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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 35

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Doc. VP 163.9273.9011.9100

21 - TJSP. Pena. Regime. Progressão ao semiaberto deferida. Manutenção do sentenciado em penitenciária, aguardando-se a efetivação da remoção já determinada para estabelecimento penal adequado ao cumprimento da pena em regime intermediário. Descabimento. Local que em hipótese alguma pode ser encarado como «estabelecimento similar a que se refere o CP, art. 35, § 1º. Fato que contraria expressa disposição da lei e causa coação ilegal, por desvio de execução, nos termos do LEP, art. 185. Ordem concedida para determinar a imediata remoção do paciente a estabelecimento destinado ao cumprimento da pena em regime semiaberto.

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Doc. VP 192.9640.0000.8400

22 - TRT4. Relação de emprego. Preso. Trabalho prisional. CLT, art. 2º. CLT, art. 3º. Lei 7.210/1984, art. 28, § 2º. Lei 7.210/1984, art. 36. Lei 7.210/1984, art. 37. CP, art. 35, parágrafo único.

«Não se configura o trabalho prisional, previsto na Lei das Execuções Penais, quando se trata de trabalho externo, prestado por condenado em regime semiaberto. Relação que se admite estabelecida sob os moldes empregatícios, sujeita à tutela da CLT.... ()

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Doc. VP 103.1674.7453.1600

23 - STJ. Pena. Execução. Trabalho externo. Requisitos. Regime semi-aberto. Cumprimento de 1/6 da pena. Desnecessidade. CP, art. 35, § 2º

«Com relação ao trabalho externo, esta Corte o tem admitido, independentemente do cumprimento de um sexto da pena, se presentes os requisitos próprios desse benefício, cuja aferição deve ser operada pelo Juízo da Execução.... ()

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Doc. VP 192.9640.0000.1300

24 - STJ. Crime contra patrimônio. Roubo qualificado. Regime semi-aberto. Trabalho externo. Concessão. Competência. Juízo da execução. Dissenso pretoriano não demonstrado. Recurso especial.

«1. o CP, art. 35, § 2º admite o trabalho externo para os sentenciados em regime prisional semi-aberto, mas não disciplina que a competência seria do juiz sentenciante, conforme alegado pelo Recorrente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7314.2700

25 - TJMG. Pena. Progressão do regime fechado para semi-aberto. Adaptação do cumprimento da pena às condições locais. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 197. CP, art. 35.

«Decisão judicial que determina o cumprimento no regime fechado, diante da inexistência dos estabelecimentos penais previstos no art. 35, CP, na Comarca. Situação que deve merecer do Juiz da execução certa criatividade ante à realidade carcerária do País. Deve o magistrado incumbido da execução adaptar o cumprimento da pena em regime semi-aberto às condições locais, não prejudicando o condenado que obteve a progressão de regime por mérito próprio.... ()

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Doc. VP 103.1674.7137.6500

26 - STF. Execução penal. Regime de cumprimento de pena privativa de liberdade.

«Progressão para o regime aberto do condenado ao regime inicial semi-aberto ou autorização para o trabalho externo. Submissão, em ambas as hipóteses, ao cumprimento do mínimo de um sexto da pena aplicada (Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 36, 37 e 112; CP, art. 35, § 2º). Cômputo na verificação desse requisito temporal mínimo, do todo o tempo de prisão processual, incluído o anterior à sentença condenatória. Exigência, porém, de exame criminológico antes da decisão sobre a permissão de trabalho externo ou a progressão do regime.... ()

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Doc. VP 103.1674.7136.0000

27 - STJ. Pena. Execução. Função. Individualização. CF/88, art. 5º, XLIII e XLVI. CP, art. 59. Regime prisional. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º. CP, art. 33. CP, art. 34. CP, art. 35. CP, art. 36.

«Ao proceder a individualização da pena, o Juiz, após aferir um leque de circunstâncias de natureza subjetiva - culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade do agente - e de natureza objetiva - motivos, circunstâncias e conseqüências do crime _, fixará aquela aplicável dentre as cominadas, em quantidade que for necessária e suficiente para reprovação e prevenção do delito, definindo, a seguir, o regime inicial de cumprimento da pena, a qual não deve ser excessiva, nem demasiadamente abrandada, mas justa, adequada e idônea, em qualidade e quantidade suficientes para reprimir a prática da infração e promover a tutela do sociedade. A relevância da definição do regime prisional decorre do sentido e da função da pena, que não deve ser concebida como instrumento de castigo, mas em consonância com os modernos desígnios que realçam a recuperação moral e social do réu. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7136.0200

28 - STJ. Pena. Regime inicial fechado. Crime hediondo. Constitucionalidade. CF/88, art. 5º, XLIII e XLVI. CP, art. 59. Regime prisional. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º. CP, art. 33. CP, art. 34. CP, art. 35. CP, art. 36.

«A relevância da definição do regime prisional decorre do sentido e da função da pena, que não deve ser concebida como instrumento de castigo, mas em consonância com os modernos desígnios que realçam a recuperação moral e social do réu. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7123.1900

29 - STJ. Pena. Progressão ao regime semi-aberto. Estrangeiro. Expulsão decretada.

«A jurisprudência do STF e desta Corte é no sentido de ser a progressão ao regime semi-aberto incompatível com a situação do estrangeiro cujo cumprimento da ordem de expulsão esteja aguardando o término da pena privativa de liberdade por crimes praticados no Brasil. Reservas feitas pelo Ministro-Relator quanto a esse entendimento, tendo em vista que a condição de «estrangeiro, erigida em critério discriminatório, não encontra amparo em norma legal expressa e a finalidade que se quer atribuir a essa discriminação não tem justificativa razoável, visto que o regime semi-aberto é, na verdade, regime «semi-fechado, cumprido em penitenciária agrícola, industrial ou estabelecimento similar (CP, art. 35, § 1º), oferecendo garantias contra fugas, permitindo, pois, a execução da ordem de expulsão. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7105.8600

30 - STF. Pena. Suspensão condicional. Prestação de serviços à comunidade. CP, art. 32, CP, art. 33, CP, art. 43, CP, art. 44, CP, art. 46, parágrafo único, CP, art. 77 e CP, art. 78, § 1º.

«Interpretação do CP, art. 32, CP, art. 33, CP, art. 34, CP, art. 35, CP, art. 36, CP, art. 37, CP, art. 38, CP, art. 39, CP, art. 40, CP, art. 41, CP, art. 42, CP, art. 43, CP, art. 44, CP, art. 46, parágrafo único, CP, art. 77, CP, art. 78, CP, art. 79, CP, art. 80, CP, art. 81 e 82, CP, art. 78, § 1º. No sistema introduzido, na Parte Geral do CP, pela Lei 7.209, de 11/07/84, a prestação de serviços à comunidade pode assumir o caráter de pena restritiva de direito, substitutiva de pena privativa de liberdade (CP, art. 33, CP, art. 44), ou, então, o de condição para a suspensão da execução da pena (CP, art. 78, § 1º). Estando justificada, no caso, essa condição para a concessão do «sursis, é de se afastar a alegação de constrangimento ilegal. Habeas corpus indeferido.... ()

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