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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 371

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Doc. VP 292.3633.0432.2396

51 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA.

PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Em suas razões, a recorrente suscita a nulidade do acórdão recorrido por violação ao devido processo legal e cerceamento do direito ao contraditório e ampla defesa diante da ausência de deliberação do Tribunal Regional a respeito do pedido de retirada do processo da pauta de julgamento em razão de o advogado da autora ter entrado em contato com pessoa contaminada pelo Covid-19 e estar sentindo sintomas da doença. Também salientou a ausência de pronunciamento do Colegiado Regional a respeito da contestação e documentos apresentados pelo réu da presente ação rescisória. Como bem destacado pelo Tribunal Regional, em princípio sequer pode ser vislumbrado o interesse processual da autora a respeito de eventual omissão do Tribunal Regional sobre as alegações e documentos juntados com a defesa, pois indubitavelmente referidas peças têm como objetivo refutar as teses sustentadas na petição inicial para subsidiar a pretensão rescisória. Não obstante, foi ainda esclarecido pelo Colegiado Regional que «o acórdão não mencionou a referida contestação e os documentos a ela anexados porque apresentados a destempo, quando já expirado há muito tempo o prazo do réu para tal, tendo sido coligidos depois da análise do feito pela Relatoria já ter sido concluída e da remessa dos autos para julgamento.. Por outro lado, como bem ressaltado, «mesmo que assim não fosse, a decisão proferida foi de improcedência dos pedidos da inicial, do que resulta que a nulidade alegada, ainda que existente, não seria declarada, posto que não resultou em prejuízo efetivo para a parte ré que não foi sucumbente nos autos". Por fim, o indeferimento do pedido para adiar o julgamento da ação rescisória foi devidamente justificado. O Tribunal Regional consignou expressamente que o pedido de adiamento foi deliberado em sessão de julgamento, o qual foi indeferido diante da ausência de comprovação de que o advogado estivesse acometido de covid-19. Acrescentou-se, ainda, que se tratando de sessão virtual, poderia o causídico ter participado do julgamento de sua própria casa. Portanto, o indeferimento do pedido de adiamento foi expressamente justificado, não havendo sequer impugnação, nas razões do recurso ordinário, quanto à assertiva consignada no julgado, a respeito da possibilidade de o advogado participar da sessão em sua própria casa, por meio virtual. Desta forma, não se vislumbra a ocorrência de afronta ao devido processo legal ou cerceamento do direito ao contraditório e ampla defesa. Preliminar rejeitada. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIROS - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V (CF/88, art. 5º, LV). Trata-se de pretensão rescisória na qual se alega que o acórdão rescindendo violou o CF/88, art. 5º, LV, por cerceamento do direito de defesa, diante do indeferimento do pedido de oitiva de testemunhas imprescindíveis ao processo para efeito de comprovação de que o imóvel objeto da constrição se tratava de bem de família, insuscetível à penhora. O acórdão rescindendo, ao afastar a preliminar de nulidade do julgado por cerceamento do direito de defesa, em razão do indeferimento do pedido de oitiva de testemunhas, deixou expressamente consignado que «O CLT, art. 765, dá ampla liberdade ao Juiz na direção do processo, para determinar a realização de qualquer diligência necessária ao esclarecimento do feito, bem como o CPC, art. 371, autoriza o juiz a indeferir diligências que entender inúteis ou meramente protelatórias.. Neste contexto, a pretensão rescisória esbarra na Orientação Jurisprudencial 97 da SBDI-2 desta Corte, segundo a qual «Os princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa não servem de fundamento para a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado, quando se apresentam sob a forma de pedido genérico e desfundamentado, acompanhando dispositivos legais que tratam especificamente da matéria debatida, estes sim, passíveis de fundamentarem a análise do pleito rescisório". AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIROS - BEM DE FAMÍLIA - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 485, V (LEI 8.0009/1990, art. 1º e LEI 8.0009/1990, art. 5º). O acórdão rescindendo ao negar provimento ao agravo de petição da ora autora deixou consignado que «Como se vê da minuciosa análise do acervo probatório feita pelo Juízo sentenciante na decisão guerreada, a agravante não comprovou a posse/propriedade do bem penhorado, nos termos dos arts. 677 e 319, ambos do CPC/2015 ". Por conseguinte, para admitir a tese sustentada pela autora, no sentido de que houve prova da posse/propriedade do bem penhorado, e que aquele efetivamente se trata de bem de família, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório dos autos do processo de origem, circunstância que atrai a incidência da Súmula 410/STJ como óbice à pretensão rescisória. Saliente-se que referido óbice tem sido reiteradamente aplicado quando a controvérsia da decisão rescindenda estiver relacionada à caracterização do bem de família. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e desprovido. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO RÉU. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA À AUTORA DA AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE . A ausência de impugnação dos fundamentos adotados no acórdão recorrido inviabiliza a admissibilidade do apelo por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula 422/STJ. Recurso ordinário não conhecido.

