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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 125

+ de 259 Documentos Encontrados

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Doc. VP 211.1101.1981.6546

31 - STJ. Direito administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Writ impetrado contra ato disciplinar militar. Incompetência absoluta do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo para atuar no feito. Competência da justiça militar estadual. Exegese dos arts. 125, § 4º, da CF/88 e 79-B e 81 da constituição paulista.

1 - Cuidando-se de mandado de segurança impetrado contra ato disciplinar militar, emanado de autoridade militar estadual, a competência para o processamento e julgamento da causa, nos termos da CF/88, art. 125, § 4º, toca à justiça especializada castrense. ... ()

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Doc. VP 202.7485.7000.3000 LeaderCase

32 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 984/STJ. Honorários advocatícios. Defensor dativo. Processual penal. Julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Fixação de honorários de defensor dativo indicado para atuar em processo penal. Superação jurisprudencial (overruling). Necessidade. Valores previstos na tabela de honorários da OAB. Critérios para produção das tabelas. Interpretação do Lei 8.906/1994, art. 22, § 1º e 2º, do Estatuto consentânea com as características da atuação do defensor dativo. Inexistência de vinculação da tabela produzida pelas seccionais. Teses fixadas. Recurso parcialmente provido. CF/88, art. 3º, III. CF/88, art. 5º, LXXIV. CF/88, art. 96, I. CF/88, art. 125, § 1º. CF/88, art. 134. Súmula Vinculante 47/STF. CPC/2015, art. 82, §§ 2º e 6º. Lei Complementar 101/2000, art. 1º, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 984/STJ - Obrigatoriedade ou não de serem observados, em feitos criminais, os valores estabelecidos na tabela organizada pelo respectivo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados a título de verba advocatícia devida a advogados dativos.
Tese jurídica firmada: - 1ª) As tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal; servem como referência para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o labor despendido pelo advogado;
2ª) Nas hipóteses em que o juiz da causa considerar desproporcional a quantia indicada na tabela da OAB em relação aos esforços despendidos pelo defensor dativo para os atos processuais praticados, poderá, motivadamente, arbitrar outro valor;
3ª) São, porém, vinculativas, quanto aos valores estabelecidos para os atos praticados por defensor dativo, as tabelas produzidas mediante acordo entre o Poder Público, a Defensoria Pública e a seccional da OAB.
4ª) Dado o disposto na CF/88, art. 105, parágrafo único, II, possui caráter vinculante a Tabela de Honorários da Justiça Federal, assim como tabelas similares instituídas, eventualmente, pelos órgãos competentes das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, na forma da CF/88, art. 96, I, e CF/88, art. 125, § 1º, parte final.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão do dia 25/10/2017 (Terceira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de sobrestamento apenas dos recursos especiais interpostos, bem como aqueles recursos que já foram decididos, mas que ainda pendem de agravo regimental ou embargos de declaração, exclusivamente no que tange à discussão sobre honorários advocatícios, nada obstando o prosseguimento dos feitos relativamente à questão penal subjacente, evitando-se, com isso, prejuízos ao andamento das ações penais, a despeito da previsão contida no CPC/2015, art. 1.037, II (decisão publicada no DJe de 08/11/2017). ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 196.1101.6004.4500

34 - STJ. Processo penal. Agravo regimental recurso em mandado de segurança. Crime de tortura praticado por policial militar. Perda da patente decretada. Efeito da condenação. Inadequação da via eleita. Súmula 267/STF. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental desprovido.

«1 - A orientação firmada pelo Tribunal a quo está em sintonia com o entendimento emanado por esta Corte Superior, nos termos ainda da Súmula 267/STF, sendo incabível o mandado de segurança para desconstituir decisão judicial quando viável a impugnação mediante recurso próprio ou outra medida processual pertinente. ... ()

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Doc. VP 202.9425.2002.5400

35 - STF. Recurso extraordinário. Com agravo. Fiscalização normativa abstrata perante o Tribunal de Justiça (CF/88, art. 125, § 2º). Apelo extremo subscrito apenas por procurador do município. Incognoscibilidade. Ausência de qualidade para agir em sede de controle normativo abstrato, inclusive para deduzir os pertinentes recursos. Sucumbência recursal (CPC/2015, art. 85, § 11). Não decretação, no caso, ante a inadmissibilidade de condenação em verba honorária, por tratar-se, na origem, de processo de controle concentrado de constitucionalidade. Agravo interno improvido

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Doc. VP 202.9173.8000.0100

36 - STF. Direito processual civil. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Alegação de ofensa a CF/88, art. 2º, CF/88, art. 125, § 2º, e CF/88, art. 182. Representação de inconstitucionalidade. Recurso extraordinário interposto pela câmara municipal. Ilegitimidade recursal. Prazo recursal em dobro. Processo de controle concentrado de constitucionalidade. Inexistência. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Agravo manejado sob a vigência do CPC/1973.

