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estado democratico de direito exp

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Doc. VP 413.5858.9374.0742

21 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DO MATO GROSSO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA . A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a Organização Internacional do Trabalho, por meio de vários de seus documentos normativos cardeais, asseguram, de maneira inarredável, a dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho e do emprego, a implementação de trabalho efetivamente decente (trabalho digno) para os seres humanos. O Estado Democrático de Direito - estruturado pela Constituição da República e que constitui também o mais eficiente veículo para concretizar esses comandos do Texto Máximo da República e dos documentos normativos da OIT - impõe ao Poder Público a adoção de medidas normativas e administrativas para o cumprimento prioritário dessas normas constitucionais e internacionais ratificadas e absolutamente imperativas, como, por exemplo, a Convenção 155 da OIT. Na hipótese, o acórdão regional registrou que « diante das constatações pelo laudo pericial produzido pelo MPT da ocorrência de 72 irregularidades, as quais, de resto, não foram sequer negadas pela defesa, impositiva a concessão de tutela jurisdicional para compelir o réu a realizar as necessárias adequações no meio ambiente de trabalho de seus empregados, não se aplicando à espécie discricionariedade administrativa e/ou teoria da reserva do possível . E conclui o acórdão regional recorrido que « não merece reforma a sentença que condenou o réu nas obrigações de fazer indicadas na petição inicial, atinentes à observância das normas relativas ao meio ambiente do trabalho hígido. O Direito do Trabalho é campo decisivo no processo de inserção justrabalhista no universo geral do Direito, tendo a Constituição da República firmado o conceito e a estrutura normativos de Estado Democrático de Direito, em que ocupam posições cardeais a pessoa humana e sua dignidade, juntamente com a valorização do trabalho. Resta claro, portanto, que a eliminação das condições precárias presentes no Hospital Regional de Alta Floresta - que vem violando direitos básicos de seus trabalhadores - é medida de manifesto interesse ao Direito do Trabalho e, com igual razão, harmônico ao campo de atuação doMinistério Público do Trabalho . A atuação do Poder Judiciário, em caso deomissãodo administrador público para a implementação de políticas públicas previstas na CF, insere-se nacompetênciamaterial da Justiça do Trabalho, a quem cabe cumprir o estratégico objetivo de cimentar as balizas de atuação dos distintos atores sociais e estatais, assegurando aefetividadeda ordem jurídica de Direito Material. O Supremo Tribunal Federal entende que, em situações excepcionais, o Poder Judiciário pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais sem que isso configure violação dos princípios daseparaçãode poderes e da disponibilidade orçamentária - o que se aplica ao caso dos autos . Incólumes, por conseguinte, os arts. 2º e 167, I e II, da CF/88. Julgados nesse sentido. Ademais, o objeto de irresignação recursal está assente no conjunto fático probatório dos autos e a análise deste se esgota nas Instâncias Ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria, necessariamente, revolvimento de fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, diante do óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA 23ª REGIÃO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. CONDUTA ILÍCITA. CONFIGURAÇÃO. REITERADO DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS EM FACE DAS INFRAÇÕES PERPETRADAS. MEDIDA INDENIZATÓRIA COMPOSTA, INTRINSICAMENTE, POR SUA PRÓPRIA NATUREZA, PELA SUA TRÍPLICE DIMENSÃO COMPENSATÓRIA, PUNITIVA E PEDAGÓGICA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos arts. 7º, XXII, da CF, c/c arts. 186 e 927 do CC, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. CONDUTA ILÍCITA. CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS EM FACE DAS INFRAÇÕES PERPETRADAS. MEDIDA E PARCELA INDENIZATÓRIAS COMPOSTAS, NO SEU ÂMAGO, POR SUA PRÓPRIA NATUREZA, PELA SUA TRÍPLICE DIMENSÃO COMPENSATÓRIA, PUNITIVA E PEDAGÓGICA. A configuração do dano moral coletivo exige a constatação de lesão a uma coletividade, um dano social que ultrapasse a esfera de interesse meramente particular, individual do ser humano, por mais que a conduta ofensora atinja, igualmente, a esfera privada do indivíduo. No âmbito das relações de trabalho, as situações de dano moral coletivo tendem a traduzir uma linha de conduta reiterada de entidades que têm papel relevante no mundo do trabalho, como as empresas e entidades dirigidas à contratação e gestão de mão de obra. Desde que a conduta envolva distintos trabalhadores, em torno de atos jurídicos distintos, caracterizando-se por significativa lesividade, de modo a tornar relevante seu impacto em certa comunidade, pode despontar o dano moral coletivo trabalhista. O dano moral coletivo, portanto, configura-se em vista das lesividades que tais afrontas trazem à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho, à segurança e bem-estar dos indivíduos, ao exercício dos direitos sociais e individuais, à ideia de uma sociedade livre, justa e solidária, à noção e realidade de justiça social. Em suma, trata-se de desrespeito a toda uma miríade de bens, valores, regras, princípios e direitos de exponencial importância ao Estado Democrático de Direito que a Constituição quer ver cumprido no Brasil, em benefício de toda a sua população. Evidentemente, ensejam a configuração do dano moral coletivo lesões macrossociais decorrentes de estratégias de atuação de empreendimentos econômicos e/ou sociais - estes últimos, ainda que sem intuito lucrativo - que se utilizam de caminhos de contratação da força de trabalho humana mediante veículos manifestamente precarizadores de direitos trabalhistas, um dos quais o direito a um meio ambiente de trabalho seguro, saudável e equilibrado (CF/88, art. 225, caput). A esse respeito, vale ressaltar que a CLT determina a obrigação de as empresas cumprirem e fazerem cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157, I, CLT), inclusive as diversas medidas especiais expostas no art. 200 da Consolidação e objeto de regulação especificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na forma do CLT, art. 155, I, e CF/88, art. 7º, XXII («redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança ). Nessa linha, cabe ao empregador ofertar a seus empregados, inclusive aos terceirizados, quando houver, ambiente de trabalho hígido, regular, digno. No caso em exame, o acórdão regional, apesar de delinear que « os réus não observaram medidas de segurança, saúde e higiene no local de trabalho «, reformou a sentença para excluir a condenação do Requerido ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Contudo não há dúvida de que a conduta omissiva e negligente do Requerido em relação às normas de saúde, segurança e medicina do trabalho, implicou lesão macrossocial que atingiu toda a comunidade laboral a ela circundante, de forma a contrariar a ordem jurídica nacional, consubstanciada nos fundamentos (art. 1º, caput ) e também objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º, caput ). Nesse contexto, constatada, no acórdão regional, a conduta omissiva e negligente do Ente Público em relação ao cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, há de ser provido o pleito de indenização por dano moral coletivo, evitando-se, inclusive, a mensagem errônea do Poder Judiciário sobre a suposta irrelevância das múltiplas infrações cometidas pela instituição recorrida, aptas a atingirem toda uma larga comunidade de trabalhadores. Medida e parcela indenizatórias compostas, intrinsicamente, por sua própria natureza, pela sua tríplice dimensão compensatória, punitiva e pedagógica. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 471.6056.6361.2070

