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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 2º

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Doc. VP 1698.1698.1640.5378

91 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO - CERCEAMENTO DE DEFESA

1. O Recurso de Revista submete-se a duplo juízo de admissibilidade, sendo que o primeiro é exercido pelo Tribunal Regional, que não vincula o ad quem, responsável pelo pronunciamento definitivo acerca da viabilidade do Recurso. 2. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º, cabe ao Tribunal Regional receber ou negar seguimento ao Recurso de Revista, examinando os requisitos extrínsecos e intrínsecos. Não há falar, portanto, em usurpação de competência ou cerceamento de defesa. UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - TRABALHO PRESTADO POR PLATAFORMAS DIGITAIS - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA O trabalho desempenhado pelas plataformas digitais não cumpre os requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, não havendo vínculo de emprego entre os trabalhadores e a respectiva plataforma. Julgados de Turmas desta Eg. Corte. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 458.0315.8432.9311

92 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA TELEFÔNICA BRASIL S/A. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LIBERDADE JURÍDICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando-se potencial ofensa ao CF/88, art. 5º, II, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA TELEFÔNICA BRASIL S/A. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LIBERDADE JURÍDICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida RE-958.252, fixou a tese de que: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral).

II. No caso dos autos, o Tribunal Regional declarou a ilicitude da terceirização de serviços ligados à atividade-fim da empresa tomadora sem registrar a presença de elementos fáticos ou de alguma outra distinção capaz de afastar a aplicação das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no Tema de Repercussão Geral 725. Afrontou, assim, o CF/88, art. 5º, II. III. Registre-se, por oportuno, que a subordinação estrutural, hipótese dos autos, diferentemente da subordinação direta, não constitui distinguishing para afastar a aplicação das teses fixadas na ADPF 324 e no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DE SANITÁRIOS. SÚMULA 333/TST. I. A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento no sentido de que arestriçãoao uso de banheiro por parte do empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas dos empregados, acarreta ofensa aos direitos de personalidade. Entende, ainda, que o condicionamento do uso de banheiros à autorização prévia viola o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), traduzindo-se em verdadeiro abuso no exercício do poder diretivo da empresa (CLT, art. 2º), o que configura ato ilícito, sendo, assim, passível de compensação por dano moral. II. No caso dos autos, o Tribunal de origem, em consonância com o entendimento da SBDI-I desta Corte Superior, consignou que « a prática adotada pela primeira reclamada no sentido de restringir e controlar o uso do banheiro pelos seus funcionários, inclusive a reclamante, viola o princípio da dignidade da pessoa humana, ferindo o direito à intimidade do obreiro, além de afrontar-lhe em sua integridade física e psíquica « (fl. 637 - Visualização Todos PDF). III. Desse modo, emergem, pois, em óbice à admissão do recurso de revista, o disposto no CLT, art. 896, § 7º, e o entendimento consolidado na Súmula 333/TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 3. DIFERENÇAS DE FGTS. MULTA DE 40%. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. I. É ônus da parte, « sob pena de não conhecimento « do recurso de revista, observar o disposto nos, I, II e III do § 1º-A do CLT, art. 896 (redação dada pela Lei 13.015/2014) . II. Nas razões de recurso de revista, a parte Recorrente deixou de atender ao requisito do, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois deixou de transcrever o trecho do acordão regional revelador do prequestionamento da matéria objeto do recurso. III. Recurso de revista de que não se conhece. 4. VALE-TRANSPORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. I. É ônus da parte, « sob pena de não conhecimento « do recurso de revista, observar o disposto nos, I, II e III do § 1º-A do CLT, art. 896 (redação dada pela Lei 13.015/2014) . II. Nas razões de recurso de revista, a parte Recorrente deixou de atender ao requisito do, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois deixou de transcrever o trecho do acordão regional revelador do prequestionamento da matéria objeto do recurso. III. Recurso de revista de que não se conhece. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ATENTO BRASIL S/A. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. I. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º, deve a parte interpor o recurso de revista perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, de forma fundamentada, após examinar tanto os pressupostos extrínsecos como os intrínsecos de admissibilidade. II. Conquanto o primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista não vincule o segundo, realizado de forma soberana pelo Tribunal Superior do Trabalho, assente o entendimento de que os Tribunais Regionais devem analisar de forma completa os pressupostos recursais, intrínsecos e extrínsecos, sem que se configureusurpação de competência. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 334.1857.1856.7388

