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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 950

+ de 188 Documentos Encontrados

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Doc. VP 185.9485.8006.0700

81 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Doença ocupacional. Pensão mensal vitalícia. Pagamento em parcela única. Redutor. Valor da indenização. Indenização por danos morais. Valor da condenação. Horas in itinere. Condução fornecida pelo empregador. Ônus da prova. Súmula 90/TST e Súmula 126/TST.

«A fixação da pensão vitalícia em parcela única provoca efeitos redutores no montante da verba. Realmente, a opção da Reclamante pelo pagamento da pensão em cota única (CCB/2002, art. 950, parágrafo único), conforme autorizado pelo atual Código Civil, tem como efeito a redução do valor a que faria jus em relação à percepção da pensão paga mensalmente. A antecipação temporal da parcela devida em dezenas ou centenas de meses em um montante único imediato importa, sem dúvida, na adequação do somatório global, para evitar enriquecimento sem causa. Essa ponderação é necessária para adaptar a parcela única aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade da indenização. Registre-se que o pedido da Autora de pagamento em cota única não vincula o julgador, podendo este indeferir a pretensão e proferir condenação ao pagamento de pensão mensal, nos termos do CCB/2002, art. 950,caput, caso entenda ser conveniente. Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()

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Doc. VP 185.8161.7011.8000

82 - TST. Recurso de revista. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Pensão mensal. Pagamento em única parcela. CCB/2002, art. 950, parágrafo único. Impossibilidade 1. O CCB/2002, art. 950 e seu parágrafo único tratam do direito do ofendido ao recebimento de pensão em razão da diminuição de sua capacidade para o trabalho, autorizando o pedido de pagamento em parcela única.

«2. Situação que difere da presente reclamação trabalhista, em que companheira de empregado morto em razão de acidente de trabalho postula pagamento pensão. ... ()

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Doc. VP 185.8653.5005.5800

83 - TST. Indenização por dano material. Pensão vitalícia.

«No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Regional, o qual consignou o desenvolvimento de LER/DOT que causou a aposentadoria por invalidez da autora, o valor atribuído (pensão vitalícia de 100% do último salário) mostra-se adequado ao CCB/2002, art. 950, porquanto a moléstia acarretou a perda total da capacidade laborativa. Ilesos, portanto, os arts. 5º, V, da CF/88, e o CCB/2002, art. 944. ... ()

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Doc. VP 185.8710.2003.1300

84 - TST. Danos morais e materiais. Fixação do quantum indenizatório.

«1. Diante da ausência de critérios objetivos norteando a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, cabe ao julgador arbitrá-lo de forma equitativa, pautando-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como pelas especificidades de cada caso concreto, tais como: a situação do ofendido, a extensão e gravidade do dano suportado e a capacidade econômica do ofensor. Tem-se, de outro lado, que o exame da prova produzida nos autos é atribuição exclusiva das instâncias ordinárias, cujo pronunciamento, nesse aspecto, é soberano. Com efeito, a proximidade do julgador, em sede ordinária, com a realidade cotidiana em que contextualizada a controvérsia a ser dirimida habilita-o a equacionar o litígio com maior precisão, sobretudo no que diz respeito à aferição de elementos de fato sujeitos a avaliação subjetiva, necessária à estipulação do valor da indenização. Conclui-se, num tal contexto, que não cabe a esta instância superior, em regra, rever a valoração emanada das instâncias ordinárias em relação ao montante arbitrado a título de indenização por danos morais, para o que se faria necessário o reexame dos elementos de fato e das provas constantes dos autos. Excepcionam-se, todavia, de tal regra as hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta inobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aferível de plano, sem necessidade de incursão na prova. ... ()

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Doc. VP 185.9452.5005.4600

85 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por dano material. Pensão mensal vitalícia. Redução permanente da capacidade laborativa. Continuidade na prestacao de serviços.

