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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 487

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Doc. VP 803.2164.4388.7416

21 - TST. I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE - INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO . 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre horas extras decorrentes de cargo de confiança, enquadramento como bancária e gratificação de função, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 23, 126 e 296, I, do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 50.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo obreiro desprovido . II) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO - INSURGÊNCIA CONTRA A HOMOLOGAÇÃO DA RENÚNCIA DA RECLAMANTE QUANTO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - DESPROVIMENTO. 1. Como se pode verificar da decisão agravada, houve homologação da renúncia da Obreira em relação ao índice de correção monetária a ser aplicado no caso, nos termos do CPC/2015, art. 487, III, «c. 2. Por outro lado, na prática, a aplicação da TR como índice de correção monetária é favorável à parte Reclamada, emergindo a ausência de interesse recursal, no particular. 3. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo patronal desprovido.

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Doc. VP 511.2694.6356.4317

22 - TJSP. Servidor público - Policial militar - Pedido de incorporação de 50% do adicional de local de exercício ao salário base, no período anterior à vigência da Lei Complementar 1.197/2013 - Impossibilidade - Sentença que julgou, no mérito, improcedente o pedido. Reconhecimento da prescrição da pretensão, pois da data da publicação de referida LC (12.04.2013), até a data da distribuição da ação (18.06.2021), Ementa: Servidor público - Policial militar - Pedido de incorporação de 50% do adicional de local de exercício ao salário base, no período anterior à vigência da Lei Complementar 1.197/2013 - Impossibilidade - Sentença que julgou, no mérito, improcedente o pedido. Reconhecimento da prescrição da pretensão, pois da data da publicação de referida LC (12.04.2013), até a data da distribuição da ação (18.06.2021), decorreu mais de cinco anos - Feito julgado extinto com resolução do mérito, com fulcro no CPC/2015, art. 487, II.

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Doc. VP 231.1010.8759.5436

23 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Ação rescisória. Decadência. Desconstituição de título judicial fundado em norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória, em que o agravante postulou a desconstituição parcial do acórdão proferido no exame da Apelação e remessa necessária 5004086-98.2011.404.7111 e a realização de novo julgamento da causa, para que seja afastada a aplicação da TR como índice de correção monetária do débito judicial e seja determinada a incidência do INPC. No Tribunal a quo, processo foi extinto com resolução do mérito, com fundamento no CPC/2015, art. 487, II. ... ()

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Doc. VP 681.6089.4590.2196

24 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO . Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho pretendendo a condenação da ré em diversas obrigações de fazer e não fazer, notadamente em decorrência de descontos por avarias causadas nos veículos e descontos por desfalques nos caixas dos ônibus em razão de furtos ou assaltos. Posteriormente ao ajuizamento da ação, as partes entabularam acordo que foi homologado pelo juízo e, por conseguinte, extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, III, «b, com o que não concorda a recorrente, pretendendo a extinção do feito sem resolução do mérito. O art. 831, parágrafo único da CLT, dispõe que «No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas . Nesse sentido, esta Corte Superior editou a Súmula 259, segundo a qual « só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do CLT, art. 831. Relevante destacar que o Tribunal Pleno desta Corte Superior no julgamento do IncJulgRREmbRep 1000-71.2012.5.06.0018, processado sob a sistemática de recurso repetitivo, fixou tese vinculante no sentido de que «o ato homologatório, uma vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa (art. 487, III, c , do CPC), produz coisa julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC/2015, art. 525, § 15, 535, § 8º, e CPC/2015, art. 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC/2015, art. 525, § 12) ou dos embargos à execução (CPC/2015, art. 535, § 5º) e acarretará a perda do interesse jurídico no exame do recurso pendente de julgamento . Portanto, o acordo judicial homologado pelo juiz produz efeitos da coisa julgada e extingue o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, III, «b. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 567.2230.5726.9229

25 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA SUSCITANTE. EXTINÇÃO DOS DISSÍDIOS COLETIVOS DE GREVE E JURÍDICO. TRANSAÇÃO. DIAS PARADOS. RESSALVA. OMISSÃO CONFIGURADA.

