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Doc. VP 487.7415.3483.1080

51 - TJSP. Recurso inominado. Policial Militar aposentado. Adicional de local de exercício -  ALE. Pretensão ao pagamento de parcelas retroativas, tendo em vista a incorporação do ALE aos vencimentos reconhecida nos autos do Mandado de Segurança  1001391-23.2014.8.26.0053, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo (AOMESP). Hipótese de substituição processual. Ementa: Recurso inominado. Policial Militar aposentado. Adicional de local de exercício -  ALE. Pretensão ao pagamento de parcelas retroativas, tendo em vista a incorporação do ALE aos vencimentos reconhecida nos autos do Mandado de Segurança  1001391-23.2014.8.26.0053, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo (AOMESP). Hipótese de substituição processual. Desnecessidade de filiação à associação impetrante. Tema 1.056 dos Recursos Repetitivos. Categoria substituída abrange todos os Policiais Militares, Oficiais e Praças, conforme Estatuto Social da AOMESP vigente à época da impetração. Prescrição. Inocorrência. Impetração do mandado de segurança interrompe a fluência do prazo prescricional. Efeitos preclusivos da coisa julgada. Sentença de procedência. Efeitos pecuniários pretéritos limitados ao período de vigência da LCE 1.197/2013. Sentença reformada em parte, apenas para restringir a condenação ao período entre a vigência da LCE 1.1197/13 e a impetração do Mandado de Segurança Coletivo. Recurso parcialmente provido.   

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Doc. VP 457.4045.9698.5196

52 - TJSP. Recurso inominado. Policial Militar inativo associado à ACSPMESP (Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo). Pretensão ao recálculo dos adicionais temporais sobre os vencimentos permanentes, conforme assegurado nos autos Mandado de Segurança Coletivo 0600593-40.2008.8.26.0053 impetrado pela Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar de São Paulo. Ementa: Recurso inominado. Policial Militar inativo associado à ACSPMESP (Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo). Pretensão ao recálculo dos adicionais temporais sobre os vencimentos permanentes, conforme assegurado nos autos Mandado de Segurança Coletivo 0600593-40.2008.8.26.0053 impetrado pela Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar de São Paulo. Hipótese de substituição processual. Desnecessidade de filiação à associação impetrante. Tema 1.056 dos Recursos Repetitivos. Comprovação, ademais, de que o autor é filiado. Legitimidade ativa reconhecida. Suspensão do processo afastada. Prevenção inexistente e fluência do prazo prescricional interrompida com a impetração do mandado de segurança até o trânsito em julgado. Efeitos preclusivos da coisa julgada. Sentença de procedência. Recurso parcialmente provido para afastar a inclusão do adicional de insalubridade da base de cálculo dos adicionais temporais. Verba que tem natureza propter laborem. Tese firmada no julgamento do IRDR 47 (0026477-31.2021.8.26.0000).

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Doc. VP 143.9725.9289.6887

53 - TJSP. Recurso inominado. Policial Militar aposentado. Adicional de local de exercício -  ALE. Pretensão ao pagamento de parcelas retroativas, tendo em vista a incorporação do ALE aos vencimentos reconhecida nos autos do Mandado de Segurança  0027112-62.2012.8.26.0053, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo (AOMESP). Hipótese de substituição processual. Desnecessidade Ementa: Recurso inominado. Policial Militar aposentado. Adicional de local de exercício -  ALE. Pretensão ao pagamento de parcelas retroativas, tendo em vista a incorporação do ALE aos vencimentos reconhecida nos autos do Mandado de Segurança  0027112-62.2012.8.26.0053, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo (AOMESP). Hipótese de substituição processual. Desnecessidade de filiação à associação impetrante. Tema 1.056 dos Recursos Repetitivos. Categoria substituída abrange todos os Policiais Militares, Oficiais e Praças, conforme Estatuto Social da AOMESP vigente à época da impetração. Prescrição. Inocorrência. Impetração do mandado de segurança interrompe a fluência do prazo prescricional. Efeitos preclusivos da coisa julgada. Sentença de procedência. Efeitos pecuniários pretéritos limitados ao período entre ae vigência da LCE 1.197/2013 e a impetração do Manado de Segurança Coletivo.  Sentença mantida por seus próprios fundamentos.  Recurso não provido.

