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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 371

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Doc. VP 181.7850.0006.2000

121 - TST. Recurso de revista. Cerceamento de defesa.

«O indeferimento do depoimento pessoal do representante da reclamada, das perguntas realizadas pelo reclamante, da oitiva do representante da ré e do depoimento da testemunha do autor não implicou, in casu, o cerceamento de defesa alegado. Os julgadores, destinatários finais das provas produzidas, calcados no princípio da persuasão racional, previsto no CPC, art. 131 de 1973 (CPC, art. 371), concluíram que os elementos de prova já produzidos nos autos foram suficientes para a formação de seu convencimento, sendo despicienda as outras provas requeridas pelo autor. De fato, o Regional, ante os demais elementos de provas existentes nos autos, consignou que as perguntas formuladas à testemunha da reclamada «se mostravam impertinentes ao deslinde da controvérsia, lembrando que a referida testemunha já havia informado o horário de trabalho do autor. E mais, a respeito do indeferimento do depoimento da terceira testemunha indicada pelo reclamante, o Tribunal Regional entendeu que «do mesmo modo, não restou configurado o alegado cerceamento de defesa, haja vista que o reclamante pretendia ouvi-la com relação aos mesmos fatos já declarados pelas testemunhas anteriores. Além disso, extrai-se do acórdão regional que os horários de trabalho do autor, as horas extras supostamente realizadas e o direito ao intervalo intrajornada foram decididos pelo TRT com base também nos controles de jornada colacionados, os quais não foram invalidados por provas outras. Embora o direito à produção de prova seja desdobramento do princípio constitucional de acesso à justiça, há de se reservar ao exame discricionário (não arbitrário) do juiz da instrução sopesamento acerca da necessidade e da utilidade da prova que se pretende produzir. Desse modo, não há dúvida a respeito da existência de elementos suficientes à formação da convicção do julgador ordinário. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.7845.7005.1500

122 - TST. Recurso de revista. Interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa.

«No direito brasileiro, adota-se o princípio do livre convencimento motivado, consubstanciado na livre apreciação da prova, desde que a decisão seja fundamentada na lei e nos elementos dos autos; é o sistema da persuasão racional, consagrado no CPC, art. 371 de 2015. No caso, consta na decisão recorrida que a prova emprestada - depoimentos de testemunhas - foi requerida pelas partes e devidamente juntada aos autos. O Tribunal Regional concluiu que, tendo a reclamada conhecimento do teor dos depoimentos das testemunhas prestados em outros autos, o indeferimento de novas perguntas não importou cerceamento de defesa. Nesse contexto, não se reconhece a violação ao CF/88, art. 5º, LV.... ()

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Doc. VP 176.5434.5008.3100

123 - STJ. Processual civil e administrativo. Pensão. Ex-combatente. CPC, art. 371, CPC. CPC, de 2015. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC, art. 371, Código de Processo Civil - CPC, de 2015 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0011.1500

124 - TST. Coordenação do nuped e tutoria da pós graduação «on line. Não conhecimento.

«A egrégia Corte Regional consignou que a prova documental e testemunhal comprovaram que a reclamante exerceu as funções de coordenação do NUPED e tutoria da pós graduação «on line. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0011.1700

125 - TST. Adicional noturno. Ônus da prova. Não conhecimento.

«Na hipótese, a egrégia Corte Regional consignou que a prova documental, em especial os demonstrativos salariais, comprovam o labor noturno da reclamante e a ausência da respectiva remuneração. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0009.3900

126 - TST. Julgamento extra petita. Dano material. Pagamento de pensão em parcela única.

«A leitura do art. 950, caput e parágrafo único, do Código Civil deixa transparecer que a parcela em comento, em tese, pode ser quitada em parcela única, segundo a preferência do ofendido. No entanto, a jurisprudência desta Corte vem decidindo que se trata de mera preferência do empregado e não de direito potestativo e absoluto, sendo que a apreciação da matéria é realizada caso a caso, segundo o livre convencimento do magistrado, em homenagem ao princípio da persuasão racional previsto no CPC, art. 371 de 2015. Com efeito, a decisão sobre a forma de pagamento da indenização em questão deve levar em conta, além dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o caráter pedagógico da medida, os benefícios à vítima e a capacidade econômica do ofensor. Assim, sendo faculdade do julgador, conforme as circunstâncias dos autos, determinar que a indenização seja paga de uma só vez, ou por meio de pensão mensal, não se configura o julgamento extra petita quando o julgador decide por uma das hipóteses previstas em lei (CCB, art. 950). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0004.3100

127 - TST. Diferenças de 220 horas. Normas coletivas. Ônus da prova.

