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fiscalizacao tributaria mercadorias

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Doc. VP 210.5110.4437.2384

51 - STJ. Agravo Regimental no agravo em recurso especial. Lei 8.137/1990, art. 2º, II. Recolhimento de ICMS. Atipicidade. Mero inadimplemento. Ausência de dolo. Existência de débitos em valor superior ao capital social integralizado. Ocorrência.

1 - «A Terceira Seção do STJ, no julgamento do Habeas Corpus Acórdão/STJ, uniformizou o entendimento no sentido de que o crime da Lei 8.137/1990, art. 2º, II também abrange aquele que não recolhe o ICMS em operações próprias, haja vista o repasse ao consumidor. Dessarte, não há se falar em mero inadimplemento, motivo pelo qual não é possível trancar a ação penal por atipicidade (HC Acórdão/STJ, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 4/9/2018, DJe 13/9/2018). ... ()

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Doc. VP 210.5040.8424.0617

52 - STJ. processo penal. Agravo regimental da decisão que denegou o habeas corpus. Inquérito policial. Indiciamento. Trancamento. Excepcionalidade. Elementos de informação suficientes. Lavagem de capitais. Crime autônomo. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 210.8181.1316.2943

53 - STJ. Tributário. Creditamento indevido de IPI. Ação para anulação de multa fiscal. Dedução parcial sobre os valores não aproveitados. Fundamento obtido com base no conjunto probatório. Reexame de prova. Vedação. Súmula 7/STJ.

I - O presente feito decorre de ação ajuizada objetivando a anulação de multa fiscal em face de creditamento indevido de IPI, tendo o Tribunal a quo consignado que de acordo com a perícia judicial foi afastada a parcela da multa relativa ao valor que embora inicialmente escriturado não foi posteriormente aproveitado ou ainda em relação à mercadorias que não foram efetivamente entregues. ... ()

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Doc. VP 210.8181.1962.9304

54 - STJ. Processual civil e tributário. ICMS. Transferência interestadual de bens. Estabelecimento do mesmo titular. Comprovação. Ausência. Lei local. Reexame fático probátório. Impossibilidade.

1 - «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. VP 210.7150.7531.8679

55 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Despacho aduaneiro. Procedimento especial de fiscalização. Subfaturamento. In-srf 206/02. Retenção indevida. Ausência de interesse recursal. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Proporção de decaimento do pedido. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Quanto à suposta ilegalidade da instauração de procedimento especial de fiscalização aduaneira, a hipótese é de não conhecimento do recurso especial, diante da manifesta ausência de interesse recursal, haja vista o resultado prático obtido no Tribunal de origem, onde se reconheceu a ilegalidade da retenção das mercadorias, com sua consequente liberação, bem como a ausência de prejuízo com o procedimento fiscalizatório. ... ()

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Doc. VP 207.9163.1005.7000 LeaderCase

56 - STF. Recurso extraordinário. Tema 324/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Tributário. Imposto sobre produtos industrializados. IPI. Cálculo. Estabelecimento de valores pré-fixados («pautas fiscais). Reserva de lei complementar. Inexistência. Constitucionalidade da lei ordinária 7.798/1989, art. 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 324/STF - Reserva de lei complementar para estabelecimento de valores pré-fixados para o cálculo do IPI.
Tese jurídica fixada: - É constitucional a Lei 7.798/1989, art. 3º que estabelece valores pré-fixados para o IPI.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 146, III, «a, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da Lei 7.798/1989, art. 3º que possibilita ao Poder Executivo estabelecer, em relação a outros produtos dos capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 97.410/1988, classes de valores correspondentes ao IPI a ser pago, em face da exigência de lei complementar. ... ()

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Doc. VP 210.7131.0362.2453

57 - STJ. Tributário. Recurso especial. Ação anulatória de pena de perdimento de mercadorias. Auto de infração formalizado por falsidade ideológica nas faturas comerciais (subfaturamento), com enquadramento legal nos arts. 105, VI, do Decreto-lei 37/66, e 689, VI, § 3º-A, do Decreto 6.759/2009. Inexistência de ilegalidade no procedimento de arbitramento dos preços das mercadorias. Inaplicabilidade, no entanto, da pena de perdimento, na hipótese de subfaturamento. Incidência, na espécie, da multa prevista no art. 88, parágrafo único, da Medida Provisoria 2.158-35/2001. Recurso especial parcialmente provido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()

