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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 371

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Doc. VP 190.1062.9000.8500

451 - TST. Nulidade do julgado por cerceamento do direito de defesa. Indeferimento da produção de novas provas. Inocorrência.

«Consoante o CPC, art. 130 de 1973 (CPC/2015, art. 370), cabe ao magistrado determinar quais provas são essenciais à instrução do processo, indeferindo as diligências que considere inúteis à elucidação da controvérsia. A esse dispositivo, soma-se o CPC, art. 131 de 1973 (CPC/2015, art. 371), pelo qual o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e às circunstâncias dos autos e motivando as razões de seu convencimento. Nesse contexto, o inconformismo com o indeferimento para realização de provas adicionais não é motivação idônea para que se decrete a nulidade do processo, uma vez que, consoante se infere do acórdão recorrido, aquelas coligidas aos autos foram suficientes para formar o convencimento do juiz. Registre-se, por oportuno, que o Regional evidencia ainda que «(...) em que pesem as insurgências do autor, verifico que não há no laudo técnico produzido em Juízo omissões e/ou contradições capazes de gerar sua nulidade. Destaco que o perito oficial, analisando detidamente a documentação constante dos autos, as atividades desempenhadas pelo autor na ré, sua história clínica, bem como procedendo ao seu exame clínico, foi enfático ao afirmar que o reclamante não é portador de doença ocupacional (fl. 781). Assim, verifica-se que, ao contrário do alegado pelo reclamante, o perito, de fato, analisou cautelosamente as atividades desenvolvidas pelo obreiro na empresa, não sendo cabível a alegação de que o mesmo omitiu-se na busca da verdade real. Dessa feita, entendo que a perícia médica foi realizada nos moldes legalmente estabelecidos, não podendo o obreiro imputar nulidade à sentença sob o argumento de ter sido cerceado o seu direito de defesa.. (pág. 1.529). Assim, de fato seria desnecessária e inviável a juntada das provas pretendida, razão pela qual o seu indeferimento não importa cerceamento do direito de defesa. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 190.1062.9003.3000

452 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Adicional de periculosidade. Confissão da reclamada. Fatos incontroversos. Prescindibilidade de perícia técnica.

«Regra geral, para a caracterização da insalubridade, é necessária a realização de perícia técnica (CLT, art. 195, § 2º). Todavia, no caso em tela, o Tribunal Regional, amparado nos elementos probatórios dos autos, notadamente na confissão do preposto da Reclamada, consignou que este «admitiu em depoimento que o reclamante foi contratado para exercer a função de eletricista, sendo responsável pela manutenção das instalações elétricas. Nesse contexto, a Corte de origem concluiu que, uma vez «admitida pela própria empresa que o recorrido laborou em condições perigosas, sujeito, inclusive, a trabalhos em ambientes energizados, é dispensável a realização de perícia técnica para provar o fato já provado. Destarte, têm-se por incontroversas as condições de trabalho no caso em tela. Nesse contexto, torna-se dispensável a realização da prova técnica exigida na CLT, art. 195, § 2º, em razão do disposto na Lei processual civil ( CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 131; CPC/2015, art. 370 e CPC/2015, art. 371). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 183.2574.4001.2800

453 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Acidente do trabalho. Ação regressiva prevista no Lei 8.213/1991, art. 120. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Prescrição do fundo de direito. Questão definitivamente decidida. Coisa julgada. Cerceamento de defesa. Não configuração. Precedentes. Agravo interno não provido.

«1 - O acórdão recorrido apreciou fundamentadamente a controvérsia dos autos, decidindo, apenas, de forma contrária à pretensão do agravante, não havendo, portanto, omissão ensejadora de oposição de embargos de declaração, pelo que, deve ser rejeitada a alegação de violação ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9007.3600

454 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Preliminar de nulidade por ausência de intimação do Ministério Público. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Preliminar de nulidade por julgamento ultra petita. Acidente de trabalho. Óbito. Responsabilidade civil. Danos morais e materiais.

