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Doc. VP 240.1080.1673.3622

21 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado. Absolvição. Ofensa ao CPP, art. 226 não caracterizado. Reconhecimento fotográfico. Presença de outras provas para a mantença da condenação. Distinguishing. Agravo desprovido.

1 - O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório, o que é inviável na via eleita. ... ()

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Doc. VP 413.5858.9374.0742

22 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DO MATO GROSSO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA . A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a Organização Internacional do Trabalho, por meio de vários de seus documentos normativos cardeais, asseguram, de maneira inarredável, a dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho e do emprego, a implementação de trabalho efetivamente decente (trabalho digno) para os seres humanos. O Estado Democrático de Direito - estruturado pela Constituição da República e que constitui também o mais eficiente veículo para concretizar esses comandos do Texto Máximo da República e dos documentos normativos da OIT - impõe ao Poder Público a adoção de medidas normativas e administrativas para o cumprimento prioritário dessas normas constitucionais e internacionais ratificadas e absolutamente imperativas, como, por exemplo, a Convenção 155 da OIT. Na hipótese, o acórdão regional registrou que « diante das constatações pelo laudo pericial produzido pelo MPT da ocorrência de 72 irregularidades, as quais, de resto, não foram sequer negadas pela defesa, impositiva a concessão de tutela jurisdicional para compelir o réu a realizar as necessárias adequações no meio ambiente de trabalho de seus empregados, não se aplicando à espécie discricionariedade administrativa e/ou teoria da reserva do possível . E conclui o acórdão regional recorrido que « não merece reforma a sentença que condenou o réu nas obrigações de fazer indicadas na petição inicial, atinentes à observância das normas relativas ao meio ambiente do trabalho hígido. O Direito do Trabalho é campo decisivo no processo de inserção justrabalhista no universo geral do Direito, tendo a Constituição da República firmado o conceito e a estrutura normativos de Estado Democrático de Direito, em que ocupam posições cardeais a pessoa humana e sua dignidade, juntamente com a valorização do trabalho. Resta claro, portanto, que a eliminação das condições precárias presentes no Hospital Regional de Alta Floresta - que vem violando direitos básicos de seus trabalhadores - é medida de manifesto interesse ao Direito do Trabalho e, com igual razão, harmônico ao campo de atuação doMinistério Público do Trabalho . A atuação do Poder Judiciário, em caso deomissãodo administrador público para a implementação de políticas públicas previstas na CF, insere-se nacompetênciamaterial da Justiça do Trabalho, a quem cabe cumprir o estratégico objetivo de cimentar as balizas de atuação dos distintos atores sociais e estatais, assegurando aefetividadeda ordem jurídica de Direito Material. O Supremo Tribunal Federal entende que, em situações excepcionais, o Poder Judiciário pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais sem que isso configure violação dos princípios daseparaçãode poderes e da disponibilidade orçamentária - o que se aplica ao caso dos autos . Incólumes, por conseguinte, os arts. 2º e 167, I e II, da CF/88. Julgados nesse sentido. Ademais, o objeto de irresignação recursal está assente no conjunto fático probatório dos autos e a análise deste se esgota nas Instâncias Ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria, necessariamente, revolvimento de fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, diante do óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA 23ª REGIÃO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. CONDUTA ILÍCITA. CONFIGURAÇÃO. REITERADO DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS EM FACE DAS INFRAÇÕES PERPETRADAS. MEDIDA INDENIZATÓRIA COMPOSTA, INTRINSICAMENTE, POR SUA PRÓPRIA NATUREZA, PELA SUA TRÍPLICE DIMENSÃO COMPENSATÓRIA, PUNITIVA E PEDAGÓGICA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos arts. 7º, XXII, da CF, c/c arts. 186 e 927 do CC, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. CONDUTA ILÍCITA. CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS EM FACE DAS INFRAÇÕES PERPETRADAS. MEDIDA E PARCELA INDENIZATÓRIAS COMPOSTAS, NO SEU ÂMAGO, POR SUA PRÓPRIA NATUREZA, PELA SUA TRÍPLICE DIMENSÃO COMPENSATÓRIA, PUNITIVA E PEDAGÓGICA. A configuração do dano moral coletivo exige a constatação de lesão a uma coletividade, um dano social que ultrapasse a esfera de interesse meramente particular, individual do ser humano, por mais que a conduta ofensora atinja, igualmente, a esfera privada do indivíduo. No âmbito das relações de trabalho, as situações de dano moral coletivo tendem a traduzir uma linha de conduta reiterada de entidades que têm papel relevante no mundo do trabalho, como as empresas e entidades dirigidas à contratação e gestão de mão de obra. Desde que a conduta envolva distintos trabalhadores, em torno de atos jurídicos distintos, caracterizando-se por significativa lesividade, de modo a tornar relevante seu impacto em certa comunidade, pode despontar o dano moral coletivo trabalhista. O dano moral coletivo, portanto, configura-se em vista das lesividades que tais afrontas trazem à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho, à segurança e bem-estar dos indivíduos, ao exercício dos direitos sociais e individuais, à ideia de uma sociedade livre, justa e solidária, à noção e realidade de justiça social. Em suma, trata-se de desrespeito a toda uma miríade de bens, valores, regras, princípios e direitos de exponencial importância ao Estado Democrático de Direito que a Constituição quer ver cumprido no Brasil, em benefício de toda a sua população. Evidentemente, ensejam a configuração do dano moral coletivo lesões macrossociais decorrentes de estratégias de atuação de empreendimentos econômicos e/ou sociais - estes últimos, ainda que sem intuito lucrativo - que se utilizam de caminhos de contratação da força de trabalho humana mediante veículos manifestamente precarizadores de direitos trabalhistas, um dos quais o direito a um meio ambiente de trabalho seguro, saudável e equilibrado (CF/88, art. 225, caput). A esse respeito, vale ressaltar que a CLT determina a obrigação de as empresas cumprirem e fazerem cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157, I, CLT), inclusive as diversas medidas especiais expostas no art. 200 da Consolidação e objeto de regulação especificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na forma do CLT, art. 155, I, e CF/88, art. 7º, XXII («redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança ). Nessa linha, cabe ao empregador ofertar a seus empregados, inclusive aos terceirizados, quando houver, ambiente de trabalho hígido, regular, digno. No caso em exame, o acórdão regional, apesar de delinear que « os réus não observaram medidas de segurança, saúde e higiene no local de trabalho «, reformou a sentença para excluir a condenação do Requerido ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Contudo não há dúvida de que a conduta omissiva e negligente do Requerido em relação às normas de saúde, segurança e medicina do trabalho, implicou lesão macrossocial que atingiu toda a comunidade laboral a ela circundante, de forma a contrariar a ordem jurídica nacional, consubstanciada nos fundamentos (art. 1º, caput ) e também objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º, caput ). Nesse contexto, constatada, no acórdão regional, a conduta omissiva e negligente do Ente Público em relação ao cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, há de ser provido o pleito de indenização por dano moral coletivo, evitando-se, inclusive, a mensagem errônea do Poder Judiciário sobre a suposta irrelevância das múltiplas infrações cometidas pela instituição recorrida, aptas a atingirem toda uma larga comunidade de trabalhadores. Medida e parcela indenizatórias compostas, intrinsicamente, por sua própria natureza, pela sua tríplice dimensão compensatória, punitiva e pedagógica. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 240.1080.1710.9642

