Carregando…

Jurisprudência sobre
honorarios advocaticios principio da restituicao

+ de 191 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • honorarios advocaticios principio da restituicao
Doc. VP 231.0021.0520.1902

21 - STJ. Direito civil e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Rescisão do compromisso de compra e venda. Responsabilidade do comprador. Afronta aos arts. 11, 489, e 1.022 do CPC/2015. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Valores pagos. Reembolso. Exclusão dos juros moratórios e da correção monetária. Ausência de indicação dos dispositivos violados. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Fundamento do acórdão recorrido. Impugnação. Inexistência. Súmula 283/STF. Lote sem edificação. Taxa de ocupação. Impossibilidade. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Honorários. Base de cálculo. Revisão. Condenação. Impossibilidade. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 607.2270.4876.2242

22 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, a utilização da técnica per relationem atende à exigência da CF/88, art. 93, IX, e, consequentemente, respeita os princípios do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa, razão pela qual não há falar-se em nulidade da decisão agravada. Agravo conhecido e não provido, no tema . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICONAL. PENSÃO MENSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE. Quanto aos temas, a despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, porquanto, no aparelhamento do apelo, não foram observados os requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, I a IV. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, nos temas . VALOR DO DANO MORAL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. In casu, o valor fixado a título de indenização por danos morais (R$ 12.000,00) segue as diretrizes previstas nos arts. 944 do CCB/2002 e 5º, V, da CF/88 (princípios da razoabilidade e proporcionalidade), de modo a inviabilizar a modificação do julgado. Agravo conhecido e não provido, no tema. PRESCRIÇÃO. Mantém-se a decisão agravada, porquanto, do quanto transcrito pelo próprio agravante em suas razões de revista, não se verifica o necessário prequestionamento da tese jurídica contida no artigo apontado como violado incidindo, in casu, os termos da Súmula 297/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO PLANO DE SAÚDE E REMUNERAÇÃO INTEGRAL DA MÉDIA DAS COMISSÕES. Mantém-se a decisão agravada porquanto o Recurso de Revista encontra-se tecnicamente desfundamentado, nos termos do art. 896 «a, «b e «c da CLT. Agravo conhecido e não provido, nos temas.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . Sendo incontroverso que o reclamante não trabalhava em atividade de segurança e nem sequer em serviço de transporte patrimonial de valores, como alegado, de fato, não faz jus ao adicional. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . A decisão coaduna-se com a jurisprudência do TST consubstanciada na Súmula 219, I. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo conhecido e não provido, no tema . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST COMO ÓBICE AO SEGUIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Verificado que a parte recorrente, em fase de Agravo de Instrumento, não impugnou os óbices divisas do na decisão de admissibilidade, de fato, o seguimento do Agravo de Instrumento encontra óbice na Súmula 422/TST. Agravo conhecido e não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 1692.3106.5319.1200

23 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO EM DOBRO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO. Afastada. Prazo quinquenal previsto no CDC, art. 27. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR POR DEFEITO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO EM DOBRO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO. Afastada. Prazo quinquenal previsto no CDC, art. 27. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR POR DEFEITO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Como bem fundamentado na d. Sentença recorrida, o recorrente não comprovou a regularidade do contrato impugnado, já que não apresentou qualquer prova da regularidade da contratação, o que só foi juntado em sede recursal. Assim, comprovada a irregularidade na contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável em nome da autora, correta a declaração da inexistência do contrato e a declaração de inexigibilidade dos débitos dele decorrentes, devendo ainda o réu deve responder objetivamente pelos prejuízos causados, nos termos do CDC, art. 14 e CDC, art. 29. DANO MATERIAL. Restituição em dobro da quantia descontada pelo requerido do benefício previdenciário da autora. Violação da boa-fé objetiva a autorizar a restituição em dobro dos valores pagos (RESP 817733). DANO MORAL. VALOR PROPORCIONAL. O dano moral restou comprovado, pois, em decorrência dos débitos indevidos do seu benefício previdenciário, a autora teve seu orçamento comprometido, abalando a sua subsistência, causando-lhe angústia, que ultrapassa o mero aborrecimento. O valor de R$ 5.000,00 foi fixado dentro da razoabilidade. Na fixação da reparação por dano moral, incumbe ao julgador, ponderando as condições do ofensor, do ofendido, do bem jurídico lesado e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, arbitrar o valor da indenização que se preste à suficiente recomposição dos prejuízos, bem como inibira repetição da conduta danosa, sem importar enriquecimento sem causa do lesado. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Aplicação do disposto na Lei 9099/1995, art. 46. Condenação do recorrente nas custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% do valor da condenação.

... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 502.0505.0983.5036

24 - TST. RECURSO DE REVISTA. REMESSA NECESSÁRIA. SÚMULA 303, I, B, DO TST. SENTENÇA ILÍQUIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, na hipótese de sentença ilíquida, deve ser considerado, para fins de conhecimento da remessa necessária, o valor fixado à condenação pelo Julgador da origem. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido, no particular. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E «SEXTA-PARTE. QUINQUÊNIO. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de que o adicional por tempo de serviço (quinquênio), a que se refere o art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devido ao servidor público celetista, notadamente porque o referido dispositivo, ao utilizar a expressão «servidor público estadual, não faz distinção entre os servidores públicos regidos pelo regime jurídico-administrativo e os contratados pelo regime da CLT. 2. O direito à «sexta-parte, previsto no mesmo dispositivo da Constituição estadual, é matéria há muito pacificada, conforme Orientação Jurisprudencial Transitória 75 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido, no particular. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A discussão quanto à aplicação da nova redação dada ao CLT, art. 71, § 4º pela Lei 13.467/2017 aos contratos em vigor quando de sua edição, por constituir questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, oferece transcendência jurídica hábil a viabilizar sua apreciação (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). 2. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 3. O art. 6º, « caput «, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum . 4. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 5. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 6. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal, conforme decidiu a Corte Regional no presente caso. Precedentes. Recurso de revista não conhecido, no particular. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMA REPETITIVO 008. NÃO CABIMENTO. 1. O Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho classifica como atividade insalubre as operações em que ocorre contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto contagiante em « hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana . 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo (E-RR - 1086-51.2012.5.15.0031), em 14/10/2022, firmou a seguinte tese jurídica: « O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento, cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana «. Recurso de revista conhecido e provido, no particular. REGIME DE JORNADA 2X2 NÃO AMPARADO EM NORMA COLETIVA OU DISPOSIÇÃO LEGAL. INVALIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de considerar ilegal a adoção do regime de jornada 2x2 sem amparo em norma coletiva, sentença normativa ou disposição legal. 2. O apelo, por isso, encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST, não alcançando transcendência em qualquer dos seus aspectos. Recurso de revista não conhecido, no particular. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OBRIGACIONAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. CODIGO CIVIL, art. 389 e CODIGO CIVIL, art. 404. INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA 219/TST. 1. O Tribunal de origem deferiu honorários advocatícios a título de reparação de danos com fundamento nos CCB, art. 389 e CCB, art. 404. 2. Na Justiça do Trabalho, para as controvérsias oriundas da relação de emprego, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios está condicionada à concomitância de dois requisitos distintos, assim estabelecidos pela Lei 5.584/70: assistência sindical e benefício da Justiça Gratuita. 3. Logo, ante a existência de regulamentação específica na Lei 5.584/70, o ressarcimento dos valores gastos com a contratação de advogado, formulado com base no princípio da restituição integral (perdas e danos), é inaplicável ao processo do trabalho. 4. Nesse sentido é firme a jurisprudência deste Tribunal Superior quanto à impossibilidade do reconhecimento de perdas e danos pela contratação de advogado particular para atuar na Justiça do Trabalho, em razão da não aplicação dos arts. 389, 395 e 404 do Código Civil às ações trabalhistas, em que os honorários advocatícios são cabíveis apenas nas hipóteses previstas na Súmula 219/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.7040.2395.4187

25 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Honorários. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Rpv. Superveniente afetação do tema. CPC/2015, art. 1.040 e CPC/2015 art. 1.041.

