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Jurisprudência de 2012

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Doc. VP 130.3490.6000.2000

25391 - TST. Honorários advocatícios. Percentual. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 293. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/70, art. 14. Lei 8.906/1994, art. 22.

«Com a nova redação conferida à Súmula 219/TST, com a inclusão do item II, esta Corte pacificou entendimento no sentido de que não mais se condiciona o deferimento de honorários advocatícios, em ação rescisória, à previsão do Lei 5.584/1970, art. 14; bastando, para o deferimento da verba, a mera sucumbência quanto ao objeto da demanda, nos moldes do CPC/1973, art. 20. Assim, consoante o parágrafo 3º do referido dispositivo legal, «os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, (...), razão pela qual não merece reforma a decisão regional. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 130.3490.6000.0400

25392 - TST. Jornada de trabalho. Recurso de revista. Embargos. Horas in itinere. Convenção coletiva. Norma coletiva. Limitação. Súmula 90/TST. Precedentes do TST. CLT, arts. 58, §§ 2º e 3º, 894 e 896. CF/88, arts. 7º, VI, XIII e XXVI, e 8º, III. Lei Complementar 123/2006.

«Acordo Coletivo de Trabalho estabeleceu a limitação do pagamento das horas in itinere a 1 (uma) diária. O tempo efetivo de percurso era de 2 (duas) horas e 20 (vinte) minutos. ... ()

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Doc. VP 130.3490.6000.0500

25393 - TST. Jornada de trabalho. Recurso de revista. Embargos. Horas in itinere. Convenção coletiva. Norma coletiva. Limitação. Súmula 90/TST. Precedentes do TST. CLT, arts. 58, §§ 2º e 3º, 894 e 896. CF/88, arts. 7º, VI, XIII e XXVI, e 8º, III. Lei Complementar 123/2006.

«... Os Réus interpõem Embargos à SBDI-1 (fls. 503/508). Sustentam, em síntese, a validade da pactuação coletiva que limita o pagamento de horas in itinere a 1 (uma) diária, mesmo após o advento da Lei 10.243/2001. Apontam violação aos arts. 7º, XXVI, 114, § 2º, da Constituição, 58, § 2º, e 444 da CLT. Colacionam arestos. ... ()

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Doc. VP 130.3490.6000.0600

25394 - TST. Tutela antecipatória. Suspensão de segurança. Deferimento de liminar. Agravo regimental. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Suspensão de antecipação de tutela. Recurso de revista pendente de julgamento. Locação de mão-de-obra. Terceirização. Atividades terceirizadas. Substituição por empregados concursados. Serviços postais. Interrupção. Possibilidade. Grave lesão à ordem e à economia públicas. Lei 8.437/1992, art. 4º, «caput e § 1º. CPC/1973, art. 276. CLT, art. 896.

«1. A intervenção excepcionalíssima da Presidência do TST na medida de urgência denominada «Suspensão de Liminar e de Sentença deve cingir-se aos estritos termos dos arts. 4º, «caput e § 1º, da Lei 8.437/1992 e 251 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, ainda que o mérito da ação principal mostre-se juridicamente louvável e sustentável. Inócuo, pois, tecer considerações a respeito do próprio mérito do processo principal. ... ()

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Doc. VP 130.3490.6000.0700

25395 - TST. Tutela antecipatória. Antecipação da tutela. Suspensão de liminar e de sentença. Setor da atividade econômica considerado essencial. Exíguo lapso temporal para o cumprimento de obrigações complexas impostas na decisão antecipatória da tutela. Configuração de grave lesão à ordem e à economia públicas. Ausência de inequívoca verossimilhança da alegação em que se funda a decisão antecipatória. Lei 8.437/1992, art. 4º. Lei 7.783/1989, art. 10, I. Lei 9.472/1997. CPC/1973, art. 273.