93 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - LOGGI TECNOLOGIA LTDA. - TRABALHO PRESTADO POR PLATAFORMAS DIGITAIS - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA

O trabalho desempenhado pelas plataformas digitais não cumpre os requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, não havendo vínculo de emprego entre os trabalhadores e a respectiva plataforma. Julgados de Turmas desta Eg. Corte Superior. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 901.0828.0372.5755

94 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUSTEIO. Do exame das razões de agravo, constata-se que a Petros permanece provocando a manifestação dessa Corte Superior a respeito da questão de fundo pertinente ao custeio, sem que a matéria tenha sido invocada a tempo e modo oportunos. Além disso, deixa a parte de atacar o óbice adotado na decisão agravada, qual seja a configuração de inovação recursal. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo, deve-se reputá-lo como desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. É prerrogativa do Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, nos termos dos nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Constatado que o Desembargador Convocado Relator se manifestou detida e suficientemente acerca dos temas veiculados no apelo revisional, não se vislumbra violação do art. 93, IX, da CF. Nesse contexto, a decisão agravada nenhum preceito viola, na medida em que exercida dentro dos limites legais. Agravo parcialmente conhecido e desprovido . II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS . PROVIDÊNCIA PRELIMINAR. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DOS AUTOS. MEDIDA CAUTELAR EXARADA NA PETIÇÃO 7.755/DF. O Ministro Dias Toffoli, na Medida Cautelar na Petição 7.755/DF, deferiu tutela cautelar para obstar os efeitos do julgamento proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho, nos autos dos Incidentes de Recursos Repetitivos 21900-13.2011.5.21.0012 e 118-26.2011.5.11.0012, bem como para manter suspensas as ações individuais e coletivas que discutem acerca da base de cálculo da RMNR, qualquer que seja a fase de tramitação, até final deliberação da matéria pela Suprema Corte. Na hipótese dos autos, a controvérsia não se refere à base de cálculo da RMNR, mas, sim, às diferenças de complementação de aposentadoria derivadas dos reajustes de RMNR para os empregados em atividade no âmbito da Petrobras. Logo, não há óbice ao julgamento da matéria, razão pela qual prossigo no exame. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. JULGAMENTO DO RE 586.453 PELO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 586.453 (Tema 190 do repositório de Repercussão Geral), firmou a tese de que « Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria «. Contudo, em sede de modulação de efeitos, decidiu manter « na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013 «. Na hipótese dos autos, prolatada sentença de mérito em 30/07/2012, conclui-se que a decisão regional foi proferida em consonância com a tese de repercussão geral firmada pelo STF. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Discute-se o pagamento de diferenças de prestações que vem sendo pagas a título de complementação de aposentadoria e consequente recálculo do benefício. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 327/TST, no sentido de que « A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação «. A hipótese diz respeito a lesão de trato sucessivo, que não versa sobre verbas não recebidas no curso da relação de emprego, razão pela qual se mantém o acórdão quanto à observância da prescrição quinquenal e parcial. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTES DE RMNR. PCAC 2007. ENTENSÃO AOS INATIVOS. Discute-se o direito de diferenças de complementação de aposentadoria oriundas da implantação de tabelas salariais por meio do Plano de Classificação e Avaliação de Cargos de 2007 (PCAC/2007), bem como da concessão de reajustes na parcela «RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime) aos empregados em atividade, ambos com aparência de reenquadramento de forma geral, que implicou aumento geral de salários dos empregados ativos, sem incluir os aposentados. Dispõe a Orientação Jurisprudencial Transitória 62 da SbDI-1 dispõe que « Ante a natureza de aumento geral de salários, estende-se à complementação de aposentadoria dos ex-empregados da Petrobras benefício concedido indistintamente a todos os empregados da ativa e estabelecido em norma coletiva, prevendo a concessão de aumento de nível salarial - «avanço de nível -, a fim de preservar a paridade entre ativos e inativos assegurada no art. 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros «. A SbDI-1 já se pronunciou sobre a incidência da OJT 62 da SbDI-1, por analogia, à parcela RMNR e seus reajustes, bem como ao caso da implantação do Plano de Classificação e Avaliação de Cargos (PCAC) de 2007 da Petrobras, ante a identidade das circunstâncias com a hipótese de concessão de avanço de nível de forma indiscriminada e contrária ao art. 41 do Plano de Regulamento da Petros. Precedentes da SBDI-1. Quanto ao reconhecimento dos acordos coletivos de trabalho, o TRT consignou a ausência de intenção dos reclamantes em ver decretada a nulidade da cláusula normativa, tratando-se de caso « reconhecimento de violação pelas empresas de disposição regulamentar «, de maneira que não há ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Logo, estando a decisão regional em plena sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, inviável divisar as violações suscitadas no recurso, por óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a empresa instituidora e mantenedora da entidade de previdência privada responde solidariamente pela complementação de aposentadoria deferida aos trabalhadores jubilados, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º. Precedentes. CUSTEIO. BENEFÍCIO DEFINIDO. PARIDADE DE REAJUSTE. Constata-se que a matéria não foi objeto do recurso de revista e do agravo de instrumento, nada obstante a condenação ao pagamento de complementação de aposentadoria seja oriunda das instâncias ordinárias. Assim, a elaboração de argumentos relacionados ao custeio da complementação de aposentadoria apenas em sede de agravo configura inovação recursal, o que impede a análise das alegações. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. Por se tratar de ação ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/17, a inovação legislativa a respeito da possibilidade de condenação dos demandantes em honorários advocatícios sucumbenciais (CLT, art. 791-A não se aplica ao caso em exame. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 858.2809.3910.0752

