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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 191

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Doc. VP 174.0974.6001.5300

11 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Aposentadoria. Violação do CPC, art. 535, CPC/1973 e dos Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CLT, art. 191. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. Hipótese em que ficou consignado: a) o insurgente alega que o CPC, art. 535, de 1973 e os Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58 foram violados, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF; b) o Tribunal a quo não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno do CLT, art. 191. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ; e c) o simples fato de o Tribunal a quo ter declarado como prequestionados os dispositivos a fim de viabilizar o acesso à instância superior não é suficiente para a admissão do recurso (fl. 364, e/STJ). Isso porque, para que se tenha por atendido o requisito do prequestionamento, não basta que a Corte de origem dê por prequestionado o dispositivo, é indispensável também a emissão de juízo de valor sobre a matéria. Nessa linha: AgRg no REsp 1.506.369/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 26.5.2015; e AgRg no REsp 1.127.665/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 18.6.2015. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0000.9700

12 - TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Serviços prestados em ambiente artificialmente frio. Fornecimento de equipamentos de proteção individual. Ausência de concessão do intervalo para recuperação térmica.

«1. Esta Corte firmou o entendimento de que para que seja eliminada ou neutralizada a insalubridade é necessário tanto o fornecimento de equipamentos de proteção, quanto o deferimento das pausas para recuperação térmica (CLT, art. 253). Precedentes. ... ()

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Doc. VP 171.3560.7007.5500

13 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria. Violação do CPC, art. 535. CPC/1973 e dos Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CLT, art. 191. Decreto 3.048/1999, art. 68. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF.

«1. Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil/1973 e aos Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 151.6293.5000.0800 LeaderCase

14 - STF. Seguridade social. Tema 555/STF. Recurso extraordinário com agravo. Direito constitucional previdenciário. Aposentadoria especial. CF/88, art. 201, § 1º. Requisitos de caracterização. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tempo de serviço prestado sob condições nocivas. Fornecimento de equipamento de proteção individual. EPI. Tema com repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual. Efetiva exposição a agentes nocivos à saúde. Neutralização da relação nociva entre o agente insalubre e o trabalhador. Comprovação no perfil profissiográfico previdenciário PPP ou similar. Não caracterização dos pressupostos hábeis à concessão de aposentadoria especial. Caso concreto. Agente nocivo ruído. Utilização de EPI. Eficácia. Redução da nocividade. Cenário atual. Impossibilidade de neutralização. Não descaracterização das condições prejudiciais. Benefício previdenciário devido. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso extraordinário. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 200. CF/88, art. 201, caput e § 1º. CF/88, art. 202. CF/88, art. 225. Lei 9.732/1998. Lei 8.213/1991, art. 57. Emenda Constitucional 20/1998, art. 15. Emenda Constitucional 47/2005. Lei Complementar 142/2013. Lei 6.514/1977. Lei 8.212/1991, art. 22, II, «a», «b» e «c» e § 3º. Lei 8.213/1991, art. 57. Lei 8.213/1991, art. 58. Lei 9.032/1995. Lei 9.528/1997. Lei 9.732/1998. Lei 10.666/2003, art. 10. CLT, art. 166. CLT, art. 167. CLT, art. 191, I e II. Decreto 3.048/1999, art. 202-A. Decreto 4.882/2003. Decreto 6.957/2009. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 555/STF - Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual - EPI como fator de descaracterização do tempo de serviço especial.
Tese jurídica fixada: - I - O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial;
II - Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual – EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria.
Descrição: - Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do § 5º do CF/88, art. 195, bem como do § 1º e do caput do CF/88, art. 201, a possibilidade, ou não, de o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual - EPI, informado no Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, descaracterizar o tempo de serviço especial para aposentadoria.» ... ()

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Doc. VP 150.8765.9001.2500

15 - TRT3. Metroviário. Adicional de periculosidade. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Metroviários.

«Havendo previsão específica em normas coletivas estipulando a base de cálculo do adicional de periculosidade, para a categoria profissional dos metroviários, devem ser prestigiados os instrumentos normativos, na forma do artigo 7º, inciso XXVI, da CR/88. Aplica-se, na hipótese, o disposto no CLT, art. 191, § 1º, devendo ser calculado o adicional de periculosidade sobre o salário base, sem a integração de outras parcelas, por não se tratar de empregado eletricitário.... ()

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Doc. VP 154.6474.7002.0900

16 - TRT3. Adicional de insalubridade. Supressão. Adicional de insalubridade. Salário-condição.

«O adicional de insalubridade tem natureza jurídica de salário-condição, porquanto é parcela contraprestativa devida ao empregado em virtude do exercício do trabalho em circunstância mais gravosa, qual seja, a exposição do trabalhador a condições de trabalho insalubres. Dessa forma, referido adicional pode ser suprimido caso desaparecida ou neutralizada a insalubridade, nos termos do CLT, art. 191, II e da Súmula 80/TST. In casu, evidenciada a eliminação da insalubridade pelo uso regular e contínuo dos equipamentos de proteção individual, não subsiste o pagamento do referido adicional.... ()

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Doc. VP 144.2231.3003.1700

17 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CLT, art. 191, II. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Tempo de serviço especial. Equipamento de proteção individual. Epi. Comprovação de neutralização de insalubridade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

«1. Não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1061.5700

18 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Insalubridade. Grau máximo. Caracterização. Contato com graxa e óleos lubrificantes minerais. Epi's insuficientes à neutralização do agente insalubre.