23 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Cumprimento de sentença. Pretensão ao recebimento de valores reconhecidos em ação de cobrança relativa a mandado de segurança impetrado pela associação dos oficiais da reserva e reformados da polícia militar do estado de São Paulo, ação mandamental esta em que se reconhecera o direito à incorporação do ale aos proventos e pensões. Apelação interposta nos autos do mandamus cujo julgamento se viu desconstimído por força do acolhimento de reclamação constitucional, em sede de agravo regimental, opoitunidade em que o STF determinou a devolução dos autos a este e. Tribunal para que o Órgão Especial se pronunciasse acerca da constitucionalidade ou inconstitucionalidade da legislação estadual que trata do adicional de local de exercício, invocada no julgamento da apelação. O Órgão Especial, ao examinar o incidente de arguiçào de inconstitucionalidade, pronunciou-se no sentido de que a lce 689/92 se acha em conformidade com o texto da constituição, razão por que determinou a remessa dos autos a esta e. 7a câmara de direito público para o julgamento da apelação 0600592- 55.200s.s.26.0053. Que se deu no exato sentido em que já vinha decidindo há muito esta egrégia câmara. Proclamado, assim, que o ale nào se estende aos inativos e pensionistas, inexiste lugar para a pretensão jurissatisfativa. Cabendo aplicar aqui a regra dos arts. 535, III. 493, 771, caput e parágrafo único, todos do CPC. Recurso improvido.. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017. ... ()

