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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 492

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Doc. VP 215.8114.2949.4113

21 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM QUE NÃO SE CONHECE DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Trata-se de discussão a respeito do julgamento dentro dos limites da lide, na hipótese em que a parte Autora atribui valores específicos aos pedidos constantes da petição inicial. III. Esta Quarta Turma, por maioria (RR-1001511-97.2019.5.02.0089, 4ª Turma, Redator designado Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 16/09/2022), firmou o entendimento no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, o julgador fica adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, de maneira que a condenação em quantia superior àquela fixada pela Reclamante na reclamação trabalhista caracteriza violação do CPC/2015, art. 492. IV . No caso dos autos, o Reclamante atribuiu valor específico a cada um dos pedidos formulados na sua petição inicial. Logo, ao limitar a condenação da Reclamada aos valores fixados no pedido, o Tribunal Regional decidiu a questão de acordo com o entendimento desta Quarta Turma, bem como com a maioria da jurisprudência desta Corte Superior. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS IN ITINERE . TRABALHADOR RURAL. CONTRATO DE TRABALHO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO DO RELATOR EM QUE SE RECONHECE A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA PARA CONHECER E PROVER O RECURSO DA RECLAMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, a Corte Regional considerou que o disposto no CLT, art. 58, § 2º, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, não alcança o pagamento das horas de percurso aos trabalhadores rurais. III . Ocorre que esta Corte Superior tem firme jurisprudência no sentido de que ao empregado rural é aplicável a norma disposta no art. 58, §2º, da CLT, por equiparação oriunda da CF/88, art. 7º. IV . Portanto, não se pode afirmar que o CLT, art. 58, § 2º, após a redação estabelecida pela Lei 13.467/2017, deixou de ser aplicável aos trabalhadores rurais, sob pena de que esta interpretação implique em ofensa a equiparação entre trabalhadores urbanos e rurais prevista no caput da CF/88, art. 7º. V. Após a vigência da Lei 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017, o tempo despendido entre a residência e o local de trabalho, e vice-versa, não será computado na jornada de trabalho, ainda que a empresa forneça condução ao empregado, já que, durante este período, trabalhador não se encontra à disposição do empregador (art. 58, §2º, da CLT). VI. No caso, ao condenar a Reclamada ao pagamento de horas in itinere, a despeito do disposto no CLT, art. 58, § 2º, a Corte Regional violou o CF/88, art. 5º, II, motivo pelo qual foi reconhecida a transcendência política da causa para conhecer e dar provimento ao recurso da Reclamada. VII. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 199.5305.0940.2102

22 - TST. I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO INTERPOSTO APENAS PELO AUTOR. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EXTENSIVA ÀS RECLAMADAS, DE OFÍCIO. JULGAMENTO ULTRA PETITA . Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO INTERPOSTO APENAS PELO AUTOR. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EXTENSIVA ÀS RECLAMADAS, DE OFÍCIO . JULGAMENTO ULTRA PETITA . REFORMATIO IN PEJUS . VIOLAÇÃO DO CPC, art. 492. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O juiz, ao decidir a lide, deve estar atento aos estritos limites em que foi proposta, em observância ao princípio da adstrição, consubstanciado nos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460, 141 e 492 do CPC/2015. No caso, o juízo de origem condenou o Autor e as Reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios em razão da sucumbência recíproca, nos termos da Lei 13.467/2017. A Corte Regional, ao julgar o recurso ordinário interposto pelo Autor, excluiu sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos das Reclamadas, ao fundamento de que a presente ação foi proposta em 2016 e, portanto, antes das alterações legislativas promovidas pela Lei 13.467/2017. Considerando inaplicáveis ao caso dos autos as regras do art. 791-A e parágrafos, da CLT, o Tribunal Regional decidiu excluir, de ofício, a condenação imposta também às Reclamadas. Todavia, a impugnação da condenação formulada via recurso apenas por uma das partes não pode favorecer a outra, que permaneceu inerte e conformada com a decisão. Logo, em atenção aos estritos limites da causa de pedir e ao princípio da non reformatio in pejus, faz-se necessário restabelecer a condenação ao pagamento de honorários advocatícios pela Reclamada. Violação do CPC/2015, art. 492 configurada . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 230.5010.8366.1423

