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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 1024

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Doc. VP 231.1160.6139.9415

11 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de execução de título extrajudicial. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Intempestividade. Recurso não conhecido.

1 - Ação de execução de título extrajudicial. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7906.3400

12 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Abertura de prazo para complementar as razões. CPC/2015, art. 1.024, § 3º. Ausência de manifestação no prazo estipulado. In admissibilidade do recurso. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido.

1 - Consoante o disposto no CPC/2015, art. 1.024, § 3º, « o órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º «. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7411.7281

13 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Abertura de prazo para complementar as razões. CPC, art. 1.024, § 3º. Ausência de manifestação. Inadmissibilidade do recurso. CPC, art. 1.021, § 1º. Exigência não preenchida. Recurso não conhecido.

1 - Consoante o disposto no CPC, art. 1.024, § 3º, « o órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º «. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0229.7131

14 - STJ. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Abertura de prazo para complementar as razões. Não atendimento. Agravo interno não conhecido.

1 - Consoante o disposto no CPC/2015, art. 1.024, § 3º, « o órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º «. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0992.2665

15 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Complementação das razões. Intempestividade.

1 - Recebidos os embargos de declaração como agravo interno, nos termos do CPC/2015, art. 1.024, § 3º, a parte insurgente deve apresentar a complementação das razões no prazo legal de 5 dias, sob pena de intempestividade. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 492.3114.3722.9679

16 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REFLEXOS SOBRE O DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. NORMA COLETIVA PREVENDO A INCORPORAÇÃO DO PERCENTUAL DE 16,66% DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. PAGAMENTO NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA . Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática agravada. Ao contrário do que defende a reclamada, não se discute, no caso, a validade do acordo coletivo. Com efeito, em que pese reconhecida a validade da norma coletiva que determinava a incorporação do descanso semanal remunerado ao salário-hora, constatou-se que a reclamada não se desincumbiu do ônus probatório de comprovar o efetivo cumprimento das disposições normativas. Na decisão monocrática que julgou o agravo de instrumento da parte, este Relator ressaltou que, « em março do ano 2000 foi pactuado acordo coletivo da categoria, dispondo acerca da incorporação do percentual de 16,66% ao salário hora do reclamante, para fins de remuneração do descanso semanal remunerado « e que «o referido acordo coletivo trouxe disposição expressa no seu conteúdo acerca do prazo de vigência de 24 (vinte quatro meses), a contar de 1º de março de 2000, ou seja, a partir de março de 2002, ficou acordado entre as partes que a parcela do descanso semanal remunerado já não seria incorporado ao salário dos empregados, devendo ser quitado de forma destacada das demais parcelas de natureza salarial «. No caso destes autos, contudo, consignou-se que « a ré não se desincumbiu do ônus probatório que lhe incumbia, no que diz respeito a ter, efetivamente, adotado as disposições normativas no que se refere à incorporação do DSR no valor das horas normais constante dos recibos de pagamento do autor juntados aos autos e que «a reclamada alegou em defesa que obedeceu, nos pagamentos efetuados ao autor, aos critérios estabelecidos nas normas coletivas a esse respeito, mas não se desincumbiu do ônus probatório que lhe cabia no sentido de comprovar, didática e aritmeticamente, que, no caso presente, isso realmente veio a ocorrer, e isso feita abstração à questão de uma suposta ultratividade, inexistente na espécie . Esclareceu-se, assim, que para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita polo Regional, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST . Agravo desprovido.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. MULTA. CPC/2015, art. 1.026, § 2º C/C O CLT, art. 769. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO CPC/2015, art. 1.024, § 2º. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, com supedâneo no CPC/2015, art. 1.024, § 2º, negou-se provimento aos embargos de declaração e aplicou-se à embargante a multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos dispostos no CPC/2015, art. 1.026, § 2º . Ressalta-se que a aplicação da multa consiste em faculdade atribuída pela lei ao julgador, a quem compete zelar pelo bom andamento do processo, não sendo óbice ao exercício da ampla defesa. Agravo desprovido.

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Doc. VP 230.9040.7696.8563

17 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração convertidos em agravo interno na reclamação. Intimação para complementação de razões. Arts. 1.021, § 1º, e 1.024, § 3º, do CPC. Ausência de manifestação. Agravo interno não conhecido.

1 - Recebidos os embargos de declaração como agravo interno, dele não se conhece quando a parte requerente, intimada a complementar as razões recursais, não se manifesta no prazo legal (arts. 1.021, § 1º, c/c CPC/2015, art. 1.024, § 3º). ... ()

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Doc. VP 230.7030.9352.2475

18 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Decisão agravada que indeferiu a inicial do mandado de segurança extinguindo a ação sem Resolução de mérito. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de mandado de segurança objetivando seja dado seguimento do agravo interno pelo colegiado do Tribunal de origem. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia denegou a segurança. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2931.1765

19 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Não complementação das razões. Recurso não conhecido.

1 - Acolhidos os embargos de declaração como agravo interno, ocorreu a intimação da recorrente para complementar as razões recursais, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do CPC/2015, art. 1.024, § 3º. No entanto, a embargante deixou de adequar seus embargos à forma de agravo interno, não sendo possível o conhecimento do recurso. ... ()

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Doc. VP 131.7922.5203.1323

20 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO EXPOSTA NO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). 2. No caso, não se verificam os vícios apontados pelas Reclamadas, porquanto o Tribunal Regional, após análise das omissões apontadas em embargos de declaração, expôs de forma clara as razões pelas quais concluiu pela intempestividade do recurso ordinário. Desse modo, motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual intacto o art. 93, IX, da CF. 2. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º, III, DA CLT. 1. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário das Reclamadas, registrando que o apelo foi protocolizado antes do julgamento dos embargos de declaração opostos pela parte contrária, aos quais foi conferido efeito modificativo. Assim, entendeu configurada a intempestividade do recurso ordinário, em interpretação, a contrario sensu, do CPC/2015, art. 1.024, § 5º. 2. No entanto, as Reclamadas não refutaram com a devida especificidade o teor das razões da decisão recorrida, limitando-se a expor argumentos divorciados dos fundamentos adotados no acórdão regional, relacionados a suposta deserção do apelo. 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente contra os fundamentos da decisão recorrida, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, não se insurgindo as Recorrentes contra a decisão que deveriam impugnar, o recurso encontra-se desfundamentado, nos termos do CPC, art. 1.010, III e da Súmula 422/TST. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .

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