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Jurisprudência sobre
acao rescisoria legitimidade ativa

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Doc. VP 619.0826.3207.0661

51 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE FUNDAMENTADO NO CPC/2015, art. 966, II. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROLATOR DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Cuida-se de Ação Rescisória proposta para desconstituir acórdão que decidiu controvérsia referente à preterição de candidato aprovado em concurso público do Banco do Brasil em razão de suposta contratação de trabalhadores terceirizados para as mesmas vagas oferecidas no certame. O pedido desconstitutivo veio calcado no, II do CPC/2015, art. 966, com fundamento no Tema 992 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 2. O STF, no julgamento do RE Acórdão/STF, fixou tese consagrada no Tema 992 de sua Tabela de Repercussão Geral, assim fundamentada: « Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho « . 3. No caso em tela, o acórdão rescindendo foi prolatado em 4/10/2017, o que confirma a competência da Justiça do Trabalho para apreciação da lide, nos termos do entendimento firmado pela Suprema Corte no Tema 992 da Repercussão Geral . 4. Recurso Ordinário conhecido e desprovido no tema. CAUSA DE RESCINDIBILIDADE FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, V. BANCO DO BRASIL. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TRABALHADORES TERCEIRIZADOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º, IV; 5º, II; E 170 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 818 DA CLT. VIOLAÇÃO DA NORMA JURÍDICA EDITADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE Acórdão/STF. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A argumentação construída pelo recorrente na exordial da ação de corte está sustentada na premissa de que as contratações terceirizadas realizadas em caráter temporário no prazo de vigência do concurso público no qual o recorrido logrou aprovação são legítimas diante do entendimento firmado pelo STF na ADPF 324 e no RE Acórdão/STF, de modo que o acórdão rescindendo, ao considerá-las como mecanismos de preterição para determinar a contratação do recorrido, teria, além de contrariado o entendimento da Suprema Corte, sedimentado em decisões de caráter vinculante, ofendido os princípios da livre iniciativa, da legalidade e da ordem econômica. 2. Trata-se, contudo, de argumentação amparada em premissa falsa, porque, ao contrário do alegado, o TRT, na decisão rescindenda, não emitiu pronunciamento algum a respeito da licitude das terceirizações empreendidas pelo recorrente, seja relativamente à atividade-meio ou à atividade-fim ou quanto ao seu caráter temporário, isto é, a controvérsia não foi dirimida, no feito primitivo, sob a perspectiva da licitude das terceirizações, mas exclusivamente sob o ângulo da preterição de candidato aprovado em concurso público mediante a contratação temporária de terceirizados para as mesmas vagas oferecidas pelo edital do certame, reputada ocorrida a partir do exame do conjunto probatório produzido nos autos originários. 3. Nesse diapasão, por inexistir, no caso em exame, tese emitida pela Corte Regional acerca da licitude da contratação temporária de mão de obra terceirizada, não há como vislumbrar ofensa à norma jurídica editada pelo STF nos julgamentos da ADPF 324 e no RE Acórdão/STF, que deu origem ao Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. E a inexistência de pronúncia sobre a licitude da terceirização na decisão rescindenda, por sua vez, desagua na ausência de ofensa aos princípios da livre iniciativa, da legalidade e da ordem econômica, no enfoque dado pelo recorrente nestes autos, fundamentado exclusivamente na legalidade plena e irrestrita da terceirização. Não se verifica, pois, violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, da CF/88 nem à norma jurídica produzida pelo STF nos julgamentos da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF, impondo-se, por conseguinte, o desprovimento do recurso neste particular. 4. O recorrente sustenta ainda que o acórdão rescindendo teria violado o CLT, art. 818 ao inverter o ônus da prova no que tange à oportunidade para demonstrar que não teria contratado trabalhadores acima do número equivalente à classificação do reclamante. 5. Tal violação também não se verifica configurada, pois, como já destacado anteriormente, a decisão do STF no RE Acórdão/STF não se aplica no caso vertente, porquanto a licitude da terceirização de mão de obra - tema do julgamento invocado - não constituiu o objeto da Reclamação Trabalhista originária. Além disso, extrai-se do acórdão rescindendo que a tese defensiva apresentada pelo recorrente no processo matriz indica que as contratações terceirizadas, em caráter temporário, teriam se dado para vagas fora do número existente no momento da homologação do certame, fato que se classifica como impeditivo do direito do Réu e que atrai para o alegante - in casu, o recorrente - o ônus da prova, conforme estabelecido pelo, II do CLT, art. 818 e devidamente observado na decisão rescindenda. 6. É dizer, assim, que a hipótese de rescindibilidade em exame não se configura também no enfoque da alegada violação do CLT, art. 818, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão recorrido. 7. Recurso Ordinário conhecido e não provido no particular. PRETENSÃO DESCONSTITUTUVA FUNDADA EM ERRO DE FATO. CPC/2015, art. 966, VIII. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFETIVA CONTROVÉRSIA QUANTO À PRETERIÇÃO DO RÉU. INEXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO, NA DECISÃO RESCINDENDA, SOBRE A VALIDADE DA TERCEIRIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 136 DO TST. 1. A possibilidade de admitir-se a Ação Rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu. Além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato, na linha da diretriz contida na OJ SBDI-2 136 desta Corte Superior. 2. In casu, o recorrente sustenta que o erro de fato decorreria da falsa percepção do magistrado quanto à ocorrência de preterição do recorrido, por desconsiderar a possibilidade plena de terceirização de seus quadros. Em seus dizeres, « Consoante explícito, restou configurada na r. Decisão rescindenda uma limitação da percepção acerca do objeto de análise, isto é, a possibilidade concreta de terceirização de quaisquer atividades imanentes ao exercício da atividade empresarial, sem nenhuma espécie de obrigação normativa, ou mesmo judicial de contratação de candidatos aprovados em cadastro reserva. Entretanto, partindo de premissa equivocada de que houve preterição, em virtude da contratação de temporários, após a homologação do resultado final do certame, e - à revelia dos documentos juntados nos autos - de que o Banco deveria comprovar que a referida contratação observou os requisitos da Lei 6.019/74, no tocante ao objeto e em quantidade em número inferior aquele de classificação da então reclamante, deu provimento, com antecipação dos efeitos da tutela, ao Recurso do ex adverso « . 3. Ora, do acórdão rescindendo, verifica-se que a questão acerca da preterição do recorrido constitui o próprio objeto da Reclamação Trabalhista matriz, em torno do qual se instalou toda a controvérsia desenvolvida no feito primitivo e sobre a qual o Regional manifestou-se expressamente, no acórdão rescindendo. 4. Lado outro, não há, na decisão rescindenda, afirmação categórica e indiscutida acerca da licitude das contratações terceirizadas, em caráter temporário, realizadas pelo recorrente, nos termos da compreensão depositada em torno da OJ SBDI-2 136 desta Corte Superior. 5. Assim, sendo nítida a controvérsia bem como a expressa manifestação judicial sobre o fato alegado pelo recorrente como passível de rescindir o acórdão prolatado no processo matriz, não se verifica, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido no art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015. 6. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. VP 862.6336.4734.9156

