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transito advertencia por escrito

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Doc. VP 995.5452.1264.8657

1 - TJSP. MUNICÍPIO DE SOROCABA - AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - INFRAÇÃO DE NATUREZA MÉDIA - PEDIDO DO AUTOR DE CONVERSÃO DA PENALIDADE EM ADVERTÊNCIA POR ESCRITO, NA FORMA DO ART. 267 DO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO - DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR NÃO SUJEITO A AVALIAÇÃO DE CONVENIÊNCIA PELA ADMINISTRAÇÃO - RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO

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Doc. VP 231.0060.7896.5903

2 - STJ. Processual civil e administrativo. Infração de trânsito. Legitimidade passiva ad causam. Autuação derivada do poder de polícia municipal. Ilegitimidade do detran estadual. Agravo interno a que se nega provimento.

1 - A competência para autuação e aplicação da penalidade administrativa de trânsito encontra-se delineada nos arts. 21, 22, 24 e 281 do CTB, sendo certo que a legitimidade passiva é definida a partir do órgão responsável pelo ato questionado, não podendo órgão diverso ser compelido a apreciá-lo, sob pena de infringência ao princípio da legalidade que rege as relações administrativas (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 23/5/2019). ... ()

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Doc. VP 210.5021.1265.7169

3 - STJ. Penal e processual penal. Revisão criminal com fundamento no CPP, art. 621, I. Alegada violação ao CPP, art. 565 inexistente. Suposta nulidade decorrente da nomeação de defensor dativo para atuar em sessão plenária do Júri na ausência de advogada constituída que se recusou a comparecer ao julgamento, sob o pretexto de que o réu não teria recursos financeiros para custear sua viagem à comarca. Seis adiamentos sucessivos da sessão de julgamento pelo tribunal do Júri. Prévia advertência do magistrado de que o não comparecimento do patrono constituído pelo réu na data do julgamento ensejaria a nomeação de defensor dativo. Réu que, na data, pediu para não comparecer. Inexistência de nulidade. Revisão criminal improcedente.

1 - Não viola o CPP, art. 565 o julgado que reconhece a ausência de nulidade na nomeação de defensor dativo que já atuara nos autos para representar o réu em sessão plenária do Tribunal do Júri, após seis adiamentos sucessivos da sessão de julgamento e após a recusa da advogada constituída em comparecer ao julgamento, sob o pretexto de que o réu não teria recursos suficientes para custear sua viagem até a Comarca em que ocorreria o julgamento, tanto mais quando o magistrado de 1º grau havia tomado a cautela de advertir, previamente, à defesa do acusado que manteria a designação de defensor dativo, para o caso de não comparecimento da defesa ao julgamento, o que efetivamente se verificou. Precedentes: AgRg no HC 608.001, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2020, DJe 26/10/2020; AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 11/09/2018, DJe 17/09/2018; HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe 04/11/2013. ... ()

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Doc. VP 193.1384.9000.2100

4 - STJ. Honorários advocatícios. Honorários advocatícios por equidade. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015. Juízo de equidade na fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Novas regras: CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º. Regra geral obrigatória (CPC/2015, art. 85, § 2º). Regra subsidiária (CPC/2015, art. 85, § 8º). Primeiro recurso especial provido. Segundo recurso especial desprovido. Fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido. Considerações, no voto vencedor, do Min. Antonio Carlos Ferreira sobre o tema. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«... O CPC de 2015 avançou na disciplina dos honorários advocatícios sucumbenciais, criando regras mais claras e modificando a jurisprudência em pontos nos quais o entendimento consolidado não mais se mostrava adequado, à luz da atual dinâmica do processo civil brasileiro. ... ()

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Doc. VP 206.6600.1005.0300

5 - STJ. Penal e processual penal. Falsificação ideológica de documento público e prevaricação. Presidente de Tribunal de Contas estadual que emite declaração com carga ideologicamente falsa e que retém por 5 (cinco) meses recurso interposto por ex-prefeito, sem encaminhá-lo ao relator, muito embora o tenha manuseado, imbuído pelo propósito de satisfazer interesse próprio e de terceiro, consubstanciado em impedir o julgamento das contas do ex-gestor pela câmara municipal e, assim, evitar a incidência da Lei da ficha limpa, permitindo a reeleição. Prova da existência do crime e da autoria. Perda do cargo como efeito da condenação. Irrelevância de haver ocorrido substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Reconhecimento de que o réu praticou ato incompatível com o cargo por ele ocupado consubstancia fundamento suficiente para a decretação do efeito extrapenal de perda do cargo público. Efeito penal da condenação. Crimes praticados com violação de dever para com a administração pública. Efeito ex lege, bastando ser fundamentadamente declarado. Perda do cargo motivada por sentença penal. Desnecessidade de quorum qualificado, exigível apenas para demissão motivada por processo administrativo. CPP, art. 299. CP, art. 304. CP, art. 319.

