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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 86

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Doc. VP 497.8786.7833.2091

21 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO CONVERTIDO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RETORNO AO EMPREGO. CONTAGEM DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. LEI 8.213/91, art. 118. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Nos termos da Lei 8.213/91, art. 118, será garantida a manutenção do contrato de trabalho do segurado que, afastado por mais de 15 dias do emprego, em decorrência de acidente de trabalho, tiver percebido o auxílio-doença acidentário, somente não sendo exigido tal requisito nos casos em que, após a despedida, for constatada a existência de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato (Súmula 378/TST, II). Trata-se da garantia de emprego do trabalhador acidentado, concedida pelo prazo mínimo de 12 meses, a contar da cessação do benefício previdenciário resultante da enfermidade ora adquirida, ou seja, do efetivo retorno do empregado, com exceção dos casos enquadrados na parte final do mencionado verbete. Diante disso, conclui-se que, na hipótese em que o auxílio-doença acidentário é convertido em aposentadoria por invalidez, a obrigação da empresa em garantir a permanência do vínculo de emprego, assim como outras decorrentes do contrato de trabalho, fica suspensa, vindo a ser restabelecida no caso de eventual retorno ao trabalho do empregado que recuperou sua capacidade laboral. Tal interpretação se mostra condizente com a finalidade buscada pela legislação previdenciária, que visa, justamente, assegurar ao obreiro um período razoável para a readaptação ao serviço que desempenhava e impedir, assim, eventuais discriminações no ambiente de trabalho, além de se compatibilizar com os princípios protetivos do trabalho e com o disposto na parte final do art. 475, §1º, da CLT. Desse modo, não merece reparo a decisão regional que, mantendo a sentença, reconheceu o direito à estabilidade acidentária e determinou a reintegração da parte. Esclareça-se, como destacado, que a própria legislação trabalhista prevê a possibilidade de dispensa do empregado estável, desde que observada a forma prevista no CLT, art. 497, salvo disposição normativa, individual ou coletiva, mais favorável . Agravo de instrumento conhecido e não provido RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial «. Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA . O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. CPC/2015, art. 86. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SUMULA 297 DO TST) . A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não apreciou a matéria à luz do que dispõe o art. 86, parágrafo único, do CPC. Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. MATÉRIA ADIMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. FORMA DE APURAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A discussão diz respeito à base de cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência recíproca, a cargo do reclamante. O art. 791-A, §3º, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, trouxe a seguinte inovação ao Processo do Trabalho: « Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa . (...) § 3o Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários . (grifo nosso). Embora a redação do dispositivo suscite dúvidas acerca do parâmetro de incidência dos referidos honorários, a melhor interpretação a ser conferida é aquela que se coaduna com a característica, ordinária, da cumulatividade de pretensões na reclamação trabalhista, de modo que o autor apenas será sucumbente se decair, integralmente, de um pedido. Há, ainda, na doutrina quem diferencie a sucumbência parcial - relativa ao indeferimento de uma simples parcela do pedido, e, portanto inaplicável para os fins da norma celetista - da procedência parcial (expressão contida na letra da lei), esta analisada no contexto global da ação, em face da própria pretensão, como já afirmado . Feitas essas considerações, conclui-se que não merece respaldo a conclusão exarada pelo Tribunal Regional no sentido de que a verba deva ser calculada sobre o valor da condenação. Isso porque, da exegese do próprio art. 791-A, caput, da CLT é possível estabelecer a base de cálculo dos honorários de sucumbência recíproca como sendo o proveito econômico obtido pela empresa, considerando, justamente, o valor que esta deixou de pagar em razão da improcedência dos pedidos elencados na peça de ingresso . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 230.6190.3464.3926

22 - STJ. Tributário. Processual civil. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. Acórdão recorrido. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

1 - Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e aprecia integralmente a controvérsia posta nos autos. ... ()