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Doc. VP 811.9501.7805.6750

52 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Esta Corte deu provimento ao recurso de revista do reclamante, quanto ao tema «promoções por antiguidade, com fundamento em sua firme jurisprudência no sentido de que « as promoções por antiguidade dependem apenas do cumprimento do critério objetivo alusivo ao tempo, de modo que a limitação orçamentária ou a falta de deliberação da diretoria não constitui óbice ao seu deferimento e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de que prosseguisse no exame do pedido «a da peça inicial. Ao examinar o referido pedido, a magistrada singular o indeferiu por concluir que «a prova produzida evidenciou que o autor já havia recebido diversas promoções por antiguidade, indicadas na sentença (e, frisa-se, não impugnadas no apelo), além de não ter o reclamante apontado «eventuais diferenças salariais a seu favor entre os valores recebidos pelas promoções efetivamente realizadas pela Eletrosul e aquelas que supostamente seriam devidas apenas pela aplicação de promoção por antiguidade a cada dois anos, limitando-se a alegar genericamente que «não recebeu promoções por antiguidade . Contra esta decisão o reclamante interpôs recurso ordinário por entender que houve violação da coisa julgada material, na medida em que o TST reconheceu o direito a referidas promoções, não podendo um novo julgamento indeferir as verbas anteriormente reconhecidas. Nesse contexto, o. TRT manteve a sentença sob o fundamento de que não houve ofensa à coisa julgada, na medida em que o TST apenas determinou a aplicação de sua jurisprudência no sentido de que não são obstáculos ao deferimento das promoções por antiguidade a limitação orçamentária ou a falta de deliberação da diretoria, não tendo emitido juízo de valor quanto aos demais requisitos objetivos os quais deveriam efetivamente ser analisados pela magistrada de origem, como de fato foram e resultaram no indeferimento da promoção pleiteada. Desta forma, não há o que se falar em violação à coisa julgada (arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 502, 505 e 507 do CPC) em decorrência de sentença proferida com nova apreciação dos pedidos, em especial porque esta Corte apenas afastou o obstáculo anteriormente invocado, uma vez que o juízo a quo tem ampla liberdade para proferir o julgamento a partir da valoração das provas no processo, nos termos do CPC/2015, art. 371. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. VP 230.9040.7240.3971

53 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Omissão. Existência. Novo julgamento. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Apreciação livre das provas do processo. Convencimento do magistrado. CPC/2015, art. 371 e CPC art. 479. Interpretação de cláusulas de instrumentos contratuais. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

1 - Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (CPC/2015, art. 1.022). ... ()

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Doc. VP 230.8310.4471.9552

54 - STJ. Tributário. Processual civil. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ofensa a dispositivo constitucional. Análise inviável na via especial. Ofensa ao CTN, art. 142. Falta de prequestionamento. Súmula 356/STF. Violação ao CPC/2015, art. 371. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

1 - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e aprecia integralmente a controvérsia posta nos autos. ... ()

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Doc. VP 230.8310.4720.0302

55 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Perícia conclusiva. Dano moral. Cerceamento de defesa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - No sistem a da persuasão racional, adotado pelo CPC/2015, art. 371, o magistrado é livre para analisar as provas dos autos, formando com base nelas a sua convicção, desde que aponte de forma fundamentada os elementos de seu convencimento. Logo, não é possível compelir o julgador a acolher determinada prova, em detrimento de outras, se, pelo exame do arcabouço fático probatório, ele estiver convencido da verdade dos fatos. ... ()

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Doc. VP 146.1502.2894.9361

56 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOCUMENTO NOVO JUNTADO POR OCASIÃO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PROFERIDO NA AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OMISSÃO. I. O Tribunal Regional do Trabalho entendeu que o acórdão proferido na ação acidentária, juntado por ocasião do recurso ordinário do Autor, caracteriza documento novo. A respeito dessa circunstância, documento novo, não há contestação da ora Embargante. A controvérsia é, na verdade, sobre o valor que se deu à referida peça. II. Inexiste na hipótese ofensa ao contraditório e à ampla defesa, porque a Reclamada teve vista do documento ao ser intimada para apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo Reclamante. III. A conclusão do Tribunal Regional foi de que uma vez reconhecido o nexo técnico epidemiológico na ação acidentária - fato devidamente comprovado -, tal elemento deveria ser avaliado com o conjunto das demais circunstâncias destes autos. Tal procedimento é espelho do que determina o CPC/2015, art. 371: o juiz apreciará livremente a prova constante dos autos. Logo, não há nenhuma irregularidade, tampouco ofensa ao CPC/2015, art. 372. IV. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para prestar esclarecimentos e sanar omissão, sem alteração do julgado.

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Doc. VP 289.6310.8543.4150

57 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA DE ÔNIBUS. EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a questão em definir sobre o direito do reclamante, que trabalha como motorista de ônibus urbano em Manaus-AM, ao pagamento de adicional de insalubridade pelo trabalho mediante exposição ao calor excessivo, a despeito de a prova pericial ter concluído pela ausência de insalubridade. Com efeito, o juiz não está adstrito ao enquadramento dado pelo perito, podendo formar seu convencimento com base em outros elementos e fatos provados nos autos, tendo em vista o princípio da persuasão racional, insculpido nos CPC/2015, art. 371 e CPC art. 479. Nesse contexto, a instância regional revela-se soberana quanto à análise e valoração do contexto instrutório dos autos (Súmula 126/TST). 2. Na hipótese, ao analisar o pleito autoral em relação ao adicional de insalubridade pelo trabalho mediante exposição ao calor excessivo, o Juízo de origem, após detida análise das provas dos autos, consignou que «a perícia apresentada possui características que afastam a plausibilidade de sua conclusão com relação ao agente físico calor, quando se analisa detalhadamente as atividades desenvolvidas pelo obreiro, na Reclamada, bem como, as condições em que foram realizadas as medições, que não condizem com as situações experimentadas pelo Reclamante em seu labor diário". Ainda, registrou a Corte Regional que, «diante de todas as provas colacionadas aos autos, conclui-se que o Reclamante exercia atividade que o expunha ao agente nocivo calor acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, pelo que faz jus à percepção do adicional de insalubridade sobre o salário mínimo". 3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 173, II, da SBDI-1 do TST, no sentido de que «tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE". Referendando tal entendimento, em casos semelhantes, envolvendo a mesma reclamada, esta Corte já se pronunciou no sentido de ser devido o benefício ao motorista de ônibus. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 230.8280.3928.5793

58 - STJ. Processual civil e consumidor. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Ação de cobrança. Seguro. Incêndio. Perda total do imóvel. Cerceamento de defesa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 831.4512.2676.9376

59 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional decidiu a questão de forma fundamentada, expondo as razões de fato e de direito que balizaram seu convencimento no tocante a ausência de rol de substituídos, a anuência de todos os trabalhadores para celebração de acordos coletivos e a quitação no dissídio coletivo. Registrou que «a decisão sobre a ausência de rol de substituídos, anuência de todos os trabalhadores para celebração de acordos coletivos e a quitação no dissídio coletivo, foi devidamente apreciada e fundamentada à luz do princípio da persuasão racional (CPC/2015, art. 371), sem que se possa falar em omissão. Nesse sentido restou claro os critérios usados para a manutenção da decisão em relação as diferenças salariais, com a fundamentação pertinente, após a análise da tese de cada parte, nos termos do § 2º do art. 337 do CPC . Assim, o mero inconformismo da parte com a decisão que não lhe foi favorável não enseja nulidade por negativa de prestação jurisdicional, já que devidamente fundamentada em todos os pontos essenciais para a sua conclusão, em conformidade com os elementos trazidos ao processo, nos termos do CPC/2015, art. 371. Agravo não provido . PROMOÇÕES PREVISTAS NO PLANO DE CARGOS. O conjunto fático probatório produzido nos autos foi no sentido de que o «Plano de Cargos e Salários adotado pela Reclamada, ao qual se encontra submetido a Reclamante, prevê avanços até um limite máximo de nível e faixa salarial, de acordo com o enquadramento de cada empregado, assim como também prevê a faixa inicial de cada cargo ali consignado e, ainda, que «Tais regras merecem ser observadas por ambas as partes, o que não restou explicitado na espécie, sob pena de desvirtuamento do próprio Plano de Cargos e Salários, ora invocado como fonte de direitos pelo obreiro . Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTADO DA BAHIA . PROMOÇÕES PREVISTAS NO PLANO DE CARGOS. O arestotranscrito éinespecíficonos termos do art. 296, I, do TST, pois não houve pronunciamento do Tribunal Regional quanto às premissas referentes aos requisitos formais e substanciais do PCS. Dessa forma, não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. VP 768.6397.2381.3635