«1 - O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, o representante Jurídico da Câmara Municipal do Rio de Janeiro não possui legitimidade para interpor recursos nas representações de inconstitucionalidade. ... ()

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Doc. VP 203.5442.5002.6000

37 - STJ. Tributário. Recurso especial. Embargos à execução de sentença prolatada em ação civil pública que reconheceu a legitimidade do Ministério Público para pleitear a inconstitucionalidade da taxa de iluminação pública. Acórdão contrário a entendimento do STF decorrente de interpretação realizada antes da formação do título executivo. Aplicação do CPC/1973, art. 741, parágrafo único. Possibilidade.

«1 - A controvérsia constante do presente recurso especial envolve duas questões, quais sejam, a possibilidade de aplicação do CPC/1973, art. 741, parágrafo único e o termo a quo do prazo prescricional para ajuizamento de ação individual fundada em título executivo decorrente de ação coletiva. ... ()

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Doc. VP 202.8200.1000.1600

38 - STF. Direito administrativo. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 2º, CF/88, art. 37, IX, CF/88, art. 84, II, e CF/88, art. 125, § 2º. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento. Deficiência na fundamentação da preliminar de repercussão geral. Inobservância do CPC/2015, art. 1.035, §§ 1º e 2º. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Não ocorrência. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Deficiência na fundamentação da repercussão geral no recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Inobservância do CPC/2015, art. 1.035, §§ 1º e 2º. ... ()

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Doc. VP 202.8200.1000.0100

39 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Código de organização e divisão judiciárias do estado do Paraná (Lei 14.277/2003). Superveniência de Lei estadual que revogou, parcialmente, o diploma legislativo impugnado. Consequente prejudicialidade parcial da ação direta. Precedentes. Pl de iniciativa do Tribunal de Justiça. Sujeição, no caso, à cláusula constitucional de reserva (CF/88, art. 125, § 1º, «in fine). Oferecimento e aprovação, no curso do processo legislativo, de emendas parlamentares. Alterações introduzidas por meio de emendas da assembleia legislativa estadual à proposta legislativa formulada pelo Tribunal de Justiça local que, além de descaracterizarem o projeto original, não guardam relação de pertinência (afinidade lógica) com a proposição inicial. A questão das emendas parlamentares a projetos de iniciativa reservada a outros poderes do estado. Possibilidade. Limitações que incidem sobre o poder de emendar proposições legislativas. Doutrina. Precedentes. Reafirmação da jurisprudência consolidada, no tema, pelo Supremo Tribunal Federal. Parecer da procuradoria-geral da república pela inconstitucionalidade dos atos normativos questionados. Ação direta parcialmente prejudicada e, na parte remanescente, julgada procedente. Limitações constitucionais ao exercício do poder de emenda pelos membros do parlamento.

«O poder de emendar projetos de lei - que se reveste de natureza eminentemente constitucional - qualifica-se como prerrogativa de ordem político-jurídica inerente ao exercício da atividade legislativa. Essa prerrogativa institucional, precisamente por não traduzir corolário do poder de iniciar o processo de formação das leis (RTJ 36/382, 385 - RTJ 37/113 - RDA 102/261), pode ser legitimamente exercida pelos membros do Legislativo, ainda que se cuide de proposições constitucionalmente sujeitas à cláusula de reserva de iniciativa, desde que - respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República - as emendas parlamentares (a) não importem em aumento da despesa prevista no PL e (b) guardem afinidade lógica com a proposição original (vínculo de pertinência). Doutrina. Jurisprudência. - Inobservância, no caso, de tais restrições, quando do oferecimento das emendas parlamentares, pelos Deputados Estaduais. Consequente declaração de inconstitucionalidade formal dos preceitos normativos impugnados nesta sede de fiscalização normativa abstrata.... ()

