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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 75

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Doc. VP 187.8824.4000.0800

31 - STF. Extradição instrutória. Tratado entre a república federativa do Brasil e a república italiana. Crime de associação para o tráfico internacional de drogas. Dupla tipicidade. Observância. Requisitos específicos do tratado. Preenchimento. Prescrição. Inocorrência. Análise do mérito da ação penal. Inviabilidade. Alegada perseguição política e discriminatória. Inexistência de elementos comprobatórios. Atendimento de todos os requisitos legais. Extradição deferida.

«1 - No processo de extradição, a cognição deste Supremo Tribunal restringe-se à legalidade extrínseca do pedido, sem ingresso no mérito da procedência da acusação, pelo que descabe verificar contradições nos elementos de prova apresentados pelo Estado requerente, ou, ainda, perscrutar a existência de justa causa para a ação penal em curso na jurisdição estrangeira. ... ()

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Doc. VP 183.2531.5003.7600

32 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Descabimento. Execução penal. Remição. Desconto do total reprimenda. Unificação. Aplicação do limite do CP, art. 75. Impossibilidade. Súmula 715/STF. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.

«1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. ... ()

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Doc. VP 182.6313.6000.4300

33 - STF. Extradição instrutória. Tratado entre a república federativa do Brasil e os estados unidos da américa. Crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Dupla tipicidade. Observância. Requisitos específicos do tratado. Preenchimento. Prescrição. Inocorrência. Análise do mérito da ação penal. Vínculos familiares. Circunstância que não impede a extradição. Súmula 421/STF. Atendimento de todos os requisitos legais. Extradição deferida.

«1. A extradição instrutória, requerida em autos devidamente instruídos com os documentos exigidos pelas normas de regência, tem por fim viabilizar o julgamento do suspeito da prática de crime que atende ao requisito da dupla tipicidade. ... ()

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Doc. VP 178.2720.5000.1400

34 - STF. Extradição instrutória. Tratado entre a república federativa do Brasil e a república do peru. Crime de colusão desleal. Dupla tipicidade. Observância. Requisitos específicos do tratado. Preenchimento. Prescrição. Inocorrência. Análise do mérito da ação penal. Impossibilidade. Detração da pena. Garantia oferecida expressamente pela república do peru. Atendimento de todos os requisitos legais. Extradição deferida. Observação dos compromissos legais.

«1. A extradição instrutória, requerida em autos devidamente instruídos com os documentos exigidos pelas normas de regência, tem por fim viabilizar o julgamento do suspeito da prática, no território do Estado Requerente, de crime que atende ao requisito da dupla tipicidade. ... ()

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Doc. VP 178.1520.0000.6500

35 - STF. Extradição instrutória. Regularidade formal. Crime de homicídio qualificado. Requisitos legais atendidos. Deferimento condicionado.

«1. Conforme decidido no MS 33.864, a Extraditanda não ostenta nacionalidade brasileira por ter adquirido nacionalidade secundária norte-americana, em situação que não se subsume às exceções previstas no § 4º, do art. 12, para a regra de perda da nacionalidade brasileira como decorrência da aquisição de nacionalidade estrangeira por naturalização. ... ()

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Doc. VP 175.9392.3000.2200

36 - STF. Extradição instrutória. Tratado entre a república federativa do Brasil e a república do peru. Crime de tráfico de drogas. Dupla tipicidade. Observância. Requisitos específicos do tratado. Preenchimento. Prescrição. Inocorrência. Análise do mérito da ação penal. Impossibilidade. Detração da pena. Garantia oferecida expressamente pela república do peru. Regime de progressão da pena. Imposição da observância de institutos próprios do direito Brasileiro ao estado requerente. Impossibilidade. Jurisprudência. Companheira e filho Brasileiros. Circunstância que não impede a extradição. Súmula 421/STF. Atendimento de todos os requisitos legais. Extradição deferida.

