Carregando…

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 950

+ de 188 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 190.1072.4003.3600

61 - TST. Doença ocupacional. Indenização por danos materiais. Pensionamento. Incapacidade parcial e temporária. Configuração.

«Constatada possível violação do CCB/2002, art. 950 merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.1072.4003.3700

62 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Doença ocupacional. Indenização por danos materiais. Pensionamento. Incapacidade parcial e temporária. Configuração.

«Esta Corte tem se pronunciado no sentido de que, ainda que a incapacidade do trabalhador seja apenas parcial e temporária, é devida a pensão mensal, na forma do CCB/2002, art. 950. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.1071.0011.5000

63 - TST. Valor da indenização por dano material. Pensão mensal.

«1. A indenização por dano material se destina a reparar a parte lesada pela perda da capacidade de trabalho, nos termos do CCB/2002, art. 950, o qual preconiza que, «Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.1062.5010.9500

64 - TST. Seguridade social. Indenização por danos materiais. Pensão mensal. Cumulação com benefício previdenciário. Possibilidade

«Estabelece o CCB/2002, art. 950, in verbis, que, «se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. O dispositivo prevê o pagamento de pensão correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou o trabalhador. O benefício previdenciário, por outro lado, tem origem na filiação obrigatória do empregado ao Instituto Nacional do Seguro Social, consoante a previsão da Lei 8.213/1991, e possui natureza obrigacional e contraprestacional, diferindo da responsabilidade civil. Portanto, não se pode compensar a pensão vitalícia prevista no CCB/2002, art. 950 com o valor de benefício previdenciário, por não se tratar de parcelas que têm idêntica natureza. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.1063.6019.2200

65 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado antes da vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por danos materiais. Pensionamento vitalício. Improcedente. Ausência de redução da capacidade laborativa.

«O Regional manteve a sentença que indeferiu o pleito de indenização por danos materiais, ante a conclusão da total capacidade laboral do reclamante. Registrou lastrear-se no laudo pericial que constatou a aptidão do obreiro para o trabalho. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pelo recorrente, de que o reclamante não está apto para realizar as atividades de tratorista, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/TST desta Corte Superior, a pretexto da alegada violação ao CCB/2002, art. 950, bem como das divergências jurisprudenciais transcritas. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.1062.5010.9400

66 - TST. Danos materiais. Fixação do percentual da incapacidade laboral.

«A Corte regional, «considerando a doença ocupacional diagnosticada e a ausência de fixação pelo perito do percentual de redução da capacidade laborativa, fixo o percentual de 50%, de acordo com os parâmetros fixados na Tabela da SUSEP, tendo esclarecido, ainda que «referido percentual foi fixado com vistas ao laudo pericial produzido nos autos e à tabele da SUSEP. Neste ponto, observa-se que o CCB/2002, art. 950 garante o direito de indenização se, « da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, contudo tal dispositivo não traz previsão acerca da forma de aferição da menciona da diminuição. Dessa forma, não há violação literal do mencionado dispositivo, na forma exigida pelo art. 896, alínea «c, da CLT, visto que a utilização da tabela SUSEP se deu como mera ferramenta auxiliar, utilizada em conjunto com a prova pericial, de modo a aferir o percentual de incapacidade que acomete a reclamante. Ainda, cumpre salientar que somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova de fato controvertido nos autos, arguido por qualquer das partes. Assim, uma vez que este ficou efetivamente provado, conforme asseverou o Tribunal Regional, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Portanto, nessa hipótese, não há reconhecer ofensa a CLT, art. 818 e 333, I, do CPC/1973. Nesse sentido, a decisão regional foi pautada no convencimento do magistrado de acordo com a previsão contida no CPC/1973, art. 131, atualmente previsto no CPC/2015, art. 371. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 185.8653.5003.0700

67 - TST. Doença ocupacional. Incapacidade total e permanente. Pensão vitalícia.

«1 - O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, concluiu que a reclamante teve 100% de perda de sua capacidade para o trabalho de forma permanente, o que resultou em sua aposentadoria por invalidez com deferimento de pensão vitalícia. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 185.8161.7006.7700

68 - TST. Recurso de revista. Acidente de trabalho. Perda parcial e permanente da capacidade laborativa. Nexo causal. Indenização por dano material. Pensão mensal. CCB/2002, art. 950.

«Nos termos do CCB/2002, art. 950, «se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Por força do referido preceito legal, a pensão mensal, em caso de perda ou redução da capacidade laborativa, deve corresponder à importância do trabalho para o qual se inabilitou. Ressalte-se que, para fins de fixação da pensão mensal/indenização por danos materiais a cargo do empregador, a investigação da incapacidade laboral deve partir do exame da atividade desempenhada pelo Reclamante no momento do acidente, pouco importando se o Reclamante poderá se adaptar à outra atividade no mercado de trabalho. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 185.8161.7006.7600

69 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Acidente de trabalho. Perda parcial e permanente da capacidade laborativa. Nexo causal. Indenização por dano material. Pensão mensal. CCB/2002, art. 950.

«Diante da possível ofensa ao CCB/2002, art. 950, determina-se o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 185.9485.8001.4800

70 - TST. Indenização por danos materiais. Pensão mensal vitalícia. Julgamento extra petita. Inexistência.

«Insurge-se a empresa contra a pensão mensal vitalícia a que fora condenada, afirmando não haver pedido do autor nesse sentido. O TRT, todavia, esclarece que o pedido inicial contempla a pensão mensal vitalícia, tendo em vista que a condenação se baseou no CCB/2002, art. 950, aventado na causa de pedir da peça exordial. Observa-se, ademais, que há correspondência entre o pedido (indenização por danos materiais decorrente de doença ocupacional), a causa de pedir (indenização com base no CCB/2002, art. 950 e o provimento jurisdicional (condenação em indenização por danos materiais baseada no CCB/2002, art. 950), uma vez que o autor postulou a condenação da ré ao pagamento de indenização. Intactos, pois, os CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 460 e CPC/1973, art. 515. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa