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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 202

+ de 122 Documentos Encontrados

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Doc. VP 151.7890.8001.2200

71 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Ofensa aos arts. 202 do cc; 219 do CPC/1973; e 150, § 4º e 168, I, do CTN. Inocorrência. Provimento mandamental transitado em julgado. Ação de repetição de indébito. Pedidos administrativos e tentativas judiciais mal sucedidas. Interrupção da prescrição. Impossibilidade.

«1. Constatado que a Corte a quo empregou fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. VP 155.3422.7000.8400

72 - TRT3. Prescrição. Interrupção. Protesto judicial. Protesto judicial. Interrupção da prescrição.

«A teor do CPC/1973, art. 867, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força do CLT, art. 769, o protesto judicial tem natureza de medida cautelar preparatória da ação principal, já que visa prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal. Sendo assim, o ajuizamento do protesto é causa de interrupção da prescrição, conforme CCB, art. 202, II.... ()

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Doc. VP 150.8305.4001.1800

73 - STJ. Seguridade social. Civil. Seguro de vida em grupo. Aposentadoria por invalidez. Negativa da seguradora. Ação de indenização. Prescrição anual. Suspensão e interrupção do prazo prescricional. Possibilidade.

«1. Nos termos da Súmula 278/STJ, «o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. ... ()

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Doc. VP 154.1731.0000.2900

74 - TRT3. Prescrição. Aplicação. Indenização referente ao pagamento dos honorários advocatícios contratuais e despesas com procedimentos judiciais. Prazo prescricional.

Na presente ação postula o reclamante indenização no valor de R$52.594,08, relativa ao pagamento de honorários advocatícios, despesas e honorários periciais nos autos do processo 00156500-04.2004.503.0113. Trata-se, a toda evidência, de matéria de natureza trabalhista, decorrente da relação de trabalho e, portanto, submetida à prescrição prevista no CF/88, art. 7º, inciso XXIX. Ajuizada a presente ação em 03.06.2014 (f. 02) e extinto o pacto laboral em 12.01.2003 data mencionada na defesa do 2o reclamado (fls. 153), não impugnada pelo autor, e também constante da sentença de fls.27/37, restou ultrapassado o biênio a que se refere o CF/88, art. 7º, inciso XXIX, motivo pelo qual acolho a prescrição suscitada e extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 269, IV, não tendo que se falar em prescrição civil. Registre-se que a actio nata não pode ter como marco o pagamento de honorários e despesas, visto que a indenização ora postulada deveria ter sido requerida na inicial do processo anteriormente ajuizado. Isto porque honorários e despesas são acessórios do direito principal pleiteado, inexistindo o ato ilícito, ao contrário do sustentado pelo autor. Acrescente-se que, na esteira do entendimento consubstanciado na Súmula 268 do c. TST, a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição, mas apenas em relação aos pedidos idênticos, quando então a prescrição interrompida recomeça a correr, nos termos do disposto no CCB, art. 202, parágrafo único, da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para interrompê-la, o que não é o caso dos autos, já que o pagamento dos honorários obrigacionais foi postulado apenas na segunda ação. Ainda que assim não se entendesse, o que se admite apenas para efeito de raciocínio, na pior das hipóteses caberia ao autor o ajuizamento da presente ação no biênio subsequente ao trânsito em julgado da ação anteriormente ajuizada. E, como se verifica do andamento processual relativo aos autos do processo 156500-04.2004.503.0113, no site deste Eg. TRT, tem-se que sentença transitou em julgado em março de 2011, quando o processo foi encaminhado à origem pelo Col. TST. É de se notar que o reclamante efetuou o pagamento de honorários e demais despesas em 18/05/2011 (16/17) , também mais de 2 anos antes do ajuizamento da presente ação. Assim, por qualquer ângulo que se analise a questão, deve ser acolhida a prescrição suscitada. (Trecho da sentença proferida pela MM.Juíza Luciana de Carvalho Rodrigues)... ()

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Doc. VP 154.1950.6001.7200

75 - TRT3. Prescrição. Interrupção. Biênios. Ceasaminas. Interrupção da prescrição.

«Segundo o entendimento da d. Maioria desta Turma, os atos praticados revelam que os autores não se mantiveram inertes perante a supressão dos biênios e quinquênios, em face da instauração de processo administrativo e a instituição de uma comissão para análise da verba em questão. Assim, considerando a interrupção do prazo prescricional, forma do CCB, art. 202, VI, afastou-se a prescrição total extintiva.... ()

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Doc. VP 150.4700.1021.3500

76 - TJPE. Agravo regimental recebido como recurso de agravo interposto contra terminativa que deu provimento ao recurso de apelação. Anulação da sentença. Prescrição afastada. Retorno dos autos ao 1º grau para análise do mérito da ação de indenização por danos morais e materiais. Interrupção da prescrição devido à prolação de sentença (ato judicial lato sensu) que constituiu o devedor em mora (CCB, art. 202, V). Decisão agravada mantida. Agravo ao qual se nega provimento.

«1. A prescrição interrompe-se por qualquer ato, judicial ou extrajudicial, que constitua em mora o devedor (AgRg nos EREsp 1037426/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/05/2011, DJe 01/06/2011). Precedentes. ... ()

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Doc. VP 147.0400.1004.3800

77 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prescrição intercorrente. Súmula 282/STF.

«1. A tese vinculada ao CCB, art. 202, parágrafo único, apontado como violado, não foi analisada pelo tribunal de origem, sequer de modo implícito, atraindo ao caso, portanto, o óbice da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2005.1500

78 - TJPE. Apelação cível. Contratos locatícios. Embargos à execução. Alegação de prescrição. Ação de despejo pendente de decisão. Execução de alugueis após o trânsito em julgado. Causa de interrupção da prescrição. Art. 202, V, do cc. Decisão mantida. Recurso improvido.

«O ajuizamento da ação de despejo interrompe a prescrição de 3 (três) anos (CPC, art. 206, § 3.º, inciso I) para a cobrança do valor dos aluguéis, nos termos do CCB, art. 202, inciso V; uma vez que, a definição da ação de despejo, com o seu trânsito em julgado, caracteriza ato judicial que constitui o devedor em mora, e com isso o reinício do prazo anteriormente interrompido.... ()

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Doc. VP 153.6393.2016.1200

79 - TRT2. Arquivamento de reclamação trabalhista anteriormente proposta. Interrupção do prazo prescricional uma única vez. Aplicação subsidiária do CCB, art. 202, «caput. O Código Civil, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, prevê, no art. 202, «caput, que a interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma única vez. Assim, tem-se que o ajuizamento de uma primeira reclamação trabalhista, ainda que arquivada a ação, interrompe a contagem dos prazos prescricionais, tanto da prescrição bienal quanto da quinquenal, uma única vez, não havendo nova interrupção, porém, com o ajuizamento de novas ações trabalhistas. É fato que apenas a primeira reclamação trabalhista ajuizada pela parte autora tem o condão de interromper o prazo prescricional. Recurso do reclamante não provido.

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Doc. VP 153.6393.2014.5300

80 - TRT2. Multa. Administrativa execução fiscal. Multa administrativa. Pedido de parcelamento. A adesão a parcelamento pela devedora importa em ato extrajudicial inequívoco de reconhecimento da dívida, interrompendo o prazo prescricional, nos termos do CCB, art. 202, VI.

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