95 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CONHECIMENTO. GRUPO ECONÔMICO - CONFIGURAÇÃO - MERA COORDENAÇÃO . Na hipótese dos autos, o TRT de origem reconheceu a existência do grupo econômico em virtude da mera coordenação de interesses (comunhão de interesses) entre as reclamadas. Decerto que a jurisprudência pacificada, antes da Lei 13.467/17, era no sentido de que o grupo econômico apenas resta configurado caso demostrada relação de hierarquia entre as empresas. Todavia, comungo do entendimento de que, mesmo antes da Reforma Trabalhista de 2017, já era possível inferir do texto original da CLT o reconhecimento do grupo econômico por meio de coordenação. A meu sentir, o mérito da Lei 13.467/2017 reside em apenas explicitar em palavras o que já era possível extrair através das mais abalizadas interpretações da redação primária do § 2º do CLT, art. 2º. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. VP 290.5295.0011.3703

96 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO. VERBAS RESCISÓRIAS. FORÇA MAIOR. FACTUM PRINCIPIS . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, firmou convicção no sentido de manter a sentença que reconheceu a extinção contratual sem justa causa e condenou a ré ao pagamento das verbas rescisórias, uma vez que não restou configurada hipótese de força maior. 2. Consignou a Corte que « a alegada crise econômica não se enquadra como força maior do CLT, art. 501. Ademais, há que se considerar que os riscos da atividade econômica devem ser ponderados, administrados e assumidos pelo empregador, nos termos do CLT, art. 2º, não competido ao empregador, portanto, suportar os prejuízos. Destaque-se que nos termos do § 2º do CLT, art. 501, mesmo reconhecida a ocorrência de força maior, não serão aplicadas as restrições legais, a exemplo das previstas nos, do CLT, art. 502, se o fato não afetar «substancialmente, nem for suscetível de afetar, em tais condições, a situação econômica e financeira da empresa «. 3. A pacífica jurisprudência desta Corte coaduna o mesmo posicionamento consignado pelo Tribunal Regional, no sentido de que a pandemia do Covid-19 não configura motivo de força maior a ensejar, per se, a incidência dos CLT, art. 501 e CLT art. 502. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 486.8918.9460.5244

97 - TST. AGRAVO DA FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR E OUTRO . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. ACÓRDÃO PROLATADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA 218/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista decorre de acórdão regional prolatado em sede de agravo de instrumento, situação não prevista no CLT, art. 896. Aplicação da Súmula 218/STJ. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

