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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 371

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Doc. VP 190.1062.5010.9300

461 - TST. Responsabilidade civil da reclamada. Danos morais e materiais. Doença profissional. Culpa. Nexo causal. Incapacidade parcial e temporária. Ônus da prova. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A Corte regional consignou na decisão recorri da que a reclamante é «portadora de tenossinovite de ombro esquerdo, M 75.1 e lesão crônica em músculo deltoide CIM M 75.8 estas patologias tem relação com as atividades desenvolvidas na Reclamada. Pelo exame pericial considera da atualmente com quadro clínico recuperado. A síndrome do túnel do carpo constatada pelo quadro clínico e exames de Eletroneuromiografia CID G 56.0; esta relaciona da com o trabalho. Ainda, no que diz respeito à comprovação da culpa, a Corte regional apontou, na decisão recorrida, que, «por força do princípio da aptidão para a prova, cabe ao empregador o ônus de comprovar que agiu de forma a preservar a segurança, higiene e saúde de seus empregados, cumprindo as obrigações previstas na CLT, art. 157. Assim, considerando que a «empresa tem o dever legal de zelar pela integridade de seus colaboradores. Nesse sentido, além da irrestrita observância às normas de segurança, higiene e saúde no trabalho, existe a necessidade de orientação acerca das situações de risco, do correto manuseio de equipamentos e fiscalização do efetivo cumprimento das normas, a Corte regional concluiu pela demonstração da conduta culposa da reclamada na aquisição das moléstias profissionais, na medida em que «a ré expôs a reclamante ao risco sem sequer orientar ou aplicar as medidas de segurança e saúde (ginástica laboral, rodízio de tarefas) capazes de neutralizar a ação do agente nocivo (movimentos repetitivos e posições antiergonômicas), emergindo, portanto, a sua culpa no desenvolvimento da doença ocupacional da obreira (grifou-se). Por fim, concluiu que a reclama da está parcial e temporariamente incapacita da para o trabalho. Dessa forma, ao contrário do alegado pela recorrente, ficaram evidenciados na hipótese tanto o nexo causal entre a doença adquiria e o trabalho prestado pela reclamante bem como a conduta culposa da reclamada. Assim, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático-probatória feita pelas esferas ordinárias, análise impossível em instância recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 190.1062.5010.9400

462 - TST. Danos materiais. Fixação do percentual da incapacidade laboral.

«A Corte regional, «considerando a doença ocupacional diagnosticada e a ausência de fixação pelo perito do percentual de redução da capacidade laborativa, fixo o percentual de 50%, de acordo com os parâmetros fixados na Tabela da SUSEP, tendo esclarecido, ainda que «referido percentual foi fixado com vistas ao laudo pericial produzido nos autos e à tabele da SUSEP. Neste ponto, observa-se que o CCB/2002, art. 950 garante o direito de indenização se, « da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, contudo tal dispositivo não traz previsão acerca da forma de aferição da menciona da diminuição. Dessa forma, não há violação literal do mencionado dispositivo, na forma exigida pelo art. 896, alínea «c, da CLT, visto que a utilização da tabela SUSEP se deu como mera ferramenta auxiliar, utilizada em conjunto com a prova pericial, de modo a aferir o percentual de incapacidade que acomete a reclamante. Ainda, cumpre salientar que somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova de fato controvertido nos autos, arguido por qualquer das partes. Assim, uma vez que este ficou efetivamente provado, conforme asseverou o Tribunal Regional, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Portanto, nessa hipótese, não há reconhecer ofensa a CLT, art. 818 e 333, I, do CPC/1973. Nesse sentido, a decisão regional foi pautada no convencimento do magistrado de acordo com a previsão contida no CPC/1973, art. 131, atualmente previsto no CPC/2015, art. 371. ... ()

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Doc. VP 190.1063.4004.2300

463 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamado (itaú unibanco s.a.). Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional.

«1. Hipótese em que a Corte Regional deixou de se manifestar sobre fatos e provas relevantes para a solução da controvérsia, apontados nos embargos de declaração, relativos ao teor da prova oral e documental produzida nos autos. ... ()

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Doc. VP 185.9485.8000.2900

464 - TST. Recurso de revista adesivo da teksid. Primeira ré. Horas in itinere. Nulidade do julgado por cerceamento do direito de defesa. Indeferimento da produção de novas provas. Inocorrência.