«A reclamada sustenta não ser devido o pagamento de diferenças salariais, em razão da remuneração mínima de 220 horas prevista em norma coletiva. Conforme transcrito no acórdão regional, a previsão normativa é de que «a empresa assegurará aos empregados que trabalham no sistema de turno 6x2 a remuneração de 220 horas mensais, em todos os meses no ano, sem qualquer variação, exceto aquelas decorrentes de atrasos ou faltas. A Corte regional decidiu a matéria em conformidade com a referida cláusula 16.1 da Convenção Coletiva de 2006-2008, não sendo possível assim falar em violação do CF/88, art. 7º, XXVI. Ainda, apontou que, «desde 30/11/06, trabalha em regime 6 x 2, e o documentos juntados aos autos comprovam o fato de que nem sempre o pagamento de 220 horas era realizado. Cumpre salientar que somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova de fato controvertido nos autos, arguido por qualquer das partes. Assim, uma vez que este ficou efetivamente provado, conforme asseverou o Tribunal Regional, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Portanto, nessa hipótese, não há reconhecer ofensa aos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. Nesse sentido, a decisão regional foi pautada no convencimento do magistrado de acordo com a previsão contida no CPC, art. 131 de 1973 (CPC, art. 371 de 2015). ... ()

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Doc. VP 172.6745.0004.3200

128 - TST. Adicional de turnos de revezamento. Normas coletivas. Ônus da prova.

«A Corte regional decidiu a matéria em conformidade com a previsão contida nas normas coletivas vigentes a partir de 2008, no sentido de que «os empregados abrangidos pelo regime de trabalhado 6x2, com exceção dos empregados da Linha Moto, farão jus ao recebimento de uma ' adicional de turno ininterrupto' a partir de 1º de setembro de 2008, correspondente a 10 (dez) horas do salário base do empregado horista, vigente em 31/8/2008. Adicionalmente, em 1º de janeiro de 2010, estes empregados receberão um acréscimo de 2 (duas)horas ao adicional de turno, sobre os salários vigentes de 31/12/2009, totalizando horas, não sendo possível assim falar em violação do CF/88, art. 7º, XXVI. Ainda, apontou que, «de setembro de 2008 até dezembro de 2009, o referido adicional deveria ser pago no valor equivalente a 10 horas de trabalho do empregado e, a partir de janeiro de 2010, no montante de 12 horas. Assim não tendo ocorrido são devidas diferenças do adicional de turno ininterrupto, com reflexos, tal como deferido pelo MM. Juízo de origem. Cumpre salientar que somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova de fato controvertido nos autos, arguido por qualquer das partes. Assim, uma vez que este ficou efetivamente provado, conforme asseverou o Tribunal Regional, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Portanto, nessa hipótese, não há reconhecer ofensa aos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. Nesse sentido, a decisão regional foi pautada no convencimento do magistrado de acordo com a previsão contida no CPC, art. 131 de 1973 (CPC, art. 371 de 2015). ... ()

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Doc. VP 166.5434.7000.9300

129 - STJ. Seguridade social. Agravo interno. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Cômputo de período trabalhado atividades insalubres. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

«1. A Corte de origem interpretou a quaestio relativa ao tempo de serviço a partir de argumentos de natureza eminentemente fática, no sentido de que o período sem registro na CTPS não ficou comprovado. Nesse toar, as alegações contidas no apelo especial de que ficou provado o trabalho no período pleiteado esbarram no óbice da Súmula 7/STJ, uma vez que a revisão do entendimento consignado no acórdão de origem exige o reexame de matéria probatória. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 152.5583.8003.6700

130 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Ação monitória. Duplicata. Prestação de serviço. Ausência de comprovação. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

«1. A ausência de prequestionamento da matéria relativa ao CPC/1973, art. 371 apesar da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso. Incidência das Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. ... ()

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