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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 456

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Doc. VP 181.7850.2005.0100

31 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Acúmulo de funções. Motorista e cobrador. Compatibilidade

«Vislumbrada ofensa ao artigo CLT, art. 456, parágrafo único, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, para determinar o processamento do recurso denegado.... ()

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Doc. VP 181.7850.2005.0200

32 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Acúmulo de funções. Motorista e cobrador. Compatibilidade

«A jurisprudência desta Corte Superior entende ser possível o acúmulo de funções de motorista e cobrador, a teor do que estabelece o CLT, art. 456, parágrafo único. ... ()

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Doc. VP 178.0070.6000.3600

33 - TRT2. Funções simultâneas. Recurso ordinário. Acúmulo de função. Apenas a existência de previsão legal, ou normativa, justificaria a pretensão obreira, ao recebimento do adicional por acúmulo de função, o que, contudo não é a hipótese sub judice . Outrossim, a legislação em vigor não veda o exercício de funções simultâneas, desde que compatíveis com a situação pessoal do empregado. Inteligência do CLT, art. 456, parágrafo único. Não sendo a hipótese de equiparação salarial (artigo 461, CLT) ou de salário indeterminado (artigo 460, do mesmo diploma), não pode essa cláusula do contrato - valor do salário - ser unilateralmente estabelecida pelo empregado e tampouco pelo juiz. O fato de o empregado exercer uma determinada função, não o impossibilita de realizar outras tarefas correlatas e com aquela estreitamente relacionada.

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Doc. VP 172.6745.0004.8000

34 - TST. Acúmulo de funções. Motorista e carregamento e descarregamento de caminhão. Atividades compatíveis. Plus salarial indevido.

«No caso, entendeu o Regional ser devido o pagamento do adicional por acúmulo de funções, porquanto o empregado, a despeito de ter sido contratado para laborar como motorista de caminhão, desempenhava também a função de carregador e descarregador de carga. A reclamada, por sua vez, entende não ser devido o pagamento do plus salarial por serem as funções de carga e descarga afetas à de motorista de caminhão, nos exatos termos em que determina o CLT, art. 456, parágrafo único. Com efeito, preconiza o parágrafo único do CLT, art. 456 que, «a falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Depreende-se desse dispositivo legal ser permitido que o empregador exija do empregado, desde que não haja previsão expressa em contrário, o desempenho de funções conciliáveis com aquela para o qual foi contratado, sem que isso importe em acréscimo salarial. Assim, levando em consideração que, na hipótese destes autos, a função de carga e descarga do caminhão é plenamente compatível com a de motorista, não há falar no pagamento do adicional por acúmulo de funções. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0021.1400

35 - TST. Diferenças salariais por acúmulo de função.

«O Regional concluiu pelo deferimento das diferenças salariais, com base na confissão da reclamada quanto à realização de vendas de seguros de vida, de acidentes pessoais e odontológicos pela reclamante nas suas dependências, bem como nos depoimentos oriundos de prova emprestada e nos demonstrativos de pagamento, que a reclamante, contratada para vender celulares e produtos da linha branca, também realizava a venda dos referidos seguros. Ilesos os CLT, art. 456 e CLT, art. 460. Como a decisão não se pautou no ônus da prova, não se verifica, por conseguinte, violação dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC. Arestos inservíveis, nos termos das Súmulas 296 e 337, IV, do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0006.7400

36 - TST. Acúmulo de funções (arguição de violação dos arts. 5º, «caput e 7º, XXII, da CF e 422 e 884 do CCB e divergência jurisprudencial).

«O TRT destacou que a conferência de mercadorias e notas fiscais é inerente ao exercício da vigilância exercida na portaria. O Colegiado acrescentou que o atendimento do telefone, em curto período de tempo e apenas quando da ausência das telefonistas, não torna o autor um operador de mesa telefônica. Nesse contexto, ao manter a improcedência do pedido de diferenças salariais por acúmulo de funções, o Tribunal deu a exata subsunção dos fatos ao conceito do CLT, art. 456, parágrafo único. A perquirição das minúcias de tais atividades, a fim de se chegar a conclusão diversa, demandaria revolvimento de fatos e provas, o que esbarra na Súmula/TST 126. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0022.9600

37 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Diferenças salariais. Acúmulo de função. Motorista. Descarregamento e carregamento de cargas

«A atuação do empregado no âmbito do pacto laboral não se limita a uma única tarefa. Na ausência de ajuste contratual, entende-se que se obrigou a realizar qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal, como é o caso dos autos, nos termos do CLT, art. 456, parágrafo único. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0015.1400

38 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Acúmulo de funções. Motorista de ônibus urbano e cobrador.

«Ante possível violação do CLT, art. 456, parágrafo único, nos termos exigidos no CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()

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Doc. VP 172.6745.0015.1700

39 - TST. Acúmulo de funções. Motorista de ônibus e cobrador.

«A jurisprudência majoritária desta Corte adota o entendimento de que a cumulação de tarefas demotoristae cobrador são funções as quais se complementam entre si, exercidas no mesmo horário de trabalho, não demandando esforço superior ao aceitável ou conhecimento específico mais complexo do que aquele inerente à função principal, os quais justifiquem o pagamento de diferenças salariais ao trabalhador. Note-se que, no caso em tela, ficou consignada a existência de cláusula normativa prevendo a referida cumulação. Em processos nos quais se discute a possibilidade de acúmulo das funções de motorista e cobrador, esta Corte tem dirimido a questão conforme o CLT, art. 456, parágrafo único, o qual dispõe: «à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Assim, tem decidido pela possibilidade do exercício da dupla função de motorista de ônibus e cobrador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 175.8155.9000.3800

40 - TRT2. Acúmulo de função. A obreira foi contratada como copeira. Nesta condição, chegou a preparar mamadeiras e sonda enteral, de acordo com os ditames das nutricionistas, conforme se depreende de seu próprio interrogatório. Portanto, conclui-se que estas atividades encontravam-se inseridas na sua condição pessoal, militando em desfavor da recorrida o CLT, art. 456, parágrafo único, mormente quando se considera que não foi indicado amparo normativo para a pretensão. Por fim, a própria autora confirmou a eventualidade no exercício dessas funções, ao esclarecer que «as mamadeiras estavam prontas na geladeira e somente preparava quando era pedido alguma mamadeira extra; que o setor de lactaria era terceirizado, mas depois deixou de ser, não se recordando quando; que quando deixou de ser terceirizado a depoente não auxiliava mais, exceto quando a pessoa faltava. Portanto, impõe-se a reforma do julgado quanto ao adicional por acúmulo de função de lactarista.

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