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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 462

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Doc. VP 206.4440.8001.9500

91 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos à execução. Cumulação de benefícios. Aposentadoria deferida administrativamente antes da sentença de concessão do auxílio-acidente. Fato não informado. Coisa julgada. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF, aplicadas por analogia. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - In casu, a Corte regional consignou: «A aposentadoria por tempo de contribuição foi deferida administrativamente em 26/11/1998 (fls. 297, 2º apenso), ou seja, antes da decisão de mérito no processo em que deferido o auxílio-acidente. A r. sentença que concedeu o auxílio-acidente ao segurado foi proferida em 09/05/2003, enquanto a apelação do INSS e o reexame necessário foram julgados em 29/05/2007. Cabia ao INSS informar o fato (concessão de aposentadoria) e seus reflexos (impossibilidade de cumulação com o auxílio-acidente ou outro benefício acidentário) na primeira oportunidade, seja antes de proferida a r. sentença, ou até mesmo em grau de recurso, nos termos do CPC/1973, art. 462. ... ()

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Doc. VP 204.3623.5003.5300

92 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Ausência de prequestionamento do CPC/1973, art. 462. Incidência da Súmula 211/STJ. Acórdão embasado em norma de direito local. Lei estadual 207/1979. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. Investigador de polícia. Recebimento de valores indevidos em razão do ofício. Lei 8.429/1992, art. 9º, caput, VII. Acórdão que consigna a presença de dolo. Revisão. Impossibilidade no caso dos autos. Súmula 7/STJ. Incidência. Sanções. Proporcionalidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 ao Agravo Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 203.4521.9004.8500

93 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Usucapião. Fundamentação recursal. Deficiência. Súmula 284/STF. Dissídio não configurado.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 203.4521.9007.1900

94 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de anulação de ato jurídico. Registro de título translativo no cartório imobiliário. Violação ao CPC/1973, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Necessária consideração de fato superveniente apto a influir no resultado do julgamento. Agravo interno não provido.

«1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos em relação aos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 201.9540.5000.1000

95 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Ausência de quaisquer dos seus requisitos procedimentais. Embargos de declaração da empresa rejeitados.

«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material existente no julgado. ... ()

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Doc. VP 210.8080.4283.7923

96 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Medida Cautelar. Ação cautelar. Ofensa ao CPC/1973, art. 282, CPC/1973, art. 287, CPC/1973, art. 462, CPC/1973, art. 639, CPC/1973, art. 644, CCB/2002, art. 75, CCB/2002, art. 159, CCB/2002, art. 1.059, CCB/2002, art. 1.092, CCB/2002, art. 1.518. Prequestionamento. Inexistência. Aplicação da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo não provido.

1 - Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição de recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. VP 210.4260.2459.6892

97 - STJ. Processual civil. Recurso especial nos embargos à execução. Hipótese em que o acórdão recorrido julgou prejudicada a apelação interposta contra a sentença que resolveu os embargos, nos termos do CPC/1973, art. 462, dada a superveniente extinção da execução, pelo seu cumprimento. Independentemente, da natureza autônoma, ou não, dos embargos, não se pode olvidar que estes se tratam de demanda desconstitutiva que objetiva a impedir, minorar ou extinguir uma execução e da qual, não se originam direitos novos. A extinção da execução, todavia, esvazia por completo o espectro dos embargos. Sua superveniência enseja a aplicação do fato novo previsto no CPC/1973, art. 462. Recurso especial de saritur ltda. A que se nega provimento.

1. A discussão acerca da autonomia dos embargos à execução não altera a conclusão de que a superveniente extinção, pelo cumprimento, da obrigação que se estava a executar, esvazia por completo o objeto dos embargos. ... ()

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Doc. VP 200.5930.2000.0000 LeaderCase

98 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 995/STJ. Seguridade social. Benefício previdenciário. Computo do tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação. Processual civil e previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Aposentadoria especial. Reafirmação da data de entrada do Requerimento - DER. CPC/2015, art. 493 ( CPC/1973, art. 462). Ato de afetação pelo colegiado da 1ª Seção do STJ. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º e arts. 256-E, II, 256-I, do RISTJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (afetação conjunta com o REsp. Acórdão/STJ. REsp. Acórdão/STJ).

«Tema 995/STJ: Possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento - DER para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário: (i) aplicação do CPC/2015, art. 493 ( CPC/1973, art. 462); (ii) delimitação do momento processual oportuno para se requerer a reafirmação da DER, bem assim para apresentar provas ou requerer a sua produção.
Tese jurídica fixada: - É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos do CPC/2015 art. 493 e CPC/2015, art. 933, observada a causa de pedir.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/08/2018 e finalizada em 14/08/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II, do CPC/2015 (acórdão publicado no DJe de 22/08/2018). ... ()

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Doc. VP 200.5930.2000.0100 LeaderCase

99 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 995/STJ. Seguridade social. Benefício previdenciário. Computo do tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação. Processual civil e previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Aposentadoria especial. Reafirmação da data de entrada do Requerimento - DER. CPC/2015, art. 493 ( CPC/1973, art. 462). Ato de afetação pelo colegiado da 1ª Seção do STJ. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º e arts. 256-E, II, 256-I, do RISTJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (afetação conjunta com o REsp. Acórdão/STJ. REsp. Acórdão/STJ).

«Tema 995/STJ: Possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento - DER para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário: (i) aplicação do CPC/2015, art. 493 ( CPC/1973, art. 462); (ii) delimitação do momento processual oportuno para se requerer a reafirmação da DER, bem assim para apresentar provas ou requerer a sua produção.
Tese jurídica fixada: - É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos do CPC/2015 art. 493 e CPC/2015, art. 933, observada a causa de pedir.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/08/2018 e finalizada em 14/08/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II, do CPC/2015 (acórdão publicado no DJe de 22/08/2018). ... ()

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Doc. VP 200.5930.2000.0200 LeaderCase

100 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 995/STJ. Seguridade social. Benefício previdenciário. Computo do tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação. Processual civil e previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Aposentadoria especial. Reafirmação da data de entrada do Requerimento - DER. CPC/2015, art. 493 ( CPC/1973, art. 462). Ato de afetação pelo colegiado da 1ª Seção do STJ. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º e arts. 256-E, II, 256-I, do RISTJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (afetação conjunta com o REsp. Acórdão/STJ. REsp. Acórdão/STJ).

«Tema 995/STJ - Possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento - DER para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário: (i) aplicação do CPC/2015, art. 493 ( CPC/1973, art. 462); (ii) delimitação do momento processual oportuno para se requerer a reafirmação da DER, bem assim para apresentar provas ou requerer a sua produção.
Tese jurídica fixada: - É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos do CPC/2015 art. 493 e CPC/2015, art. 933, observada a causa de pedir.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/08/2018 e finalizada em 14/08/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II, do CPC/2015 (acórdão publicado no DJe de 22/08/2018). ... ()

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