Esta. c. Subseção, no acórdão embargado, extinguiu os inúmeros dissídios coletivos de greve e de natureza interpretativa, com resolução do mérito, diante da transação entre as partes, nos moldes do CPC/2015, art. 847, III, b. Observe-se, todavia, a ressalva que consta da petição conjunta e a declaração do Ministro Relator, durante a audiência de conciliação, na qual ficou assentado que «os dias parados serão objeto de negociação entre os representantes dos trabalhadores e a empresa, diretamente. Nesse sentido, deve ser sanada a omissão, a fim de que conste da parte dispositiva que esta Sessão Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, acordam em extinguir o feito, com resolução do mérito, em razão da transação entre as partes, nos moldes do CPC/2015, art. 487, III, «b, excetuada a discussão relacionada aos dias parados, resultantes da greve ocorrida entre 25/2/2022 e 21/3/2022, que será objeto de negociação apartada aos autos, diretamente entre empresa e entidades sindicais envolvidas. Embargos de declaração conhecidos e providos.

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Doc. VP 1697.2328.9263.9687

26 - TST. PETIÇÃO 456673/2022 . IMPUGNAÇÃO À DECISÃO QUE HOMOLOGOU A RENÚNCIA DO AUTOR AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO , APENAS EM RELAÇÃO À PRESTADORA DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA REPETITIVO 0018 DESTA CORTE. DEFINIÇÃO DA ESPÉCIE E DOS EFEITOS JURÍDICOS DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NOS CASOS DE LIDE ACERCA DA LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE-FIM. Ao julgar as questões relativas à ilicitude de terceirização nos autos do IncJulgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018, o Tribunal Pleno do TST fixou, mediante acórdão prolatado em 12/05/2022, as teses jurídicas para o TEMA REPETITIVO 0018. Especificamente em relação à renúncia à pretensão formulada na ação, resultou definido que: 2) A renúncia à pretensão formulada na ação não depende de anuência da parte contrária e pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição; cumpre apenas ao magistrado averiguar se o advogado signatário da renúncia possui poderes para tanto e se o objeto envolve direitos disponíveis. Assim, é plenamente possível o pedido de homologação, ressalvando-se, porém, ao magistrado o exame da situação concreta, quando necessário preservar, por isonomia e segurança jurídica, os efeitos das decisões vinculantes (CF, art. 102, § 2º; Lei 9.882/1999, art. 10, § 3º) e obrigatórias (CPC/2015, art. 927, I a V) proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, afastando-se manobras processuais lesivas ao postulado da boa-fé processual (CPC/2015, art. 80, I, V e VI). 2.1) Depois da homologação, a parte autora não poderá deduzir pretensão contra quaisquer das empresas - prestadora-contratada e tomadora-contratante - com suporte na ilicitude da terceirização da atividade-fim (causa de pedir). 2.2) O ato homologatório, uma vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa (CPC/2015, art. 487, III, «c), produz coisa julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC/2015, art. 525, § 15, 535, § 8º, e CPC/2015, art. 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC/2015, art. 525, §12) ou dos embargos à execução (CPC/2015, art. 535, § 5º) e acarretará a perda do interesse jurídico no exame do recurso pendente de julgamento. No presente caso, a renúncia foi apresentada em 16/11/2018 , ou seja, antes da publicação do inteiro teor do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário com Repercussão Geral 958.252, que culminou com a tese do Tema 725, de observância obrigatória ( DJE de 13/09/2019 ), quanto à licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, de modo a não configurar relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. Nesse sentido, em conformidade com a decisão proferida no incidente mencionado, mantém-se a homologação do pedido de renúncia formulado pelo autor. Impõe-se, porém, declarar que a aludida homologação alcançará também a tomadora de serviços , haja vista ter sido fixada a natureza unitária do litisconsórcio, «porquanto o juiz terá que resolver a lide de maneira uniforme para ambas as empresas, pois incindíveis, para efeito de análise de sua validade jurídica, os vínculos materiais constituídos entre os atores da relação triangular de terceirização". Precedente específico da SDI-1 desta Corte . Processo extinto, com resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, III, «c. Prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pelo réu BANCO BMG S/A.

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Doc. VP 231.0021.0236.6298

27 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária visando a regularização de pendência no cadastro de pessoas físicas. CPf. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Alegada violação aa Lei 9.507/97, art. 7º, II. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Suposta violação ao CPC/73, art. 269, II. Dispositivo legal que não incide, na espécie, e por isso não foi aplicado, nas instâncias ordinárias. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0686.8223

28 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Mandado de segurança coletivo. Associação nacional dos contribuintes de tributos. Litigância de má-fé. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 767.9572.6563.4315

29 - TST. AGRAVO. RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO APENAS EM RELAÇÃO A UMA DAS RECLAMADAS. IMPOSSIBILIDADE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. INCIDENTE DE JULGAMENTO DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA REPETITIVO 0018.

