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Jurisprudência sobre
improbidade administrativa

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Doc. VP 103.1674.7373.7900

11501 - STJ. Improbidade administrativa. Administração pública. Enriquecimento ilícito. Conceito. Lei 8.429/92, arts. 9º e 11. CF/88, art. 37, § 4º.

«O enriquecimento ilícito a que se refere a Lei é a obtenção de vantagem econômica através da atividade administrativa antijurídica. O enriquecimento previsto na Lei 8.429/1992 não pressupõe lucro ou vantagem senão apropriação de qualquer coisa, ainda que proporcional ao trabalho desenvolvido, mas viciado na sua origem. O fruto do trabalho, como de sabença, nem sempre é lícito, gerando o enriquecimento ilícito à luz da «mens legis. Deveras, a transgressão à moralidade administrativa «in casu restou patente porquanto, tanto quanto se pode avaliar na estreita esteira de cognição do E. S.T.J, a participação na licitação de pessoas impedidas de fazê-lo é o quanto basta para incidir a regra do art. 11 da Lei. Outrossim, a adequação da conduta ao cânone legal, impede o arbítrio judicial que exsurgiria acaso a imputação derivasse do conceito subjetivo de moralidade plasmado pelo Poder Judiciário.... ()

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Doc. VP 156.1833.6001.0700

11502 - STJ. Processo civil. Ministério Público. Intimação para ajuizamento de eventual recurso. Prazo. Início. Intimação pessoal que se configura com a aposição de ciência do representante ministerial. Inteligência do CPC/1973 (art. 236, § 2º), da Lei orgânica nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993, art. 41, IV), do estatuto do Ministério Público da união (Lei complementar 75/1993, art. 18, II, «h) e da Lei orgânica do Ministério Público Estadual (Lei Complementar SP 734/1993, art. 224, XI). Recurso especial conhecido e provido.

«- O Código de Processo Civil ( CPC/1973, art. 236, § 2º), a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993, art. 41, IV), o Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993, art. 18, II, «h) e a Lei Orgânica do Ministério Público estadual (Lei Complementar SP 734/1993, art. 224, XI), dispõem de forma clara e inequívoca que a intimação do órgão do Ministério Público deve ser pessoal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7383.8700

11503 - STF. Administrativo. Servidor público. Demissão. Independência das instâncias administrativa, civil e penal. Considerações sobre o tema. Lei 8.112/90, art. 125. Lei 8.429/92, art. 12.

«Com efeito, no tocante a que, no caso, a sanção administrativa não poderia ser imposta porque baseada em fatos ainda não apreciados pelo Poder Judiciário, uma vez que foram instauradas contra ele, pelos mesmos fatos, ação penal sob o fundamento da prática dos crimes de descaminho e de quadrilha ou bando e ação de improbidade, é tranqüila a jurisprudência desta Corte no sentido da independência das instâncias administrativa, civil e penal, que é consagrada no Lei 8.112/1990, art. 125 que preceitua que «as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si, bem como no «caput do Lei 8.429/1992, art. 12 que dispõe que «independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação especifica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:.... Seguindo essa orientação, o Plenário desta Corte em acórdãos recentes decidiu que «a ausência de decisão judicial com trânsito em julgado não torna nulo o ato demissório aplicado com base em processo administrativo em que foi assegurada ampla defesa, pois a aplicação da pena disciplinar ou administrativa independe da conclusão dos processos civil e penal, eventualmente instaurados em razão dos mesmos fatos (MS 22.362, rel. Maurício Corrêa) e que há «independência das instâncias administrativa e penal, consagrada no art. 125 do diploma legal sob enfoque (que era a Lei 8.112/90) , inocorrendo condicionamentos recíprocos, salvo na hipótese de manifestação definitiva, na primeira, pela inexistência material do fato ou pela negativa da autoria, o que não ocorre no caso examinado (MS 22.656, rel. Ilmar Galvão). ... (Min. Moreira Alves).... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.2900

11504 - STJ. Administrativo. Ato de improbidade. Configuração e tipicidade. Vereadores. Distribuição de passagens de ônibus a pessoas carentes. Improbidade não caracterizada na hipótese. Lei 8.429/92, art. 10.

«Na tipificação do ato de improbidade administrativa, exige-se do julgador perfeita sintonia com a realidade sócio-econômica da realidade brasileira. Em sociedade fortemente marcada pela exclusão social, a qual favorece o clientelismo político, não é imoral, a ponto de configurar-se ato de improbidade, a distribuição de passagens de ônibus a pessoas carentes. Repercussão econômica sem desvios e devidamente aprovada pela Corte de Contas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.2800

11505 - STJ. Administrativo. Ato de improbidade. Aquisição de passagens de ônibus. Favorecimento de empresa que dá suporte a essa atividade. Improbidade não caracterizada na hipótese. Considerações sobre o tema. Lei 8.429/92, art. 21, II.