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Doc. VP 525.1670.1643.6564

54 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. BANCO DE HORAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. INVALIDADE. 1. O TRT invalidou o regime de compensação de horário por observar que: a) o autor trabalhava em condições insalubres e não foi evidenciada a existência de licença prévia pela autoridade competente, conforme disposto no CLT, art. 60; e b) a norma coletiva havia sido descumprida pela própria ré, seja pela realização de horas extras acima da décima diária, seja pela impossibilidade do devido acompanhamento do «saldo pelo trabalhador, inviabilizando a compensação. 2. O acordo de compensação de jornada previsto no CLT, art. 59, § 2º pressupõe a existência conjunta de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, a efetiva compensação do horário laborado em sobrejornada com a diminuição da jornada em outro dia e a ausência de extrapolação da jornada diária máxima de 10 horas, o que não se verifica no caso. 3. Além disso, o acórdão recorrido está em consonância com jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, consubstanciada na Súmula 85/TST, IV, que dispõe sobre a invalidade do acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária permissão da autoridade competente, na forma prevista no CLT, art. 60. Recurso de revista não conhecido, no tema . MINUTOS RESIDUAIS. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de Repercussão Geral 1.046 fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Significa dizer que vantagens compensatórias são necessárias - pelo fato de as « concessões recíprocas « serem ontologicamente inerentes às transações (CC, 840) -, mas não é preciso que haja discriminação concernente a cada parcela singularmente trocada por um benefício determinado, aceitando-se a presunção de comutatividade. 3. Embora não se aplique ao caso em análise, a Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), em seu art. 4º, estabeleceu que «considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada, sinalizando, portanto, não se tratar de direito absolutamente indisponível ou infenso à negociação. Ademais, a referida lei, em seu art. 611-A, inventariou os direitos cuja supressão ou redução constituem objeto lícito de negociação coletiva, e, dentre eles, consta a jornada de trabalho, sinalizando, com isso, se tratar de direito disponível, e, portanto, passível de negociação. 4. Com base no recente julgado do Tema 1.046 da Repercussão Geral pelo E. STF, reconhece-se a validade da negociação coletiva que dispõe quanto à redução ou exclusão ao direito de recebimento de horas extras decorrentes dos minutos residuais. Recurso de revista conhecido e provido . HORAS IN ITINERE. 1. O TRT, após percuciente análise do conjunto fático probatório, afirmou inexistir transporte público compatível com o início e término da jornada, e que havia o fornecimento de transporte pelo empregado. 2. Nesse cenário, o Eg. TRT decidiu de acordo com o CLT, art. 58, § 2º e com a Súmula 90/TST, II, segundo a qual, « a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas in itinere . 3. A pretensão recursal, no sentido de revolver as premissas fáticas quanto a não caracterização dos requisitos dispostos na Súmula 90/TST, encontra óbice na Súmula 126/TST. 4. É de se notar que a participação financeira do empregado no pagamento do transporte, não elide o direito às horas in itinere, na forma prevista na Súmula 320/TST, segundo a qual « o fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção das horas ‘in itinere ’". Recurso de revista não conhecido, no tema . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. INEXISTÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. SÚMULA 219/TST. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a concessão de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, nos processos anteriores à Lei 13.467/2017, depende do preenchimento dos requisitos previstos na Lei 5.584/1970, art. 14 e na Súmula 219/TST, I, quais sejam a condição de miserabilidade jurídica e a assistência judiciária por entidade sindical profissional. 2. Na hipótese, o trabalhador não estava assistido por sindicato. Assim, ao condenar a ré em honorários advocatícios, o Tribunal Regional decidiu em contrariedade à Súmula 219/TST. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NULIDADE DA DISPENSA. 1. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que se firmou no sentido de que, estando comprovada a existência de nexo concausal entre a doença adquirida e o trabalho exercido, é devida a estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/1991, art. 118, conforme parte final da Súmula 378/TST, II e da Súmula 396/TST, I. 2. É de se notar que o TRT negou provimento ao recurso ordinário da ré, limitando-se a referir à Súmula 378/TST, II, sem fazer menção à prova dos autos, tampouco foram opostos embargos de declaração para suprir eventual omissão. Nesse contexto, ausente elemento fático imprescindível à análise da pretensão (má-valoração da prova), inviável o recurso de revista em razão do óbice das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. Impertinente a alegação de violação dos CPC/2015, art. 373 e CLT art. 818, considerando que a questão não foi dirimida pelas regras de distribuição do ônus da prova. Recurso de revista não conhecido, no tema . FGTS. ÔNUS DA PROVA. As razões recursais encontram-se dissociadas dos fundamentos do acórdão regional que condenou a ré aos depósitos de FGTS por entender serem esses devidos no período em que o autor esteve afastado em gozo de auxílio-doença acidentário. Não tendo sido observado o pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada, incide, à hipótese, o óbice da Súmula 422/TST, I. Recurso de revista não conhecido, no tema. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. ASSOCIAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS. 1. Não obstante não haja presunção de vício na autorização para o desconto no momento da admissão, a teor da Orientação Jurisprudencial 160 da SBDI-I, o Tribunal Regional, com base na prova oral, que teria afirmado a obrigatoriedade da filiação à associação, concluiu que « inexistiu vontade da parte reclamante para se associar, razão pela qual o ato de autorização de desconto é nulo de pleno direito «. 2. Nesse contexto fático, cuja mudança é inviável nesta instância extraordinária em razão do óbice da Súmula 126/TST, verifica-se que o TRT ao manter a condenação da ré à devolução dos descontos efetuados para associação dos funcionários decidiu em consonância com a Súmula 342/TST. Incólumes os artigos de lei invocados. Recurso de revista não conhecido, no tema .