O Tribunal Pleno deste Tribunal, no julgamento do processo IncJulgRREmbRep-1000-71.2012.5.06.0018, na sessão do dia 22/2/2022, firmou, dentre outras, a seguinte tese: «2) A renúncia à pretensão formulada na ação não depende de anuência da parte contrária e pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição; cumpre apenas ao magistrado averiguar se o advogado signatário da renúncia possui poderes para tanto e se o objeto envolve direitos disponíveis. Assim, é plenamente possível o pedido de homologação, ressalvando-se, porém, ao magistrado o exame da situação concreta, quando das decisões vinculantes (CF, art. 102, § 2º; Lei 9.882/99, art. 10, § 3º) e obrigatórias (CPC, art. 927, I a V) proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, afastando-se manobras processuais lesivas ao postulado da boa-fé processual (CPC, art. 80, I, V e VI). 2.1) Depois da homologação, parte autora não poderá deduzir pretensão contra quaisquer das empresas -- prestadora-contratada e tomadora-contratante -- com suporte na ilicitude da terceirização da atividade-fim (causa de pedir). 2.2) O ato homologatório, uma vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa (CPC, art. 487, III, «c), produz coisa julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC, art. 525, § 15, 535, § 8º, e CPC, art. 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC, art. 525, §12) ou dos embargos à execução (CPC, art. 535, § 5º) e acarretará a perda do interesse jurídico no exame do recurso pendente de julgamento. . Tendo em vista que a renúncia a direito é ato jurídico unilateral, que independe de anuência da parte contrária para produzir seus efeitos, correta a decisão agravada que homologou a renúncia ao direito em que se funda a ação e julgou extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, III, «c. Ante a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com imposição de multa.

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Doc. VP 1692.3106.3939.2700

30 - TJSP. REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO ENTRE PARTICULARES. VÍCIO REDIBITÓRIO DE NATUREZA OCULTA. PRAZO DECADENCIAL. AQUISIÇÃO EM LEILÃO. INFORMAÇÃO OMITIDA. 1 Relação regida pelo Direito Civil e não pelo Direito do Consumidor. O art. 445 do Código Civil estabelece que o adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa Ementa: REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO ENTRE PARTICULARES. VÍCIO REDIBITÓRIO DE NATUREZA OCULTA. PRAZO DECADENCIAL. AQUISIÇÃO EM LEILÃO. INFORMAÇÃO OMITIDA. 1 Relação regida pelo Direito Civil e não pelo Direito do Consumidor. O art. 445 do Código Civil estabelece que o adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade. Reconhecimento da decadência do direito ao desfazimento do negócio ou ao abatimento do preço, com a consequente extinção do processo em relação a referida pretensão. Pedido de indenização de danos materiais decorrentes do vício sujeito à prescrição decenal prevista no CCB, art. 205, que não se implementou no caso. Causa madura para julgamento pela segunda instância. O autor alega que teve que indenizar outro comprador, à razão de R$ 3.000,00 (três mil reais), mas ele não explica a origem desse dano. De fato, há recibos assinados que perfazem essa soma, mas o autor não justificou a origem desse dano, pelo que é temerário condenar o requerido a pagar por uma reparação de um dano desconhecido. Também reconheço que os alegados vícios não traduzem, per si, danos, uma vez que as informações sobre batidas e leilões são públicas, de domínio público e acessíveis no cadastro de todos os automóveis, o que, também, não induz em imprestabilidade do bem para o seu propósito original, que é o de trafegar legalmente. Autor que submeteu o veículo à vistoria por profissional de sua confiança após a aquisição, o que poderia ter feito previamente. A concordância tácita na compra do bem no estado em que se encontrava, portanto, afasta a responsabilidade civil do alienante, uma vez que os tais vícios de informação não são, em verdade, ocultos. A falta de diligência do comprador na certificação da regularidade documental do veículo não traduz violação à boa-fé objetiva do alienante e muito menos vício oculto. O comprador assumiu os riscos do negócio, razão pela qual o direito à reparação dos danos daí decorrentes resta afastado. Por esses fundamentos, o Colégio Recursal dá parcial provimento ao recurso, afastando a decadência proclamada pela sentença, mas, nos termos do CPC/2015, art. 1.013, § 4º, julga o pedido de reparação de danos materiais improcedente, nos termos do CPC/2015, art. 487, I.

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