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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 492

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Doc. VP 939.9062.4396.0858

11 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA

TESTEMUNHA DO RECLAMANTE QUE LITIGA EM FACE DO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE TROCA DE FAVORES. SUSPEIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA 357/TST. A discussão dos autos à caracterização de suspeição da testemunha convidada pelo reclamante, em razão tão somente do fato de também litigar em face da empresa. No caso, tendo em vista que, do contexto fático delineado no acórdão regional, não é possível concluir pela caracterização de troca de favores entre o reclamante a testemunha por ele convidada, não subsiste a tese de suspeição invocada pela reclamada, consoante o disposto na Súmula 357/TST, in verbis : «TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO. Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador . Inócua, portanto, a alegação de ofensa ao CLT, art. 829. Agravo desprovido. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS PENDENTES DE QUITAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE. LABOR EXTRAORDINÁRIO COMPROVADO. A discussão dos autos refere-se ao encargo probatório do labor extraordinário invocado pelo reclamante. Nos termos do acórdão regional, as provas oral e documental revelam que o elastecimento habitual da jornada de trabalho contratual de seis horas diárias, premissa insuscetível de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Tendo em vista que a demanda envolvendo o pagamento de diferenças de horas extras foi analisada a partir do contexto probatório já existente nos autos, irrelevante a indicação de ofensa aos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373. Agravo desprovido. JUSTA CAUSA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. APLICAÇÃO DO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . Na hipótese, a parte transcreveu a íntegra do acórdão em vez de indicar o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo desprovido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE DIFERENÇAS DE COMISSÕES EXTRAFOLHA. REFLEXOS SOBRE AS DEMAIS PARCELAS SALARIAIS. PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA NÃO CARACTERIZADO. DEVIDA A REPERCUSSÃO SALARIAL. No caso, a controvérsia cinge consiste em saber acerca da caracterização de nulidade por julgamento ultra petita, em razão do deferimento de reflexos das diferenças de comissões extrafolha deferidas ao autor, diante da tese patronal de que não teria sido formulado pedido nesse sentido . Não prospera a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 492, porquanto constou expressamente do pedido formulado na petição inicial a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças de comissões, bem como dos seus respectivos reflexos. Intacto o CPC/2015, art. 492. Agravo desprovido.

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Doc. VP 230.8310.4919.6329

12 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Acórdão recorrido cuja conclusão deriva do exame do título executivo. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Dispositivos legais tidos por violados. Ausência de prequestionamento. Ausência de aptidão para impugnar os fundamentos adotados pelo órgão julgador. Inadmissibilidade.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()

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Doc. VP 230.8160.1671.6764

13 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Violação do CPC/2015, art. 492. Dimensão vertical do efeito devolutivo. Ausência de impugnação a fundamento contido no acórdão recorrido. Súmula 283/STF.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()

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Doc. VP 1688.3931.6417.4900

14 - TJSP. Recurso inominado. Sentença extra petita. Sentença que apreciou objeto diverso do demandado. Atividade jurisdicional que se restringe aos limites subjetivos e objetivos da demanda. Princípio da congruência ou adstrição. Nulidade reconhecida. Vício insanável. Inteligência dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492. Sentença anulada. Recurso provido, com determinação de devolução dos autos à Ementa: Recurso inominado. Sentença extra petita. Sentença que apreciou objeto diverso do demandado. Atividade jurisdicional que se restringe aos limites subjetivos e objetivos da demanda. Princípio da congruência ou adstrição. Nulidade reconhecida. Vício insanável. Inteligência dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492. Sentença anulada. Recurso provido, com determinação de devolução dos autos à origem.

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Doc. VP 230.6190.5282.8931

15 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 891.1653.7948.0153

16 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE CONHECE E DÁ PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Trata-se de discussão a respeito do julgamento dentro dos limites da lide, na hipótese em que o Autor atribui valores específicos aos pedidos constantes da petição inicial. III. Esta Quarta Turma, por maioria (leading case RR - 1001511-97.2019.5.02.0089), firmou o entendimento no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, o julgador fica adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, de maneira que a condenação em quantia superior àquela fixada pela Reclamante na reclamação trabalhista caracteriza violação do CPC/2015, art. 492. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 230.6250.8762.6374

17 - STJ. Civil. Agravo interno em agravo no especial. Plano de previdência. Desistência. Cobrança de saldo. Impugnação ao cumprimento de sentença. Rejeição. Violação do CPC/2015, art. 927, IV e dissídio jurisprudencial. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Violação do CPC/2015, art. 492. Deficiência na demonstração do dissídio. Acórdão recorrido que nem sequer aplica originariamente o direito à espécie, mas tão somente interpreta o título judicial exequendo. Impropriedade da alegação. Súmula 284/STF. Impossibilidade, ademais, de interpretação contratual. Súmula 5/STJ. Justiça gratuita. Concessão. Pedido de revogação. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo em recurso especial não conhecido. Agravo interno não provido.