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Doc. VP 210.7131.0538.6448

58 - STJ. Processual civil e tributário. Comprovação de interposição fraudulenta de terceiros e dano ao erário. Legalidade da multa substitutiva do perdimento. Necessidade de revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido consignou: «O auto de infração lista, ainda, documentação comercial obtida nas diligências realizadas nas empresas envolvidas, que demonstram solicitações de depósitos na conta corrente da Blumenau a fim de cobrir o custo das mercadorias e demonstrativos de despesas com a importação, seguidos de comprovantes de TED efetuados pela Carlos Roberto Girolla EPP, no valor mencionado. A documentação relacionada no auto de infração traz provas incontestáveis de que o Sr. Carlos Roberto Girolla efetuava todos os contatos comerciais com o fornecedor chinês, utilizando-se da empresa Blumenau como importadora de fachada, restando ocultas as empresas embargantes. E, reafirma-se, em nenhum momento as embargantes negam que as operações eram, de fato, realizadas dessa maneira; apenas alegam não ter havido sonegação de impostos e, portanto, dano efetivo ao erário, o que, no seu entendimento, é indispensável para caracterização da infração. No entanto, a caracterização da infração de dano ao erário decorrente da ocultação do sujeito passivo ou real adquirente na importação prescinde da sonegação de tributos ou da comprovação da efetiva obtenção da vantagem indevida buscada pelos envolvidos. O dano ao erário é presumido por lei, considerando o embaraço à fiscalização aduaneira e prejuízo aos mecanismos de controle. Assim, mesmo que não tenha havido sonegação de IPI, comprovadas práticas que configuram a simulação nas operações de importação, com a indicação de empresa de fachada como importador ostensivo, mantendo as reais adquirentes à margem da fiscalização aduaneira, está caracterizada a infração prevista no Decreto-lei 1.455/1976, art. 23, V, sujeitando as empresas ao perdimento da mercadoria ou, caso consumida/revendida, à multa equivalente ao valor aduaneiro dos produtos importados. Da inconstitucionalidade da pena de perdimento O fato de não haver previsão expressa na CF/88 não importa em concluir pela inconstitucionalidade ou não-recepção da pena de perdimento. Através do devido processo legal, o direito de propriedade pode ser restringido, eis que, a exemplo de todos os demais direitos fundamentais assegurados constitucionalmente, não possui caráter absoluto. A aplicação do perdimento obedece à razoabilidade, pois sua não-aplicação implica aceitar que alguns se beneficiem às custas de toda a sociedade. Outrossim, como destacado, a infração de dano ao erário decorrente da ocultação do sujeito passivo ou real adquirente na importação não está diretamente relacionada à sonegação de impostos, envolvendo outros aspectos relevantes como o controle aduaneiro e a defesa da indústria nacional, por exemplo. Portanto, não é adequado comparar, para fins de aferição da proporcionalidade, o valor da multa com o dos tributos devidos/sonegados na operação. Da mesma forma, considerando que a multa imposta através do auto de infração que deu origem à certidão de dívida ativa que embasa a execução fiscal decorre da impossibilidade de se aplicar o perdimento às mercadorias importadas, não se revela desarrazoado ou desproporcional o percentual de 100% do valor aduaneiro. Não se observa, portanto, o alegado caráter confiscatório da penalidade (fls. 2.939-2.944, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 210.1324.2001.9700

59 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Questões relevantes para a solução da lide. Ausência de valoração. Omissão configurada.

«1 - Diante da impugnação ao conteúdo da decisão da Corte estadual que inadmitiu o Recurso Especial, conhece-se do Agravo para, nos termos do CPC/2015, art. 1.042, § 5º, examinar diretamente o apelo nobre. ... ()

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Doc. VP 203.5174.2000.2500 LeaderCase

60 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.014/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Imposto de importação. Aduaneiro. Recurso especial representativo da controvérsia. Composição do valor aduaneiro. Inclusão das despesas com capatazia. Exame. Processual civil. Súmula 92/TRF4. CPC/2015, art. 1.036, e ss. ( CPC/1973, art. 543-C). Decreto 6.759/2009, art. 77. Decreto 6.759/2009, art. 79. Decreto 1.355/1994 (art. 8º do Acordo de Valoração Aduaneira). Decreto 2.498/1998, art. 17. Lei 8.630/1993, art. 57, § 3º, I (Lei dos Portos). Decreto-lei 37/1966, art. 2º, II. Decreto 7.213/2010. Lei 12.815/2013, art. 23. Lei 12.815/2013, art. 40, § 1º, I e II. CTN, art. 19. CTN, art. 98. CF/88, art. 146, III. Decreto-lei 406/1968, art. 8º (Lista. Item 87). Lei Complementar 116/2003, art. 1º (Lista. 20). CF/88, art. 150, I (Princípio da legalidade tributária). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.014/STJ - Inclusão de serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro.
Tese jurídica firmada: - Os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do imposto de importação.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2019 e finalizada em 28/5/2019 (Primeira Seção). - REsp 1799306, REsp 1799308 e REsp 1799309 - Relator para acórdão Ministro Francisco Falcão.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/6/2019).» ... ()

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