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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 371

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Doc. VP 975.2045.0579.1240

91 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA E DE OITIVA DO PERITO EM AUDIÊNCIA. O mero indeferimento de produção de provas não constitui, por si só, cerceamento de defesa. O juiz, incumbido da direção do processo, encontra-se investido do dever-poder de dispensar diligências meramente protelatórias, incabíveis ou desnecessárias à solução da causa (CLT, CLT, art. 765 c/c CPC/2015, art. 371), como forma de garantir a celeridade de tramitação e razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII). Logo, a rejeição de requerimentos probatórios não representa, de imediato, causa de nulidade processual. Cabe avaliar, antes, no âmbito da pertinência da prova, se o indeferimento do pedido encontra amparo na lei (CPC/2015, art. 437, §§ 1º, 2º e 3º), o que se revela no caso em apreço. 2. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. MARCO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «constatado o nexo de causalidade entre a doença do reclamante e o acidente do trabalho sofrido na empresa em 23.02.2006, por meio da perícia realizada neste processo, não resta prescrita a pretensão do autor". Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 278/STJ, no sentido de que «o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da capacidade laboral". Por outra face, esta Corte já firmou entendimento de que a ciência inequívoca da lesão pode coincidir com a apresentação do laudo pericial na ação. Precedentes . 3. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 3.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que inexistente a sua culpa no acidente, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a reclamada atuou com culpa no acidente de trabalho, queimadura nas mãos decorrente de choque elétrico, que resultou no desenvolvimento de esquizofrenia grave. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 273.4781.7428.6073

92 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. A controvérsia foi solucionada com fundamento na análise das provas constantes dos autos, notadamente pelo cotejo da prova oral e documental. Assim, o entendimento do Tribunal Regional contrário aos interesses da recorrente não implica negativa de prestação jurisdicional, já que a decisão foi devidamente fundamentada em todos os pontos essenciais para a sua conclusão, em conformidade com os elementos trazidos ao processo, nos termos do CPC/2015, art. 371. Desse modo, não há falar em negativa da prestação jurisdicional e, via de consequência, em violação dos arts. 489 do CPC, 832 da CLT ou 93, IX, da CF/88, na medida em que o acórdão regional abordou os fundamentos essenciais de sua conclusão e a matéria apontada foi devidamente apreciada. Acrescenta-se que ao julgador não é dada a obrigação de rebater, um a um, todos os argumentos lançados pelas partes, ainda que para fins de prequestionamento, desde que, por outros meios que lhe sirvam de convicção, demonstre os fundamentos e os motivos que justificaram as razões de decidir, não configurando deficiência na prestação jurisdicional. Agravo não provido . RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. ENQUADRAMENTO BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO QUE NÃO DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Com efeito, a transcrição de exíguo excerto que não contém tese jurídica, não atende a exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

