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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 487

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Doc. VP 722.9682.7595.5665

71 - TJSP. Ação Rescisória. Autor que busca a rescisão de v. Acórdão com fulcro no art. 525, §1º, III, e §§ 12 e 15, do CPC vigente, em razão do julgamento, pelo C. STF, da ADIN 3110/SP e ADIN 2902/SP. Decadência verificada. Regras especiais para a contagem do prazo para a propositura da ação rescisória (art. 525, §15 e art. 535, §8º, do referido diploma processual) que só se aplicam às decisões transitadas em julgado sob a égide do diploma processual vigente. Inteligência do CPC, art. 1.057 vigente. Acórdão rescindendo que transitou em julgado muito antes do início da vigência do CPC/2015. Aplicação da regra geral relativa à propositura de Ações Rescisórias. Prazo que deve ser contado a partir do trânsito em julgado do Acórdão rescindendo. Trânsito em julgado ocorrido em 17/02/2014. Presente ação rescisória foi proposta, apenas, em 23 de fevereiro de 2021. Extinção do feito, com resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 487, II.

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Doc. VP 453.4359.7666.4494

72 - TJSP. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Notas promissórias - Sentença homologatória de acordo e extinção do processo com base no CPC/2015, art. 487, III, «b, em relação à coexecutada transacionante - Nulidade da r. sentença por cerceamento de produção de prova pericial grafotécnica requerida pelos coexecutados nos autos dos embargos à execução e que não se compuseram com a exequente - Autonomia dos embargos à execução em face do processo executivo - Efeitos da transação que não aproveitam, nem prejudica senão aos que nela intervieram (CCB, art. 844) - Cerceamento de produção de prova inocorrente - Direitos e interesses dos coexecutados que não se compuseram com a exequente preservados - Sentença mantida - Recurso improvido.

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Doc. VP 854.7159.7359.5274

73 - TJSP. APELAÇÃO DO MUNICÍPIO. VAGA EM CRECHE. Sentença homologatória do reconhecimento do pedido, conforme preconizado no CPC, art. 487, III, «a. Valor da causa. Readequação que refletiria o conteúdo econômico da pretensão. Inteligência do art. 292, §§ 2º. e 3º. do CPC. Honorários advocatícios. Princípio da causalidade. Verba honorária devida. Fixação inicial em 20% do valor da causa, com aplicação do redutor, pela metade (termo final: 10% do valor da causa). Resistência não ofertada. Cumprimento da obrigação. Aplicação do art. 85, §3º. I, e art. 90, §4º. do diploma processual civil. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 905.4431.5769.5933

74 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Mecânica de automóvel - Pretensão de reparação de danos material e moral - Extinção do processo com resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 487, II, reconhecida a decadência - Prazo decadencial previsto no CDC, art. 26, II, que não atinge a pretensão de reparação de danos pelo defeito do serviço, situação na qual incide o prazo prescricional previsto no art. 27, do mesmo diploma legal - Precedentes - Pretensão que, entretanto, deve ser julgada improcedente, posto que não restou demonstrada situação apta a impor às rés a responsabilidade pela desvalorização do veículo, conforme pleiteado na inicial - Dano moral não caracterizado - Dispositivo da sentença alterado para extinção do processo com resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 487, I - Apelação não provida, com observação.