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Doc. VP 635.2503.4409.9119

24 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . 1 - Mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Presente erro material na decisão monocrática agravada, cabe consignar o reconhecimento da transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 3 - Preliminarmente, destaque-se que não houve determinação do STF para a suspensão de processos em âmbito nacional nos quais se discute a matéria referente ao Tema 1118 de repercussão geral («Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931). Assim, como o relator do RE 1298647, no qual foi reconhecida repercussão geral, não determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria, não se mostra obrigatório ou necessário o sobrestamento do processo. 4 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos . 5 - O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. 6 - No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 7 - Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). 8 - Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: «os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador (Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). 9 - Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC 16 e no RE 760931 não vedam a responsabilidade da Administração Pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl 34629 AgR, DJE 26/6/2020). 10 - A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 11 - No caso concreto, o TRT consignou que «o conjunto probatório contido nos autos não demonstra ter havido qualquer fiscalização pelo tomador dos serviços. O que se vislumbra, portanto, é que o ente público não diligenciou a juntada aos fólios de prova ter fiscalizado a satisfação das obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte da empresa que lhe ofereceu mão de obra". Dessa forma, entendeu configurada a culpa «in vigilando do ente público. 12 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 231.2131.2689.4327

25 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial inadmitido, na origem, com base no CPC/2015, art. 1.030, I, b. Previsão de agravo interno, no próprio tribunal de origem (art, 1.030, § 2º, CPC/2015). Interposição de agravo para o STJ. Erro grosseiro. Princípio da fungibilidade recursal. Não cabimento. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.2131.2779.1139

26 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Travessia de ferrovia por rede elétrica. Alegada violação aa Lei 8.987/95, art. 31. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Acórdão recorrido com base em fundamentos constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Fundamento da corte de origem inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Acórdão que, à luz das provas dos autos, concluiu pela arbitrariedade da taxa. Controvérsia que exige análise de Resolução da antt. Ato normativo não inserido no conceito de Lei. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.2131.2628.6997

27 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Indeferimento da inicial. Extinção sem Resolução do mérito. Ausência de recolhimento das custas iniciais. Condenação da autora. Honorários advocatícios. Impossibilidade. Precedentes. Agravo interno improvido.

1 - A jurisprudência desta Corte de Justiça possui a orientação no sentido que «a extinção do processo sem resolução do mérito com fundamento nos arts. 290 e 485, IV, do CPC/2015, em virtude do não recolhimento das custas iniciais, não implica a condenação do autor ao pagamento dos ônus sucumbenciais, ainda que, por error in procedendo, haja sido determinada a oitiva da contraparte (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/5/2023, DJe de 25/5/2023). ... ()

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Doc. VP 231.2131.2834.3346

28 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público civil. Descontos de remuneração. Valores recebidos por força de decisão judicial. Reposição ao erário. Situação peculiar, na qual evidenciada, ademais, a boa-fé do beneficiário. Ausência de violação do CPC, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a declaração de nulidade do ato administrativo que determinou a devolução dos valores recebidos pelos autores a título de URP no período de julho de 2001 a dezembro de 2007. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para consignar que as verbas remuneratórias pagas indevidamente, em virtude de conduta errônea da Administração Pública - quer advinda de interpretação equivocada ou de má aplicação da lei, quer advinda de erro operacional -, não são passíveis de devolução ao erário, desde que percebidas de boa-fé pelo beneficiário. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6901.7966

29 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do CPC/2015, art. 489. Incidência das Súmulas 7, 83 e 211/STJ. Reexame prático-probatório. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

I - Trata-se de agravo de instrumento questionando a expedição de precatório complementar. No Tribunal a quo, deu-se provimento ao agravo de instrumento. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6621.1863

30 - STJ. Processual civil. Na origem. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança coletivo e ação individual. Litispendência/coisa julgada não configurada. Servidor público. Pagamento de diferenças remuneratórias por força de decisão judicial posteriormente revogada. Verba de caráter alimentar. Erro da administração. Devolução. Nesta corte conheceu parcialmente e, nessa parte, negou provimento ao recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que negou provimento ao recurso.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada por Marta Aparecida Paschoalini e outros em desfavor da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC objetivando a declaração de nulidade do ato administrativo que determinou a devolução dos valores recebidos pelos autores a título de URP no período de julho de 2001 a dezembro de 2007. Deu-se, à causa, o valor de R$ 182.937,05 (cento e oitenta e dois mil, novecentos e trinta e sete reais e cinco centavos), em maio de 2018. Na sentença julgou procedente o pedido. No Tribunal a sentença foi parcialmente reformada. ... ()

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