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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 371

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Doc. VP 385.0221.6347.2030

41 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTO. PROVA CONSIDERADA IRRELEVANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. Ao Magistrado é autorizado indeferir, em decisão fundamentada as diligências inúteis ou meramente protelatórias. A isso, some-se que o Juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. 3. No caso dos autos, constata-se que a matéria alusiva aos danos extrapatrimoniais foi suficientemente esclarecida, tendo o Tribunal Regional, destinatário final da prova, firmado sua convicção com base nos elementos fático probatórios constantes dos autos. 4. Desse modo, em razão da teoria da persuasão racional e da ampla liberdade do Magistrado trabalhista na direção do processo (CPC/2015, art. 371 e CLT art. 765), o indeferimento das provas requeridas não caracteriza cerceamento do direito de defesa, salvo se demonstrada a imprescindibilidade ou mesmo relevância jurídica da prova indeferida. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 617.4943.8741.3761

42 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional manifestou-se sobre todos os aspectos relevantes para a solução da lide, conforme o seu livre convencimento motivado, nos moldes que lhe permite o CPC/2015, art. 371, entregando a prestação jurisdicional que entendeu pertinente ao caso em exame. Não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que atendida a exigência prevista nos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. A recorrente, portanto, deixou de atender aos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896, resta inviável o processamento do seu recurso de revista. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. NÃO PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em que pese atribuindo indevidamente o ônus da prova ao ente público, afastou a sua responsabilidade subsidiária, porquanto demonstrada, efetivamente, a sua atuação fiscalizatória (Súmula 126). Dessa forma, uma vez consignado o exercício da fiscalização pelo ente público a afastar a sua conduta culposa, a referida decisão se encontra, no aspecto, em conformidade com o entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V, o que obsta o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 230.9180.7535.6551

43 - STJ. Recurso especial. Corrupção passiva majorada. Dissídio jurisprudencial. Inadmissibilidade. Paradigma oriundo de julgamento de recurso em habeas corpus. Falta de indicação específica dos dispositivos objetos de interpretação divergente. Ausência de cotejo analítico. Recurso especal fundado na alínea a. Violação do CPC/2015, art. 371 e dos arts. 79, 83, 155, 252 e 254 e 563, todos do CPP. Inadmissibilidade. Súmula 284/STF. Fundamento do acórdão atacado de índole exclusivamente constitucional. Descabimento. Violação da Lei 8.429/1992, art. 13. Fundamentação deficiente. Ausência de comando normativo suficiente. Súmula 284/STF. Violação dos arts. 282, § 2º, do CPC e dos arts. 155, 383, 384, 564, III, m, e 619, todos do CPP. Inadmissibilidade. Falta de prequestionamento (violação dos arts. 155, 383 e 384, todos do CPP). Omissão e contradição (violação do CPP, art. 619). Improcedência. Prejudicialidade das demais teses. Violação dos arts. 317 e 333, ambos do CP; art. 2º, parág. Único, e, da Lei 4.717/1985; arts. 116, II, 117, IX, ambos da Lei 8.112/1990; e Lei 8.429/1982, art. 9º, VII. Pretensão que objetiva a reversão do acórdão absolutório. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ.

Recurso especial conhecido em parte, nessa extensão, desprovido. ... ()

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Doc. VP 230.9180.7722.4614

44 - STJ. Recurso especial. Corrupção ativa. Dissídio jurisprudencial. Inadmissibilidade. Paradigma oriundo de julgamento de recurso em habeas corpus. Falta de indicação específica dos dispositivos objetos de interpretação divergente. Ausência de cotejo analítico. Recurso especal fundado na alínea a. Violação do CPC/2015, art. 371 e dos arts. 79, 83, 155, 252 e 254 e 563, todos do CPP. Inadmissibilidade. Súmula 284/STF. Fundamento do acórdão atacado de índole exclusivamente constitucional. Descabimento. Violação da Lei 8.429/1992, art. 13. Fundamentação deficiente. Ausência de comando normativo suficiente. Súmula 284/STF. Violação dos arts. 282, § 2º, do CPC e dos arts. 155, 383, 384, 564, III, m, e 619, todos do CPP. Inadmissibilidade. Falta de prequestionamento (violação dos arts. 155, 383 e 384, todos do CPP). Omissão e contradição (violação do CPP, art. 619). Improcedência. Prejudicialidade das demais teses. Violação dos arts. 317 e 333, ambos do CP; art. 2º, parág. Único, e, da Lei 4.717/1985; arts. 116, II, 117, IX, ambos da Lei 8.112/1990; e Lei 8.429/1982, art. 9º, VII. Pretensão que objetiva a reversão do acórdão absolutório. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ.