«A primeira ré se insurge contra o indeferimento da produção de prova documental, invocando a existência de cerceamento do direito de defesa. Sustenta que o autor não faz jus ao pagamento das horas in itinere porquanto ausentes os requisitos para tanto. Consoante o CPC/1973, art. 130 (CPC/2015, art. 370), cabe ao magistrado determinar quais provas são essenciais à instrução do processo, indeferindo as diligências que considere inúteis à elucidação da controvérsia. A esse dispositivo, soma-se o CPC/1973, art. 131 (CPC/2015, art. 371), pelo qual o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e às circunstâncias dos autos e motivando as razões de seu convencimento. Nesse contexto, o inconformismo com o indeferimento para realização de provas adicionais não é motivação idônea para que se decrete a nulidade do processo, uma vez que, consoante se infere do acórdão recorrido, aquelas coligidas aos autos foram suficientes para formar o convencimento do juiz, relativamente ao preenchimento dos requisitos para o deferimento das horas in itinere. Registre-se, por oportuno, que o Regional evidencia ainda que o pedido de juntada do laudo pericial pelo qual se pretendia comprovar a inexistência de horas de percurso foi formulado de forma extemporânea. Assim, de fato seria desnecessária e inviável a juntada da prova pretendida, razão pela qual o seu indeferimento não importa cerceamento do direito de defesa. Incólume, portanto, A CF/88, art. 5º, LV, que não socorre os argumentos da empresa, quanto à insatisfação com a condenação ao pagamento da parcela. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 185.8691.5000.7000

465 - TST. Multa por embargos de declaração protelatórios.

«A aplicação de multa por interposição procrastinatória de embargos de declaração é matéria de natureza interpretativa, inserida no poder discricionário do juiz (CPC/2015, art. 371 que, no caso, convenceu-se do intuito protelatório da medida. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 185.9485.8000.3800

466 - TST. Horas extras. Regime de compensação na modalidade banco de horas. Invalidade. Ônus da prova.

«A ré defende a inexistência de horas extras a serem pagas, argumentando que aquelas eventualmente prestadas foram quitadas ou compensadas, nos termos do banco de horas previsto no instrumento normativo validamente ajustado. Sustenta que o trabalho em sobrelabor não foi habitual, circunstância que afasta a possibilidade de condenação ao pagamento das horas extras. Por fim, afirma que se desincumbiu «de seu ônus ao juntar aos autos documentos comprobatórios da efetiva compensação de jornada instituído. No entanto, infere-se do acórdão recorrido que o Tribunal Regional decidiu a matéria com base no conjunto probatório dos autos, concluindo que a empregada prestava horas extras habituais, sem a pactuação com a antecedência prevista no instrumento normativo, bem como sem a devida compensação e/ou quitação das horas laboradas. Assim, não há que se falar em ofensa a CF/88, art. 7º, XXVI, pois a Corte de origem, longe de contrariar, deu efetividade à norma coletiva ajustada. Por outro ângulo, a leitura do acórdão recorrido não permite concluir pela existência de violação das regras de distribuição do ônus da prova, razão pela qual estão intactos os CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 333, I (CPC/2015, art. 371 e CPC/2015, art. 373, I). De fato, a decisão regional se mostra irreparável, pois o quadro fático revela que a autora prestava horas extras de forma habitual, horas estas que não foram compensadas ou quitadas, na forma do instrumento normativo e da legislação de regência da matéria. Assim, é imperioso reconhecer que estão intactos, ainda, a CLT, CLT, art. 59, §§ 2º e 3º, art. 611, § 1º, mesmo porque para se chegar a conclusão diversa seria necessário reexaminar o conjunto probatório dos autos, o que não é permitido nesta fase em que se encontra o processo, na dicção da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 182.4853.3001.1400

467 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Responsabilidade civil do estado. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - A parte Recorrente alegou genericamente que houve ofensa ao art. 1.022, do novo Código de Processo Civil, uma vez que limitou-se a afirmar que houve negativa de prestação jurisdicional em razão da ausência de prequestionamento das teses suscitadas nos embargos, sem sequer indicar qual teria sido a tese omitida pelo acórdão recorrido. Incide, portanto, o óbice da súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 185.8161.7006.8800

468 - TST. Nulidade. Cerceamento de defesa. Indeferimento. Prova testemunhal. Não conhecimento.

«Não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de prova considerada irrelevante ao deslinde da controvérsia, dada a existência de elementos probatórios suficientes à formação do convencimento dos julgadores. Ademais, incumbe ao Juiz a direção do processo e, principalmente, das provas a serem produzidas pelas partes. Inteligência dos CPC/2015, art. 371 e CLT, art. 765. ... ()

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Doc. VP 185.9452.5007.1300

469 - TST. Recurso de revista do reclamado. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional.

«O mero inconformismo da parte com a decisão que não lhe foi favorável não enseja nulidade por negativa de prestação jurisdicional, já que devidamente fundamentada em todos os pontos essenciais para a sua conclusão, em conformidade com os elementos trazidos ao processo, nos termos do CPC/2015, art. 371. ... ()

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Doc. VP 185.8691.5002.6600

470 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional

«A Corte de origem enfrentou os temas de forma necessária e suficiente ao deslinde da controvérsia, consignou expressamente os fundamentos que embasaram a conclusão adotada, consoante o convencimento motivado (CPC/2015, art. 371) e entregou a prestação jurisdicional devida.... ()

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