«No caso, o Tribunal Regional, embora tenha mantido a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos moral e estético, em razão de o reclamante ter sido vítima de acidente de trabalho que resultou a perda parcial da visão do seu olho esquerdo no importe de 30% (visão monocular), reformou a sentença para suspendeu a condenação por danos materiais enquanto viger o contrato de trabalho entre as partes, ao fundamento de que o autor continua empregado da empresa reclamada e não houve redução de seu padrão remuneratório e nem tampouco danos emergentes ou lucros cessantes. Entretanto, a indenização por dano material tem sua origem no ato ilícito praticado pelo ofensor e visa ressarcir a perda ou a redução da capacidade laborativa da vítima, ainda que temporária, sendo irrelevante, para que seja ou não decidida, continuar exercendo atividade profissional e não ter tido prejuízo financeiro futuro, como se extrai do disposto no caput do CCB/2002, art. 950: «Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Dessa maneira, o Regional, ao entender indevido o pedido do autor de pagamento de pensão mensal, singelo e exclusivo fundamento de que houve a continuidade da prestação de serviços do reclamante à empresa reclamada e na ausência de prejuízos financeiros futuros, violou a literalidade do CCB, art. 950. ... ()

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Doc. VP 185.8653.5011.0600

86 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante antes da vigência da Lei 13.015/2014 e da instrução normativa 40/TST. Anterior à Lei 13.467/2017. Doença ocupacional. Indenização por danos materiais. Lucros cessantes. Pensão mensal. Percentual arbitrado.

«1. O CCB/2002, art. 950 prevê que, «Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. ... ()

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Doc. VP 185.8653.5011.0200

87 - TST. Valor da indenização por danos materiais.

«1. A despeito do inconformismo da recorrente, o certo é que a indenização por dano material se destina a reparar a parte lesada pela perda da capacidade de trabalho, nos termos do CCB/2002, art. 950, segundo o qual «Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5001.1200

88 - TST. Indenização por danos materiais. Doença ocupacional. Pensão mensal. Incapacidade para as atividades anteriormente exercidas. Fixação do valor da indenização em 100% da última remuneração. Acórdão regional que fixou a pensão mensal em 50% da maior remuneração. Vedação à reformatio in pejus.

«3.1. A conclusão pela temporariedade da perda do reclamante, em vista da possibilidade de desenvolvimento de outra função, não se coaduna com o entendimento prevalente nesta Corte, no sentido de que, para efeito da indenização prevista no CCB/2002, art. 950, a incapacidade laborativa do trabalhador deve ser contextualizada na função anteriormente desenvolvida, não refletindo na quantificação da indenização o fato de o obreiro poder exercer outra atividade. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5003.7200

89 - TST. 1.1. O trt consignou que o laudo pericial colhido nos autos atestou a ocorrência ade acidente de trabalho típico que logrou causar ao reclamante limitação de mobilidade no joelho esquerdo. Assentou a corte de origem, com base na referida prova técnica, que referida sequela detém caráter permanente, e compromete, em grau médio, o exercício de atividades diárias e laborativas.

«1.2. Nesse contexto, não há como se afastar os danos morais, considerados in re ipsa, e os danos materiais, previstos no CCB/2002, art. 950, em razão dos lucros cessantes decorrentes da incapacidade laborativa sobrevinda do acidente de trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.9292.5002.0300

90 - TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014 1. Acidente de trabalho. Incapacidade permanente. Indenização por dano material e benefício previdenciário. Cumulação. Possibilidade.

«Não se pode confundir a condenação ao pagamento de indenização por dano material (lucros cessantes) com o direito ao benefício previdenciário. A indenização por dano material, deferida na forma de lucros cessantes, tem alicerce na legislação civil (CCB/2002, art. 949 e CCB/2002, art. 950) e tem por escopo criar para o empregador a obrigação de ressarcir os danos materiais causados ao reclamante em decorrência de acidente de trabalho. Condenação que não se confunde com o pagamento pelo INSS do benefício previdenciário, nos termos dos arts. 7º, XXVIII, da CF/88, e 121 da Lei 8.231/1991. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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