«... Acusa-se, ainda, os dois primeiros réus de cometimento de ato de improbidade pelo favorecimento de uma empresa, que, como intermediária, adquiria as passagens de uma única empresa que detinha a exploração do trecho Foz do Iguaçu/Curitiba. Para tanto, invocou-se a ressalva do inc. II do art. 21 da Lei da Improbidade que está assim redigida: A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe: I - (...) II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. É de salutar pertinência a previsão legal aí contida, porque à Corte de Contas cabe o exame objetivo e contábil das contas, enquanto a motivação, finalidade e moralidade são atributos do ato administrativo que fogem da sua alçada. Os aspectos intrínsecos e subjetivos do ato cabem ao Judiciário. Neste ponto, destaco a prova da dispensa de licitação, porque a única empresa a explorar o trecho era a Sul Americana de Transportes de Ônibus Ltda. Ora, não se ignora que há em quase todos os órgãos públicos, devido à movimentação na compra e marcação de passagens, uma empresa que dá suporte a este serviço, a qual recebe não do órgão, e sim da empresa de transporte que, trabalhando com preço fixo, destina um determinado percentual para a empresa que o intermedeia. Daí porque os 7% (sete por cento) incidentes na aquisição de passagens não desfalcaram os cofres públicos. ... (Minª. Eliana Calmon).... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.3000

11506 - STJ. Administrativo. Ato de improbidade. Sucumbência do Ministério Público. Hipótese de má-fé.

«O Ministério Público não está sujeito a pagar as verbas sucumbenciais, senão quando age com má-fé.... ()

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Doc. VP 103.1674.7370.1800

11507 - STJ. Sigilo bancário. Direito relativo. Suspeita de crime financeiro. Precedentes do STJ. Lei 4.595/1964, art. 38. Lei Complementar 105/2001, art. 1º § 3º e § 4º e Lei Complementar 105/2001, art. 7º. CF/88, art. 129, III.

«... Ademais, o sigilo bancário não é um direito absoluto, compatibilizando-se com as exceções previstas em lei ou impostas pela necessidade de defesa e salvaguarda do interesse público. Nesse mesmo sentido dessume-se do revogado Lei 4.595/1964, art. 38 (Lei do Sistema Financeiro Nacional), que previa a quebra de sigilo bancário e fiscal. Deveras, o advento da Lei Complementar 105, de 10/01/2001, culminou por ampliar as hipóteses de exceção do sigilo (§§ 3º e 4º do art. 1º), permitindo o Poder Legislativo e a CPI obterem informações das instituições financeiras, sem a interferência do Poder Judiciário, revelando inequívoca intenção do legislador em tornar a quebra do sigilo bancário instrumento eficiente e necessário nas investigações patrimoniais e financeiras tendentes à apuração da autoria dos atos relacionados com a prática contra o erário de condutas ilícitas, como a improbidade administrativa, enriquecimento ilícito, alícitos fiscais, etc. Esta Corte já adotou o posicionamento acima delineado ao julgar casos semelhantes, senão vejamos: ... (Min. Luiz Fux).... ()

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Doc. VP 103.1674.7375.5200

11508 - TJMG. Improbidade administrativa. Prefeito. Contrato de publicidade celebrafo entre o município e a rádio local. Desvio de finalidade. Propaganda radiofônica em proveito pessoal. Lei 8.429/92, arts. 11, e 12, III.

«O Prefeito que desvia a finalidade do contrato de publicidade firmado entre a prefeitura e a rádio local para realizar propaganda radiofônica, em proveito pessoal, comete a improbidade administrativa prevista no Lei 8.429/1992, art. 11, ficando sujeito às sanções do art. 12, inciso III, da mesma lei.... ()

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Doc. VP 103.1674.7375.5300

11509 - TJMG. Improbidade administrativa. Prefeito. Contrato de publicidade celebrafo entre o município e a rádio local. Desvio de finalidade. Propaganda radiofônica em proveito pessoal. Penalidades previstas na lei. 0plicação. Obediência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Lei 8.429/92, arts. 11, e 12, III. CF/88, art. 37, § 4º.

«As penalidades por atos de improbidade administrativa, tal como estão previstas na lei, hão de ser aplicadas, levando-se em conta o alcance das expressões de orientação complementar postas na disposição do CF/88, art. 37, § 4º, isto é, «na forma e gradação previstas em lei e «sem prejuízo da ação penal cabível. O juiz, ao aplicar a pena, deve analisar amplamente a conduta do agente público, para, nos limites e na extensão da lei, de modo flexível e criterioso, escolher, dentre as sanções legais, as aplicáveis ao caso concreto, obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não havendo necessidade, portanto, de que as penas previstas na lei sejam aplicadas cumulativamente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7375.5400

11510 - TJMG. Improbidade administrativa. Prefeito. Contrato de publicidade celebrafo entre o município e a rádio local. Desvio de finalidade. Propaganda radiofônica em proveito pessoal. Penalidade. Perda da função pública. Ressarcimento dos valores aos cofres públicos. Dosagem adequada. Exemplaridade da punição. Lei 8.429/92, arts. 11, e 12, III.

«Demonstrado que o agente público desviou a finalidade do contrato de publicidade celebrado entre a prefeitura municipal e a rádio local, para realizar propaganda radiofônica em proveito pessoal, conduta que se revela contrária ao direito e prejudicial ao administrado, a dupla penalidade consistente na perda da função pública e no ressarcimento aos cofres públicos dos valores desviados constitui dosagem adequada à espécie, com repercussão exemplar na comunidade.... ()

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