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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 6º

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Doc. VP 210.7303.5002.6900

101 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidora pública. Acumulação de dois cargos privativos da área da saúde. Jornada total superior a 60 (sessenta) horas semanais. Alegada violação ao CLT, art. 66, CLT, art. 67 e CLT, art. 71 e CF/88, art. 6º, CF/88, art. 7º e CF/88, art. 37, XVI, «c. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Acórdão que, com fundamento eminentemente constitucional e lastreado nas provas dos autos, concluiu pela compatibilidade de horários. Impossibilidade de revisão, na via eleita. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.7565.9000.2700

102 - STJ. Agravo interno. Recurso extraordinário. CF/88, art. 5º, LV. Ofensa aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Ausência de repercussão geral. Tema 660/STF. CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 6º e CF/88, art. 114. Pressupostos de admissibilidade recursal. Preenchimento. Matéria de natureza infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. Tema 181/STF. Agravo não provido.

«1 - É uníssona a jurisprudência do STF no sentido de que a questão da suposta afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites da coisa julgada, se dependente de prévia violação de normas infraconstitucionais, configura ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (ARE Acórdão/STF RG - Tema 660/STF). ... ()

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Doc. VP 210.4423.5004.6900

103 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Aluguel social. Inadimplemento do estado. Direito constitucional à moradia. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Controvérsia solucionada com amparo constitucional. Competência do STF. Antecipação da tutela. Revaloração dos pressupostos legais. Impossibilidade. Súmula 735/STF. @EME = «1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fls. 102-103, e/STJ): «Registre-se, ainda, que o direito à moradia está incluído no rol dos direitos sociais, contido na CF/88, art. 6º, sendo certo que a implementação de políticas públicas a fim de assegurá-lo é da competência de todos os entes federativos, conforme CF/88, art. 23, IX, o qual diz ser da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico. 2 - Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa aos dispositivos legais invocados, uma vez que não foram analisados pela instância de origem. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF. 3 - Além disso, a matéria foi debatida com fundamento eminentemente constitucional (CF/88, art. 1º, CF/88, art. 6º e CF/88, art. 23, IX), sendo sua apreciação de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, consoante a CF/88, art. 102, III. Assim, não é possível analisar a tese recursal, sob pena de usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal estabelecida nas alíneas do inciso III da CF/88, art. 102. 4 - Ademais, o juízo de valor precário, emitido na concessão ou no indeferimento de medida liminar, não tem o condão de ensejar a violação da legislação federal, o que implica não cabimento do Recurso Especial, nos termos da Súmula 735/STF. 5 - Recurso Especial não conhecido.

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Doc. VP 202.4351.5000.3300

104 - STF. Direito administrativo. Servidor público. Pecúlio post mortem. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 1º, CF/88, art. 6º, CF/88, CF/88, art. 18, CF/88, art. 24, XII, § 4º, CF/88, art. 40, § 12, CF/88, art. 149, § 1º, CF/88, art. 194, CF/88, art. 195, §§ 1º e CF/88, art. 5º, e CF/88, art. 201. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, nos termos das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF: «Inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada, bem como «O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento. ... ()

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Doc. VP 200.4981.6006.1500

105 - STJ. Saúde. Sistema Único de Saúde - SUS. Processual civil e administrativo. Fornecimento de medicamentos. Direito à saúde. Substituição do fármaco. Mesma enfermidade. Adequação ao tratamento. Relativização da coisa julgada. Situação excepcionalíssima. Possibilidade. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 196. CPC/1973, art. 467 (Coisa julgada. Conceito). Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 3º (LINDB. Coisa julgada). CF/88, art. 5º, XXVI (Ato jurídico, direito adquirido e coisa julgada).

«1 - O STJ tem entendimento no sentido de que, «considerando o bem jurídico pleiteado no presente caso, - garantia do direito constitucional à saúde (CF/88, art. 196) - , bem como os princípios da celeridade processual e instrumentalidade das formas, não há que falar em ofensa à coisa julgada quando a parte autora pleiteia a substituição ou complemento de fármaco diverso do descrito na exordial, desde que relativo à mesma enfermidade, para fins de mera adequação do tratamento. Ora, o objetivo da ação é o tratamento médico necessário para cessar a enfermidade da qual está acometido o paciente, razão pela qual não se mostra razoável compelir a parte autora a ajuizar uma nova ação a cada mudança de prescrição médica (AREsp. 911.992 (monocrática), Relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, DJe 31/8/2018). ... ()

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Doc. VP 200.4981.6005.2800

106 - STJ. Saúde. Processual civil. Administrativo. Saúde pública. Sistema Único de Saúde - SUS. Custeio de internação e tratamento em hospital particular pelo ente público. Possibilidade. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Súmula 7/STJ. Lei 9.656/1998, art. 1º, I, § 1º. Lei 9.656/1998, art. 7º, caput, §§ 2º e 3º. Lei 9.656/1998, art. 32. Lei 9.656/1998, art. 35-C. Ausência de prequestionamento. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 196.

«1 - De acordo com o Enunciado Administrativo 2/STJ e o Enunciado Administrativo 3/STJ, os requisitos de admissibilidade a serem observados são os previstos no CPC/1973 se a decisão impugnada tiver sido publicada até 17/03/2016; ou, se publicada a partir de 18/03/2016, aplicam-se os preconizados no CPC/2015. No caso dos autos, observam-se as disposições constantes no CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 198.1220.5002.4200

107 - STJ. Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Ação demolitória. Construção em área de preservação permanente. Violação de dispositivo constitucional. Impossibilidade de apreciação. Ausência de indicação, clara e precisa, acerca de como se deu a violação da Lei. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Direito à moradia. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Alínea «c. Não demonstração da divergência.