AGRAVO DA ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - AECISA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - AECISA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 2º, § 2º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DA ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - AECISA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Para processos em que o contrato laboral vigorou em período anterior à vigência da Reforma Trabalhista, aplica-se a jurisprudência de sta Corte, que é firme no sentido de que para a configuração de grupo econômico é imprescindível a existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra, não sendo suficiente o simples fato de haver sócios em comum ou a relação de coordenação entre as demandadas. Precedentes. Todavia, conforme se depreende da decisão regional, o e. TRT não delineou elementos fáticos que evidenciem a existência efetiva de hierarquia ou de direção entre as reclamadas, de forma a autorizar o reconhecimento da responsabilidade solidária. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 923.9533.1171.4793

98 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

1. No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. CONTRATO DE FRANQUIA. INOCORRÊNCIA. 1. Na hipótese, não houve declaração de inconstitucionalidade de nenhuma lei, notadamente das Leis 8.955/94 e 4.594/64. 2. O Tribunal Regional apenas deixou de aplicar os dispositivos das referidas leis, em razão do contexto probatório delimitado nos autos ter demonstrado o preenchimento dos requisitos configuradores da relação de emprego, nos termos do CLT, art. 3º. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. SUSPEIÇÃO. AMIZADE ÍNTIMA. 1. Esta Corte Superior pacificou entendimento no sentido de que o indeferimento de prova testemunhal, quando evidenciada a existência de amizade íntima entre a parte e a testemunha por ela indicada, não caracteriza cerceamento de defesa, nos termos dos arts. 829 da CLT e 447, § 3º, I, do CPC. 2. In casu, o Tribunal a quo constatou que as testemunhas contraditadas não possuíam isenção de ânimo. Registrou que, «no tocante à testemunha Bruno Rocha Scuoppo a contradita foi acolhida sob o seguinte fundamento: ‘a testemunha já na instrução da contradita não demonstrou isenção de animo, pois antes de ser confrontado com fotos da rede social informou que não comparecia com o 2ª reclamado em eventos sociais e depois mudou e informou que já tinha ido a happy hour e também a chá de bebê de amigo em comum.’ E quanto à testemunha Bruno Milincovis: ‘entendo que a amizade pessoal com Marcio não da isenção de ânimo a testemunha para relatar fatos que envolve a alegação de defesa de Marcio que é convergente com a tese das 1ª e 2ª reclamadas’. Cabe observar que as comunicações exercidas no âmbito das redes sociais, por si só, não configuram grau de amizade íntima. Entretanto, no caso em análise, restou comprovado que o relacionamento das testemunhas ultrapassava os limites de simples ‘amigos’ de facebook ou colegas de trabalho, conforme instrução da contradita e fotografias anexadas aos autos". 3. Impende destacar, ainda, que, embora o CLT, art. 829 autorize a oitiva da testemunha como informante, o Magistrado, dentro do poder diretivo previsto nos arts. 765 da CLT e 370, parágrafo único, do CPC, pode reputar desnecessária tal providência. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. PARTE QUE FIGUROU NA LIDE EM QUE A PROVA FOI PRODUZIDA. 1. O Juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. 2. Desse modo, em razão da teoria da persuasão racional e da ampla liberdade do magistrado trabalhista na direção do processo (CPC/2015, art. 371 e CLT art. 765), a utilização de prova emprestada, de cuja produção a parte participou, não caracteriza violação ao contraditório e à ampla defesa, já que visa o rápido andamento do processo e a justa solução do litígio, sendo desnecessária, inclusive, a prévia concordância das partes. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. CONTRATO DE FRANQUIA. VENDEDOR DE SEGUROS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. Ainda que nos termos da Lei 8.955/94, art. 2º (vigente à época dos fatos), o exercício regular da atividade de corretor, mediante contrato de franquia empresarial, não configure vínculo trabalhista, não há impedimento legal para o reconhecimento da relação empregatícia no caso de desvirtuamento da avença jurídica, quando verificado que ela, em verdade, se deu nos moldes do CLT, art. 3º. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, com lastro no conjunto fático probatório, pronunciou-se pela nulidade do contrato de franquia firmado, ao passo em que reconheceu a configuração do vínculo de emprego entre a parte autora e a ré, em razão da existência dos elementos caracterizadores da relação empregatícia, notadamente a subordinação jurídica. Concluiu que « a prova oral produzida revela a existência dos requisitos previstos no CLT, art. 3º, notadamente a subordinação jurídica . Constata-se, in casu, que a reclamada formalizava contratos de franquia com os vendedores/corretores de seguro unicamente com o fim de burlar a legislação trabalhista, em total afronta ao disposto no CLT, art. 3º «. 