22 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso presente, a parte alega omissão do Tribunal Regional no exame de sua responsabilidade pelo pagamento do valor do prêmio estipulado na apólice do seguro de vida em grupo. O Tribunal Regional expôs de forma clara e objetiva os motivos pelos quais decidiu pela responsabilidade da Casse, registrando que «o órgão oficial, o INSS, concluiu pela invalidez da Reclamante, aposentando-a, restando, pois, preenchido o único requisito para percepção do valor do seguro: a invalidez. Eventuais definições para o vocábulo invalidez previstas no contrato firmado entre a Ré e a Seguradora, restringindo a cobertura do seguro de vida, é de inteira responsabilidade do reclamado, não podendo a Reclamante ser apenada com o descumprido do seu contrato de trabalho, apenas porque a empresa elegeu mal a seguradora por ela contratada.. Não houve omissão por parte do Regional e o fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 794.6037.6563.7433

23 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional consignou, de forma clara e inequívoca, as razões pelas quais entendeu devido o pagamento da gratificação especial. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse das partes não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido . 2. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. CONCESSÃO A APENAS ALGUNS EMPREGADOS. ISONOMIA. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O princípio da isonomia consiste em conferir tratamento igual a pessoas em situações equivalentes. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é firme em considerar que afronta o preceito isonômico a concessão de gratificação especial de forma injustificada a apenas alguns empregados no momento da rescisão contratual. Julgados. A Corte Regional, ao consignar a ausência de respaldo legal ou normativo que justifique a discriminação remuneratória e reconhecer o direito do Reclamante ao recebimento da gratificação especial paga aos demais empregados, proferiu decisão em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o que obsta o processamento do recurso de revista nos termos do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 875.6001.5471.3283