«1. A extradição instrutória, requerida em autos devidamente instruídos com os documentos exigidos pelas normas de regência, tem por fim viabilizar o julgamento do suspeito da prática, no território do Estado Requerente, de crime que atende ao requisito da dupla tipicidade. ... ()

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Doc. VP 175.9392.3000.2300

37 - STF. Execução penal. Habeas corpus. Caráter hediondo dos crimes de estupro e de atentado violento ao pudor. Benefício calculado sobre pena superior a 30 anos. Possibilidade. Continuidade delitiva. Lei posterior benéfica.

«1. Os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor, mesmo que praticados na forma simples, têm caráter hediondo. Precedente do Plenário do STF. ... ()

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Doc. VP 175.8481.8000.8200

38 - STF. Extradição instrutória. Governo da Itália. Pedido instruído com os documentos necessários a sua análise. Atendimento aos requisitos da Lei 6.815/1980 e do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana. Tráfico de drogas e associação para o tráfico (Decreto 309/1990, art. 73 e Decreto 309/1990, art. 74). Dupla tipicidade. Reconhecimento. Correspondência com os Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35. Prescrição. Não ocorrência, tanto sob a óptica da legislação alienígena quanto sob a óptica da legislação penal brasileira. Exame de fatos subjacentes à investigação. Impossibilidade. Sistema de contenciosidade limitada. Precedentes. Pedido deferido. Compromisso de que as penas a serem impostas ao extraditando não ultrapassem o limite máximo de 30 (trinta) anos (CP, art. 75). Precedente. Detração do tempo de prisão preventiva a que o extraditando tiver sido submetido no Brasil (Lei 6.815/1980, art. 91, II).

«1. O pedido formulado pelo Governo da Itália, com base no Tratado de Extradição com a República Federativa do Brasil, atende aos pressupostos necessários a seu deferimento, nos termos da Lei 6.815/80. ... ()

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Doc. VP 173.9963.6002.8000

39 - STJ. Execução penal. Agravo regimental em habeas corpus. Reunificação das penas. Novo delito praticado posteriormente ao início da execução. Limite máximo de 30 (trinta) anos de prisão. Ocorrência de unificação anterior das penas. Irrelevância. Desconsideração do período de pena já cumprido para a fixação do novo limite máximo. Agravo desprovido.

«Nos termos do disposto no CP, art. 75, § 2º, tendo sido o sentenciado condenado por fato criminoso posterior ao início do cumprimento da reprimenda, para efeitos de limitação trintenária ao cumprimento da pena, deve se fazer nova unificação, desprezando-se, para tanto, o período já cumprido. A incidência da referida regra se dá desde que iniciado o cumprimento da pena, sendo irrelevante a ocorrência de prévia unificação, sob pena de se subverter a ratio legis. ... ()

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Doc. VP 174.6215.1000.7900

40 - STF. Família. Extradição instrutória. Governo da Itália. Pedido instruído com os documentos necessários para sua análise. Atendimento aos requisitos da Lei 6.815/1980 e do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana. Tráfico de drogas (art. 73 do Decreto do Presidente da República 309/90). Dupla tipicidade. Reconhecimento. Correspondência com o Lei 11.343/2006, art. 33. Prescrição. Não ocorrência tanto sob a óptica da legislação alienígena quanto sob a óptica da legislação penal brasileira. Exame de fatos subjacentes à investigação. Impossibilidade. Sistema de contenciosidade limitada. Precedentes. União estável do extraditando com brasileira. Irrelevância. Súmula 421/STF. Precedente. Alegado risco genérico de vida que correria o extraditando caso efetivada sua entrega em razão de suposta perseguição policial. Ausência de prova desse fato. Dever do Estado requerente de garantir a segurança do extraditando em seu território. Pedido deferido. Compromisso de que as penas a serem impostas ao extraditando não ultrapassem o limite máximo de 30 (trinta) anos (art. 75, CP). Detração do tempo de prisão preventiva a que o extraditando tiver sido submetido no Brasil (Lei 6.815/1980, art. 91, II).

«1. O pedido formulado pelo Governo da Itália, com base no Tratado de Extradição com a República Federativa do Brasil, atende aos pressupostos necessários para seu deferimento, nos termos da Lei 6.815/80. ... ()

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