«O Lei 8.437/1992, art. 4º autoriza a suspensão da execução de liminar ou de tutela antecipada para «evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas». Na hipótese, à empresa integrante de setor da atividade econômica considerado essencial (distribuição de energia elétrica - Lei 7.783/1989, art. 10, I), foram impostas obrigações complexas, custosas e definitivas às Requerentes, que deveriam ser cumpridas em curtíssimo lapso temporal, sob pena da vultosa multa. Por outro lado, colhe-se controvertido tratamento na jurisprudência deste Tribunal Superior no que tange à aplicação da Lei Geral de Telecomunicações – Lei 9.472/1997 –, que autoriza a terceirização de atividades típicas das concessionárias, o que afasta a inequívoca verossimilhança da alegação em que se funda a decisão antecipatória dos efeitos da tutela. Agravo regimental não provido.»... ()

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Doc. VP 130.7120.3000.1000

25396 - TST. Dissídio coletivo. Porto. Portuário. Recurso ordinário interposto por sindicato dos trabalhadores administrativos em capatazia nos terminais privativos e retroportuários e na administração em geral dos serviços portuários do Estado de São Paulo. Sindaport dissídio coletivo de greve por prática de locaute. Trabalhadores portuários avulsos (encarregados de turma de capatazia). Não requisição junto ao OGMO por operadores portuários. Greve. Lockout. Lei 7.783/1989, art. 17. CLT, art. 722.

«Dissídio coletivo ajuizado pelo SINDAPORT com a finalidade de obter, por meio de interpretação extensiva, o enquadramento do ato conjunto praticado pelas Suscitadas (operadoras portuárias), de deixar de requisitar trabalhadores portuários avulsos, denominados Encarregados de Turma de Capatazia, a partir de 14/03/2005, na figura ilícita do lockout, prevista no Lei 7.783/1989, art. 17, e, em consequência, alcançar os efeitos trabalhistas estabelecidos no correspondente parágrafo único e a aplicação das penalidades previstas no CLT, art. 722. Acórdão regional em que se julga improcedente essa pretensão, sob o fundamento de que «não houve paralisação de atividades por parte do empregador, com objetivo de frustrar a negociação ou dificultar o entendimento de reivindicações dos empregados, mas «alteração na forma de captação de mão de obra, a descaracterizar o lockout. Manutenção dessa decisão, por duplo fundamento: 1) normas de natureza proibitiva e punitiva, como as previstas nos arts. 17 da Lei 7.789/1983 e 722 da CLT, não comportam interpretação extensiva ou aplicação analógica, mas exegese estrita, conforme regra básica de hermenêutica; 2) ausência, de todo modo, dos elementos aptos à caracterização da conduta ilícita tipificada no Lei 7.783/1989, art. 17. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 130.7120.3000.1100

25397 - TST. Dissídio coletivo. Porto. Portuário. Recurso ordinário interposto por Santos Brasil S/A, Libra Terminais S/A, Libra Terminal 35 S/A, Tecondi. Terminal de Contêineres para a Margem Direita S/A e Rodrimar S/A Transportes, Equipamentos Industriais e Armazéns Gerais e Rodrimar S/A Agente e Comissária Trabalhadores Portuários Avulsos (encarregados de turma de capatazia). Obrigatoriedade de sua requisição. Contratação com vínculo permanente daqueles registrados no OGMO. Lei 8.630/1993, art. 26, parágrafo único. Decreto 1.574/1995 (Convenção internacional. Trabalhista. Promulga a Convenção 137, da Organização Internacional do Trabalho, sobre as Repercussões Sociais dos Novos Métodos de Manipulação de Cargas nos Portos, assinada em Genebra, em 27/06/73).