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Doc. VP 430.0865.8341.9058

55 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VALOR RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESNECESSÁRIA A FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO AUTORA. PRAZO PRESCRICIONAL. FLUÊNCIA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DO MANDAMUS COLETIVO. Ordem concedida, no mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, para determinar a absorção de 100% do ALE Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VALOR RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESNECESSÁRIA A FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO AUTORA. PRAZO PRESCRICIONAL. FLUÊNCIA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DO MANDAMUS COLETIVO. Ordem concedida, no mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, para determinar a absorção de 100% do ALE (Adicional de Local de Exercício) pelo vencimento - com os respectivos reflexos - e não por outras verbas pagas ao servidor. Autor que, não obstante seja praça e não oficial da Polícia Militar, e embora não filiado à associação autora, é beneficiário da decisão proferida no mandamus coletivo, pois se enquadra na situação fática objeto daquela decisão, que não fez distinção entre praças e oficiais. A hipótese é de substituição processual e não de representação processual. O prazo prescricional para ajuizamento da ação de cobrança flui a partir do trânsito em julgado da decisão proferida na ação coletiva, pois somente a partir desse momento o beneficiário pode propor a demanda. Recurso improvido.

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Doc. VP 231.1010.8868.7566

56 - STJ. Família. Agravo interno no recurso especial. Renovação de julgamento. Ação declaratória. Reconhecimento de filiação socioafetiva. Adoção póstuma. Possibilidade jurídica do pedido. Inequívoca manifestação de vontade do adotante falecido. Situação excepcional. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial.

1 - Tem-se renovação de julgamento colegiado anterior, anulado em embargos de declaração, devido à ausência de intimação da parte agravada, abrindo-se prazo para apresentação de contrarrazões ao agravo interno. ... ()

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Doc. VP 795.3940.2729.3325

57 - TJSP. RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR - ALE - Pagamento das diferenças salariais decorrentes do recálculo dos adicionais de quinquênio e sexta-parte, nos termos da decisão proferida no Mandado de Segurança Coletivo 0600593-40.2008.8.26.0053 - Comprovação, pela parte autora, da condição de policial militar, assim como de associada, sendo irrelevante a data da filiação, visto que embora o Ementa: RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR - ALE - Pagamento das diferenças salariais decorrentes do recálculo dos adicionais de quinquênio e sexta-parte, nos termos da decisão proferida no Mandado de Segurança Coletivo 0600593-40.2008.8.26.0053 - Comprovação, pela parte autora, da condição de policial militar, assim como de associada, sendo irrelevante a data da filiação, visto que embora o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, tenha fixado que em ações propostas por entidades associativas, apenas os associados que tenham dado autorização expressa para sua propositura poderão executar o título judicial, foi reconhecido que tal entendimento não abrange as hipóteses de mandado de segurança coletivo, como é o caso dos autos - Incabível qualquer discussão acerca da matéria correspondente ao recálculo dos adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte) devidamente reconhecido em sede de mandado de segurança - Respeitável sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso desprovido".

