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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 471

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Doc. VP 210.7010.9516.4392

41 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno agravo em recurso especial. Servidor público. Revisão administrativa. Supressão de parcela remuneratória. Horas extras incorporadas. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Ocorrência. Súmula 284/STF. Aplicação. Ofensa ao CPC/2015, art. 1022. Não ocorrência. CPC/2015, art. 505, I. Analise prejudicada.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial considerando a ausência de ofensa ao CPC/2015, art. 1022; a incidência da Súmula 284/STF; e a prejudicialidade da análise da violação do CPC/1973, art. 471, I (CPC/2015, art. 505, I). ... ()

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Doc. VP 210.6241.1935.1326

42 - STJ. processual civil. Administrativo. Servidor público. Horas extras. Critério de cálculo. Manutençao. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistente. Ilegitimidade passiva. Litisconsórcio necessário. Prescrição. Decadência. Coisa julgada. Continuidade da relação jurídica. Deficiêcia recursal. Enriquecimento ilícito. Falta de indicar os dispositivos violados. Aplicação da Súmulan. 284 do STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS objetivando a manutenção do critério de cálculo das horas extras incorporadas aos vencimentos do autor. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para negar provimento ao recurso especial. ... ()

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Doc. VP 210.6091.0173.2956

43 - STJ. Processual civil. Civil. Administrativo. Servidor público. Horas extras. Incorporação. Revisão administrativa. Decadência. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistente. Carência da ação. Litisconsórcio necessário da União. Prescrição do fundo do direito. Decadência. Coisa julgada. Princípio da legalidade restrito. Enriquecimento sem causa. Deficiência recursal. Falta de apontar os dispositivos legais violados. Aplicação da Súmula 284/STF. Relação jurídica continuada. Prejudicialidade.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS objetivando a declaração de decadência do direito da ré de revisar a incorporação de horas extras nos vencimentos da autora. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. ... ()

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Doc. VP 210.6010.2406.3930

44 - STJ. Processual civil. Coisa julgada. Violação. Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade. Fato novo. Inexistência. Relação continuativa. Não ocorrência. Instrumento processual cabível. Ação rescisória. Reforma da decisão. Necessidade.

1 - «A a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. VP 210.5120.2292.9165

45 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Reajuste de 84,32%. Compensação. Inovação recursal. Alegada violação ao CPC/1973, art. 126, CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 471, CPC/1973, art. 475-G, CPC/1973, art. 475-L, V, CPC/1973, art. 741, IV e Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Revisão das conclusões fáticas do tribunal de origem. Impossibilidade na via recursal eleita. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 210.5110.4726.2899

46 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos à execução. Limitação da liquidação do julgado. Lei posterior. Reestruturação da carreira. Ausência de violação à coisa julgada. Matéria não apreciada na fase de conhecimento. Histórico da demanda

1 - Reanálise após destaques realizados pelos eminentes Ministros Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães na sessão de julgamento de 7/5/2018. ... ()

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Doc. VP 210.5050.7234.7293

47 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no recurso especial. Precatório. Juros de mora. Incidência de juros de mora entre a data da homologação do cálculo e a data da requisição do precatório. Juízo de retratação. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Alegação de violação ao CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 471 e CPC/1973, art. 473. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.

I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 02/12/2020. ... ()

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Doc. VP 210.5021.0249.8940

48 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Ação de prestação de contas. Prova pericial. Complementação. Necessidade. Matéria probatória. Preclusão pro judicato. Não ocorrência. CPC/1973, art. 183. CPC/1973, art. 471, I e II. CPC/2015, art. 223. CPC/2015, art. 505.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 210.4060.4811.2722