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Doc. VP 738.3630.5492.3146

75 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DESPACHO EM PETIÇÃO QUE HOMOLOGA A DESISTÊNCIA DE RECURSO. EFEITO IMEDIATO . A desistência do recurso, como ato de declaração de vontade, produz efeito imediato, por força dos arts. 200, 998 e 999, do CPC, prescinde de homologação judicial e concordância do réu, surgindo, para a parte contrária, o direito de não ser julgado o recurso interposto por quem dele desistiu, operando-se aí o trânsito em julgado da decisão. Lado outro, a renúncia a pedido se refere à abdicação do direito material, a partir do qual não se pode mais discutir a mesma matéria, pois se encerra a demanda com resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, III, «c. No caso em tela, o reclamante desistiu de seu recurso de revista no tocante à aplicação de atualização monetária dos débitos trabalhistas pelo IPCA-E, único tema objeto do apelo, razão pela qual o Exmo. Sr. Ministro Relator originário, após a homologação do pedido, julgou prejudicado o recurso de revista. Tal fato gerou o trânsito em julgado do v. acórdão regional quanto ao tema, com a aplicação da TR como índice a ser adotado para a r. atualização. Logo, não se tratando de renúncia do direito material e sim de desistência de recurso, correta a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. Passa-se ao exame do agravo de instrumento do Banco. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ITAU UNIBANCO S/A.. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. O recorrente pretende seja declarada a nulidade do acórdão regional, alegando as seguintes omissões: i) entendimento da Súmula 287/TST; ii) encontrar-se nos autos procuração para que o reclamante atuasse como autoridade máxima da agência; iii) o trabalhador possuir assinatura autorizada e ter alçada para concessão de crédito. Todavia, a Corte a quo consignou que « o autor não possuía poderes para contratar, dispensar ou punir empregados, não participava de Comitê de crédito e não dispunha de alçada para liberar créditos « e que « o fato de possuir subordinados e supervisionar um setor da agência não representa o exercício do cargo de confiança nos moldes do CLT, art. 62 « (pág. 1742). Ademais, resta claro no v. acórdão regional que « o autor não ocupava o cargo de gerente-geral da agência, mas sim, de gerente comercial, estando inserido nos termos do CLT, art. 224, § 2º « e que « caracterizada a fidúcia diferenciada do cargo, revela que o cargo era efetivamente de confiança nos termos do CLT, art. 224, § 2º e inaplicável, portanto, o CLT, art. 62, II, à hipótese em análise «. Assim, tendo, portanto, a E. Corte Regional se manifestado explicitamente acerca das questões relevantes para o deslinde da controvérsia, a pretensão recursal se consubstancia em mero inconformismo com a decisão desfavorável aos seus interesses, não se vislumbrando desse modo a propalada sonegação da efetiva tutela jurisdicional. Esclarece-se, por oportuno, que o juiz não está obrigado a apreciar um a um todos os argumentos tecidos pelas partes, mas deve indicar de modo claro e preciso aqueles que lhe formaram o entendimento, como ocorreu no presente caso, sendo que a valoração da prova é competência do julgador que tem o seu livre convencimento embasado no CPC/2015, art. 371, observadas as disposições dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º . No caso em tela, o v. acórdão regional, soberano na análise do conjunto fático probatório (insuscetível de revisão nesta Corte Superior, a teor das Súmula 102/TST e Súmula 126/TST) reconheceu que o reclamante exercia a função de gerente comercial de agência bancária, e não de gerente geral, estando sujeito, portanto, ao controle de jornada, razão porque considerou devido o pagamento de horas extras excedentes à oitava diária (vide págs. 1749-1752), tendo em vista o seu enquadramento nos ditames do § 2º, do CLT, art. 224, e conforme estabelece a Súmula 287/TST. Dessa forma, verifica-se que o decisum regional está em consonância com o CLT, art. 224, § 2º, e com a Súmula 287/STJ, o que afasta a denunciada violação de artigos de legislação federal, a teor do CLT, art. 896, § 7º. Por fim, a discrepância dos quadros fáticos tornam inespecíficos os arestos colacionados pela parte em seu recurso de revista, a teor da Súmula 296, I, desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e desprovido, e agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 221.0130.9685.9610

76 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Exposição habitual a elementos radioativos. Gratificação de raio X. Requisitos não comprovados para percepção da gratificação. Pretensão de revisão do acervo fático da causa. Impossibilidade, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 221.0100.6541.9753

77 - STJ. Ação rescisória em ação rescisória. Saneamento do processo. Despacho saneador. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Preliminares. Confusão com o mérito. Exame postergado. Possibilidade. Pretensão de temas não apreciados na origem. Súmula 211/STJ. Controvérsia acerca da necessidade de prova pericial. Princípio do livre convencimento do motivado. Revisão. Óbice Súmula 7/STJ. Processo civil. Recurso especial conhecido em parte e, nesta parte, não provido. Súmula 735/STF. CPC/10973, art. 113. CPC/1973, art. 420, parágrafo único. CPC/1973, art. 573. CPC/1973, art. 485. CPC/1973, art. 487. CPC/1973, art. 503. CPC/2015, art. 64. CPC/2015, art. 464, § 1º. CPC/2015, art. 489, § 1º. CPC/1973, art. 494. CPC/2015, art. 505. CPC/2015, art. 506. CPC/2015, art. 507. CPC/2015, art. 974. CPC/2015, art. 795. CPC/2015, art. 966. CPC/2015, art. 967. CPC/2015, art. 1.000.

Não há nulidade no despacho saneador que se limita a postergar o exame das matérias preliminares, quando essas se confundem com a pretensão meritória e há necessidade de prévia instrução probatória. ... ()

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Doc. VP 220.8171.1306.1153

78 - STJ. direito processual. Reclamação. Preservação da competência desse STJ. Decisão monocrática que defere tutela de urgência em agravo de instrumento. Superveniência de sentença de mérito na ação ordinária. Perda do objeto. Extinção do feito sem Resolução do mérito.

1 - Hipótese em que a requerente, na condição de terceira interessada, alega que a decisão reclamada, ao conceder medida liminar em ação que ataca ato editado por Ministro de Estado, invadiu a competência deste STJ, que ora se pretende preservar, ofendendo o disposto na Lei 8.437/199, art. 1º, § 1º. ... ()

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Doc. VP 220.6240.1729.5454

79 - STJ. processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Rediscussão do julgado. Impossibilidade.