23 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Ofensa ao CPC/2015, art. 2º, CPC/2015, art. 5º, CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 322, § 2º, CPC/2015, art. 492 e CPC/2015, art. 926, bem como a Lei 8.078/1990, art. 81, parágrafo único, II, e Lei 8.078/1990, art. 103, II. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Violação ao CPC/2015, art. 506 e CPC/2015, art. 485, VI. Limites subjetivos da coisa julgada. Análise. Inviabilidade. Reexame da matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Segundo já consignado na decisão agravada, o Tribunal de origem não se manifestou sobre a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 2º, CPC/2015, art. 5º, CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 322, § 2º, CPC/2015, art. 492 e CPC/2015, art. 926, bem como a Lei 8.078/1990, art. 81, parágrafo único, II, e Lei 8.078/1990, art. 103, II, aplicando-se, por analogia, o óbice previsto na Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.» ... ()

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Doc. VP 230.5010.8888.0619

24 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor aposentado do Estado do Tocantins. Exclusão do regime próprio de previdência. Transferência para o regime geral da previdência. ADCT/88, art. 19, § 1º. Estabilidade. Servidor não efetivado. Contribuição para o regime próprio de previdência. Observância aos princípios da segurança jurídica, da isonomia, da boa-fé e da não surpresa. Procedência do pedido para manutenção em regime próprio. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Questão não arguida em apelação. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Infringência ao CPC/2015, art. 492 e CPC/2015, art. 949, II. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.4190.9764.8150

25 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de revisão contratual c/c repetição de indébito. Fase de cumprimento de sentença. Negativa de prestação jurisdicional prejudicada. Violação dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Violação do CPC/1973, art. 475-B, § 2º. Configuração. Apuração do valor devido. Necessidade de apresentação de dados pelo devedor. Cálculo aritmético. Cumprimento da sentença pelo CPC/1973, art. 475-B Possibilidade. Documentos em poder do devedor. Não apresentação. Presunção de veracidade do cálculo elaborado pelo credor. Configuração. Obrigação do devedor de juntar documentos decorrente de decisão proferida há 20 anos em ação de exibição. Descumprimento reiterado. Ninguém pode se beneficiar da própria torpeza. Nemo auditur propriam turpitudinem allegans. Prova de eventual excesso no cálculo. Ônus do devedor.

1 - Ação de revisão contratual c/c repetição de indébito, ajuizada em 21/9/2011, atualmente em fase de cumprimento de sentença, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 17/9/2021 e concluso ao gabinete em 19/4/2022. ... ()

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Doc. VP 326.5310.2760.3178

26 - TST. A) AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PRÊMIO APOSENTADORIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 51/TST. 2. PRÊMIO APOSENTADORIA. BASE DE CÁLCULO. EXTENSÃO DO TERMO «SALÁRIO". DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. B) AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Trata-se de discussão a respeito do julgamento dentro dos limites da lide, na hipótese em que o Autor atribui valores específicos aos pedidos constantes da petição inicial. III. Esta Quarta Turma, por maioria (leading case RR - 1001511-97.2019.5.02.0089), firmou o entendimento no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, o julgador fica adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, de maneira que a condenação em quantia superior àquela fixada pela Reclamante na reclamação trabalhista caracteriza violação do CPC/2015, art. 492. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 230.4190.9394.2515

27 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidores públicos oriundos do estado de Goiás. Contratação antes da CF/88. Transferência para o estado de tocantins. Vinculação ao RPPS. CPC/2015, art. 492. Prequestionamento ficto. Impossibilidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inovação recursal. Violação do CPC/2015, art. 949, II. Acórdão com fundamento eminentemente constitucional. Lei estadual 1.614/2005. Súmula 280/STF.

1 - A decisão agravada não conheceu do recurso especial diante da incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF e por não ser cabível recurso especial contra acórdão com fundamento eminentemente constitucional. ... ()

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Doc. VP 230.4120.8674.8247

28 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Erro material no julgado. Não ocorrência. Ação de reintegração de posse. Retenção e indenização. Julgamento extra petita. CPC/2015, art. 492. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

1 - Conforme entendimento do STJ, erro material, é aquele aferível prima facie, revelando-se, de imediato, o descompasso entre o pensamento do julgador e a sua manifestação no pronunciamento judicial, o que não ocorre nestes autos. ... ()

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Doc. VP 230.4120.8182.3432

29 - STJ. Processual civil. Execução de sentença. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Não indicação do dispositivo de Lei violado. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Violação à coisa julgada. Não ocorrência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento do CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 435, CPC/2015, art. 492, CPC/2015, art. 535, VI e CPC/2015, art. 1.013. Incidência da Súmula 211/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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