1 - A admissão do prequestionamento ficto (CPC/2015, art. 1.025 ) não se exaure na mera oposição dos embargos de declaração na origem, dependendo também da indicação da violação do CPC/2015, art. 1.022 nas razões do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 728.8237.8649.0254

18 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - JULGAMENTO EXTRA PETITA . 1. O CPC/2015, art. 141 expressa a manifestação do princípio da demanda, o qual representa o máximo limite da atividade jurisdicional. O magistrado deve se restringir a analisar o pedido como engendrado pela parte, sob pena de proferir decisão extra, ultra ou infra petita (CPC/2015, art. 492). 2. A reclamada teve oportunidade de se defender quanto ao período de trabalho documentado nos autos. Os limites da lide são delineados pelas partes na petição inicial e na contestação. A petição inicial indica detalhadamente a jornada cumprida pelo empregado e salienta que possuía duas folhas de ponto anotadas pelo apontador e que não refletia a integralidade das horas trabalhadas. 3. Na contestação, a reclamada rebate os argumentos do autor no sentido de que o controle de jornada era efetuado pelo autor manualmente e por biometria, além de apontar a contrariedade quanto às horas trabalhadas. 4. A sentença, por seu turno, com base notadamente na prova oral produzida, fixou jornada de trabalho menos elastecida do que a indicada na petição inicial, qual seja: «segunda a quarta-feira, das 7h às 19h; quintas-feiras a sábados, bem como um domingo por mês, das 7h às 17h, com 1 hora de intervalo para refeição e descanso; todos os feriados indicados na petição inicial. 5. Percebe-se que o Tribunal Regional se ateve aos limites da lide, ao manter a referida sentença, que deferira as horas extraordinárias com base nas provas, externando ainda que existiam dois cartões de ponto e que o seu preenchimento era feito por um apontador. JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - REGISTRO BRITÂNICO - SÚMULA 338/TST, III . 1. Houve constatação de registro britânico - controles de ponto demonstrando entrada e saída uniformes -, além de as provas orais refutarem as alegações da reclamada quanto aos registros de ponto. E, assim, manteve a decisão do Juízo de origem que considerou a média dos horários indicados pelas testemunhas . 2. Conclusão diversa esbarra no óbice da Súmula 126/TST. 3. Em verdade, a Corte de origem, ao ratificar a invalidação dos controles de ponto em sentença, observou a Súmula 338/TST, III, verbis : «Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir". 4. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido .

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Doc. VP 127.2136.6198.5260

19 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES APRESENTADOS NA PETIÇÃO INICIAL. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.  Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).   II.   No caso dos autos, quanto ao tema 1) « LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES APRESENTADOS NA PETIÇÃO INICIAL «, a decisão monocrática consignou: « reconheço a transcendência política da matéria ‘Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial’, e conheço do recurso de revista, por violação do CPC, art. 492, e, no mérito, dou-lhe provimento, para determinar a limitação da condenação da Reclamada aos valores especificados na petição inicial, em relação a cada um dos pedidos, devidamente atualizados «. Quanto ao tema, esta Quarta Turma, por maioria (leading case RR - RR-1001511-97.2019.5.02.0089, Redator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 16/09/2022), firmou o entendimento no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, o julgador fica adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, de maneira que a condenação em quantia superior àquela fixada pelo Reclamante na reclamação trabalhista caracteriza violação do CPC/2015, art. 492 . III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 230.7071.0977.6155

20 - STJ. Processual civil e administrativo. Licitação. Concorrência internacional. Concessão do serviço de iluminação pública do município de São Paulo. Decisões administrativas de inabilitação de consórcio licitante. Mandados de segurança. Reunião por conexão. Acórdão recorrido que, concedendo a segurança para declarar a nulidade das decisões impugnadas, promove julgamento além do pedido, determinando a anulação da integralidade da licitação e impondo ao município obrigação de realização de novo certame em prazo determinado. Recursos especiais. Julgamento conjunto. Conveniência processual. Terceiro prejudicado. Legitimidade recursal reconhecida. Conhecimento parcial dos recursos interpostos pelo consórcio fm rodrigues/cld, por iluminação paulistana spe S/A e pelo município de São Paulo. Violação ao CPC/2015, art. 1.022, I e II. Inexistência. Violação ao CPC/2015, art. 492. Reconhecimento. Provimento em parte dos recursos especiais para anulação do excesso decisório contido no acórdão recorrido. Considerações «obter dicta».

1 - Voto que abrange, a um só tempo, duas demandas distintas, a saber: o mandado de segurança 1030750-13.2017.8.26.0053, registrado neste Tribunal Superior como REsp. 2.059.550; e o mandado de segurança 1000100- 46.2018.8.26.0635, aqui registrado como REsp. 2.059.555. Origem comum das ações mandamentais, consistente na licitação «Concorrência Internacional 01/SES/2015», inaugurada pelo Município de São Paulo no ano de 2.015 visando à celebração de contrato de parceria público-privada para a concessão do serviço de iluminação daquela localidade. ... ()

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