Recurso especial conhecido em parte, nessa extensão, desprovido. ... ()

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Doc. VP 230.9130.6158.0309

45 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Não indicação da alínea do permissivo constitucional. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022. Princípio da persuasão racional. Alegação de cerceamento do direito de defesa. Impossibilidade de análise. Necessidade de reexame de fatos e provas e cláusula contratual. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

1 - «A falta de indicação do permissivo constitucional autorizador da interposição do recurso especial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, o que faz atrair o óbice da Súmula 284/STF (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023). ... ()

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Doc. VP 967.5400.8759.1699

46 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÔNUS PROBATÓRIO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, a decisão regional não tem como fundamento o critério da distribuição do ônus da prova, mas sim o exame das provas produzidas nos autos (CPC/2015, art. 371), sendo aquele não prequestionado por meio de embargos de declaração. Incidência da Súmula 297/TST, II. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. ACORDO COLETIVO. BANCO DE HORAS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, as questões referentes ao CF/88, art. 7º, XXXVI, e à Súmula 85/TST encontram-se preclusas, porquanto não abordadas no acórdão regional, e tampouco prequestionadas por meio de embargos de declaração. Incidência da Súmula 297/TST, II. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. REDUÇÃO DO PAGAMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRNSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o Tribunal Regional não examinou a questão acerca da incidência do CLT, art. 59-B e a matéria não foi prequestionada por meio de embargos de declaração. Incidência da Súmula 297/TST, II. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. PARTE VARIÁVEL DO SALÁRIO (COMISSÕES). PIV. SÚMULA 340/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o Tribunal Regional afirmou que o reclamante não era comissionista, pois a parcela denominada PIV não possui natureza de comissão, existindo critérios distintos para o seu cálculo, o que afasta a incidência da Súmula 340/TST. Desse modo, decisão em sentido contrário exigiria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Consequentemente, inviável a alegação de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento não provido. PIV (PRÊMIO). NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista da reclamada não atende ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III, porquanto não impugna o fundamento regional de que o próprio regulamento empresarial do PIV reconhece que a parcela constitui remuneração variável mensal. Agravo de instrumento não provido.

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS NA INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No caso, há transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, ante a existência de questão nova em torno da interpretação do art. 840, §1º, da CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS NA INICIAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Os valores informados na petição inicial, nos termos do art. 840, §1º, da CLT, configuram mera estimativa, não se limitando a condenação aos valores ali informados. Precedentes. Decisão regional em harmonia com a jurisprudência do TST. Óbices da Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Com essa decisão, a Suprema Corte esclareceu ter declarado a inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, enfatizando, estritamente, a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Cabe destacar que esta comprovação só pode ser feita durante o prazo de dois anos do trânsito em julgado da decisão que deferiu os honorários sucumbenciais, que é o prazo de suspensão da exigibilidade no processo do Trabalho. Após esse prazo, extingue-se a obrigação, não cabendo qualquer cobrança, ainda que o credor demonstre que cessaram as condições que justificaram a concessão da justiça gratuita. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No caso em tela, trata-se de debate sobre a aplicação do entendimento consubstanciado no art. 71, §4⁰, da CLT, para contratos em curso quando iniciada a vigência da Lei 13.467/2017. Em outras palavras, a questão refere-se a qual regulamento seria aplicável em relação ao direito lesado no período a contar da vigência da referida Lei, publicada em 11/11/2017. A matéria detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O caso refere-se à alteração de parcela devida, em contrato iniciado antes da Lei 13.407/2017 e que perdurou após a vigência da norma. Para contratos iniciados antes da vigência da nova lei, em atenção ao princípio do direito adquirido, estes não devem ser atingidos, mesmo para os atos praticados já na vigência da lei nova, sob pena de violação ao direito à irredutibilidade do salário consagrado no art. 7º, VI, da Carta Política. Pondero, ainda, que o art. 5º, XXXVI, da Constituição, protege o contrato, como ato jurídico perfeito, das inovações legislativas. No plano dos direitos resultantes da relação de trabalho, a eficácia imediata das novas leis está prevista no art. 5º, §1º, da Constituição, e, portanto, está relacionada somente à proteção do titular de direitos fundamentais. É possível argumentar, com base em precedente vinculante da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que a titularidade de direitos humanos e fundamentais está assegurada apenas à parte vulnerável, ou contratualmente débil, dentre os sujeitos que compõem as relações jurídicas. Não por acaso toda a doutrina trabalhista inclui a prevalência da condição mais benéfica entre as expressões do princípio da proteção - que sabidamente socorre somente o empregado, não o empregador. Precedentes. Decisão regional em harmonia com a jurisprudência do TST. Óbices da Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 777.9424.0380.0107

