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Jurisprudência de 1993

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Doc. VP 194.0030.1000.3000

901 - STF. Tributário. Contribuição social. Parâmetros. Normas de regência. Finsocial. Balizamento temporal. Lei 7.689/1988, art. 9º. CF/88, art. 195. Decreto-lei 1.940/1982. CF/88, art. 195. ADCT/88, art. 56.

«A teor do disposto na CF/88, art. 195, incumbe à sociedade, como um todo, financiar, de forma direta e indireta, nos termos da lei, a seguridade social, atribuindo-se aos empregadores a participação mediante bases de incidência próprias - folha de salários, o faturamento e o lucro. Em norma de natureza constitucional transitória, emprestou-se ao FINSOCIAL característica de contribuição, jungindo-se a imperatividade das regras insertas no Decreto-lei 1.940/1982, com as alterações ocorridas até a promulgação da CF/88, ao espaço de tempo relativo a edição da lei prevista no referido artigo. Conflita com as disposições constitucionais. CF/88, art. 195 do corpo permanente da Carta e ADCT/88, art. 56. Preceito de lei que, a título de viabilizar o texto constitucional, toma de empréstimo, por simples remissão, a disciplina do FINSOCIAL. Incompatibilidade manifesta da Lei 7.689/1988, art. 9º com o Diploma Fundamental, no que discrepa do contexto constitucional.... ()

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Doc. VP 195.2235.8000.1200

902 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual/RJ 1.848/1991, art. 34, § 1º. Proposta orçamentaria. Autorização para a sua execução provisoria em caso de não aprovação do projeto até o termino da sessão legislativa. Insubsistência, no ordenamento constitucional vigente, da aprovação ficta das proposições legislativas. Disciplina legislativa do orçamento (CF/88, art. 166, § 7º c/c CF/88, art. 64). Inocorrência cumulativa dos pressupostos para a concessão da medida liminar. Suspensão cautelar indeferida.

«A concessão de medida cautelar, em sede de controle normativo abstrato, pressupõe a necessária ocorrência dos requisitos concernentes ao fumus boni juris e ao periculum in mora. Por mais relevante que seja a plausibilidade jurídica do tema versado na ação direta, a sua isolada configuração não basta para justificar a suspensão provisoria de eficacia do ato estatal impugnado, se inocorrente o periculum in mora ou, quando menos, a conveniência da medida cautelar postulada.... ()

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Doc. VP 195.2474.2000.2200

903 - STM. Uso indevido de uniforme. Falsidade ideológica. CPM, art. 172. CPM, art. 312.

«O crime emoldurado no CPM, art. 172 exige dolo específico, não revelado nos autos. O uso de uniforme, in casu, era de conhecimento notório, haja vista que o acusado se apresentava em desfiles, no comando da banda de música do tiro de guerra. Por outro lado, a falsidade ideológica apontada não se configurou. A falsificação grosseira no espelho da cédula de identidade, criou obstáculo intransponível para a consumação do delito. Improvido o recurso do MPM e confirmada a sentença absolutória de primeiro grau. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 196.5212.4000.3900