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Doc. VP 738.3630.5492.3146

93 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DESPACHO EM PETIÇÃO QUE HOMOLOGA A DESISTÊNCIA DE RECURSO. EFEITO IMEDIATO . A desistência do recurso, como ato de declaração de vontade, produz efeito imediato, por força dos arts. 200, 998 e 999, do CPC, prescinde de homologação judicial e concordância do réu, surgindo, para a parte contrária, o direito de não ser julgado o recurso interposto por quem dele desistiu, operando-se aí o trânsito em julgado da decisão. Lado outro, a renúncia a pedido se refere à abdicação do direito material, a partir do qual não se pode mais discutir a mesma matéria, pois se encerra a demanda com resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, III, «c. No caso em tela, o reclamante desistiu de seu recurso de revista no tocante à aplicação de atualização monetária dos débitos trabalhistas pelo IPCA-E, único tema objeto do apelo, razão pela qual o Exmo. Sr. Ministro Relator originário, após a homologação do pedido, julgou prejudicado o recurso de revista. Tal fato gerou o trânsito em julgado do v. acórdão regional quanto ao tema, com a aplicação da TR como índice a ser adotado para a r. atualização. Logo, não se tratando de renúncia do direito material e sim de desistência de recurso, correta a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. Passa-se ao exame do agravo de instrumento do Banco. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ITAU UNIBANCO S/A.. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. O recorrente pretende seja declarada a nulidade do acórdão regional, alegando as seguintes omissões: i) entendimento da Súmula 287/TST; ii) encontrar-se nos autos procuração para que o reclamante atuasse como autoridade máxima da agência; iii) o trabalhador possuir assinatura autorizada e ter alçada para concessão de crédito. Todavia, a Corte a quo consignou que « o autor não possuía poderes para contratar, dispensar ou punir empregados, não participava de Comitê de crédito e não dispunha de alçada para liberar créditos « e que « o fato de possuir subordinados e supervisionar um setor da agência não representa o exercício do cargo de confiança nos moldes do CLT, art. 62 « (pág. 1742). Ademais, resta claro no v. acórdão regional que « o autor não ocupava o cargo de gerente-geral da agência, mas sim, de gerente comercial, estando inserido nos termos do CLT, art. 224, § 2º « e que « caracterizada a fidúcia diferenciada do cargo, revela que o cargo era efetivamente de confiança nos termos do CLT, art. 224, § 2º e inaplicável, portanto, o CLT, art. 62, II, à hipótese em análise «. Assim, tendo, portanto, a E. Corte Regional se manifestado explicitamente acerca das questões relevantes para o deslinde da controvérsia, a pretensão recursal se consubstancia em mero inconformismo com a decisão desfavorável aos seus interesses, não se vislumbrando desse modo a propalada sonegação da efetiva tutela jurisdicional. Esclarece-se, por oportuno, que o juiz não está obrigado a apreciar um a um todos os argumentos tecidos pelas partes, mas deve indicar de modo claro e preciso aqueles que lhe formaram o entendimento, como ocorreu no presente caso, sendo que a valoração da prova é competência do julgador que tem o seu livre convencimento embasado no CPC/2015, art. 371, observadas as disposições dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º . No caso em tela, o v. acórdão regional, soberano na análise do conjunto fático probatório (insuscetível de revisão nesta Corte Superior, a teor das Súmula 102/TST e Súmula 126/TST) reconheceu que o reclamante exercia a função de gerente comercial de agência bancária, e não de gerente geral, estando sujeito, portanto, ao controle de jornada, razão porque considerou devido o pagamento de horas extras excedentes à oitava diária (vide págs. 1749-1752), tendo em vista o seu enquadramento nos ditames do § 2º, do CLT, art. 224, e conforme estabelece a Súmula 287/TST. Dessa forma, verifica-se que o decisum regional está em consonância com o CLT, art. 224, § 2º, e com a Súmula 287/STJ, o que afasta a denunciada violação de artigos de legislação federal, a teor do CLT, art. 896, § 7º. Por fim, a discrepância dos quadros fáticos tornam inespecíficos os arestos colacionados pela parte em seu recurso de revista, a teor da Súmula 296, I, desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e desprovido, e agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 122.2207.1175.0801

94 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO . A Corte a quo consignou que houve efetivo contrato de arrendamento realizado entre a reclamada, de um lado, e do outro, Paulo Roberto Farias Junior e Enis Antonio Ribeiro Filho, incluindo-se na tratativa o imóvel, os bens móveis e também o fundo de comércio com inclusão do nome previamente utilizado pela reclamada. Consignou, ademais, que a própria reclamante reconhece a transferência da titularidade da empresa reclamada para os arrendatários. Dessa forma, o TRT reconheceu a sucessão trabalhista com a consequente responsabilização dos novos proprietários pelos débitos decorrentes do contrato de trabalho da reclamante, com exclusão da responsabilidade pretendida contra a reclamada. Assim, tendo, portanto, a E. Corte Regional se manifestado explicitamente acerca das questões relevantes para o deslinde da controvérsia, a pretensão recursal se consubstancia em mero inconformismo com a decisão desfavorável aos seus interesses, não se vislumbrando desse modo a propalada sonegação da efetiva tutela jurisdicional. Esclarece-se, por oportuno, que o juiz não está obrigado a apreciar um a um todos os argumentos tecidos pelas partes, mas deve indicar de modo claro e preciso aqueles que lhe formaram o entendimento, como ocorreu no presente caso, sendo que a valoração da prova é competência do julgador que tem o seu livre convencimento embasado no CPC/2015, art. 371, observadas as disposições dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Agravo conhecido e desprovido . SUCESSÃO DE EMPREGADORES. RESPONSABILIDADE. Esta colenda Corte firmou entendimento de que a sucessão trabalhista transfere para a empresa sucessora a exclusiva responsabilidade pelo adimplemento e pela execução dos contratos de trabalho da empresa sucedida já existentes na época em que se deu a sucessão. Ademais, a responsabilidade solidária é possível apenas em circunstâncias excepcionais de fraude ou absoluta insuficiência econômico-financeira do sucessor, hipóteses não delineadas no v. acórdão recorrido. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 220.9160.6554.4935

95 - STJ. processual civil e administrativo. Direito urbanístico. Estado democrático e ecossocial de direito. Licenciamento ambiental e urbanístico. Direito de construir. Início de obra sem licença. Embargo de obra. Inexistência, no direito ambiental e no direito urbanístico, de licença ou autorização tácita. Auto de infração lavrado atendendo às determinações legais e regulamentares. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Análise de legislação local. Súmula 280/STF e Súmula 7/STJ.

1 - Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa ao CPC/2015, art. 371, pois a tese legal apontada não foi analisada pelo acórdão recorrido. Para que se configure o prequestionamento é necessário que a causa tenha sido decidida à luz da legislação federal indicada, bem como seja exercido juízo de valor sobre o dispositivo legal indicado e a tese recursal a ele vinculada, julgando-se a sua aplicação ou não ao caso concreto. ... ()

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Doc. VP 220.8311.2289.6758

96 - STJ. processual civil. Administrativo. Servidor público. Reajuste. Liquidação de sentença por arbitramento. Perdas salariais. Urv. Reexame. Não cabimento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de liquidação de sentença por arbitramento objetivando o recebimento de eventuais perdas salariais decorrentes da conversão de vantagens remuneratórias para a URV e, na sequência, para o real. Na sentença foi determinado o arquivamento dos autos. No Tribunal a quo, foi declarada a nulidade da sentença e determinado o retorno dos autos à origem. ... ()

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Doc. VP 220.8171.1699.9921

97 - STJ. processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Súmula 182/STJ. Agravo interno a que se nega provimento.

1 - A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão da não impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitira o recurso especial na origem, notadamente quanto à ausência de afronta a dispositivo legal (CPC/2015, art. 371) e Súmula 7/STJ. Por conta disso, consignou-se a incidência da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 220.6240.1722.9828

98 - STJ. processual civil e tributário. Agravo interno. ISS. Alíquota padrão. Atividades de marketing. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ. Honorários. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF.

1 - Como dito anteriormente, o Tribunal assim julgou (fls. 13.020, e/STJ, grifou-se): «Ainda que a sentença tenha enquadrado as atividades da apelante de forma diversa da tipificada pelo Perito Judicial, com vistas à incidência do ISS, a decisão recorrida está fundada nos próprios elementos do laudo, em consonância com o disposto no CPC, art. 371, como se pode observar do seguinte trecho: (...) Após laudo pericial, o perito responsável constatou (...) que, compulsando as 9.596 notas fiscais emitidas pela requerente, nos exercícios de 2006 a 2010, estas foram emitidas pela prestação de serviços e locação de mão de obra e recrutamento e colocação de mão de obra, todavia a contratação foi feita para a execução das ações de campanha de marketing. Adiante, o perito discriminou os objetos da prestação dos serviços, de acordo com o descrito nos contratos com os clientes. Corroborou-se atividades relacionadas a marketing, publicidade e propaganda (...), tal como descreveu-se (...) que em pesquisa na rede mundial de computadores foi encontrada a oferta de serviços pela autora referente a promotores de vendas e merchandising, promotores de vendas motorizados, demonstradoras, degustadoras, supervisores, coordenadores e recepcionistas para feiras e eventos (grifado). (...) Enfim, o conjunto probatório indica o fornecimento de mão de obra pela sociedade, com vistas à prestação dos serviços de marketing, publicidade e propaganda, tudo a legitimar a incidência do ISS sob a alíquota de cinco por cento (5%) e não de dois por cento (2%) como quer a apelante. ... ()

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Doc. VP 220.6240.1989.1723

99 - STJ. processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022, II. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Omissão. Inexistência. Intenção de prequestionar dispositivos constitucionais. Súmula 211/STJ.

1 - Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios listados no CPC/2015, art. 1.022. Por outro lado, ficou patente a intenção do embargante de rediscutir o mérito da causa, utilizando os mesmos argumentos expostos no Agravo Interno. Como é cediço, os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, os pressupostos legais de cabimento. ... ()

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Doc. VP 220.6231.1252.2773

100 - STJ. processual civil e administrativo. Agravo interno em agravo em recurso especial. Desapropriação. Art. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. Inovação em recurso especial. CPC/2015, art. 1.013, § 3º. Necessidade de complementação de perícia. Reexame. Súmula 7/STJ.

1 - Não existe ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. Embora a parte agravante alegue haver omissão quanto à tese de que a impugnação do Município ao laudo pericial foi examinada em audiência e rejeitada sem a interposição de recurso, gerando preclusão, tal matéria não foi veiculada nos Embargos de Declaração opostos no Tribunal de origem. ... ()

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