«1 - Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, na qual foi atribuída a CÍCERO AMÉLIO DA SILVA, Conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas, a falsificação ideológica de documento público (CP, art. 299) e a prática de prevaricação (CP, art. 319). A BENEDITO DE PONTES SANTOS, ex-prefeito do município de Joaquim Gomes, atribuiu-se o uso do documento ideologicamente falso (CP, CP, art. 304, combinado com CP, art. 299, parágrafo único). ... ()

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Doc. VP 184.3145.0000.0000 LeaderCase

6 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 965/STJ. Trânsito. Multa de trânsito. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia. Ação de anulação de ato administrativo. Auto de infração lavrado pelo DNIT. Multa de trânsito. Excesso de velocidade. Rodovia federal. Competência administrativa do DNIT. Previsão legal. Exegese conjugada do disposto na Lei 10.233/2001, art. 82, § 3º e na Lei 9.503/1997, art. 21, VI (Código de Trânsito Brasileiro - CTB). Jurisprudência do STJ. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e ss. Retorno dos autos à origem, para exame, no caso concreto, das demais questões suscitadas na inicial. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. CTB, art. 20, III. CTB, art. 218, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 965/STJ - Questão submetida a julgamento - Discute-se a competência do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT para promover autuações e aplicar sanções em face do descumprimento de normas de trânsito praticadas em rodovias e estradas federais, como por excesso de velocidade.
Tese jurídica firmada: - O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT detém competência para a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas federais, podendo aplicar, em caráter não exclusivo, penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro, consoante se extrai da conjugada exegese da Lei 10.233/2001, art. 82, § 3º,e Lei 9.503/1997, art. 21 (Código de Trânsito Brasileiro)
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Informações Complementares: - A Ministra Relatora determinou: «que seja suspensa a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem a mesma matéria, de acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1.037, II, do CPC/2015» (decisão de afetação publicada no DJe 05/10/2016).
Repercussão Geral: - Tema 1.077/STF - Competência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para fiscalizar o trânsito nas rodovias e estradas federais e, nesse âmbito, aplicar penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).» ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 165.7004.4001.1600

8 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Infração de trânsito por excesso de velocidade. Rodovia federal. Competência do departamento nacional de infraestrutura de transporte-dnit para executar a fiscalização de trânsito, aplicar e arrecadar multas.

«1. Da conjugada exegese da Lei 10.233/2001, art. 82, § 3º, da e Lei 9.503/1997, art. 21, VI (CTB), depreende-se que o DNIT detém competência para executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar. Precedente: REsp 1.592.969, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, 2ª Turma, DJe 25/5/2016. ... ()

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Doc. VP 162.2755.9003.7700

9 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Multa de trânsito. Substituição por advertência. Alegada violação ao Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VII. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ato discricionário. Controle do mérito pelo poder judiciário. Falta de impugnação, no recurso especial, dos fundamentos do acórdão combatido, suficientes para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Na hipótese, a parte recorrente sustenta, em suas razões recursais, ofensa ao CTB, art. 267 e ao Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VII, pugnando pela conversão da multa de trânsito em advertência escrita, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 267, porquanto presentes os requisitos autorizadores para tanto. ... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.2500

10 - STF. Pena. Execução penal. Estrangeiro. Pena privativa de liberdade. Progressão de regime. Admissibilidade. Tóxicos. Condenação por tráfico de drogas. Estrangeira sem domicílio no País e objeto de processo de expulsão. Irrelevância. Habeas corpus concedido. Princípio da dignidade da pessoa humana. Amplas considerações do Min. Cezar Peluso sobre o tema. Lei 11.343/2007, arts. 33 e 40, I e III. Lei 6.815/80, arts. 68, parágrafo único, 71 e 98. Decreto 98.961/1990, art. 4º. CF/88, arts. 1º, III e 5º, «caput e XLVI. Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 95 e 114, I.

«... 2. Pesa-me discordar. A questão está em saber se é, ou não, admissível progressão de regime para réus estrangeiros não residentes no País. A indagação remete logo ao disposto no CF/88, art. 5º, «caput, onde se lê: ... ()

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