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Doc. VP 230.6190.4326.6240

23 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Resilição de promessa de compra e venda de imóvel. Omissão, carência de fundamentação ou contradição inexistentes. Acórdão devidamente justificado. Conclusão no sentido da culpa pela resilição da avença e percentual de restituição. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Leilão extrajudicial. Cabimento da devolução em sintonia com a Súmula 543/STJ. Aplicação do verbete sumular 83 desta corte superior. Fixação dos honorários advocatícios e determinação por apuração em liquidação da sentença. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Não há nenhuma omissão, carência de fundamentação ou mesmo contradição a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489, § 1º, IV e 1.022, I e II, do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pelas insurgentes. 2. A corte de origem concluiu que a resilição da promessa de compra e venda do imóvel decorreu de culpa da parte promitente compradora, que deixou de pagar as parcelas relativas ao financiamento. Dessa forma, deveriam serem devolvidos aos agravados 80% (oitenta por cento) dos valores já pagos, percentual que respeitaria o princípio da razoabilidade. Aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ, que incidem sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3. Nos termos da jurisprudência desta corte superior, «na hipótese de Resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao CDC, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador. Integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento, nos termos da Súmula 543/STJ. a Leilão do imóvel não exclui o direito do promitente comprador em receber as parcelas pagas, sob pena de enriquecimento ilícito (agint no Resp. 1.980.430/SP, relator Ministro raul araújo, quarta turma, julgado em 20/6/2022, DJE de 1/7/2022.). Óbice da Súmula 83/STJ. 4. O decisum estabeleceu que a distribuição dos honorários advocatícios em favor das insurgentes deveria ser feita em liquidação de sentença. Isso porque teria existido sucumbência recíproca e os pedidos seriam ilíquidos, motivos a afastar sua delimitação com base no valor da causa. Incidência do verbete sumular 7 desta corte superior. 5. Conforme consta no agint no AResp. 1.323.423/SC, relator Ministro antonio carlos ferreira, quarta turma, julgado em 3/12/2018, DJE 13/12/2018, configurada a sucumbência recíproca (CPC/2015, art. 86), as custas e o valor total dos honorários advocatícios deverão ser suportados na proporção do decaimento das partes, apurando-se os respectivos valores em liquidação. 6. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 230.5150.9190.3967

24 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Súmula 284/STF. Cerceamento de defesa. Súmula 7/STJ. Ofensa aos arts. 3o, 97 e 113, § 2o, e 142 do CTN e ao CPC/2015, art. 86. Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.

1 - O acolhimento da violação do CPC/2015, art. 1.022 exige que a demonstre, fundamentadamente, a importância dos pontos omissos ao deslinde da controvérsia, evidenciando as razões pelas quais, caso analisados, poderiam levar à anulação ou reforma do julgado. A ausência de tais providências, como ocorreu in casu, atrai a incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 217.4405.4893.1063

