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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 86

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Doc. VP 230.8310.4410.3312

11 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. 1. Representação comercial. Reexame do contrato e do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 2. Honorários de sucumbência. Reexame da prova dos autos. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

1 - O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto fático probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. O Tribunal de origem concluiu que a parte autora se desincumbiu de seu ônus probatório, a prova é idônea, os termos de quitação são inválidos, a relação de representação comercial foi ininterrupta ao longo de mais de 30 anos e a prática «del credere está demonstrada. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas, o que é vedado em recurso especial. 2.1. A revisão, em recurso especial, do montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de honorários advocatícios deve ocorrer quando se distanciar dos critérios previstos em lei. Os honorários sucumbenciais das partes foram fixados dentro dos parâmetros legais, o que impede sua reapreciação pela incidência da Súmula 7/STJ. 2.2. Ademais, ressalvada a sucumbência mínima de uma das partes (parágrafo único do CPC/2015, art. 86), «havendo sucumbência recíproca envolvendo valores mensuráveis, os honorários advocatícios devidos ao advogado do autor devem ser calculados sobre a importância imposta a título de condenação e ao do réu sobre o proveito econômico por este auferido, decorrente da diferença entre a importância postulada na inicial e a que foi efetivamente reconhecida como devida (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 22/2/2023). ... ()

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Doc. VP 230.8310.4391.6352

12 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação monitória. Conclusão no sentido da ausência de nulidade da sentença, prescrição ou inépcia da petição inicial. Súmula 7/STJ. Fundamentos do julgamento da segunda instância não atacados, especificamente, no recurso especial. Súmula 283/STF. Carência de prequestionamento sobre o teor do CPC/2015, art. 86. Súmula 211/STJ. Agravo interno desprovido. 1. A pretensão por reanálise do acervo fático probatório da causa não é cabível no julgamento de recurso especial, conforme o óbice da Súmula 7/STJ. 2. A carência de ataque a relevantes fundamentos no acórdão, como se observa no caso em análise, atrai o teor da Súmula 283/STF. 3. O CPC/2015, art. 86 não foi objeto de apreciação no julgamento da segunda instância. O agravante, apesar de ter oposto embargos de declaração, não arguiu ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 em seu recurso especial. Essa carência de debate sobre a questão controvertida no aresto ocasiona o óbice da Súmula 211/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 230.8310.4180.8565

13 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos declaratórios no agravo em recurso especial. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, ajuizada em 14/05/2019, visando a não inclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao pis e à Cofins, com pedido de declaração do direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação. Controvérsia sobre o reconhecimento da sucumbência recíproca resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.8280.3253.1856

14 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Reintegração de posse. Morte do recorrente. Retomada de posse. Única filha e herdeira. Recurso. Perda de objeto. Redistribuição. Honorários. Impossibilidade. Sucumbência recíproca. CPC/2015, art. 86. Afastamento. Peculiaridade. Princípio da causalidade.

1 - Na hipótese, o recurso está prejudicado ante a perda do objeto, tendo em vista o falecimento do recorrente e a informação de que a filha do falecido, autora da ação possessória e ora recorrida, já se encontra na posse do imóvel cujo direito estava em discussão. ... ()

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Doc. VP 230.8280.3131.7799

15 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade de recurso especial. Descumprimento dos requisitos preconizados pelo art. 932, III, CPC/2015 (art. 544, § 4º, I, do CPC/73). Agravo interno não provido.

1 - Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo CPC/2015, art. 932, III (544, § 4º, I, do CPC/73), não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade ( ausência de afronta ao CPC, art. 86 e incidência da Súmula 7 em relação ao pacta sunt servanda e aos arts. 206 e 421 do CC e 83 do STJ ). ... ()

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Doc. VP 230.7040.2984.6954

16 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico. Contrato de empréstimo. Art. 5º, LIV, LV e LXXvii, da CF/88 análise inviável. Competência do STF. CPC/2015, art. 86. Distribuição do ônus da sucumbência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - É incabível a pretensão de que o STJ delibere sobre suposta violação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2731.7210

17 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reprecussão geral. Pis e Cofins. ICMS. Base de cálculo. Modulação dos efeitos pelo STF. Impacto na sucumbência. Proporção no decaimento. Reexame de provas. Inadmissibilidade.