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Doc. VP 935.4858.0472.6497

58 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. PERÍODO DE CINCO ANOS ANTERIOR À IMPETRAÇÃO. SENTENÇA COLETIVA EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. PRESENÇA DE INTERESSE DE AGIR. AUTOR QUE COMPROVA ASSOCIAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NÃO DELIMITA O MOMENTO DA ASSOCIAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tema 1119: «É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. PERÍODO DE CINCO ANOS ANTERIOR À IMPETRAÇÃO. SENTENÇA COLETIVA EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. PRESENÇA DE INTERESSE DE AGIR. AUTOR QUE COMPROVA ASSOCIAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NÃO DELIMITA O MOMENTO DA ASSOCIAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tema 1119: «É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil".

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Doc. VP 831.5365.1136.4510

59 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SANTA FÉ DO SUL. FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. 3º SARGENTO REF PM. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE). COBRANÇA. AÇÃO PROCEDENTE. RECURSO DOS ENTES PÚBLICOS. 1. Ação de cobrança de parcelas do Adicional de Local de Exercício à luz da coisa julgada formada a partir da impetração do mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053. 2. Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SANTA FÉ DO SUL. FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. 3º SARGENTO REF PM. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE). COBRANÇA. AÇÃO PROCEDENTE. RECURSO DOS ENTES PÚBLICOS. 1. Ação de cobrança de parcelas do Adicional de Local de Exercício à luz da coisa julgada formada a partir da impetração do mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053. 2. Impetração pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo - AOMESP. 3. Eficácia subjetiva da coisa julgada material limitada aos grupos e categorias substituídos pela associação impetrante, nos termos da Lei 12.016/2009. Análise à luz do estatuto de quando da impetração, sob pena de violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV). 4. Estatuto da AOMESP que admitia como associados somente Oficiais e Praças Especiais da Polícia Militar. 5. Autor que não se enquadra em nenhuma dessas categorias. Desnecessária a filiação à Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo, imprescindível integre a categoria substituída no mandado de segurança coletivo. 6. Coisa julgada que não alcança o autor (CF/88, art. 5º, LXX, e Lei 12.016/09, art. 21). 7. Ilegitimidade ativa reconhecida, com a extinção do processo sem conhecimento do mérito. Prejudicada a análise das demais teses suscitadas. RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 435.3354.6720.7689

60 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SANTA FÉ DO SUL. FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. CABO. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO - ALE. AÇÃO DE COBRANÇA. 1. Preliminar de incompetência do Juízo afastada. 2. Ação de cobrança de parcelas do Adicional de Local de Exercício à luz da coisa julgada formada no mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, impetrado por Associação dos Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SANTA FÉ DO SUL. FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. CABO. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO - ALE. AÇÃO DE COBRANÇA. 1. Preliminar de incompetência do Juízo afastada. 2. Ação de cobrança de parcelas do Adicional de Local de Exercício à luz da coisa julgada formada no mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, impetrado por Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo - AOMESP. 3. Eficácia subjetiva da coisa julgada material limitada aos grupos e categorias substituídos, nos termos da Lei 12.016/2009 (mandado de segurança individual e coletivo). 4. Análise deve ser feita à luz do estatuto de quando da impetração do mandamus, sob pena de violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV). 5. Estatuto da AOMESP que admitia como associados somente Oficiais e Praças Especiais da Polícia Militar. Autor que não se enquadra em nenhuma dessas categorias. 6. Desnecessária a filiação do autor à Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo - o que ocorreu somente após a impetração do mandado de segurança (fls. 630) -, imprescindível integre a categoria substituída no mandado de segurança coletivo, requisito não atendido. 7. Coisa julgada que não beneficia o requerente (CF/88, art. 5º, LXX, e Lei 12.016/09, art. 21). 8. Ilegitimidade ativa reconhecida, com a extinção do processo, sem conhecimento do mérito. 9. Improcedência da ação ainda que considerada a legitimidade ativa. O precedente firmado no IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000 aplica-se ao caso. 10. Inteligência do CPC/2015, art. 985. Irrelevância das demais teses recursais. RECURSO PROVIDO.

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