25 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. LEI MUNICIPAL. O Tribunal Regional afastou a disposição da Lei Municipal 9.695/2015, a qual prevê o intervalo de 45 minutos para descanso e refeição, sob o fundamento de que « a competência que os municípios têm para legislar sobre assuntos de interesse local não tem o alcance de derrogar a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho «. Com efeito, o CF, art. 22, I/88dispõe que compete privativamente à União legislar sobre, dentre outros, direito do trabalho. O Município não tem competência para alterar/derrogar uma Lei, qual seja, a CLT, que dispõe acerca do intervalo intrajornada. Assim, reputam-se incólumes os arts. 7º, XIII e XXVI, da CF/88(que fazem referência a acordos e convenções coletiva de trabalho) e 30, I, da CF/88(que trata da competência dos Municípios para legislarem sobre assuntos locais, o que não afasta, como acima dito, a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho). Os demais dispositivos (37, 39, § 3º, e 84, VI, «a, da CF/88) não tratam do tema aqui em debate. Por sua vez, também não há que se falar em contrariedade à Súmula 444/TST, que trata da validade da escala 12x36 prevista em lei, mas nada dispõe acerca do intervalo intrajornada. Intacto, ainda, o CLT, art. 71, § 3º, vez que não aborda a temática aqui em debate, qual seja, a possibilidade de uma lei municipal reduzir o intervalo intrajornada. Por fim, os arestos transcritos às págs. 174 e 177 não servem para demonstrar o dissenso pretoriano, uma vez que oriundos do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo e de Turma do TST. No mais, a decisão está em consonância com o entendimento consagrado na Súmula 437/TST, não havendo que se falar em natureza indenizatória da parcela, tampouco em pagamento apenas do período faltante. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA . De início, afastam-se as violações legais e constitucionais apontadas, já que nenhuma delas aborda o tema aqui em debate, qual seja, a repercussão de parcela prevista em norma coletiva na base de cálculo das horas extras. Também não enseja impulso ao recurso de revista a indicação de contrariedade a Súmula do STF, motivo pelo qual é inócua a indicação da contrariedade à Súmula 339/STF. Incólume, ainda, a Súmula Vinculante 37/STF, uma vez que não se está aumentando vencimento de servidor público sob o fundamento de isonomia, mas sim, interpretando o alcance da norma coletiva e aplicando o direito ao caso concreto. O aresto transcrito à pág. 184 não serve para demonstrar o dissenso pretoriano, uma vez que sequer foram indicadas a sua fonte e data de publicação. Também não se prestam a demostrar a controvérsia jurisprudencial os arestos das págs. 186 e 187, uma vez que oriundos de Turmas do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . A presente demanda foi proposta em 10/10/2016, aplicando-se-lhe, portanto, os termos do art. 6º da IN 41/TST. Consoante se depreende do v. acórdão regional, a condenação da reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios está embasada na hipossuficiência econômica do autor e na assistência sindical. Com efeito, na Justiça do Trabalho os honorários advocatícios são devidos quando preenchidos, concomitantemente, dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência sindical, à luz da Súmula 219/TST, I. Assim, a decisão está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, o que inviabiliza o conhecimento do apelo nos termos da Súmula 333/TST. Não há que se falar em violação do CPC/2015, art. 85, § 3º, uma vez foram observados os parâmetros ali estabelecidos. Quanto à sucumbência recíproca, prevista no CPC/2015, art. 86, ressalta-se que se trata de dispositivo não aplicável no processo trabalhista quando do ajuizamento da ação, o qual detinha regramento próprio, cujo entendimento está consubstanciado na Súmula 219/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

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Doc. VP 181.8208.5336.3869

26 - TJSP. Apelação - Ação de Divórcio cc Partilha e Alimentos - Parcial procedência - Sucumbência - Autor que decaiu de parte mínima do pedido - Aplicação do parágrafo único, do CPC, art. 86 - Ônus da sucumbência carreado integralmente à Ré - Recurso do Autor provido.

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Doc. VP 179.4234.8724.4394

27 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Relação de consumo. Alteração do plano de dados de telefonia móvel, com majoração do valor da mensalidade, de forma unilateral e sem prévia autorização da autora. Devolução dos valores cobrados indevidamente que deve ocorrer em dobro. Compreensão da orientação do C. STJ contida no EAREsp. Acórdão/STJ. Alegação de existência de lesão anímica afastada. Valor acrescido de mínima monta (R$5,00), que não ampara quebra de orçamento, consequência que, aliás, não foi demonstrada. Dano moral não configurado. Autora que, por ter decaído da maior parte de sua pretensão, deve arcar, integralmente, com as coimas da sucumbência. Dicção clara do parágrafo único do CPC, art. 86. Recursos, da autora e da ré, parcialmente providos.