52 - TJSP. Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Ação de rescisão contratual, cumulada com reintegração de posse e perdas e danos - Decisão que indeferiu a suspensão do feito e a denunciação à lide, determinando a expedição de mandado de reintegração, bem como deferiu o bloqueio dos ativos financeiros em nome dos executados - Ausência dos requisitos legais exigidos pelo art. 525, parágrafo 6º, do CPC para concessão do pretendido efeito suspensivo - Hipótese em que não foi garantido o juízo - Ausência de relevância na fundamentação da impugnação e de dano irreparável aos executados - Ajuizamento de ação rescisória que não obsta o cumprimento da decisão rescindenda - Inteligência do CPC, art. 969 - Não cabimento de denunciação da lide em execução - Cessionários que não são partes legítimas para figurar no polo passivo da demanda neste momento processual - Decisão mantida - Recurso não provido.

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Doc. VP 230.2240.4520.9641

53 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Ação rescisória. Legitimidade ativa. CPC/2015, art. 967. Parte no processo ou sucessor. Terceiro juridicamente interessado. Interesse meramente econômico. Inadmissibilidade.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 221.1071.0301.3138

54 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Julgamento extra petita. Caracterização. Anulação da decisão. Recurso especial. Novo julgamento. Negativa de prestação jurisdicional. Ocorrência.

1 - O acórdão que se pretende rescindir abordou tema diverso do que estava sendo discutido no apelo especial, pelo que foi extra petita e, portanto, nulo. ... ()

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Doc. VP 221.0110.1446.8710

55 - STJ. Processo civil. Ação rescisória. Pretensão que visa majorar os honorários arbitrados. Legitimidade dos advogados que representaram a autora na ação de origem. Mandato expressamente outorgado a advogados no julgado rescindendo. Ação rescisória representada por sociedade de advogados. Impossibilidade. Ilegitimidade ativa. Correção do vício processual. Vedação de alterar o polo ativo após o escoamento do prazo decadencial. Precedentes. Extinção sem Resolução do mérito.

1 - A ação rescisória que visa desconstituir especificamente capítulo próprio do julgado que fixou honorários advocatícios para aumentar o valor referido deve ser ajuizada pelo advogado que representou a parte vencedora na ação de origem, e não por sociedade de advogados, sob pena de ilegitimidade. No caso, a procuração foi outorgada individualmente a cada um dos advogados; por sua vez, a ação rescisória foi ajuizada por sociedade de advogados, em nome próprio. ... ()