«Prevalece nesta Corte o juízo de que, a teor do disposto no art. 26 e parágrafo único da Lei 8.630/1993 e na Convenção 137/OIT, é lícita a contratação com vínculo empregatício e por tempo indeterminado de trabalhadores em capatazia, por operadores portuários, em detrimento da requisição de avulsos, desde que na contratação de serviços de capatazia com vínculo permanente se observe a prioridade daqueles portuários avulsos registrados e cadastrados junto ao OGMO. Assim, inexiste obrigatoriedade de requisição, para tais atividades, de trabalhadores avulsos. Recurso ordinário a que se dá provimento para, julgando parcialmente procedentes os pedidos contrapostos formulados em contestação, declarar que, a teor do disposto no art. 26 e parágrafo único da Lei 8.630/1993 e na Convenção 137/OIT, é lícita a contratação, com vínculo empregatício e por tempo indeterminado, por operadores portuários, de trabalhadores em capatazia, denominados Encarregados de Turmas de Capatazia, em detrimento da requisição de avulsos, desde que na contratação desses serviços de capatazia com vínculo permanente se observe a prioridade daqueles portuários avulsos registrados e cadastrados junto ao OGMO. Nessa situação, somente se e quando remanescer vaga das oferecidas, poderá haver o recrutamento fora do sistema do OGMO.... ()

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Doc. VP 135.5343.9000.0500

25398 - TST. Arguição de inconstitucionalidade. Trabalhador portuário avulso. Aposentadoria. Efeitos. Lei 8.630/1993, art. 27, § 3º (interpretação conforme). CF/88, art. 7º, XXXIV. CLT, art. 453, §§ 1º e 2º.

«O § 3º do Lei 8.630/1993, art. 27 prevê que a inscrição no cadastro e o registro do trabalhador portuário extingue-se por aposentadoria. Já o CF/88, art. 7º, XXXIV é categórico ao garantir a igualdade entre o trabalhador com vínculo permanente e o trabalhador avulso. Nesses termos, não há motivo para não se aplicar o princípio da isonomia e os fundamentos da inconstitucionalidade (citados pelo STF a propósito da declaração de inconstitucionalidade do CLT, art. 453, §§ 1º e 2º) também ao presente caso. Ao julgar a ADI 1770 e a ADI 1721 o STF afirmou, com alcance genérico, que a lei não pode prever a aposentadoria como causa extintiva da relação de emprego. Os valores constitucionais então enumerados se aplicam, igualmente, ao trabalho avulso: o valor social do trabalho, a existência digna e a busca do pleno emprego e o primado do trabalho. Arguição de inconstitucionalidade rejeitada, para dar a interpretação conforme ao Lei 8.630/1993, art. 27, § 3º e declarar que a aposentadoria espontânea não acarreta a extinção da inscrição do cadastro e do registro do trabalhador portuário.... ()

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Doc. VP 130.7120.3000.0500

25399 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acidente de trabalho. Recursos de embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Valor da indenização. Recurso de revista fundamentado em violação do CCB/2002, art. 944. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 894.

«Hipótese em que a Turma do TST entendeu imprópria a arguição de ofensa ao CCB, art. 944 quando no recurso de revista discute-se o valor da indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho. Nos casos em que o dano é fixado em valor desproporcional, quer porque irrisório em demasia, quer porque excessivo, o art. 944 do Código Civil é pertinente para efeito de resolver o impasse, principalmente porque é mínima a possibilidade de revalorar o dano moral e apreciar esta matéria quando o recurso de natureza extraordinária está amparado em arestos ditos divergentes, haja vista a dificuldade de encontrar casos semelhantes. Nesse contexto, ao contrário do decidido no acórdão recorrido, entende-se que o CCB/2002, art. 944 pode ser utilizado como fundamento da pretensão recursal que visa aplicar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade na fixação do valor da indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho. Recursos de embargos conhecidos e providos.... ()

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Doc. VP 130.7120.3000.0600

25400 - TST. Recurso de revista. Recursos de embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Descabimento. Embargos de declaração. Considerações do Min. Augusto César Leite de Carvalho sobre o tema. CLT, art. 894 e CLT, art. 896.

«... II - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS COM PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NOCPC/1973, art. 538, PARÁGRAFO ÚNICO. ... ()

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