1 - A presente controvérsia envolve a discussão de tema afetado ao rito dos Recursos Especiais Repetitivos: «Possibilidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, independentemente de existência de impugnação à pretensão executória, quando o crédito estiver sujeito ao regime da Requisição de Pequeno Valor - RPV (ProAfR no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 27.4.2023). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 958.6042.4274.3227

26 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DA NORMA COLETIVA . SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . No caso em tela, alega a reclamada que, no tocante à multa por descumprimento de cláusula da CCT, trabalho aos domingos e feriados, houve violação direta e literal dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, bem como da Lei 11.603, de 05.12.2007, apontados no recurso de revista. O Tribunal Regional registrou que a reclamada «detinha o ônus de comprovar, sobretudo por escrito, a opção da empregada pelo trabalho excepcional, concluindo ser elucidativa a prova oral, cuja testemunha declarou: «(...) que o labor aos domingos e feriados era obrigatório conforme escala elaborada pela reclamada; que o não cumprimento da escala acarretada a aplicação de faltas e advertências; (...)". Nesses termos, incide o óbice da Súmula 126/TST. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas e esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126do TST, usada como suporte da decisão agravada. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESTITUIÇÃO DOS DESCONTOS DE ALIMENTAÇÃO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Alega a reclamada, em relação à restituição dos descontos relativos à alimentação, que ocorreu violação dos arts. 462, 818 da CLT c/c 373, II, do CPC, CF/88, art. 7º, XXXVI e ofensa à Lei 6.321/76, Decretos Nº. 5/91, 349/91 e 2.101/96. O Tribunal Regional consignou que se revelam indevidos os descontos, tendo em vista que, a teor da norma coletiva, o desconto só pode ser efetuado quando forem fornecidos tíquetes-alimentação, e não na hipótese de fornecimento de refeição in natura . Nesses termos, incide o óbice da Súmula 126/TST. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas e esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126do TST, usada como suporte da decisão agravada. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Afirma a reclamada, no que tange aos honorários advocatícios, que houve ofensa aos arts. 791, §4º da CLT, 85 do CPC, violação aos princípios da legalidade e segurança jurídica, art. 5º, II e XXXVIII, da CF/88. Consignou o Tribunal Regional que, « por se tratar de trabalhador hipossuficiente, deve ser suspensa a exigibilidade da obrigação, bem como vedada a compensação com outros créditos trabalhistas, conforme inteligência dos arts. 791-A, § 4º da CLT e art. 98, §§ 1 e 5º do CPC 2015, aplicando-se, na sua inteireza, o teor do Verbete 75/2019 do Pleno do TRT10 «. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciaispelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 445.8919.3370.5749

27 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - CULPA - CARACTERIZAÇÃO 1. A partir do quadro fático delineado no acórdão regional, fica patente a culpa da Reclamada no evento, porquanto a empilhadeira era operada de maneira incorreta, sem visão frontal, além de que as ruas internas da Empresa estavam em mau estado de conservação, prejudicando a movimentação, de forma que restou patente a culpa da Reclamada no acidente. 2. A pretensão recursal, na forma trazida na revista, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. PLANO DE SAÚDE VITALÍCIO A teor do CCB, art. 949, «no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido". Em razão dessa disposição legal, no caso de lesão, o ofendido terá direito à restituição integral do dano por ele sofrido, inclusive quanto às despesas de tratamento, até o fim da convalescença. Assim, o deferimento da indenização pelas despesas médicas futuras tem por objetivo fazer valer a aplicação dos CCB, art. 949 e CCB, art. 950, de forma a promover a restituição do dano por completo (princípio da restitutio in integrum). ACIDENTE DE TRABALHO - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Para a fixação do quantum indenizatório, o Eg. TRT apresentou vasta análise do conjunto fático probatório dos autos, considerando parâmetros como circunstâncias do caso concreto, grau de culpa da Reclamada, capacidade econômica da Empresa, gravidade e extensão do dano. Pautou-se pelo princípio da razoabilidade, obedecendo aos critérios de justiça e equidade, não se justificando a excepcional intervenção desta Corte Superior. INDENIZAÇÃO COM DESPESA DE MENSALIDADE DO CURSO DE GRADUAÇÃO As alegações recursais delineiam panorama fático diverso daquele registrado no acórdão regional, de forma que a modificação do decidido no ponto esbarra no óbice da Súmula 126/TST. HONORÁRIOS PERICIAIS - VALOR ARBITRADO- TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A constatação de excesso no valor fixado a título de honorários periciais demandaria reexame fático probatório, vedado na Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - CONTRATO DE ESTÁGIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA A decisão regional viola a parte final da Súmula 219/TST, III, segundo a qual «são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego, como na hipótese dos autos (contrato de estágio). Recurso de Revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.7071.0781.3405