47 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE DE REBARBAÇÃO. EXPOSIÇÃO AO CALOR NÃO CONFIRMADA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. CPC/2015, art. 371 e CPC art. 479. ANÁLISE DE OUTRAS PROVAS ALÉM DA PERICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao adicional de insalubridade por exposição ao calor. 2. De fato, a conclusão da prova pericial, devidamente consignada no acórdão recorrido, foi no sentido de que a trabalhadora estava exposta à insalubridade decorrente da exposição ao calor em níveis acima do permitido no anexo III, da NR 15 do MTE. 3. No entanto, a análise realizada pelo Tribunal a quo para excluir o direito à verba teve por base outros elementos de convicção. Dentre elas, provas produzidas periciais e documentais produzidas em outros processos, por meio das quais concluiu que a atividade realizada pela trabalhadora (rebarbação) era de natureza leve e contínua, não estando a trabalhadora submetida a níveis de calor acima do permitido em referida norma regulamentadora. 4. Diante disso, bem se observa que o entendimento da Corte de origem tem por substrato a ampla análise dos elementos fáticos e probatórios produzidos nos autos. Assim, para se chegar a entendimento diverso, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas nos quais o Tribunal Regional firmou o seu convencimento, procedimento que sofre o óbice da Súmula 126/TST. 5. Sinale-se que, por força do princípio da livre convicção racional na ponderação do acervo probatório (CPC/2015, art. 371), o juiz pode apreciar livremente as provas produzidas nos autos. Isto é, inexiste qualquer ilegalidade na conclusão do magistrado que contraria a prova técnica quando sua convicção estiver fundada em outros elementos produzidos nos autos, conforme faculta o conteúdo do CPC/2015, art. 479. Precedentes. 6. Em virtude disso, não há como reconsiderar ou reformar a decisão agravada quando concluiu pela manutenção do entendimento da Corte de origem quanto à impossibilidade de se deferir à parte trabalhadora o adicional de insalubridade pela exposição ao calor e, por conseguinte, os intervalos para recuperação térmica, por força do que dispõe a Súmula 126/TST.

Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 556.9378.1804.0501

48 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, a Corte a quo verificou que « Da análise da prova oral produzida, tenho que não restou comprovado o ato faltoso do empregado, seja o suposto ato de improbidade ou de insubordinação « e que « Em que pese ter restado incontroverso que o reclamante bateu os cartões de ponto de outros empregados, tal fato, por si só, não representa falta grave passível de punição, uma vez que restou corroborada pela prova oral que o reclamante encontrava-se autorizado para tanto por seus superiores". Restou consignado ainda que « não é possível inferir da conduta do autor qualquer vantagem obtida para si ou para outrem da conduta a ele imputada, a sugerir a desonestidade inerente ao ato de improbidade «. A pretensão da reclamada apoiada em bases fáticas que estão dispostas de forma diversa às premissas fixadas no acórdão regional não pode ser acolhida diante da vedação ao reexame de fatos e provas nesta instância expressa na Súmula 126/TST. Ademais, tem-se que a controvérsia não fora resolvida pelas disposições relativas à distribuição do ônus subjetivo da prova, mas sim pela própria análise dos elementos de prova produzidos nos autos, que fundamentou o convencimento do Tribunal a quo (CPC/2015, art. 371). Em tal contexto, não há terreno fértil à aferição de violação dos arts. 818 da CLT e 373 e 389 do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . MULTA DO CLT, art. 477. REVERSÃO DE JUSTA CAUSA. POSSIBILIDADE.