904 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Taxa de juros reais até doze por cento ao ano (CF/88, art. 192, § 3º). Questões preliminares sobre: 1. - impedimento de ministros; 2. - ilegitimidade na representação do autor (partido político), no processo; 3. - descabimento da ação por visar a interpretação de norma constitucional e não, propriamente, a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo; 4. - impossibilidade jurídica do pedido, por impugnar ato não normativo (parecer sr 70, de 06/10/1988, da consultoria geral da republica, aprovado pelo presidente da republica). Mérito: eficacia imediata, ou não, da norma da CF/88, art. 192, § 3º, sobre a taxa de juros reais (12% por cento ao ano). Demais preliminares rejeitadas, por unanimidade. Mérito: ação julgada improcedente, por maioria de votos (declarada a constitucionalidade do ato normativo impugnado). 1. Ministro que oficiou nos autos do processo da adin, como procurador-geral da republica, emitindo parecer sobre medida cautelar, esta impedido de participar, como membro da corte, do julgamento final da ação. 2. Ministro que participou, como membro do poder executivo, da discussão de questões, que levaram a elaboração do ato impugnado na adin, não esta, só por isso, impedido de participar do julgamento. 3. Havendo sido a procuração outorgada ao advogado signatario da inicial, por partido político, com representação no congresso nacional (CF/88, art. 103, VIII), Subscrita por seu vice-presidente, no exercício da presidencia, «e, depois, ratificada pelo presidente, e regular a representação processual do autor. 4. Improcede a alegação preliminar, no sentido de que a ação, como proposta, visaria apenas a obtenção de uma interpretação do tribunal, sobre certa norma constitucional, se, na verdade, o que se pleiteia, na inicial, e a declaração de inconstitucionalidade de certo parecer da consultoria geral da republica, aprovado pelo presidente da republica e seguido de circular do banco central. 5. Como o parecer da consultoria geral da republica (sr. 70, de 06/10/1988, D. O De 07/10/1988), aprovado pelo presidente da republica, assumiu caráter normativo, por força do Decreto 92.889/1986, art. 22, § 2º, e Decreto 92.889/1986, art. 23, «e, ademais, foi seguido de circular do Banco Central, para o cumprimento da legislação anterior a CF/88 (e não da CF/88, art. 192, § 3º), pode ele (o parecer normativo) sofrer impugnação, mediante ação direta de inconstitucionalidade, por se tratar de ato normativo federal (CF/88, art. 102, I. «a). 6. Tendo a CF/88, no único artigo em que trata do sistema financeiro nacional (CF/88, art. 192), estabelecido que este será regulado por lei complementar, com observancia do que determinou no «caput, nos seus incisos e parágrafos, não e de se admitir a eficacia imediata e isolada do disposto em seu § 3º, Sobre taxa de juros reais (12% por cento ao ano), até porque estes não foram conceituados. Só o tratamento global do sistema financeiro nacional, na futura lei complementar, com a observancia de todas as normas do caput, dos incisos e §§ da CF/88, art. 192, e que permitira a incidência da referida norma sobre juros reais e desde que estes também sejam conceituados em tal diploma. 7. Em consequência, não são inconstitucionais os atos normativos em questão (parecer da consultoria geral da república, aprovado pela presidência da republica e circular do banco central), o primeiro considerando não autoaplicável a norma do § 3º. Sobre juros reais de 12% por cento ao ano, e a segunda determinando a observância da legislação anterior a CF/88, até o advento da lei complementar reguladora do sistema financeiro nacional. 8. Ação declaratoria de inconstitucionalidade julgada improcedente, por maioria de votos.

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Doc. VP 196.0585.3000.8500

905 - STJ. Conflito de competência. Ação de reparação de danos proposta contra a Fundação Nacional do Índio (FUNAI). Competência da Justiça Federal.

«É competente a Justiça Federal para o julgamento de ação ajuizada contra fundação instituída pelo poder público federal, em regime administrativo sob leis federais.... ()

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Doc. VP 196.5212.4000.4200

906 - STF. Habeas corpus. Crime continuado. Unificação de penas. Continuidade delitiva não reconhecida. Reiteração criminosa. Delitos autônomos. Delinquência habitual. Onze crimes perpetrados, pelo paciente, no período de setembro a março. CP, art. 71. Crimes praticados em bairros e cidades diferentes, em dias diversos, sem elo entre eles. Habeas Corpus indeferido.

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Doc. VP 197.1174.6000.5400

907 - STJ. Processual civil. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. CPC/2015, art. 1.013.

«- A apelação devolve ao tribunal apenas o conhecimento da matéria impugnada («tantu devolutum quantum appellatum), mas estão ressalvadas as hipóteses de matéria apreciável de ofício. ... ()

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Doc. VP 198.6092.6000.8800

908 - STJ. Agravo Regimental. Conhecimento pessoal do julgador. CPC/1973, art. 443. CPC/2015, art. 484.

«O agravante esclarece que aduz as mesmas razões do agravo de instrumento e reclama não ter sido dado valor à inspeção de julgador monocrático. ... ()

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Doc. VP 200.4002.1001.1000

909 - STJ. Processo civil. Assistência. CPC/1973, art. 50. CPC/2015, art. 119.

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Doc. VP 200.5175.7000.0000

910 - STF. Seguridade social. Constitucional. Administrativo. Pensão por morte: Totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido. Pensão concedida anteriormente à Lei 8.112/1990. CF/88, art. 37, XI. CF/88, art. 40, § 5º. Lei 8.112/1990, art. 42. Lei 8.112/1990, art. 215. Lei 8.112/1990, art. 248. Lei 8.213/1991, art. 13.

«I - Pensão por morte, concedida anteriormente à Lei 8.112/1990: passam a ser mantidas pelo órgão ou entidade de origem do servidor. Lei 8.112/1990, art. 248. Deverá ela corresponder ao valor da respectiva remuneração ou provento, observado o teto inscrito na CF/88, art. 37, XI. CF/88, art. 40, § 5º; Lei 8.112/1990, art. 215 e Lei 8.112/1990, art. 42. ... ()

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