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Extinção com base na1 Lei 14.272/2010. Resolução p.g.e. 21, de 23/8/2017. Executado que se quedou inerte, na oportunidade na qual deveria manifestar-se a respeito do pedido de extinção, sem ônus às partes. Juízo de primeiro grau consignou, em seu despacho, que a ausência de manifestação, no prazo fixado, implicaria a homologação da desistência. Desnecessidade de fixação de verbas pela sucumbência. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Exegese de Lei local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Ausência de contraposição recursal. Súmula 283/STF. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ

1 - O acórdão recorrido consignou: «O recurso não prospera. Sobre a matéria, a Lei Estadual 14.272/2010 assim dispõe em seus arts. 1º, caput, e 2º,§ 2º: (...) E, nos termos da Resolução P.G.E. 21, de 23/8/2017, que regulamentou a Lei Estadual acima citada: (...) Das disposições em comento, infere-se que à Fazenda Pública é facultado requerer a desistência das execuções fiscais, sempre que não lhe gerar ônus. In casu, nada obstante intimado para manifestar-se a respeito do pleito de extinção da execução sem ônus às partes, conforme se verifica às fls. 56/57, o executado quedou-se inerte, situação que representa concordância tácita com o requerimento. Não se pode olvidar ainda que, no r. despacho de intimação a respeito do pedido de desistência, o MMº Juiz a quo foi claro ao afirmar que na ausência de manifestação será homologada a desistência. Nessa toada, despiciendas são as postulações recursais, por - que não são devidas quaisquer verbas de sucumbência.» (fls. 408- 410, e/STJ) ... ()

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Doc. VP 210.5050.7144.0850

70 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Parcelas vencidas. Prescrição. Alegada violação ao CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Infringência ao CPC/2015, art. 924 e CPC/2015 art. 1.056. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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