«1 - A controvérsia está centrada na possibilidade de demolição de obra construída em área de preservação permanente. ... ()

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Doc. VP 195.6124.5000.1400

108 - STF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Constitucional. Processo Penal. Direito à não autoincriminação. Autoacusação. Direito ao tempo necessário à preparação da defesa. Direito à liberdade de locomoção. Direito à presunção de não culpabilidade. 2. Agravo Regimental contra decisão liminar. Apresentação da decisão, de imediato, para referendo pelo Tribunal. Cognição completa da causa com a inclusão em pauta. Agravo prejudicado. 3. Cabimento da ADPF. Objeto: ato normativo pré-constitucional e conjunto de decisões judiciais. Princípio da subsidiariedade (Lei 9.882/1999, art. 4º, § 1º): ausência de instrumento de controle objetivo de constitucionalidade apto a tutelar a situação. Alegação de falta de documento indispensável à propositura da ação, tendo em vista que a petição inicial não se fez acompanhar de cópia do dispositivo impugnado do Código de Processo Penal. Lei 9.882/1999, art. 3º, parágrafo único. Precedentes desta Corte no sentido de dispensar a prova do direito, quando «transcrito literalmente o texto legal impugnado e não houver dúvida relevante quanto ao seu teor ou vigência - ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Eros Grau, julgada em 3.11.2004. A lei da ADPF deve ser lida em conjunto com o CPC/2015, art. 376, que confere ao alegante o ônus de provar o direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, se o juiz determinar. Contrario sensu, se impugnada Lei, a prova do direito é desnecessária. Preliminar rejeitada. Ação conhecida. 4. Presunção de não culpabilidade. A condução coercitiva representa restrição temporária da liberdade de locomoção mediante condução sob custódia por forças policiais, em vias públicas, não sendo tratamento normalmente aplicado a pessoas inocentes. Violação. 5. Dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). O indivíduo deve ser reconhecido como um membro da sociedade dotado de valor intrínseco, em condições de igualdade e com direitos iguais. Tornar o ser humano mero objeto no Estado, consequentemente, contraria a dignidade humana (NETO, João Costa. Dignidade Humana: São Paulo, Saraiva, 2014. p. 84). Na condução coercitiva, resta evidente que o investigado é conduzido para demonstrar sua submissão à força, o que desrespeita a dignidade da pessoa humana. 6. Liberdade de locomoção. A condução coercitiva representa uma supressão absoluta, ainda que temporária, da liberdade de locomoção. Há uma clara interferência na liberdade de locomoção, ainda que por período breve. 7. Potencial violação ao direito à não autoincriminação, na modalidade direito ao silêncio. Direito consistente na prerrogativa do implicado a recursar-se a depor em investigações ou ações penais contra si movimentadas, sem que o silêncio seja interpretado como admissão de responsabilidade. CF/88, art. 5º, LXIII, combinado com a CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 5º, LIV, LV e LVII. O direito ao silêncio e o direito a ser advertido quanto ao seu exercício são previstos na legislação e aplicáveis à ação penal e ao interrogatório policial, tanto ao indivíduo preso quanto ao solto - CF/88, art. 6º, «V, e CPP, art. 186. O conduzido é assistido pelo direito ao silêncio e pelo direito à respectiva advertência. Também é assistido pelo direito a fazer-se aconselhar por seu advogado. 8. Potencial violação à presunção de não culpabilidade. Aspecto relevante ao caso é a vedação de tratar pessoas não condenadas como culpadas - CF/88, art. 5º, LVII. A restrição temporária da liberdade e a condução sob custódia por forças policiais em vias públicas não são tratamentos que normalmente possam ser aplicados a pessoas inocentes. O investigado é claramente tratado como culpado. 9. A legislação prevê o direito de ausência do investigado ou acusado ao interrogatório. O direito de ausência, por sua vez, afasta a possibilidade de condução coercitiva. 10. Arguição julgada procedente, para declarar a incompatibilidade com a Constituição Federal da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, tendo em vista que o imputado não é legalmente obrigado a participar do ato, e pronunciar a não recepção da expressão «para o interrogatório, constante do CPP, art. 260.

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Doc. VP 201.3832.7000.3100

109 - STF. Direito penal e processual penal. Extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, caput, LIV, LVII e LXXviii, CF/88, art. 6º, caput, e CF/88, art. 144, caput. Controvérsia acerca da prescrição da pretensão punitiva. Declaração pela corte de origem. CP. Debate de âmbito infraconstitucional. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Ausência de repercussão geral. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - A controvérsia, conforme o já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência da CF/88, art. 102, III, «a, nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte. ... ()

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Doc. VP 208.3451.6001.5500

110 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidora pública. Acumulação de dois cargos privativos da área da saúde. Jornada total superior a 60 (sessenta) horas semanais. Alegada violação a CLT, art. 66, CLT, art. 67 e CLT, art. 71 e CF/88, art. 6º, CF/88, art. 7º e CF/88, art. 37, XVI, «c. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Acórdão que, com fundamento eminentemente constitucional e lastreado nas provas dos autos, concluiu pela compatibilidade de horários. Impossibilidade de revisão, na via eleita. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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