24 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que « A Turma deixou assente que se faz desnecessário outro pronunciamento quanto ao tema, tendo em vista que o juiz de piso já deixou tal limitação consignada na sentença. Ademais, considerando que nas razões recursais, consta, tão somente, a transcrição acima colacionada, não há como verificar se o que decidido no juízo de origem viola os artigos mencionados «. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista, e a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional analisou de forma exaustiva todas as questões suscitadas pelo Reclamante nos embargos declaratórios, esclarecendo, com menção expressa às provas produzidas, as razões que ensejaram a ausência de suspeição da testemunha do Autor e o afastamento da justa causa aplicada ao obreiro. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse das partes não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. RESCISÃO INDIRETA. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA EM DISPENSA IMOTIVADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional manteve a sentença de origem em que afastada a justa causa aplicada ao Reclamante e determinada o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada. Quanto à insubordinação e/ou indisciplina previstas na alínea «h do CLT, art. 482, o TRT assentou que « A empresa aponta como fato gerador dessas duas hipóteses, a negação do empregado quanto a ser transferido para a cidade de São Paulo, em virtude de o setor de marketing ter passado a se concentrar nessa cidade. Ora, não vislumbro desobediência do empregado nessa situação específica, eis que demonstrado está nos autos, que tal situação tratou-se apenas de um convite. Inclusive, na contestação, a empresa diz que os empregados foram convidados a se transferirem para a capital paulista. A prova oral patronal, também confirmou essa afirmativa .. Acrescentou que « tal convite foi de natureza simples, já que de forma oral, sem nenhuma formalidade. A empresa também afirmou em contestação que mesmo com a recusa ou não aceitação do convite por parte do reclamante, a empresa não cogitou a dispensa do trabalhador. No entanto, apresentou contradição quando afirmou que, por conta disso, o empregado foi mal avaliado pelos seus superiores. «. Por sua vez, com relação à desídia, o TRT assentou que « ausentes os elementos confirmadores de que agiu o autor, com negligência, descuido, relapso, inclusive, de maneira repetitiva. Tais recusas se encaixam na modalidade isolada, e ainda assim, não se enquadram como conduta irregular do empregado. E mais, as avaliações dos supervisores entre o período d 2015 a 2018, as quais não foram tão favoráveis ao reclamante, também não possuem o condão autorizativo para fins de justificativa de justa causa. «. A Corte Regional concluiu, assim, que não restaram configuradas quaisquer das hipóteses indicadas pela Reclamada como ensejadoras de despedida por justa causa do Reclamante. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte Agravante, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação dos dispositivos de lei indicados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, não merece nenhum reparo a decisão. Agravo conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação. 4. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que reconhecido o direito do Reclamante, eleito membro titular da CIPA, à estabilidade provisória e determinado o pagamento da indenização substitutiva e consectários legais. Tratando-se de período de estabilidade já exaurido, são devidos os salários do período correspondente, a teor da Súmula 396/TST, I. Segundo a jurisprudência deste Tribunal Superior, deve ser conferida interpretação ampla ao item I da mencionada Súmula 396/TST, de forma que são devidos os salários e consectários legais do período de estabilidade. Desse modo, condenada a Reclamada no pagamento da indenização correspondente aos salários do período de estabilidade, devidos também os consectários legais. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação. 5. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O entendimento desta Corte Superior se consolidou no sentido de que a reversão da justa causa em Juízo não impede a incidência da multa do art. 477, §8º, da CLT. A Súmula 462/TST ainda estabelece que a mencionada indenização só pode ser excluída quando cabalmente demonstrado que o trabalhador deu causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. Nesse contexto, solucionada nos autos a polêmica concernente à motivação da ruptura contratual, com o reconhecimento de que a dispensa foi injusta, é devido o pagamento da multa a que alude o CLT, art. 477, § 8º. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação. 6. SEGURO-DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. SÚMULA 389, II/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Dispõe o item II da Súmula 389/TST que « O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento doseguro-desempregodá origem ao direito àindenização «. 2. Esta Corte Superior, pois, tem entendimento consolidado no sentido de ser cabível a indenização decorrente do não fornecimento, pelo empregador, das guias do seguro-desemprego. Além disso, entende-se que o disposto no aludido verbete sumular aplica-se, inclusive, na hipótese de reversão da rescisão por justa causa em despedida imotivada em juízo. 3. No presente caso, o Tribunal Regional, ao indeferir o pagamento da indenização substitutiva do seguro-desemprego, entendendo que a entrega das guias necessárias para o recebimento do seguro-desemprego exige o trânsito em julgado da decisão em que reconhecida a reversão da dispensa por justa causa, proferiu decisão em contrariedade à Súmula 389, II/TST, o que impôs o provimento do recurso de revista do Reclamante, no particular. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo conhecido e não provido. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS OBTIDOS NO PROCESSO PARA PAGAMENTO DA VERBA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A ação foi proposta em 28/5/2019, portanto, após a vigência da Lei 13.467/2017. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 5766, concluiu que, embora possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não se pode presumir que a mera obtenção de créditos em juízo seja apta a alterar o status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é inviável a utilização dos valores relativos ao êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, então, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". Assim, vencido o beneficiário da justiça gratuita, poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, todavia, permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, sendo vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos na ação ou em outra demanda. 3. No caso dos autos, portanto, o Tribunal Regional, ao manter a condenação do Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios e deixar de aplicar a condição suspensiva de exigibilidade prevista no CLT, art. 791, § 4º, e, ainda, permitir a utilização dos créditos obtidos na presente demanda para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, afrontou o CLT, art. 791, § 4º, o que impôs o provimento do recurso de revista do Reclamante, no particular. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo conhecido e não provido, no tópico. 8. Agravo parcialmente conhecido e, nos capítulos em que conhecido, desprovido.

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Doc. VP 382.0263.0071.6608

25 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). 2. No caso, o Tribunal Regional analisou de forma exaustiva todas as questões suscitadas pela segunda Reclamada nos embargos declaratórios, esclarecendo, com menção expressa às provas produzidas, as razões que ensejaram o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Agravante, consignando que as provas constantes dos autos demonstraram a prestação de serviços em favor da segunda Reclamada. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse das partes não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão . 2. RESPONSABILIDADE SUBISIDIÁRIA. SALÁRIO POR FORA. HORAS EXTRAS. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ;". No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, nos tópicos em epígrafe, de forma que o pressuposto recursal contido no referido dispositivo não foi satisfeito. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. A decisão agravada merece ser mantida, por fundamento diverso. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 122.8360.9535.9525

26 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional analisou de forma exaustiva todas as questões suscitadas pelo Reclamado nos embargos declaratórios, esclarecendo, com menção expressa às provas produzidas, as razões que ensejaram a manutenção da sentença de origem no que tange ao reconhecimento da nulidade da demissão por justa causa da Reclamante. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse das partes não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 231.2040.6566.8969

27 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Estupro de vulnerável. Imposição da medida extrema em fundamentação adequada. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

1 - Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos dos arts. 282, I e II c/c 312 do CPP. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6193.8849

28 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal. Processo penal. Trancamento de procedimento investigatório criminal. Excepcionalidade. Elementos de informação declarados ilícitos pelo conselho nacional de justiça. Princípio da independência entre as instâncias preservado de modo relativo. Excesso de prazo. Investigação que perdura por mais de três anos. Indefinição da conduta ilícita supostamente praticada. Constrangimento ilegal manifesto. Agravo regimental desprovido.

1 - O trancamento do procedimento investigatório criminal, assim como da ação penal, é medida excepcional, só sendo admitida quando dos autos emergirem, de plano, e sem a necessidade de exame aprofundado e exauriente das provas, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade e a ausência de indícios de autoria de provas sobre a materialidade do delito. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6626.7580

29 - STJ. Ação rescisória. Fundamento em manifesta violação à norma jurídica (CPC/2015, art. 966, v). Alegação de julgamento extra petita pelo acórdão rescindendo, o que teria violado os CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460 (CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492). Não ocorrência. Decisum embasado na jurisprudência pacífica desta corte superior. Ausência de decisão fora dos limites da demanda quando o julgador, mediante interpretação lógico-sistemática da petição inicial, examina a pretensão deduzida em juízo como um todo. Autora que aponta o enriquecimento sem causa da parte ré, em razão do valor fixado a título de danos morais (cc, art. 884). Insubsistência. Quantum fixado que não desbordou da razoabilidade, diante das peculiaridades do caso conreto. Ação rescisória improcedente.

1 - A ação rescisória é instrumento processual cujo escopo é a desconstituição da coisa julgada, a qual busca garantir o direito constitucional à segurança jurídica (CF/88, art. 5º, caput), conferindo estabilidade às relações jurídicas consolidadas judicialmente. Verifica-se, assim, que a rescisória é um meio de se relativizar essa garantia constitucional (coisa julgada) tão cara ao Estado Democrático de Direito, somente se afigurando legítima nas hipóteses taxativamente previstas no ordenamento pátrio. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6877.8925

30 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Violação dos arts. 3º-A, 4º, caput, § 4º, § 5º e § 7º, ambos da Lei 12.850/2013. Homicídio, tráfico de drogas e organização criminosa. Acordo de colaboração premiada rejeitado pelas instâncias de origem. Propostas. De limitação temporal na fixação da pena e/ou seu cumprimento ao patamar máximo deliberado pelas partes; de suspensão de ações penais, inquéritos e investigações, sem informações acerca da finalidade, prazo ou condições de tal suspensão; e de desistência do direito de apresentação de recursos. Natureza de negócio jurídico que se submete ao regular juízo de legalidade. Jurisprudência do STJ. Manutenção do acórdão que se impõe.

1 - Consta do combatido aresto que a decisão proferida na origem deve ser mantida, pois o acordo apresenta: a) cláusulas com limitação temporal na fixação da pena e/ou seu cumprimento ao patamar máximo deliberado pelas partes, à míngua de qualquer disposição legal; b) suspensão de ações penais, inquéritos e investigações, sem informações acerca da finalidade, prazo ou condições de tal suspensão; c) desistência ao direito de apresentação de recursos. ... ()

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