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ccb 2002 art 927

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Doc. VP 240.4161.1766.8681

1 - STJ. Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Atraso na concessão de aposentadoria. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se ação indenizatória por demora injustificada na concessão da aposentadoria. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2889.8307

2 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Decadência. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.

1 - A simples indicação de dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo aresto impugnado, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. VP 240.1230.1853.4956 LeaderCase

3 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.187/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. Parcelamento de débito fiscal. Lei 11.941/2009, art. 1º. Momento de aplicação da redução dos juros de mora. Apenas após a consolidação da dívida. Quitação antecipada, parcial ou total. Juros moratórios. Juros de mora. Momento da aplicação. Lei 11.941/2009, art. 3º. CTN, art. 155-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.187/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º.
Tese jurídica fixada: - Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 478/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.» ... ()

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Doc. VP 240.1080.1334.1731

4 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.059/STJ. Julgamento do mérito. Direito processual civil. Honorários advocatícios sucumbenciais. CPC/2015, art. 85, § 11. Majoração da verba honorária em grau recursal. Impossibilidade em caso de provimento parcial ou total do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento. Fixação de tese jurídica de eficácia vinculante. Solução do caso concreto. Provimento do recurso especial. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, §2º, §3º e §11. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.059/STJ - Questão submetida a julgamento: - (Im)possibilidade da majoração, em grau recursal, da verba honorária estabelecida na instância recorrida, quando o recurso for provido total ou parcialmente, ainda que em relação apenas aos consectários da condenação.
Tese jurídica fixada: - A majoração dos honorários de sucumbência prevista no CPC/2015, art. 85, § 11 pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o CPC/2015, art. 85, § 11 em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes – AGU
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/8/2020 e finalizada em 18/8/2020 (Primeira Seção) e, posteriormente, sessão eletrônica iniciada em 30/3/2022 e finalizada em 5/4/2022 (Corte Especial).
Em acórdão publicado no DJe de 26/8/2020, a Primeira Seção, afetou os Recursos Especiais 1.865.553, 1.865.223 e 1.864.633 ao rito dos recursos repetitivos. Entretanto, em questão de ordem suscitada pelo Ministro Relator, na sessão realizada em 25/8/2021, a Primeira Seção declinou a competência para a Corte especial para o julgamento dos recursos afetados como representativos da controvérsia, razão pela qual, em 6/5/2022, houve nova afetação dos recursos integrantes do tema.
Vide Controvérsia 185/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com a matéria afetada.» ... ()

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Doc. VP 240.1080.1879.4806

7 - STJ. Processo penal. Recurso especial. Operação armadeira. Sequestro e arresto. Alegação de julgamento além do pedido recursal. Inocorrência. Reparação do dano moral coletivo. Cabimento, em tese, no processo penal. Entendimento firmado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da AP 1.025. Recurso especial parcialmente provido. CPP, art. 387, IV. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

1 - «O efeito devolutivo da apelação é total ou parcial quanto à extensão e sempre integral quanto à profundidade. O Tribunal poderá analisar, com ampla profundidade, a pretensão recursal que lhe foi submetida, não ficando adstrito aos fundamentos adotados em primeiro grau, desde que respeitada a extensão objetiva do recurso» (HC 311.439, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 2/2/2016). ... ()

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Doc. VP 240.1080.1796.2826

8 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. Recurso especial. Direito civil. Indenização. Danos morais. Perseguição política. Prisão. Tortura. Morte. Período de exceção instaurado em 1964. Ação dirigida diretamente contra o agente público. Impossibilidade. Entendimento vinculante do STF no RE 1.027.633 (Tema 940/STF). Causa com pedido condenatório e não meramente declaratório, fundamentada no direito civil. Imprescritibilidade afastada. Súmula 647/STJ. Incidência restrita ao direito público. Fatos ocorridos em 1971. Ação ajuizada em 2010. Decurso de prazo de mais de 22 anos após a CF/88. Prescrição reconhecida. Dano moral. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 6.683/1979 (Lei da Anistia). ADCT/88, art. 8º. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Lei 9.140/1995, art. 2º. Lei 9.140/1995, art. 4º. Lei 12.528/2011, art. 1º. Lei 10.559/2002, art. 16.

A imprescritibilidade não se aplica às ações em que se pretende a responsabilização direta do agente público que praticou ato de tortura durante o regime militar. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1407.7980

9 - STJ. Direito civil. Recurso especial. Ação de cobrança c/c indenização por danos morais. Contrato de seguro de vida em grupo. Acidente de trabalho preexistente à contratação. Invalidez do segurado. Recusa de cobertura securitária. Possibilidade. Sinistro anterior à vigência da apólice. Inexistência de obrigação contratual. Súmula 609/STJ. Inaplicabilidade. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 757.

1 - Ação de cobrança c/c indenização por danos morais, ajuizada em 19/7/2017, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 17/11/2022 e concluso ao gabinete em 23/8/2023. ... ()

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Doc. VP 231.2131.2788.8929 LeaderCase

10 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.225/STJ. Afetação acolhida. Processual civil. Administrativo. Recursos especiais representativos de controvérsia. Proposta de afetação. Insolvência da concessionária de serviço público. Possibilidade de redirecionamento da execução a ente público que não participou da fase de conhecimento. Prazo prescricional. Termo inicial da prescrição. Critérios de afetação preenchidos. Recurso afetado ao regime dos recursos especiais repetitivos. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. CPC/2015, art. 1º. CPC/2015, art. 7º. CPC/2015, art. 9º. CPC/2015, art. 10. CPC/2015, art. 115, II. CPC/2015, art. 506. CPC/2015, art. 513, § 5º. CPC/2015, art. 779. CF/88, art. 5º, LIV e LV. Lei 8.666/1993, art. 71. Lei 8.987/1995, art. 25. Lei 8.987/1995, art. 38, § 6º. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Decreto 20.910/1932, art. 9º. Tema 660/STF. Tema 866/STF. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.225/STJ - Questão submetida a julgamento
I. Tema Principal: Possibilidade de redirecionamento da execução a pessoa jurídica de direito público, em razão da insolvência de concessionária de serviço público, ainda que aquela não tenha participado da fase de conhecimento e não conste do título executivo judicial;
II. Tema Subsidiário: Termo inicial do prazo prescricional quinquenal para fins de redirecionamento da execução contra o ente público.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/11/2023 e finalizada em 5/12/2023 (Corte Especial.
Vide Controvérsia 475/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).» ... ()

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