1 - O acórdão embargado, ao não prover o Agravo Interno, consignou: «3. No julgamento dos Aclaratórios, o acórdão recorrido consignou: «No caso, examinando a fundamentação constante no voto-condutor do acórdão embargado, não se verifica a existência de qualquer das hipóteses ensejadoras do presente recurso. Destaque-se que a contradição capaz de ensejar o provimento dos embargos declaratórios é aquela eventualmente existente dentro da própria manifestação da Turma, e não entre o acórdão impugnado e outras decisões judiciais ou a tese defendida pelas partes. (...) De outro lado, os elementos dos autos foram analisados, tendo a Turma entendido que (...) embora ainda encontre-se pendente de julgamento o agravo interposto naquela demanda, pela FUNASA, em face da decisão que não admitiu o pedido de uniformização de jurisprudência, não há qualquer insurgência quanto à prescrição quinquenal, havendo decisão em relação à qual não cabe mais recurso, na ação individual, sobre a mesma matéria tratada no título coletivo, tendo sido reconhecida a prescrição do direito dos demandantes em relação às diferenças do período anterior a 19/06/2013. Desse modo, não há interesse processual dos agravados em executar o título judicial que embasa o cumprimento de sentença originário, especialmente na parte que lhe foi desfavorável o título individual, especificamente com o reconhecimento da prescrição. Com efeito, a petição inicial da ação de conhecimento conta com pedido de condenação da parte ré ao pagamento das diferenças decorrentes do percentual da gratificação denominada GACEN, incidentes sobre os valores atrasados, a contar de junho de 2013, observando-se a prescrição quinquenal. Entretanto, embora exista a limitação do pedido formulado naquela demanda, a sentença prolatada naquele processo declarou expressamente a prescrição dos valores devidos anteriormente aos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação. De fato, o provimento jurisdicional veiculado naquela demanda foi de procedência do pedido, entretanto, o Juiz de Primeiro Grau estabeleceu em tópico específico que: O pedido formulado nos autos se refere a prestações de trato sucessivo, vencimentos devidos pela administração mês a mês, portanto, não há que se falar em prescrição do fundo de direito da ação, mas, tão somente, a prescrição das parcelas anteriores aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação (Súmula 85/STJ). (Processo 5007495- 59.2018.404.7201 - Evento 14). O dispositivo da referida sentença foi lavrado nos seguintes termos: Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, I) e acolho o pedido para declarar o direito de a parte autora receber a gratificação GACEN no mesmo valor pago aos servidores ativos e, em consequência, condenar a ré ao pagamento das respectivas diferenças, respeitada a prescrição quinquenal, no montante de R$ 34.733,66 (trinta e quatro mil, setecentos e trinta e três reais e sessenta e seis centavos) remissivos a ago.2018, que deverá ser corrigido e acrescido de juros de mora até o efetivo pagamento nos termos da fundamentação, bem como ao pagamento das parcelas que se vencerem a partir da última competência apurada no cálculo da contadoriaaté a efetivação da obrigação de fazer, corrigidas pelos mesmos índices acima estipulados. (grifei) Desse modo, existe na ação ajuizada individualmente pela parte ora agravada, com a finalidade de ver reconhecido seu direito à GACEN, bem como de receber as diferenças daí decorrentes, sentença contra a qual não cabe mais a interposição de recurso s pelo demandante, na qual restou expressamente declarada a prescrição das parcelas anteriores a 19/06/2013. Assim, nada obstante a necessidade de observância do princípio da congruência e da adstrição do juiz ao pedido da parte autora, no caso concreto há decisão judicial contra a qual não cabe mais recurso reconhecendo a ocorrência da prescrição, em ação cujo objeto é idêntico ao da demanda coletiva. Registre-se que não é viável a desconstituição da referida sentença nos autos do cumprimento de sentença originário, sendo necessário à parte interessada buscar, se for o caso, a rescisão do julgado pela via processual adequada. Portanto, formou-se coisa julgada entre as partes, na ação individual, sobre a mesma matéria tratada no título coletivo, tendo sido reconhecida a prescrição do direito dos demandantes em relação às diferenças do período anterior a 19/06/2013, de modo que não há interesse processual dos agravados em executar o título judicial que embasa o cumprimento de sentença originário, especialmente na parte que lhe foi desfavorável o título individual, especificamente com o reconhecimento da prescrição. (...)". (fls. 158-160, e/STJ, grifos acrescidos). ... ()

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Doc. VP 220.6021.2935.1354

80 - STJ. processual civil. Ação ordinária. Inexistência de ato administrativo. Obrigação de fazer. Danos morais. Pedidos improcedentes. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Agravo interno. Omissão. Não ocorrência.

I - Na origem, trata-se de ação declaratória de inexistência de ato administrativo, cumulada com ação de obrigação de fazer, cumulada com indenizatória por danos morais. A sentença, em relação à primeira autora, julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, na forma do CPC, art. 487, I. No que tange aos demais autores, julgou extinto o processo, sem análise do mérito, tendo em vista a coisa julgada, na forma do CPC, art. 485, V. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de afronta ao CPC, art. 1.022 e na incidência da Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos óbices. ... ()

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