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Doc. VP 202.2181.2000.0000

40 - STF. Direito processual penal. Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Criação, por Lei estadual, de varas especializadas em delitos praticados por organizações criminosas.. Previsão de conceito de «crime organizado» no diploma estadual. Alegação de violação à competência da união para legislar sobre matéria penal e processual penal. Entendimento do egrégio plenário pela procedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade.. Inclusão dos atos conexos aos considerados como crime organizado na competência da Vara especializada. Regra de prevalência entre juízos inserida em Lei estadual. Inconstitucionalidade. Violação da competência da união para tratar sobre direito processual penal (CF/88, art. 22, i).. Ausência de ressalva à competência constitucional do tribunal do Júri. Violação a CF/88, art. 5º, XXXVIII. Afronta à competência da união para legislar sobre processo (CF/88, art. 22, i).. Criação de órgão colegiado em primeiro grau por meio de Lei estadual. Aplicabilidade da CF/88, art. 24, XI, que prevê a competência concorrente para legislar sobre procedimentos em matéria processual. Colegialidade como fator de reforço da independência judicial. Omissão da legislação federal. Competência estadual para suprir a lacuna (CF/88, art. 24, § 3º). Constitucionalidade de todos os dispositivos que fazem referência à Vara especializada como órgão colegiado.. Dispositivos que versam sobre protocolo e distribuição. Constitucionalidade. Competência concorrente para tratar de procedimentos em matéria processual (CF/88, art. 24, xi).. Atividades da Vara criminal anteriores ou concomitantes à instrução prévia. Alegação de malferimento ao sistema acusatório de processo penal. Interpretação conforme à constituição. Atuação do judiciário na fase investigativa preliminar apenas na função de «juiz de garantias». Possibilidade, ainda, de apreciação de remédios constitucionais destinados a combater expedientes investigativos ilegais.. Atribuição, à Vara especializada, de competência territorial que abrange todo o território do estado-membro. Suscitação de ofensa ao princípio da territorialidade. Improcedência. Matéria inserida na discricionariedade do legislador estadual para tratar de organização judiciária (CF/88, art. 125).. Comando da Lei estadual que determina a redistribuição dos inquéritos policiais em curso para a nova vara. Inexistência de afronta à perpetuatio jurisdictionis. Aplicação das exceções contidas no CPC/2015, art. 87. Entendimento do pleno deste STF.. Previsão, na Lei atacada, de não redistribuição dos processos em andamento. Constitucionalidade. Matéria que atine tanto ao direito processual quanto à organização judiciária. Teoria dos poderes implícitos. Competência dos estados para dispor, mediante lei, sobre a redistribuição dos feitos em curso. Exegese da CF/88, art. 125. Possibilidade de delegação discricionária dos atos de instrução ou execução a outro juízo. Matéria processual. Permissão para qualquer juiz, alegando estar sofrendo ameaças, solicitar a atuação da Vara especializada. Vício formal, por invadir competência privativa da união para tratar de processo (CF/88, art. 22, i). Inconstitucionalidade material, por violar o princípio do Juiz natural e a vedação de criação de tribunais de exceção (CF/88, art. 5º, LIIi e XXXVII).. Atribuição, à Vara especializada, de competência para processar a execução penal. Inexistência de afronta à carta magna. Tema de organização judiciária (CF/88, art. 125). Permissão legal para julgar casos urgentes não inseridos na competência da Vara especializada. Interpretação conforme à constituição (CF/88, art. 5º, XXXV, LIII LIV, LXV, LXI e LXII). Permissão que se restringe às hipóteses de relaxamento de prisões ilegais, salvante as hipóteses de má-fé ou erro manifesto. Translatio iudicii no processo penal, cuja aplicabilidade requer haja dúvida objetiva acerca da competência para apreciar a causa.. Previsão genérica de segredo de justiça a todos os inquéritos e processos. Inconstitucionalidade declarada pelo plenário.. Indicação e nomeação de magistrado para integrar a Vara especializada realizada politicamente pelo presidente do Tribunal de Justiça. Inconstitucionalidade. Violação aos critérios para remoção e promoção de juízes previstos na carta magna (CF/88, art. 93, II e VIII-A). Garantias de independência da magistratura e de qualidade da prestação jurisdicional.. Estabelecimento de mandato de dois anos para a ocupação da titularidade da Vara especializada. Designação política também do Juiz substituto, ante o afastamento do titular. Inconstitucionalidade. Afastamento indireto da regra da identidade física do Juiz (CPP, art. 399, § 2º). Princípio da oralidade. Matéria processual, que deve ser tratada em Lei nacional (CF/88, art. 22, i).. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente. Modulação dos efeitos temporais da decisão (republicada. Dj de 31/05/2019).

«1 - Os delitos cometidos por organizações criminosas podem submeter-se ao juízo especializado criado por lei estadual, porquanto o tema é de organização judiciária, prevista em lei editada no âmbito da competência dos Estados-membros (CF/88, art. 125). Precedentes (ADI 1218, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 05/09/2002, DJ 08/11/2002; HC 96104, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 16/06/2010, Dje-145; HC 94146, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 21/10/2008, Dje-211; HC 85060, Relator(a): Min. EROS GRAU, Primeira Turma, julgado em 23/09/2008, Dje-030; HC 91024, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 05/08/2008, Dje-157). Doutrina (TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Código de Processo Penal Comentado, 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 278-279). ... ()

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