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Doc. VP 221.0100.6541.9753

56 - STJ. Ação rescisória em ação rescisória. Saneamento do processo. Despacho saneador. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Preliminares. Confusão com o mérito. Exame postergado. Possibilidade. Pretensão de temas não apreciados na origem. Súmula 211/STJ. Controvérsia acerca da necessidade de prova pericial. Princípio do livre convencimento do motivado. Revisão. Óbice Súmula 7/STJ. Processo civil. Recurso especial conhecido em parte e, nesta parte, não provido. Súmula 735/STF. CPC/10973, art. 113. CPC/1973, art. 420, parágrafo único. CPC/1973, art. 573. CPC/1973, art. 485. CPC/1973, art. 487. CPC/1973, art. 503. CPC/2015, art. 64. CPC/2015, art. 464, § 1º. CPC/2015, art. 489, § 1º. CPC/1973, art. 494. CPC/2015, art. 505. CPC/2015, art. 506. CPC/2015, art. 507. CPC/2015, art. 974. CPC/2015, art. 795. CPC/2015, art. 966. CPC/2015, art. 967. CPC/2015, art. 1.000.

Não há nulidade no despacho saneador que se limita a postergar o exame das matérias preliminares, quando essas se confundem com a pretensão meritória e há necessidade de prévia instrução probatória. ... ()

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Doc. VP 220.9301.1849.2166

57 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação rescisória. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Pensão especial. Portadora de necessidades especiais. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Rescisão do aresto apenas no tocante ao índice de correção monetária. Legitimidade ativa ad causam da credora. Aresto recorrido com fundamentos constitucional e infra-constitucional. Recurso extraordinário não interposto. Súmula 126/STJ.

1 - Observo que o Tribunal local não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno dos dispositivos mencionados. O STJ entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 220.4281.1505.1407

58 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Cumprimento individual de sentença oriunda de ação coletiva. Tese de ilegitimidade dos autores não apreciada na origem. Supressão de instância. Título judicial suspenso em ação rescisória. Objeto recursal atendido. Perda superveniente do interesse. Impossibilidade de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Inexistência de ofensa ao CPC/2015, art. 489. Não conhecimento de alegação de dispositivo constitucional.

I - Trata-se de agravo de instrumento interposto em desfavor de decisão que, nos autos da ação de origem, reconheceu a legitimidade ativa dos agravados e, por consequência, determinou implantação de percentual de 21,7% nas remunerações dos ora agravados. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi desprovido. ... ()

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Doc. VP 220.4011.1109.9841

59 - STJ. Compromisso de compra e venda. Imóvel rural. Coisa julgada. Resolução contratual reconhecida em posterior decisão judicial transitada em julgado. Resolução do contrato de arrendamento rural. Pressuposto lógico-jurídico não cumprido. Ilegitimidade ativa ad causam reconhecida. Recurso especial (CF/88, art. 105, III, «a» e «c»). Ação desconstitutiva (resolução de contrato de arrendamento rural) c/c reintegração de posse e pedido condenatório (indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais). Pleitos julgados parcialmente procedentes pelas instâncias ordinárias. Irresignação do réu/arrendante. Coisa julgada superveniente à interposição do recurso especial. Resolução do compromisso de compra e venda de fração ideal de imóvel rural no qual amparado o direito do autor da demanda subjacente a este apelo nobre. Pressuposto lógico-jurídico para propositura da ação desconstituído. Reconhecimento da ilegitimidade ativa ad causam. Hipótese. Cinge-se a controvérsia em decidir acerca de pedido de Resolução de contrato de arrendamento rural celebrado com o antigo usufrutuário do imóvel, ajuizado por aquele que se diz novo proprietário do aludido bem, considerando-se, ainda, a alegação de fato novo (coisa julgada superveniente). CPC/2015, art. 313, § 4º. CPC/1973, art. 265, § 5º. CPC/2015, art. 493. CPC/1973, art. 462. CPC/2015, art. 485, VI.

1 - Ausente qualquer conteúdo decisório no ato impugnado, revela-se manifestamente inadmissível a interposição de agravo interno em face de despacho, a impor o não conhecimento do reclamo manejado às fls. 1901-1937 ... ()

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Doc. VP 211.1230.2710.8368

60 - STJ. Sucessão. Relação avoenga. Falecimento da autora. Civil. Processual civil. Sucessão processual. Direito sucessório. Reconhecimento de relação avoenga. Natureza declaratória e personalíssima. Petição de herança. Natureza real, universal e condenatória. Transmissão das ações de estado aos herdeiros. Possibilidade, em determinadas hipóteses. CPC/1973, art. 43. CPC/1973, art. 110. CPC/2015, art. 485, IX. CCB/2002, art. 11. CCB/2002, art. 1.591. CCB/2002, art. 1.594. CCB/2002, art. 1.829. CCB/2002, art. 1.606, caput e parágrafo único. CCB/2002, art. 1.852. (Amplas considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o histórico da demanda, sobre a alegada negativa de prestação jurisdicional, sobre a possibilidade de investigação de relação avoenga post mortem e sobre os efeitos da sucessão processual)

«VOTO VENCIDO DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA: [...]. Cinge-se a controvérsia ao exame da legitimidade ativa do cônjuge supérstite para suceder processualmente a falecida - autora da ação -, que buscava a declaração de relação avoenga com avô materno pré-morto. ... ()

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