1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 866.2400.6572.6211

18 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO DOMÉSTICO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO NÚCLEO FAMILIAR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS BENEFICIADOS PELO TRABALHO . TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECLAMANTE SUCUMBENTE EM PARTE MÍNIMA DAS PRETENSÕES. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/2015, art. 86 AO PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Nos termos do disposto no parágrafo único do CPC/2015, art. 86, aplicado de forma de forma subsidiária ao processo do trabalho, se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários. No caso dos autos, restou evidenciado que a sucumbência da reclamante foi mínima, considerando que praticamente todos os pedidos postulados foram deferidos. Frise-se que a jurisprudência desta Corte Superior tem se manifestado nos sentido de ser possível a aplicação do disposto no mencionado artigo. Logo, correta a decisão regional que responsabilizou apenas o réu a arcar com os honorários advocatícios sucumbenciais. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. VÍNCULO DE EMPREGO DOMÉSTICO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477. EXTINÇÃO CONTRATUAL EFETIVADA APÓS O ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR 150/2015. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Antes do advento da Lei Complementar 150/2015, esta Corte Superior possuía entendimento no sentido de que a multa prevista no CLT, art. 477 não poderia ser aplicada em favor do trabalhador doméstico, ante a restrição contida no art. 7º, «a, da CLT e a ausência de previsão legal em direção contrária. Contudo, de forma diversa do antes estabelecido, a novel legislação previu, expressamente, a possibilidade de aplicação subsidiária da CLT à modalidade de vínculo em questão. Eis o teor do mencionado dispositivo: « Art. 19. Observadas as peculiaridades do trabalho doméstico, a ele também se aplicam as Leis 605, de 5 de janeiro de 1949, no 4.090, de 13 de julho de 1962, no 4.749, de 12 de agosto de 1965, e no 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e, subsidiariamente, a CLT (CLT), aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 1º de maio de 1943 . (grifo nosso). Diante disso, tem-se que, não existindo mais o óbice de incidência dos preceitos da CLT à relação de emprego doméstica e, ainda, considerando a compatibilidade entre esta e a penalidade em debate, a inobservância do prazo legal para pagamento das verbas rescisórias, referentes a vínculos extintos já na vigência da supracitada lei complementar, gera direito ao pagamento da multa contida no art. 477, §8º, da CLT - hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE OFÍCIO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO POSTERIOR A SER OFERTADA PELA PARTE CONTRÁRIA. CPC/2015, art. 100. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O art. 790, §§3º e 4º, da CLT determina ser faculdade do juiz conceder a qualquer tempo, a requerimento ou de ofício, os benefícios da Justiça gratuita às partes que comprovem a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Uma vez reconhecido tal direito, o que pode ocorrer sem a oitiva prévia da parte contrária, caberá a esta apresentar insurgência contra tal decisão, nos moldes do CPC/2015, art. 100, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho. Nessa linha, não há como acolher a tese do cerceamento de defesa. Ademais, considerando se tratar de questão afeta, diretamente, ao patrimônio jurídico do beneficiário, o seu deferimento, inclusive de ofício, como previsto, não configura decisão surpresa. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 350.1724.9998.9527

19 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO E COTEJAMENTO ANALÍTICO DAS TESES REGIONAIS. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «, ao passo que o, III do referido dispositivo assevera que «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, daCF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo, pois além de não transcrever todos os fundamentos da decisão, ainda deixou de examinar a questão à luz da premissa estabelecida pelo Regional de que a hipótese não comportava aplicação da Lei 13.467/2017, bem como que se subsumia à previsão do CPC/2015, art. 86 . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. VP 287.3861.6247.8980

20 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RÉ. LEI 13.467/2017 . INCIDÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. 1. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. REGISTRO FÁTICO ACERCA DA SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA. PRINCÍPIO DO CONVENCIMENTO MOTIVADO. 2. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 338/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECLAMANTE SUCUMBENTE EM PARTE MÍNIMA DAS PRETENSÕES. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/2015, art. 86 AO PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Nos termos do disposto no parágrafo único do CPC/2015, art. 86, aplicado de forma de forma subsidiária ao processo do trabalho, se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários. No caso dos autos, resultou evidenciou que a sucumbência do autor foi mínima, considerando que praticamente todos os pedidos postulados foram deferidos. Frise-se que a jurisprudência desta Corte Superior tem se manifestado nos sentido de ser possível a aplicação do disposto no mencionado artigo. Logo, correta a decisão regional que responsabilizou apenas o réu a arcar com os honorários advocatícios sucumbenciais. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RÉ. LEI 13.467/2017 . INCIDÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RÉ. LEI 13.467/2017 . 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE INCOMPLETA. AUSÊNCIA DAS CLÁUSULAS GERAIS. art. 5º DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 01 DE 16/10/2019 . Embora admitida, nos termos do CLT, art. 899, § 11, a apresentação do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal, é necessária a observância de uma série de providências e atos condicionados para se certificar de que tal garantia preenche os requisitos necessários à sua avaliação pelo Poder Judiciário. No caso, a parte colacionou a apólice do seguro-garantia incompleta - sem as cláusulas gerais, o que desatende o contido no Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019, haja vista que o referido documento devia ter sido colacionado em sua inteireza. Não se trata a presente hipótese de insuficiência no valor do preparo a ensejar a concessão de prazo para sua complementação, conforme previsto na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, mas da ocorrência de diversa irregularidade no recolhimento . Recurso de revista não conhecido.

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