49 - STJ. Tributário e processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Mandado de segurança. Valores percebidos por força de acordo intitulado como verba indenizatória pelas partes. Incidência de imposto de renda. Violação do CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 485, IV e VI, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV e VI, CPC/2015, art. 492, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 505 e CPC/2015, art. 1.022; do CTN, art. 43 e CTN, art. 123; do CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 471; da Lei 12.016/2009, art. 1º, Lei 12.016/2009, art. 10 e Lei 12.016/2009, art. 19 e da Lei 7.713/1988, art. 6º, XVI. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - Hipótese em que ficou assentado: a) não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 485, IV e VI, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV e VI, CPC/2015, art. 492, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 505 e CPC/2015, art. 1.022; ao CTN, art. 43 e CTN, art. 123; ao CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 471; a Lei 12.016/2009, art. 1º, Lei 12.016/2009, art. 10 e Lei 12.016/2009, art. 19 e a Lei 7.713/1988, art. 6º, XVI, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; b) o Tribunal de origem consignou: «a solução da vexata quaestio, contudo, diante da causa de pedir na presente ação mandamental, consiste em saber se cabível a incidência de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF sobre os valores pagos ao ESPÓLIO DE LIA FRANCO DE TOLEDO, por força de acordo celebrado - vale dizer, verba intitulada como indenizatória - na ação proposta na Justiça do Estado do Rio de Janeiro (processo 0000183-14.1973.8.19.0001, 11ª Vara Cível da Capital do Rio de Janeiro), em que se discutiu alegado direito da já falecida Sra. LIA FRANCO DE TOLEDO, atinente a Royalties não pagos ao de cujus pela sociedade empresária LABORATÓRIO SINTEX BRASIL S/A, bem como indenização por perdas e danos. (...) Não há dúvida de que a indenização que configure reposição do patrimônio fica ao largo da incidência do IR. O mesmo não ocorre, porém, com a intitulada «indenização, verbi gratia, por lucros cessantes, vale dizer verba atinente ao que a pessoa deixou de lucrar, como prevê o CCB/2002, art. 402, segunda parte. A propósito, conforme o STJ, para verificar-se a incidência de Imposto de Renda sobre determinada verba indenizatória é fundamental perquirir a existência, ou não, de acréscimo patrimonial. À luz do entendimento da Corte de Justiça, (...) o simples fato de a verba poder ser classificada como «indenizatória não a retira do âmbito de incidência do Imposto e (...) mesmo que caracterizada a natureza indenizatória do quantum recebido, ainda assim incide Imposto de Renda, se der ensejo a acréscimo patrimonial, como ocorre na hipótese de lucros cessantes. (...) (STJ. la Seção. EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 09/05/2007). No caso vertente, os valores percebidos pelo ESPÓLIO DE LIDIA FRANCO DE TOLEDO, por força de acordo homologado judicialmente, decorreriam, essencialmente, de alegado direito de royalties a que faria jus a já falecida Sra. LIDIA FRANCO TOLEDO - discutido nos autos processo 0000183-14.1973.8.19.0001, na 11ª Vara Cível da Capital do Rio de Janeiro - verbas que supostamente não foram pagas no momento oportuno à titular, traduzindo-se, pois, em «indenização por lucros cessantes, e, portanto, passíveis da incidência do imposto de renda em razão de acréscimo patrimonial que revelam. Ressalte-se que a menção a «perdas e danos e a «danos emergentes na ação supracitada, quando da reconvenção (cópia acostada a fls. 20/21), deu-se de forma genérica, sem qualquer especificação a valores indenizáveis, nem mesmo explicitou eventos que porventura representassem dano ao patrimônio, para fins de recomposição. Não resta comprovado de plano, no presente mandado de segurança - mediante prova pré-constituída, e inequívoca -, acerca da existência de verbas pagas, por força do aludido acordo, com efetiva natureza indenizatória. Merece registro o fato de que a sentença da Justiça Estadual não faz referência a qualquer verba de forma discriminada, apenas homologando o acordo firmado entre as partes (fls.23/24). Nos termos do acordo (cf. fls. 49), diga-se, na cláusula 2.1, consta apenas, também de forma genérica, a informação de que o pagamento da verba transacionada é referente à indenização para recomposição patrimonial em virtude de todo e quaisquer danos eventualmente sofridos pelos Réus. O fato de o termo do acordo apontar a verba como indenizatória, de forma genérica, em nada altera a sua real natureza jurídica. O fato de o montante ter sido fruto de transação, homologada judicialmente, em nada modifica a conotação jurídica dos valores envolvidos, sobretudo se não houver discriminação expressa e comprovação efetiva de recomposição do patrimônio, de modo a não haver dúvidas sobre a natureza indenizatória efetiva da verba. Se as partes em litígio houveram por bem chegar a um valor e o denominaram verba indenizatória, ainda que esse acordo seja homologado, isso não pode ser oposto à Fazenda Pública como óbice à cobrança do imposto decorrente da verificação da hipótese de incidência prevista em lei, o que se alinha ao que preceitua o CTN, art. 123. O acordo, em tal circunstância, funciona como res inter alios, para a Fazenda, sendo-lhe ineficaz. (...) Diante da ausência de identificação da natureza da verba e seu respectivo valor, não merece reparo a sentença recorrida. Isso porque, embora se pretenda dar um viés de indenização, a única certeza que se pode extrair do conjunto probatório dos autos é que houve pagamento efetuado a título de indenização por lucros cessantes (valores não pagos como royalties a já falecida titular), o que constitui fato gerador do imposto de renda. Embora se pretenda dar um viés de indenização, a única certeza a que se pode chegar, no caso concreto, é no sentido de que a discussão, nos autos do processo que tramitou na Justiça Estadual, referia-se a valores não pagos a título de royalties. Assim, o pagamento efetuado, por força de acordo, com o fim de indenização, nesse aspecto, é por lucros cessantes, e configura, de forma indubitável, fato gerador do imposto de renda. (...) Dessa feita, seja por ausência de comprovação, inequívoca, de que a verba percebida, por força do acordo, deu-se única, e exclusivamente, para fins de recomposição de patrimônio, seja em razão de inexistir divisão discriminada entre o que teria sido pago no acordo a títulos de lucros cessantes (royalties) e verba efetivamente indenizatória para recomposição do patrimônio (reitere-se, sequer comprovada), não há como afastar a incidência de imposto de renda sobre a indigitada verba, diante da ausência de prova cabal e irrefutável de que a mesma não se revela riqueza nova que acarrete acréscimo ao patrimônio. Por último, cabe salientar que a isenção do imposto de renda, em razão de transmissão de herança, é matéria que sequer pode ser apreciada, ao menos em tese, pois não integrou a causa de pedir da presente ação, sob pena de julgamento extra petita. Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, voto no sentido de negar ao provimento ao apelo interposto pelo ESPÓLIO DE LIA FRANCO DE TOLEDO (fls. 331-355, e/STJ, grifos no original); c) a revisão desse entendimento implica reexame de matéria fático probatória, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. Precedente: AgInt no REsp. 1.365.605, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 3/2/2017; d) Assinale-se, por fim, que fica prejudicada a apreciação da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea «a do permissivo constitucional; e e) os insurgentes reiteram, em seus memoriais, as razões do Agravo Interno, não apresentando nenhum argumento novo. ... ()

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Doc. VP 210.4060.4748.9277

50 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução de sentença. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II. Razões do recurso especial dissociadas dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 284/STF. Inviabilidade do recurso especial, ademais, quanto à alegação de contrariedade ao CPC/1973, art. 467, CPC/1973, art. 468 e CPC/1973, art. 471, correspondentes ao CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503 e CPC/2015, art. 505, por se tratar, na espécie, de controvérsia de natureza fática, em torno da coisa julgada material. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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