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Doc. VP 324.6473.8330.4578

28 - TJSP. Revisional c/c repetição de indébito e danos morais - Contrato bancário - Empréstimo pessoal - Taxa de juros remuneratórios - Abusividade - Reconhecimento - Excepcionalidade - Peculiaridade do caso - Singularidade da questão de fato - Taxa pactuada substancialmente superior à média de mercado - Incidência de juros excessivos - Prática abusiva - art. 51, IV e §1º, CDC - Necessidade de recálculo do contrato - Adequação à taxa média de mercado - REsp. Acórdão/STJ, processado sob o rito dos recursos repetitivos - CPC, art. 1.036 - Restituição de forma simples - Compensação (crédito e débito de igual natureza) - Possibilidade - art. 368 do Código Civil - Honorários advocatícios - Sucumbência recíproca (CPC, art. 86 - Reconhecimento - Parâmetros de fixação - Ordem de preferência e gradação legal (CPC, art. 85, §§2º e 8º) - Observância de precedente da 2ª Seção do C. STJ, proferido no julgamento do REsp. Acórdão/STJ - Arbitramento dos honorários advocatícios em atenção ao decaimento proporcional das partes em relação a cada uma das pretensões deduzidas - Fixação em percentual sobre o proveito econômico obtido em favor do réu, e por equidade em favor da autora - art. 85, §§2º e 8º do CPC - Observação - Sentença reformada apenas quanto à adequada fixação da verba honorária, mantida, nos demais capítulos, por seus próprios e jurídicos fundamentos - RITJ/SP, art. 252 - Assento Regimental 562/2017, art. 23.

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Doc. VP 279.7555.3516.2567

29 - TJSP. APELAÇÃO. Concessionária de serviço público. Rompimento de cabos de energia. Morte de animais. Indenização. Fotografias evidenciam a morte de dois cavalos e queda do cabo de energia, com incêndio da vegetação ao redor, indicando forte descarga elétrica. Laudo de médico veterinário aponta choque elétrico como causa da morte dos animais. Responsabilidade civil objetiva da concessionária de serviço público. CF/88, art. 37, § 6º. Falta de orçamento das despesas para reparação dos danos não obsta o direito de requerer o ressarcimento por ação judicial, tampouco afasta a responsabilidade civil da concessionária. É dever do réu provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. CPC, art. 373, II. Na hipótese, ausente indicativo de má conservação da instalação interna da residência do autor como causa da queda do fio elétrico. Mantido o dever de reparar os danos materiais sofridos. Sem recurso do autor quanto aos danos morais. CPC, art. 86 não impõe o pagamento integral dos honorários advocatícios ao litigante que decaiu de parte mínimo do pedido, mas àquele que decaiu de maior parte, no caso, a apelante. Sem razão para modificar a distribuição dos ônus de sucumbência determinada pela sentença. Recurso não provido, com majoração dos honorários advocatícios a cargo da ré, pelo trabalho e sucumbência em grau de recurso, de dez para quinze por cento do valor da condenação.

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Doc. VP 205.9080.5254.7457

30 - TJSP. Revisional c/c indenização por danos morais - Contrato de empréstimo pessoal - Taxa de juros remuneratórios - Abusividade - Reconhecimento - Excepcionalidade - Peculiaridade do caso - Singularidade da questão de fato - Taxa pactuada substancialmente superior à média de mercado - Incidência de juros abusivos - Prática abusiva - art. 51, IV e §1º, CDC - Necessidade de recálculo do contrato - Adequação à taxa média de mercado - Aplicação da tese firmada no REsp. Acórdão/STJ (CPC, art. 1.036) - Restituição de eventuais valores pagos em excesso - Cabimento - Compensação (crédito e débito de igual natureza) - Possibilidade - art. 368 do Código Civil - Dano moral - Abusividade contratual que, por si só, não configura lesão a direito da personalidade - Ausência de comprovação de ato depreciativo ou desabonador, ou de efetivas consequências na esfera moral - Transtornos causados à parte autora que são meros dissabores do cotidiano que não ensejam dano moral - Pretensão afastada - Procedência parcial dos pedidos - Sucumbência recíproca (CPC, art. 86, caput) - Reconhecimento.

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