«A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A Constituição Federal de 1988 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, «são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (CF/88, art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pela reparação por danos pessoais (moral, material e estético) decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho. No caso em tela, é incontroverso que ex-empregado sofreu acidente típico de trabalho e veio a óbito - queda de um elevador externo, em fase de instalação, da altura de mais de 30 andares. No que concerne às condições de trabalho, o TRT consignou que os equipamentos de proteção fornecidos e utilizados pelo ex-empregado no momento do acidente e as instruções recebidas durante o treinamento foram insuficientes para evitar o acidente, pois, segundo a única testemunha da ora Recorrente, o manual do elevador não era explicado no curso. Quanto ao elemento culpa, o Tribunal Regional assentou que esta emergiu da conduta negligente das Reclamadas em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (CF/88, art. 6º e CF/88, art. 7º, XXII, CCB/2002, art. 186), deveres anexos ao contrato de trabalho, pois foi constatada negligência no fornecimento de proteção e de informação ao ex-empregado, quanto à previsibilidade do infortúnio, bem como de fiscalização quanto à forma de execução do trabalho. Ademais, anote-se que as eventuais medidas adotadas pelas empregadoras, gestoras do meio ambiente de trabalho, foram claramente insuficientes para evitar o acidente de trabalho típico que implicou a morte do ex-empregado. Como visto, a decisão recorrida está devidamente fundamentada, na prova dos autos, sendo, portanto, inadmissíveis as assertivas recursais de fato da vítima ou de culpa concorrente ou, ainda, que a Parte Autora não comprovou a conduta atribuída às Reclamadas. A propósito, frise-se que, em conformidade com a Lei Processual Civil ( CPC/1973, art. 131, CPC/2015, art. 371), o exame e a valoração dos elementos fáticos dos autos competem exclusivamente aos Juízos de primeiro e segundo graus e, a teor da Súmula 126/TST, sendo, portanto, incabível recurso de revista para debater se foi correta ou não a avaliação da prova, sua valoração concreta ou, ainda, se está ou não provado determinado fato, porquanto a moldura fática lançada nas decisões por eles proferidas é imutável, não cabendo, portanto, a esta Instância Extraordinária sopesar os elementos de prova produzidos nos autos. Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()

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Doc. VP 190.1062.9005.1200

455 - TST. Indenização por quilômetros rodados. Ônus da prova.

«O Banco alega que o pagamento de indenização por quilômetros rodados não tem amparo legal ou convencional, sendo que o autor não fez prova dos gastos que alega ter realizado. De início, observa-se que o CF/88, art. 5º, II não admite ofensa reflexa, nos termos da Súmula 636/TST do STF. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9005.5600

456 - TST. Horas extras. Compensação.

«O Tribunal Regional, através da análise das provas dos autos, formou o seu convencimento, nos termos do CPC/2015, art. 371, no sentido de que o acordo coletivo foi desrespeitado, seja pelo prazo de 60 dias para a compensação da jornada ou do prazo de 30 dias para a efetuação do pagamento ou ainda pela ausência de pagamento das horas extras no percentual de 100%. Logo, o reexame pretendido pela empresa é inadmissível em sede extraordinária, em face do óbice da Súmula 126/TST, inviabilizando as suas pretensões. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 190.1062.9012.5200

457 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Tema admitido pelo trt de origem. Cumprimento da decisão. CLT, art. 832, § 1º. Doença ocupacional. Incapacidade temporária declarada pelas instâncias ordinárias. Pretensão de reconhecimento de incapacidade total e permanente e consequente pensão vitalícia. Matéria fática. Óbice da Súmula 126/TST.

«O objeto de irresignação recursal está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST, cuja aplicação, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de Lei como por divergência jurisprudencial, sobretudo porque os arestos somente são inteligíveis dentro do universo probatório em que foram proferidos. Registre-se que, nos termos do CPC/1973, art. 131 (CPC/2015, art. 371) - princípio do convencimento motivado -, o exame e a valoração dos elementos fáticos dos autos competem exclusivamente aos Juízos de primeiro e segundo graus, e, a teor da citada Súmula 126/TST, é incabível recurso de revista para debater se foi correta ou não a avaliação da prova, sua valoração concreta ou, ainda, se está ou não provado determinado fato, não cabendo, portanto, a esta instância extraordinária sopesar os elementos de prova produzidos nos autos. Recurso de revista não conhecido no tema.... ()

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Doc. VP 190.1062.5008.1400

458 - TST. Adicional de insalubridade. Contato com produtos químicos. Ausência de laudo pericial. Provas aptas a comprovar o reconhecimento do labor em condições insalubres.

«A jurisprudência desta Corte considera possível a dispensa da realização de perícia quando, nos autos, estão presentes outros elementos de prova que seguramente atestem as condições perigosas ou insalubres e formem o convencimento do juízo (CPC/2015, art. 371 e CPC/2015, art. 472). Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 183.2015.7002.3000

459 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de consignação em pagamento. Arrendamento de terras devolutas. Revisão do preço. Valor de mercado. Alteração unilateral do preço do contrato. Alegação de violação ao CPC/2015, art. 371. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 08/08/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8014.0500

460 - TST. Recurso de revista interposto por eletrosul. Tema remanescente. Horas extras. Banco de horas. Ônus da prova.

«O Tribunal Regional, com base na prova documental, reconheceu devidas as horas extras postuladas pelo autor. Nesse contexto, a Corte de origem, ao manter a aludida condenação, fundada na prova produzida, aplicou o Princípio do Convencimento Motivado (CPC/2015, art. 371 e não decidiu com base na mera distribuição do ônus da prova, como crê a ré. Logo, incólumes o CPC/2015, art. 373, I e CLT, art. 818. ... ()

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