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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 240

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Doc. VP 145.2155.2007.3100

41 - TJSP. Recurso. Agravo de instrumento. Intempestividade. O prazo para eventual insurreição da parte se inicia da ciência inequívoca do inteiro teor da decisão. Inteligência dos CPC/1973, art. 240 e CPC/1973, art. 241. Protocolização do agravo que extrapolou em muito o prazo de sua interposição legal, ainda que em dobro. CPC/1973, art. 188. Recurso não conhecido.

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Doc. VP 145.2155.2003.3700

42 - TJSP. Prazo. Embargos do Devedor. Rejeição por intempestividade. Invalidade. Ajuizamento e citação anteriores à Lei 11382/06. Norma superveniente que não pode retroagir para prejudicar os autores. Prazo de interposição dos embargos de quinze dias, que deve ter por termo inicial a entrada em vigor da norma superveniente. Publicação da Lei 11382/2006 ocorreu em 06.12.2006. Observância da «vacatio legis de quarenta e cinco dias. Decreto-Lei 4657/1942, art. 1º. Vigência com início em 20.01.2007, sábado. Prazo para ajuizamento dos embargos à execução que é processual. Lapso temporal iniciado no primeiro dia útil subsequente à vigência da norma superveniente. CPC/1973, art. 240, parágrafo único. Embargos ajuizados em 05.02.2007, no décimo quinto dia após o início do apontado lapso temporal. Tempestividade reconhecida. Recurso provido para afastar o decreto de extinção do feito, determinado o prosseguimento da demanda.

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Doc. VP 121.1135.4000.3300

43 - STJ. Recurso especial. Prequestionamento implícito. Admissibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... 3. Cabe ressaltar, ainda, que houve prequestionamento implícito no tocante ao CPC/1973, art. 236, I, e CPC/1973, art. 240, visto que o Tribunal de origem entendeu não ter havido qualquer nulidade na publicação da sentença integrativa, pois a revogação da procuração do advogado da recorrente não importava em suspensão do processo, ainda que a parte estivesse sem representação processual. ... ()

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Doc. VP 200.5192.8004.4200

44 - STJ. Processo civil. Prazo. Recesso natalino. Suspensão de prazos por ato de Tribunal, na esfera cível. Hipótese diferente do feriado forense, estabelecido pela Lei 5.010/1966 pra a Justiça Federal. Divergência quanto a contagem. Uniformização.

«- Na esfera federal, a Lei 5.010/1966 estabelece feriado forense no período compreendido entre 20 de dezembro de um ano, e 6 de janeiro do ano subseqüente. Portanto, qualquer publicação feita nessa data considera-se ocorrida no primeiro dia útil subseqüente ( CPC/1973, art. 240, parágrafo único), e a contagem do prazo de que dispõe a parte para impugnar a matéria objeto da publicação, inicia-se no primeiro dia útil seguinte ( CPC/1973, art. 184, § 2º). ... ()

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Doc. VP 151.1685.2000.3600

45 - STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Citação por oficial de justiça. Intimação pessoal da Fazenda Pública. Início do prazo para resposta. Juntada do mandado aos autos. CPC/1973, art. 241, II. Precedentes.

«1. Embargos de divergência ofertados contra acórdão segundo o qual, «consoante já se manifestou esta Corte, nos termos dos CPC/1973, art. 240 e CPC/1973, art. 242, intimada pessoalmente a União, o prazo para recorrer começa a contar a partir da cientificação, e não da juntada aos autos do mandado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7417.9900

46 - STJ. Ministério Público. Advocacia-Geral da União - AGU. Intimação pessoal. Recurso. Termo inicial de contagem do prazo recursal. Aplicação da regra prevista nos CPC/1973, art. 240 e CPC/1973, art. 242.

«Nos casos em que a lei assegura a intimação pessoal dos membros do Ministério Público ou da Advocacia-Geral da União - AGU, é da data de sua efetivação que começa a fluir o prazo para interposição de eventual recurso, segundo a regra geral estabelecida nos CPC/1973, art. 240 e CPC/1973, art. 242.... ()

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Doc. VP 103.1674.7416.8100

47 - STJ. Recurso especial. Prazo recursal. Intempestivo. Advocacia-Geral da União - AGU. Intimação pessoal. Início da contagem do prazo recursal a partir da intimação e não da juntada do mandado aos autos. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 188, 240, «caput 508. Lei Complementar 73/93, art. 38. Lei 9.028/95, art. 6º.

«A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que intimada pessoalmente a União, pela entrega do mandado pelo oficial ao seu representante, o prazo recursal começa a fluir dessa data, e, não, a da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido. Inteligência do CPC/1973, art. 240, «caput. Intimado pessoalmente o representante da Advocacia-Geral da União do acórdão recorrido em 09/08/99, é intempestiva a insurgência especial interposta quando já se encontrava exaurido o prazo previsto no art. 508, combinado com o CPC/1973, art. 188.... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.4000

48 - STJ. Recurso especial. Prazo recursal. Advocacia-Geral da União - AGU. Intimação pessoal. Início da contagem do prazo recursal a partir da intimação e não da juntada do mandado aos autos. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema. CPC/1973, arts. 188, 239, 240, «caput, 241, II, 508. Lei Complementar 73/93, art. 38. Lei 9.028/95, art. 6º.

«... Senhores Ministros, a questão está em definir o termo inicial do prazo recursal naquelas hipóteses em que o recorrente tem a prerrogativa processual da intimação pessoal. De início, cumpre observar o que dispõem os arts. 38 da Lei Complementar 73/1993 e 6º da Lei 9.028/95, verbis: (...) Ao que se tem, os referidos dispositivos legais cingem-se à disposição de que a intimação dos membros da Advocacia-Geral da União será, em qualquer caso, feita na pessoa do seu respectivo representante legal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7420.7300

49 - STJ. Intimação. Recurso. Prazo recursal. Advocacia-Geral da União - AGU. Intimação pessoal. Início da contagem do prazo recursal. Entrega do mandado pelo oficial ao representante e não da juntada do mandado aos autos. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 240, «caput e 242. Lei Complementar 73/93, art. 38. Lei 9.028/95, art. 6º.

«A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que intimada pessoalmente a União, pela entrega do mandado pelo oficial ao seu representante, o prazo recursal começa a fluir dessa data, e, não, a da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido. Inteligência do CPC/1973, art. 240, «caput.... ()

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Doc. VP 151.1685.2000.3700

50 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Marco inicial de contagem do prazo. União. Intimação pessoal. CPC/1973, art. 240 e 242. Precedentes.

«I - Consoante já se manifestou esta Corte, nos termos dos CPC/1973, art. 240 e CPC/1973, art. 242, intimada pessoalmente a União, o prazo para recorrer começa a contar a partir da cientificação, e não da juntada aos autos do mandado. Precedentes. ... ()

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