A jurisprudência deste C. Tribunal Superior se consolidou sob o entendimento de que a reversão da justa causa em juízo não impede a aplicação da multa do art. 477, §8º, da CLT, devida na hipótese em que não há o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo do §6º do citado dispositivo. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 103.1640.1170.5197

49 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. ARGUIÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA . TESE SUCESSIVA DE PAGAMENTO REGULAR DAS HORAS EXTRAS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - O exame da petição inicial revela que o reclamante pleiteou o pagamento de horas extras laboradas após a 8ª diária e 44ª semanal. O TRT de origem deferiu o pedido, considerando como extras as horas trabalhadas que superarem a jornada de 12 horas ou o módulo mensal de 192 horas. 3 - Do cotejo do pedido inicial com a motivação exposta pelo TRT para deferir as horas extras, percebe-se facilmente que não há extrapolação aos limites da lide. Ressalte-se, a propósito, que a conclusão exarada pelo Juízo de 1º Grau sobre não ter o reclamante demonstrado a existência de diferenças a título de horas extras foi reformada pelo TRT de origem, tendo o Colegiado indicado os fundamentos jurídicos de sua decisão mediante o exame de todo o acervo probatório, na esteira do princípio da persuasão racional do CPC/2015, art. 371. 4 - De outro lado, registre-se que no trecho transcrito pela reclamada não há debate no acórdão regional sobre a denominada « metodologia mensal de apuração das horas extras, pelo que, no particular, a pretensão recursal encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 5 - Ressalte-se, ademais, que não encontra base fática no acórdão regional as teses de quitação das horas extras no curso do contrato de trabalho ou mesmo a da existência de norma coletiva impedindo o pagamento de horas extras além da 12ª diária. Em outras palavras, só seria possível extrair conclusão diversa da assinalada pelo TRT sobre a matéria, mediante o revolvimento de todo o universo probatório, o que não é admitido nesta Corte, segundo a Súmula 126. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que em caso de aplicação dos óbices da Súmula 126 ou do CLT, art. 896, § 1º-A, I, fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo a que se nega provimento.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - Em exame mais detido do recurso de revista, percebe-se não ter a reclamada observado a norma contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I. É que o trecho reproduzido nas razões do recurso de revista corresponde a fração reduzida e pouco representativa dos fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional para deferir o pagamento do adicional de periculosidade. 3 - Efetivamente, a parte ocultou da transcrição os trechos do julgado nos quais o TRT descreve os esclarecimentos da Perita sobre a aplicação da NR-16 ao caso concreto e as conclusões do Colegiado sobre a valoração da prova, indicativa da «exposição do reclamante a agentes perigosos e à não neutralização dos riscos . 4 - Tal constatação evidencia a inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Trata-se de transcrição incompleta, sendo, por isso mesmo, inservível para a demonstração do requisito formal. 5 - Logo, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão monocrática agravada. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 230.9130.6479.4386

50 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de entregar coisa certa. Cheques. Recurso. Extravio de cártulas entregues à agência. Conversão em perdas e danos. Súmula 7/STJ.

1 - No sistema da persuasão racional, adotado pelo CPC/2015, art. 371, o magistrado é livre para analisar as p rovas dos autos, formando com base nelas a sua convicção, desde que aponte de forma fundamentada os elementos de seu convencimento. Logo, não é possível compelir o julgador a acolher determinada prova, em detrimento de outras, se, pelo exame do arcabouço fático probatório, ele estiver convencido da verdade dos fatos. ... ()

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