28 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação monitória. Direito de restituição de parcelas pagas reconhecido em ação declaratória de rescisão de contrato. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Violação ao contraditório e ampla defesa. Não ocorrência. Reexame inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de prescrição. Ação de execução. Causa interruptiva da prescrição. Reinício do prazo após o trânsito em julgado da sentença que não admitiu a execução. Revisão das conclusões do acórdão recorrido. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Incidência do prazo geral decenal do art. 205 do cc/2002. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Incidência dos juros moratórios. Data inicial da citação válida dos autos de execução. Reexame do conjunto fático probatório da causa. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Honorários sucumbenciais. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

1 - Quanto à suposta negativa de prestação jurisdicional, cabe pontuar que «o órgão colegiado não está obrigado a repelir todas as alegações expendidas no recurso, pois basta que se atenha aos pontos relevantes e necessários ao deslinde do litígio e adote fundamentos que se mostrem cabíveis à prolação do julgado, ainda que, relativamente às conclusões, não haja a concordância das partes (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe 16/2/2023). Na espécie, verifica-se que o Tribunal a quo se manifestou de maneira expressa e fundamentada acerca da controvérsia, com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 317.2764.6402.0466

29 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA INCORPORAÇÃO DE ABONOS FIXOS. PEDIDO DE CORTE JULGADO PROCEDENTE. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ PELA PARTE RÉ. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO STF, TST E SJT. 1. Cuida-se de Recurso Ordinário interposto contra acórdão que julgou procedente o pedido de corte rescisório contra decisão que deferiu à ré diferenças salariais com fundamento em isonomia em razão da incorporação de abonos fixos. 2. A controvérsia recursal cinge-se em averiguar a possibilidade de restituição dos valores recebidos pela recorrida em função do título executivo judicial desconstituído nestes autos. 3. É fato que os valores em debate foram pagos à recorrida em função de título executivo judicial que não mais subsiste no plano jurídico. Todavia, revela-se ponderoso o argumento acenado pela recorrida, no sentido de que tais valores foram recebidos em boa-fé, de modo a justificar a manutenção do acórdão recorrido. Isso porque se deve consignar que os valores recebidos pela recorrida, referentes a diferenças salariais, ostentam inquestionável natureza alimentar, além de terem sido, de fato, percebidos de boa-fé, com amparo em decisão judicial transitada em julgado. 4. Nesse cenário, torna-se indevida a restituição pretendida pelo recorrente ante a necessidade de se preservar o fundamento basilar da dignidade da pessoa humana, esteio do próprio Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III), ao qual se subordina inclusive a supremacia do interesse público. Afinal, não é por outra razão que somente se pode cogitar da repetição nos casos em que se comprove a má-fé, o que não é o caso dos autos - os valores em discussão, friso, foram recebidos pela recorrida com amparo na coisa julgada, que, muito embora desconstituída nestes autos, tinha força suficiente para afetar o patrimônio jurídico da ré, à luz do princípio da segurança jurídica. 5. A natureza inquestionavelmente alimentar das verbas recebidas pela recorrida, alusivas a diferenças salariais, constitui o embasamento do princípio da irrepetibilidade dos alimentos, ao qual se alinha a jurisprudência do STF, desta SBDI-1 e do STJ. 6. Portanto, tendo em conta os eventos ocorridos no feito primitivo e amparado na jurisprudência uniforme sobre o tema, é imperioso concluir pelo descabimento da restituição de valores recebidos de boa-fé por força de decisão judicial transitada em julgado posteriormente desconstituída em ação rescisória, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional. 7. Recurso Ordinário não provido no tema. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 790 NO ÂMBITO DA AÇÃO RESCISÓRIA. INCIDÊNCIA DO CPC/2015, art. 99, § 3º. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE POBREZA NÃO IMPUGNADA PELO AUTOR. 1. A jurisprudência desta SBDI-2 é unânime no sentido de que as disposições alusivas à justiça gratuita disciplinadas pelo CLT, art. 790-Atêm aplicação restrita às reclamações trabalhistas típicas, o que não constitui o caso das ações rescisórias, regidas pelo regramento contido no CPC/2015, de modo que a concessão da benesse deve ser analisada à luz do CPC/2015, art. 99, com especial destaque ao disposto em seu § 3º . 2. Extrai-se dos autos que a recorrida apresentou declaração de pobreza firmada de próprio punho, documento apto a fazer prova de pobreza, de modo a atender ao exigido pelo CPC/2015, art. 99, § 3º, cabendo sinalar que a referida declaração não foi impugnada, em seu teor, pelo recorrente. 3. Tudo somado, o que se verifica é que, diferentemente do alegado, a recorrida atendeu plenamente as exigências legais para a concessão da justiça gratuita, que, como consequência, impõe a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos decididos pelo TRT. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.6190.4326.6240