60 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se o descumprimento da regra contida no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Ressalto que esta Corte, interpretando o dispositivo, tem entendido ser indispensável, para a finalidade do cotejo e verificação da ocorrência da omissão mencionada no preceito legal, a transcrição também do v. acórdão que julgou o recurso principal, a fim de que se possa averiguar se as questões objeto da insurgência já haviam ou não sido enfrentadas quando do exame originário (Ag-AIRR - 10200-76.2013.5.01.0028, Rel. Min. Breno Medeiros, 5ª Turma, DEJT 21/9/2018; Ag-AIRR-1422-58.2014.5.10.0020, Rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, DEJT 11/9/2017). Na hipótese, a parte agravante deixou de transcrever, no recurso, a peça de embargos de declaração e o acórdão respectivo, em descumprimento ao previsto no preceito legal, o que inviabiliza o exame da preliminar, ante o obstáculo processual. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Regional, amparando-se no laudo pericial, entendeu ser indevido o adicional de insalubridade porque demonstrada a eventualidade da exposição do autor a agente insalubre, uma vez que « o contato com produtos nocivos eram abaixo dos limites de tolerância, o que justifica a conclusão de que o trabalho do autor era salubre «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, uma vez que o recorrente afirma que « havia a exposição não elidida por EPI a silicones que continham solventes alifáticos, recaindo a controvérsia sobre se este químico se enquadra como hidrocarbonetos, fazendo jus o obreiro ao adicional de insalubridade em grau máximo na forma da lei, premissa fática inexistente no acórdão recorrido. Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa desta Corte, no sentido de que o reclamante faz jus ao adicional de insalubridade, necessário seria o reexame do conjunto probatório, fato que atrai o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Por fim, vale ressaltar que a questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, mas, sim, com lastro na prova efetivamente produzida e valorada, conforme o livre convencimento motivado, consoante lhe autoriza o CPC/2015, art. 371, revelando-se, portanto, impertinente a alegada violação dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Agravo não provido. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT manteve a sentença que indeferiu o pedido de horas extras sob o fundamento de que, em relação ao período anterior à Lei 13.467/2017 (13/06/2016 a 10/11/2017), com esteio nos registros de ponto, o reclamante não realizava horas extras com habitualidade, e em relação ao período posterior à supracitada lei, a alegação de realização de horas extras com habitualidade não compromete a higidez do acordo de compensação, nos termos do art. 59-B, parágrafo único, da CLT. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa desta Corte, no sentido de que o acordo de compensação era inválido em razão da prestação habitual de horas extras, necessário seria o reexame do conjunto probatório, fato que atrai o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. Prejudicada a análise do tema diferenças de adicional noturno pelo cumprimento de horas extras, uma vez que indeferidas as horas em sobrelabor. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PERÍODO POSTERIOR A 11/11/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PERÍODO POSTERIOR A 11/11/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PERÍODO POSTERIOR A 11/11/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia em saber se é devido o pagamento de horas in itinere no período posterior à Reforma Trabalhista, 11/11/2017, quando o contrato de trabalho tiver sido firmado antes da vigência da Lei 13.467/2017. Esta Corte tem se manifestado no sentido de que a Lei 13.467/2017 é aplicável aos contratos que, embora iniciados em período anterior à sua vigência, continuaram em vigor após 11/11/2017, tal como na hipótese dos autos. Com efeito, o CLT, art. 58, § 2º estabelecia que o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno computava-se na jornada de trabalho, na hipótese em que a empresa encontrava-se em local de difícil acesso ou não servido por transporte público e a condução era fornecida pelo empregador. Nesse passo, a jurisprudência desta Corte havia se consolidado, por meio da Súmula 90, no sentido de que as horas in itinere eram computáveis na jornada de trabalho, razão pela qual o tempo que extrapolava a jornada legal era considerado como horas extraordinárias, incidindo sobre elas o adicional respectivo. Entretanto, a denominada Reforma Trabalhista modificou a redação do CLT, art. 58, § 2º. Nesse contexto, extrai-se do referido dispositivo que, após a vigência da Lei 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017, o tempo despendido entre a residência e o local de trabalho, e vice-versa, não será computado na jornada de trabalho, ainda que a empresa forneça condução ao empregado, já que durante este período o trabalhador não se encontra à disposição do empregador. Precedentes. Desse modo, o e. TRT, ao não condenar a reclamada ao pagamento de horas in itinere, no tocante ao período posterior à vigência da Lei 13.467/2017, decidiu em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei 13.467/17. Recurso de revista não conhecido.

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