3. Para afastar tal conclusão e chegar a entendimento contrário, seria necessário o revolvimento dos fatos e provas, o que resta vedado, nos termos da Súmula 126/STJ. ENQUADRAMENTO SINDICAL. APLICABILIDADE DAS CONVENÇÕES COLETIVAS DOS SECURITÁRIOS AO AUTOR. POSSIBILIDADE. Uma vez configurado o vínculo de emprego entre a primeira ré e o autor, a aplicação das normas coletivas da categoria dos securitários é decorrência lógica do vínculo reconhecido, não havendo falar em afronta ao CLT, art. 511, § 3º. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST. 1. Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na impossibilidade de reexame do conjunto fático probatório nesta via recursal, nos termos da Súmula 126/TST, o que não atende ao comando inserto na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido, no tópico. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO DO CAPÍTULO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. No caso dos autos, a parte agravante transcreveu, no início das razões do recurso de revista, os trechos do acórdão regional relativos ao tema objeto da insurgência, o que impede a delimitação das teses emitidas pelo Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, bem como a demonstração, de forma analítica, das violações e contrariedades apontadas. 2. Tal procedimento não atende aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. REAJUSTES CONVENCIONAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem assentou que, «em que pese ser aplicável o reajuste salarial previsto nas normas coletivas, em decorrência do reconhecimento do vínculo de emprego, é certo que os comprovantes de pagamento recebidos demonstram que houve majoração durante o contrato de trabalho, não tendo o reclamante demonstrado, oportunamente, que tal majoração foi inferior aos reajustes previstos nos instrumentos normativos". 2. Nesse contexto, revela-se inviável a admissibilidade do recurso, ante a incidência da Súmula 126/TST. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CONTROVÉRSIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. In casu, a Corte a quo exarou que, «Como observou o Juízo de origem ‘o reclamante, em réplica, se limitou a alegar genericamente a existência de diferenças devidas, sem sequer indicar o valor devido pela ré. As diferenças apontadas na petição inicial, por sua vez, não podem ser consideradas válidas, uma vez que não foram formuladas concretamente com base nas apólices dos planos vendidos pelo autor e apresentados com a defesa, mas sim por uma média estabelecida pelo reclamante.’ Cabe ressaltar, ainda, que o reclamante, em depoimento, afirmou que ‘tinha conhecimento da forma de comissionamento, 40% no primeiro ano do contrato do cliente e após caía para 8%’". 2. Diante desse quadro, emerge como óbice ao recurso de revista o disposto na Súmula 126/TST. 3. Pontue-se, ainda, que não há falar em equívoco quanto às regras de distribuição do ônus da prova, quando o Julgador, confrontando o acervo instrutório dos autos, reputa não comprovados os fatos constitutivos do direito postulado. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. MERA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Esta Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 2. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 710.7569.7109.4547

99 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - TRABALHO PRESTADO POR PLATAFORMAS DIGITAIS - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA

O trabalho desempenhado pelas plataformas digitais não cumpre os requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, não havendo vínculo de emprego entre os trabalhadores e a respectiva plataforma. Julgados de Turmas desta Eg. Corte. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 463.7477.8034.0154

100 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CONHECIMENTO. GRUPO ECONÔMICO - CONFIGURAÇÃO - MERA COORDENAÇÃO . Na hipótese dos autos, o TRT de origem reconheceu a existência do grupo econômico em virtude da mera coordenação de interesses (comunhão de interesses) entre as reclamadas. Decerto que a jurisprudência pacificada, antes da Lei 13.467/17, era no sentido de que o grupo econômico apenas resta configurado caso demostrada relação de hierarquia entre as empresas. Todavia, comungo do entendimento de que, mesmo antes da Reforma Trabalhista de 2017, já era possível inferir do texto original da CLT o reconhecimento do grupo econômico por meio de coordenação. A meu sentir, o mérito da Lei 13.467/2017 reside em apenas explicitar em palavras o que já era possível extrair através das mais abalizadas interpretações da redação primária do § 2º do CLT, art. 2º. Agravo interno a que se nega provimento .

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