30 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Resilição de promessa de compra e venda de imóvel. Omissão, carência de fundamentação ou contradição inexistentes. Acórdão devidamente justificado. Conclusão no sentido da culpa pela resilição da avença e percentual de restituição. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Leilão extrajudicial. Cabimento da devolução em sintonia com a Súmula 543/STJ. Aplicação do verbete sumular 83 desta corte superior. Fixação dos honorários advocatícios e determinação por apuração em liquidação da sentença. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Não há nenhuma omissão, carência de fundamentação ou mesmo contradição a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489, § 1º, IV e 1.022, I e II, do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pelas insurgentes. 2. A corte de origem concluiu que a resilição da promessa de compra e venda do imóvel decorreu de culpa da parte promitente compradora, que deixou de pagar as parcelas relativas ao financiamento. Dessa forma, deveriam serem devolvidos aos agravados 80% (oitenta por cento) dos valores já pagos, percentual que respeitaria o princípio da razoabilidade. Aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ, que incidem sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3. Nos termos da jurisprudência desta corte superior, «na hipótese de Resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao CDC, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador. Integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento, nos termos da Súmula 543/STJ. a Leilão do imóvel não exclui o direito do promitente comprador em receber as parcelas pagas, sob pena de enriquecimento ilícito (agint no Resp. 1.980.430/SP, relator Ministro raul araújo, quarta turma, julgado em 20/6/2022, DJE de 1/7/2022.). Óbice da Súmula 83/STJ. 4. O decisum estabeleceu que a distribuição dos honorários advocatícios em favor das insurgentes deveria ser feita em liquidação de sentença. Isso porque teria existido sucumbência recíproca e os pedidos seriam ilíquidos, motivos a afastar sua delimitação com base no valor da causa. Incidência do verbete sumular 7 desta corte superior. 5. Conforme consta no agint no AResp. 1.323.423/SC, relator Ministro antonio carlos ferreira, quarta turma, julgado em 3/12/2018, DJE 13/12/2018, configurada a sucumbência recíproca (CPC/2015, art. 86), as custas e o valor total dos honorários advocatícios deverão ser suportados na proporção do decaimento das partes, apurando-se os respectivos valores em liquidação. 6. Agravo interno desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa