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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 183

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Doc. VP 207.3804.6003.4600

11 - STJ. Processual civil e administrativo. Usucapião. Terreno de marinha. Bem público. Impossibilidade. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.

«1 - O acórdão embargado assentou: a) não se configura a ofensa a CPC/2015, CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada; b) é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial quanto à natureza jurídica da posse do imóvel público (terreno de marinha), se por ocupação ou por titularidade de domínio útil, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ; c) o Tribunal a quo se utilizou de fundamento infraconstitucional (Decreto 9.760/1946, art. 1º, «a) e constitucional (CF/88, art. 20, VII, CF/88, art. 183, § 3º, e CF/88, art. 192, parágrafo único) para dirimir a controvérsia. No entanto, o recorrente interpôs apenas o Recurso Especial, sem discutir a matéria constitucional, em Recurso Extraordinário, no excelso Supremo Tribunal Federal. Assim, incide a Súmula 126/STJ; e d) em obiter dictum, registra-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. Precedente: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 16/11/2018. ... ()

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Doc. VP 205.8971.0002.8300

12 - STJ. Usucapião especial urbana. Requisitos preenchidos. Utilização mista, residencial e comercial. Objeção não existente na legislação de regência. Análise probatória. Desnecessidade. Civil. Recurso especial provido. CCB/2002, art. 1.240, §§ 1º e 2º. CF/88, art. 183

«1 - Ação ajuizada em 20/01/2003, recurso especial interposto em 28/06/2018, atribuído a este gabinete em 27/11/2018. ... ()

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Doc. VP 197.9530.6000.1600 LeaderCase

13 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.025/STJ. Afetação acolhida. Usucapião. Bem imóvel. Loteamento não autorizado. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação. Recurso especial interposto contra acórdão proferido no julgamento de IRDR. Rito dos recursos especiais repetitivos. Ação de usucapião de bem imóvel. Requisitos de procedibilidade. Ausência de matrícula individual. Loteamento não autorizado. Omissão do poder público. Súmula 513/STF. CF/88, art. 182. CF/88, art. 183. CF/88, art. 191. Lei 6.015/1973, art. 176. Lei 6.015/1973, art. 216-A, § 6º. Lei 6.015/1973, art. 237-A (redação da Lei 13.465/2017) . Lei 6.766/1979, art. 6º. Lei 6.766/1979, art. 10. Lei 6.766/1979, art. 12. Lei 6.766/1979, art. 37. Lei 10.257/2001, art. 10. Lei 13.465/2017, art. 9º. Lei 13.465/2017, art. 10. CCB/1916, art. 550. CCB/1916, art. 551 (redação da Lei 2.437/1955) . CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.239. CCB/2002, art. 1.240. CCB/2002, art. 1.240-A. CCB/2002, art. 1.241. CCB/2002, art. 1.242. Lei 6.015/1973, art. 176. CPC/2015, art. 485, IV e Vi. CPC/2015, art. 982, I e § 5º. CPC/2015, art. 987, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 982, I e § 5º. CPC/2015, art. 987, § 2º.CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (ver REsp 1.667.842 – Tema 985/STJ).

«Tema 1.025/STJ - Cabimento de ação de usucapião tendo por objeto imóvel particular desprovido de registro, situado no Setor Tradicional de Planaltina - DF e inserido em loteamento que, embora consolidado há décadas, não foi autorizado nem regularizado pela Administração do Distrito Federal.
Tese jurídica fixada: - É cabível a aquisição de imóveis particulares situados no Setor Tradicional de Planaltina/DF, por usucapião, ainda que pendente o processo de regularização urbanística.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/9/2019 e finalizada em 01/10/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 113/STJ.
Tema em IRDR 08/TJDFT (2016.00.2.048736-3/DF) - REsp em IRDR.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional, entretanto, houve ratificação da ordem de suspensão de todos os processos pendentes relativos ao mesmo tema, determinada pelo TJDFT.» ... ()

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Doc. VP 196.0860.9006.8300

14 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Matéria constitucional. Apreciação pelo STJ. Impossibilidade. Alegação de desafetação do imóvel usucapiendo. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Usucapião de bem público. Impossibilidade. Súmula 83/STJ. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação a fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Pedidos de indenização de benfeitorias erguidas em imóvel público e de retenção do bem. Descabimento. Súmula 83/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Decisão mantida.

«1 - Ao Superior Tribunal de Justiça não cabe se manifestar sobre supostas violações de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 195.0324.3002.4600

15 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Reintegração de posse. Tese de concessão de uso de bem público para fins de moradia. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Vício configurado.

«1 - Os embargos de declaração, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. ... ()

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Doc. VP 208.3441.2002.2700

16 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Alegação de omissão no acórdão relativamente à indenização das benfeitorias. Embargos acolhidos para sanar omissão.

«I - Trata-se de embargos de declaração em que se alega omissão no acórdão embargado relativamente ao pedido de afastamento da indenização por benfeitorias. ... ()

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Doc. VP 195.0764.9002.3800

17 - STJ. Administrativo e processual civil. Reintegração de posse. Ferrovia. Demolição. Preservação das tubulações de saneamento. Interesse público. Súmula 7/STJ e Súmula 282/STF.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação de Reintegração de Posse proposta pela Transnordestina Logística S. A contra o Município de Quipapá/PE, cujo objetivo é a imissão da parte recorrente na posse da área especificada e demolição de todas as edificações irregularmente erguidas pela parte recorrida. A sentença extinguiu o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse processual. O Acórdão do Tribunal a quo deu provimento parcial à Apelação para determinar, além da reintegração da posse da área vindicada, a demolição das construções irregulares na faixa de domínio ferroviário, a exemplo da praça para implantação da academia da saúde, com exceção da tubulação construída destinada ao saneamento de esgoto do Município. ... ()

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Doc. VP 193.8082.8005.2200

18 - STJ. Processual civil e administrativo. Bem público. Terreno de marinha. Usucapião. Impossibilidade. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF.

«1 - Hipótese em que o Tribunal regional consignou (fls. 445-446, e/STJ): «Inicialmente, cumpre destacar que o bem objeto da ação é, de fato, caracterizado em sua totalidade como terreno de marinha; «Os terrenos de marinha e seus acrescidos são bens da União, nos termos da CF/88, art. 20, VII em vigor. Em sendo assim, de acordo com a CF/88, art. 183, § 3º, e CF/88, art. 191, parágrafo único, não podem ser usucapidos; e «(...) verifico que o terreno cujo domínio útil a apelante pretende usucapir não possui aforamento, concluindo que a ocupação é irregular, não sendo possível a aquisição da propriedade na forma ora requerida. ... ()

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Doc. VP 188.3164.3000.0500

19 - STJ. Mandado de segurança. Direito líquido e certo. Prova pré-constituída. Necessidade. Inexistência no caso. Bem público. Bens públicos. Usucapião. Prescrição aquisitiva. Recurso ordinário em mandado de segurança. Constitucional. Processual civil. Recurso não provido. Súmula 267/STF. Lei 1.533/1951, art. 5º, II. Lei 12.016/2009, art. 1º. Lei 12.016/2009, art. 5º. CPC/2015, art. 1.015. CF/88, art. 5º, LXIX. CF/88, art. 183, § 3º e CF/88, art. 191, parágrafo único. Súmula 340/STF. CCB/2002, art. 99, III e CCB/2002, art. 102.

«4 - Na hipótese, é forçoso reconhecer a inexistência de comprovação pelo impetrante do alegado direito líquido e certo. Isso, porque, com a inicial do mandamus, não junta nenhum documento que demonstre a alegação trazida, quanto à natureza pública da área discutida na ação de usucapião, a ensejar a competência da Vara de Fazenda Pública para processar e julgar a aludida ação. Argumenta, outrossim, a existência de ação discriminatória, porém não traz aos autos nenhuma informação que corrobore sua afirmação. Além disso, salienta o impetrante, na petição do presente recurso ordinário, que a referida ação discriminatória foi supervenientemente sentenciada, com o reconhecimento de que o imóvel usucapiendo encontra-se inserido em área devoluta. Contudo, também não traz aos autos elementos que confirmem o alegado. Desse modo, diante da ausência de prova pré-constituída, não está demonstrado o direito líquido e certo alegado pelo impetrante para o deslocamento da competência para a Vara de Fazenda Pública. ... ()

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Doc. VP 188.3164.3000.0800

20 - STJ. Mandado de segurança. Direito líquido e certo. Prova pré-constituída. Necessidade. Inexistência no caso. Bem público. Bens públicos. Usucapião. Prescrição aquisitiva. Recurso ordinário em mandado de segurança. Constitucional. Processual civil. Recurso não provido. Súmula 267/STF. Lei 1.533/1951, art. 5º, II. Lei 12.016/2009, art. 1º. Lei 12.016/2009, art. 5º, CPC/2015, art. 1.015. CF/88, art. 5º, LXIX. CF/88, art. 183, § 3º e CF/88, art. 191, parágrafo único. Súmula 340/STF. CCB/2002, art. 99, III e CCB/2002, art. 102.

«[...]. No caso em exame, é forçoso reconhecer a inexistência de comprovação pelo impetrante do alegado direito líquido e certo. Isso, porque, com a inicial do mandamus, não junta nenhum documento que demonstre a alegação trazida, quanto à natureza pública da área discutida na ação de usucapião, a ensejar a competência da Vara de Fazenda Pública para processar e julgar a aludida ação. Argumenta a existência de ação discriminatória, porém não traz aos autos nenhuma informação que corrobore sua afirmação. ... ()

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