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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 456

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Doc. VP 156.5452.6001.5500

61 - TRT3. Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de função. Não caracterização.

«Para que fique caracterizado o acúmulo de função, a atividade agregada posteriormente ao contrato deve ser incompatível com o contrato de trabalho firmado entre as partes, de forma que se verifique prejuízo para o empregado pelo exercício efetivo das duas funções ou, ainda, de função diferenciada acrescida ao conteúdo ocupacional originalmente contratado. . Não se constatando esse acúmulo, a hipótese é a do empregado que coloca a sua força de trabalho à disposição do empregador, durante a jornada de trabalho, o qual a explora dentro dos limites legais, podendo, regra geral, exigir a realização de diversas atividades, sem que isso acarrete acréscimo salarial, conforme se extrai do parágrafo único do CLT, art. 456.... ()

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Doc. VP 154.7711.6000.9600

62 - TRT3. Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de função. Não comprovação.

«Não é qualquer acúmulo de tarefas que gera direito a uma contraprestação adicional à remuneração pactuada entre as partes, mas apenas aquela que, efetivamente, extrapola as funções para as quais foi contratado o laborista, acarretando, assim, um desequilíbrio no contrato de trabalho. Este é, aliás, o raciocínio contido no parágrafo único do CLT, art. 456. No caso vertente, diante da ausência de qualquer ajuste, tácito ou formal, sobre o pagamento de um plus salarial, deflui-se que as tarefas relacionadas pelo autor na inicial estão inseridas no conjunto geral de condições estabelecidas no ato da contratação, não se configurando o acúmulo funcional pretendido. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 154.7711.6001.5000

63 - TRT3. Motorista. Acumulação de funções. Acúmulo de função. Motorista de bitrem / carga e descarga e limpeza do caminhão.

«O acúmulo de função somente ocorre, quando se constata o efetivo exercício, pelo empregado, de atribuições que lhe exigem maior responsabilidade, ou qualificação profissional, que a inerente à função contratada. O autor, contratado como motorista de Bitrem, não acumula função, ao exercer, desde o início do vínculo, atividade de carregar, descarregar e limpar o caminhão, pois tais tarefas são compatíveis com o cargo por ele ocupado e, na falta de estipulação expressa em contrário, poderiam ser exigidas do obreiro, conforme CLT, art. 456, parágrafo único.... ()

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Doc. VP 154.7711.6001.8000

64 - TRT3. Vigia. Acumulação de funções. Desvio de função. Vigia. Disfarce.

«O autor laborava sempre direcionado à inibição ou fiscalização de furtos, atividades plenamente compatíveis com a condição pessoal e com a atividade desenvolvida pelo reclamante, conforme dispõe o CLT, art. 456. O fato de o autor ficar disfarçado na porta do estabelecimento fiscalizando e buscando infratores está diretamente relacionada a função para a qual foi contratado, não havendo o alegado acúmulo de funções... ()

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Doc. VP 156.5404.3000.2600

65 - TRT3. Acumulação de funções. Cabimento. Acúmulo de função.

«A configuração do acúmulo de função, hábil a ensejar a reparação salarial devida, depende da demonstração cabal do exercício de função superior à contratual, com atribuições novas e carga ocupacional qualitativa e quantitativamente além do cargo primitivo, o que não restou demonstrado nos autos. O Autor, na hipótese vertente, obrigou-se a todos os serviços originariamente contratados, compatíveis com sua condição pessoal, não havendo se falar em ofensa à confiança negocial (CLT, art. 456, § único.... ()

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Doc. VP 154.7194.2001.8900

66 - TRT3. Acumulação de funções. Adicional acúmulo de funções. Limites da lide (art. 128 e 460 do CPC/1973). Depoimento de testemunha que extrapola a narrativa inicial. CLT, art. 456. Compatibilidade de tarefas. Adicional indevido.

«O princípio da adstrição ou da congruência (CPC, art. 128 e CPC/1973, art. 460) obsta que o magistrado profira decisão fora dos limites da lide, diante da inércia do Judiciário, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Assim, se o autor postulou o adicional por acúmulo de funções por entender que exercia, além das atividades de vendedor, as funções de caixa, a ré não pode ser condenada a partir de depoimento que relata que o reclamante exercia as atividades de arrumação de vitrine e de estoque, pois tal narrativa está fora dos limites da litiscontestação. Ainda que assim não fosse, a realização de tarefas diversificadas e menos complexas guarda compatibilidade com o trabalho para o qual o autor foi contratado. É que nosso ordenamento jurídico não adota como critério de fixação salarial a contratação por serviço específico, entendendo-se que o empregado se compromete a prestar qualquer serviço compatível com sua condição pessoal. Nesse sentido, o parágrafo único do CLT, art. 456 dispõe que, à míngua de estipulação expressa em contrário, o empregado é obrigado a desempenhar na empresa atividade compatível com a sua qualificação. O exercício de uma determinada função pode englobar tarefas distintas, sem, contudo, implicar acúmulo de funções. Recurso provido, no aspecto.... ()

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Doc. VP 156.5404.3000.9700

67 - TRT3. Equiparação salarial. Desvio de função. Desvio de função e equiparação salarial.

«O desvio de função e a equiparação salarial são institutos diferentes, embora possam ter como consequência uma mesma condenação em diferenças salariais, porque ambos encontram amparo no princípio constitucional da isonomia. Contudo, os fundamentos de fato e de direito de um e outro são diversos. Registre-se que a isonomia salarial é um princípio, elevado a nível constitucional e que dá suporte aos dois institutos jurídicos essencialmente diversos, equiparação, desvio de função e, ainda, enquadramento. No que se refere ao desvio de função, o ordenamento jurídico trabalhista traz uma regra geral que ampara o desvio e/ou o acúmulo de funções: o parágrafo único do CLT, art. 456. Inclusive, há norma constitucional que ampara o direito decorrente da prática, pois o art. 7º, inciso V, assegura o direito ao recebimento de salário compatível com a função desempenhada. Porém, há que se observar a existência de uma eventual legislação específica aplicável, ou determinada previsão em CCT, e ainda, a distribuição e definição de funções efetivamente adotada na dinâmica do trabalho, para que se reconheça um plus salarial ao trabalhador, mormente porque a utilização dos serviços de um único empregado para a realização de duas funções diferentes importa clara vantagem para a empresa. Já a equiparação salarial depende do atendimento dos pressupostos do CLT, art. 461.... ()

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Doc. VP 153.6393.1000.3300

68 - TRT2. Salário (em geral). Funções simultâneas adicional de dupla função (motorista e cobrador). Não há na Lei trabalhista qualquer norma que preveja o pagamento de adicional para acúmulo de funções. Este, aliás, quando condizente com a função primitiva do trabalhador encontra respaldo no jus variandi do empregador. Diante do silêncio da norma trabalhista pátria, o pagamento de adicional somente seria possível se houvesse norma coletiva prevendo o título, o que não é o caso dos autos. Nem mesmo se fale em desvio de função, posto que não houve alegação nesse sentido e, ainda, pelo fato de que o CLT, art. 456, parágrafo único, determinar que na falta de estipulação ou cláusula expressa, o empregado é obrigado a prestação de qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Verba indevida. Recurso patronal a que se dá provimento para expungir da condenação às diferenças salariais.

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Doc. VP 154.7194.2002.6900

69 - TRT3. Desvio de função. Diferença salarial desvio funcional. Diferenças salariais. Configuração.

«Na relação de emprego, a regra geral é a de que o empregado se obriga a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal, à luz do parágrafo único do CLT, art. 456. Por tal razão, o real acúmulo de função somente se configura quando o empregado, contratado para exercer uma função claramente específica, desempenha efetivamente outras atividades afetas a cargos totalmente distintos. Na hipótese, ante a comprovação nos autos de que o Reclamante se ativava na Ré na função de motorista, a despeito de anotação diversa na CTPS, correta é a decisão que reconheceu o desvio funcional, sendo devidas as diferenças salariais correlatas.... ()

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Doc. VP 156.5404.3001.2000

70 - TRT3. Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de função. Caracterização.

«A teor do CLT, art. 456, parágrafo único, presume-se que todas as funções exercidas pelo trabalhador, e que não sejam incompatíveis com sua condição contratual, estão inseridas nas atribuições de seu cargo. A configuração do acúmulo de funções somente ocorre quando o empregado exerce tarefas alheias àquelas contratadas e que exijam maior qualificação técnica.... ()

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