«1. A Corte Regional, com base nas filmagens realizadas pelo perito, concluiu pelo deferimento do adicional de insalubridade, em grau máximo, ante a constatação de que «a utilização de creme de proteção efetivamente não elide o contato com agentes químicos, apenas minimiza a exposição. Registrou que «o rompimento da frágil camada «de proteção do creme passa imperceptível ao empregado, mormente quando trabalha com as mãos expostas a óleos minerais e graxas e que, «pelo vídeo juntado na fl. 328, são inevitáveis os respingos no braço e no corpo do empregado, sendo totalmente insubsistentes as alegações da recorrente acerca da prova em questão. Quanto ao creme de proteção, assentou que «inexiste norma legal prevendo que o produto, com CA (certificado de aprovação), é bastante para elidir o agente da insalubridade. Ressaltou, ainda, que «a alegação de que o julgador carece de conhecimentos técnicos é de toda insubsistente, em face de a decisão estar fundamentada na prova dos autos e com base na legislação vigente. Nesse contexto, não há falar que o Tribunal Regional, ao deferir o adicional de insalubridade, tenha incorrido em ofensa aos arts. 157, 158, 194 e 195 da CLT e 145 do CPC/1973. Aplicação da Súmula 126/TST. 2. Além disso, expressamente consignado que «a utilização de creme de proteção efetivamente não elide o contato com agentes químicos, apenas minimiza a exposição, mostra-se inviável concluir pela neutralização do agente agressivo, e, consequentemente, pela ofensa aos CLT, art. 191 e pela contrariedade à Súmula 80/TST. 3. Divergência jurisprudencial não comprovada (CLT, art. 896, «a e Súmulas 23, 296, I, e 337, I, «a, do TST). ... ()

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Doc. VP 142.5855.7015.5100

19 - TST. Recurso de revista das reclamadas construtora andarade gutierrez S/A. E arcelormittal Brasil S/A. Análise conjunta. Identidade de matéria. Adicional de insalubridade.

«O Tribunal Regional registrou que o perito atestou a neutralização da insalubridade por ruído, constatada em relação a um único substituído. Especificamente em relação ao laudo destes autos, consignou as seguintes informações: os substituídos recebiam os EPIs necessários e eram submetidos a treinamentos de segurança no trabalho; os protetores auriculares eram aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego e se adaptavam anatomicamente ao aparelho auditivo de cada trabalhador; o uso dos EPIs era obrigatório e fiscalizado. Todavia, com base em estudos sobre a necessidade de se eliminar o agente insalubre, ao invés de neutralizar seus efeitos maléficos, bem como sobre a vida útil, conservação e limpeza dos equipamentos de proteção individual, genericamente considerados, a Corte a quo afastou a prova pericial e reconheceu a insalubridade, argumentando que os protetores auriculares «não vedam completamente a passagem do ruído e que «não há comprovação robusta de que os equipamentos de proteção neutralizaram o agente. Nesses termos, o acórdão regional ofendeu o CLT, art. 191, II. ... ()

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Doc. VP 137.6000.9000.3400 LeaderCase

20 - STF. Recurso extraordinário. Tema 555/STF. Seguridade social. Repercussão geral reconhecida. Previdenciário. Aposentadoria especial. Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual - EPI como fator de descaracterização do tempo de serviço especial. relevância da matéria e transcendência de interesses. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 200. CF/88, art. 201, caput e § 1º. CF/88, art. 202. CF/88, art. 225. Lei 9.732/1998. Lei 8.213/1991, art. 57. Emenda Constitucional 20/1998, art. 15. Emenda Constitucional 47/2005. Lei Complementar 142/2013. Lei 6.514/1977. Lei 8.212/1991, art. 22, II, «a», «b» e «c» e § 3º. Lei 8.213/1991, art. 57. Lei 8.213/1991, art. 58. Lei 9.032/1995. Lei 9.528/1997. Lei 9.732/1998. Lei 10.666/2003, art. 10. CLT, art. 166. CLT, art. 167. CLT, art. 191, I e II. Decreto 3.048/1999, art. 202-A. Decreto 4.882/2003. Decreto 6.957/2009. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 555/STF - Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual - EPI como fator de descaracterização do tempo de serviço especial.
Tese jurídica fixada: - I - O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial;
II - Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual – EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria.
Descrição: - Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do § 5º do CF/88, art. 195, bem como do § 1º e do caput do CF/88, art. 201, a possibilidade, ou não, de o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual - EPI, informado no Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, descaracterizar o tempo de serviço especial para aposentadoria.»... ()

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