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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 456

+ de 142 Documentos Encontrados

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Doc. VP 172.6974.8000.3000

41 - TRT2. Prova. Justa causa. Mérito Da rescisão contratual. CLT, art. 482.

«O fato de haver prova de que a autora, durante sua jornada, tenha deixado o desempenho da função pela qual foi contratada, para divulgar conteúdo impróprio aos demais empregados da ré, uma vez que os vídeos continham pornografia infantil e adulta, é suficientemente grave para ensejar sua dispensa por justa causa, uma vez que configura conduta irregular da reclamante no exercício de suas atividades. Desta forma, diante da gravidade da conduta da autora, não há que se exigir a gradação das penas, ao contrário do que aduz em suas razões recursais. Constato que restou devidamente comprovada a falta capaz de ensejar a dispensa da demandante por justa causa, não prosperando qualquer das alegações recursais, o que impõe a manutenção da r. sentença de origem. Sem reparos. Do acúmulo de função Em que pese a primeira testemunha ouvida em juízo a convite da ré tenha mencionado que os vendedores pegam os produtos no estoque, verifica-se que tais atividades eram compatíveis com o cargo ocupado pela autora, bem como com suas atribuições. Dessa maneira, e em conformidade com os artigos 444 c/c o parágrafo único do CLT, art. 456, ambos, correta a decisão de origem.... ()

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Doc. VP 172.7063.0000.3500

42 - TRT2. Funções simultâneas.

«O desvio funcional está jungido ao fato de o trabalhador, apesar de contratado para desenvolver determinada função, passar a exercer atribuição diversa. Requer demonstração de que as atividades exercidas são incompatíveis com a função para o qual o trabalhador foi contratado, caracterizando um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo, sem a devida contraprestação. Não comprovado o desenvolvimento de trabalho diverso para o qual o obreiro foi contratado, mas, tão somente, o exercício de atividades compatíveis com as funções de atendente de retenção, não faz jus ao pagamento de diferenças salariais, entendendo-se, no caso, que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal (CLT, art. 456, parágrafo único). Recurso do autor a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 172.8202.9000.3300

43 - TRT2. Salário. Funções simultâneas. Acúmulo de funções. Diferenças salariais. Indevidas. CLT, art. 456, parágrafo único.

«O acúmulo de funções somente pode acarretar diferenças remuneratórias quando houver norma, lato sensu, conferindo esta obrigatoriedade ao empregador. À míngua de disposições específicas, presume-se que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal (CLT, art. 456, parágrafo único).... ()

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Doc. VP 172.2510.7000.3700

44 - TRT2. Funções simultâneas. Acúmulo de função. Inexistência. CLT, art. 456. O acúmulo de atividades correlatas e/ou complementares à função - e realizadas durante a jornada de trabalho - não implica acúmulo de funções, desde que compatíveis com a condição pessoal do trabalhador e que não provoque desvirtuamento da função principal (inteligência do parágrafo único, do CLT, art. 456). É exatamente este o caso dos autos, em que as tarefas desempenhadas eram inerentes ao cargo ocupado.

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Doc. VP 172.2952.0000.3400

45 - TRT2. Salário. Desvio ou acúmulo de funções. Cabimento. O desvio de função configura-se nos casos em que o empregado, contratado para exercer determinado mister, na prática, passa a desempenhar uma outra atividade que não aquela constante de sua CTPS ou que fora anteriormente pactuada. O acúmulo de atribuições deve ser tal que permita concluir que esse acréscimo de serviços caracterizaria um fardo excessivo ao empregado, ou um benefício exagerado à empregadora. Logo, não se constata o alegado acúmulo de funções, mas mero exercício da faculdade prevista no CLT, art. 456, parágrafo único, segundo o qual o empregado está obrigado a prestar serviços de acordo com a sua condição pessoal. Não se desincumbido o autor de seu ônus de comprovar o acúmulo ou desvio de função, acolho o apelo da reclamada para excluir da condenação as diferenças salariais e reflexos.

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Doc. VP 172.2952.0000.3300

46 - TRT2. Salário. Funções simultâneas. Desvio de função. Configuração. No ordenamento jurídico, o desvio de função que garante diferenças salariais pressupõe a existência de quadro de carreiras e se caracteriza nas hipóteses em que um empregado é admitido para determinada função e passa a exercer outra, com previsão salarial distinta. Em não havendo na empresa o referido quadro, as diferenças somente podem decorrer de salário diferenciado previsto em norma coletiva, o que, também, não ocorreu. No caso incide o disposto no parágrafo único do CLT, art. 456. Recurso da reclamada a que dá provimento.

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Doc. VP 165.9221.0000.5900

47 - TRT18. Acúmulo de função. CLT, art. 456, parágrafo único.

«A teor do disposto no CLT, art. 456, parágrafo único, o empregado se obriga a todo e qualquer serviço, desde que compatível com sua condição pessoal, ou seja, da própria qualificação profissional do trabalhador. Vale dizer, uma vez que o empregador é imbuído do poder de organização da prestação de serviço dos seus trabalhadores - até porque sofre os riscos da atividade econômica (art. 2º, CLT) - , o ordenamento lhe consagra a possibilidade de exigir o desempenho de funções conexas e semelhantes dos seus empregados, tendo em vista os deveres de lealdade e cooperação inerentes ao contrato de trabalho. Diante desse cenário, é natural que o empregador redirecione a prestação de serviço do trabalhador para atividade com similitudes, no afã de otimizar o exercício da atividade econômica, sem que isso implique alteração contratual.... ()

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Doc. VP 165.9221.0000.6200

48 - TRT18. Acúmulo de função.

«O empregador pode exigir do trabalhador qualquer atividade lícita durante a jornada normal, desde que seja compatível com a natureza do trabalho pactuado, de modo a adequar a prestação laborativa às necessidades do empreendimento. Inteligência do parágrafo único do CLT, art. 456. Recurso obreiro provido parcialmente.... ()

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Doc. VP 163.5910.3000.7800

49 - TST. Recurso de revista. Acúmulo de funções. Caracterização (alegação de violação ao CLT, art. 456, CLT e divergência jurisprudencial).

«Não demonstrada violação à literalidade de dispositivo de Lei ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 161.8385.7001.2600

50 - TST. Ação rescisória. CPC, art. 485, V. Professor. Jornada de trabalho. Violação dos arts. 7º, XIII, da CF/88, 318 e 322, § 1º, da CLT. Acúmulo de funções. Lesão ao CLT, art. 456, parágrafo único. Não configuração. Necessidade de pronunciamento explícito na decisão rescindenda, sob os enfoques pretendidos pela parte.

«2.1. Embora a rescisória não se equipare a recurso de índole extraordinária, inaugurando, em verdade, nova fase de conhecimento, necessário será, em se evocando vulneração de Lei, que, no processo de origem e, em consequência, na decisão atacada, o tema correspondente seja manejado. Do contrário, agora com ofensa ao disposto no CPC, art. 474, estar-se-ia repetindo a primeira ação, sob novo ângulo. ... ()

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