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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 492

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Doc. VP 403.5759.6970.4146

61 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES APRESENTADOS NA PETIÇÃO INICIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso dos autos, quanto ao tema 1) « LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES APRESENTADOS NA PETIÇÃO INICIAL «, a Corte Regional consignou: « Diversamente da interpretação dada na origem, tenho que ao se valer da expressão se limitar aos pedidos da inicial, a decisão determina a observância dos valores indicados pelo obreiro e, não, somente a adequação quanto às parcelas requeridas, porque o pedido envolve ambos os aspectos. Dessa forma, em respeito à coisa julgada, igualmente à liquidação das diferenças de verbas rescisórias, a apuração das horas extras deverá ficar limitada aos valores indicados na inicial. «. Diante do exposto, verifica-se que o acórdão proferido pelo Tribunal Regional é fruto de exame, interpretação e aplicação dos termos da decisão exequenda, em que se concluiu que a sentença determinou a observância dos limites trazidos na petição inicial, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Assim, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice do CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. Ademais, quanto ao tema, esta Quarta Turma, por maioria (leading case ), firmou o entendimento no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, o julgador fica adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, de maneira que a condenação em quantia superior àquela fixada pelo Reclamante na reclamação trabalhista caracteriza violação do CPC/2015, art. 492. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 937.6172.7445.2521

62 - TST. A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE . CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de contradição no tocante à análise do recurso de revista interposto pelo Munícipio Reclamado, II. A fim de sanar a contradição alegada, torna-se sem efeito o acórdão embargado sob o documento sequencial eletrônico 34 e examina-se o recurso de revista interposto pelo Município. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado . B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CRITÉRIO DE TRANSCENDÊNCIA. PARÂMETROS. I. O recurso de revista é um recurso de natureza extraordinária, cuja finalidade é a preservação do direito objetivo, mediante a unificação da jurisprudência trabalhista e a preservação da Lei ou, da CF/88. No julgamento do recurso de revista, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho examinar apenas as questões de direito, sendo que as questões relativas aos fatos e às provas se esgotam na instância ordinária, com o julgamento pela Corte Regional. Sob esse enfoque é que se diz que o recurso de revista não se destina à revisão ou à correção de eventuais erros ou injustiças no julgamento, quanto ao direito subjetivo pleiteado. Isso porque, ainda que verificada, em tese, a injustiça do julgado, o recurso de revista não será processado se ausente algum dos seus pressupostos de admissibilidade. II. Dentre os requisitos específicos de acesso à instância extraordinária, a lei estabelece o critério de transcendência, disciplinado pela Lei 13.467/2017. Na forma do art. 247 do RITST, o exame prévio e de ofício da transcendência deve ser feito à luz do recurso de revista. O reconhecimento de que a causa oferece transcendência pressupõe a demonstração, no recurso de revista, de tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a que se refere o § 1º do CLT, art. 896-A Logo, se o recurso de revista não puder ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). III. Por outro lado, uma vez demonstrada, no recurso de revista, a condição objetiva de fixação de tese sobre a matéria, há de se verificar se a causa oferece ou não transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (§ 1º do CLT, art. 896-A. IV. Definidos os parâmetros de análise dos critérios de transcendência do recurso de revista, passa-se ao exame dos temas recursais propriamente ditos. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . O Tribunal Regional manteve a sentença em que se entendeu que a indicação do valor do pedido na exordial configura pretensão com base em estimativa, e não a exata liquidação dos pedidos. II. Trata-se de discussão a respeito do julgamento dentro dos limites da lide, na hipótese em que a parte Autora atribui valores específicos aos pedidos constantes da petição inicial. III. Esta Quarta Turma firmou o entendimento no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, o julgador fica adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, de maneira que a condenação em quantia superior àquela fixada pelo Reclamante na reclamação trabalhista caracteriza violação do CPC/2015, art. 492. Há precedentes desta Corte superior. IV . O Reclamante atribuiu valor específico aos pedidos formulados na inicial, de modo que esse patamar deve ser observado pelo julgador. V . Transcendência política reconhecida. VI . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . 3. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810, ITEM 2, DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JULGAMENTO DO RE 870.497. INCONSTITUCIONALIDADE DO LEI 9.494/1997, art. 1º-F PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . I. Discute-se nos autos o índice de correção monetária aplicável na atualização de créditos trabalhistas contra a Fazenda Pública . II. Por ocasião do julgamento do RE 870.497 (Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral), em 20/09/2017, o Supremo Tribunal Federal declarou ser inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F na parte em que disciplina os juros moratórios devidos pela Fazenda Pública relativamente aos débitos oriundos de relação jurídico-tributária. Todavia, julgou constitucional o referido dispositivo legal, quanto às condenações oriundas de relação jurídico não-tributária, o que inclui os débitos trabalhistas (Tema 810, item 1). Declarou, ainda, ser inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. Sendo o referido dispositivo legal inconstitucional na parte que rege a atualização monetária, determinou fosse aplicado o IPCA-e (Tema 810, item 2). III. Por sua vez, no julgamento da ADC 58, o Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que não se aplica o índice de remuneração da caderneta de poupança para débitos trabalhistas na fase processual (e sim a taxa SELIC); contudo, constou expressamente daquele julgamento que a taxa SELIC não se aplica às dívidas da Fazenda Pública de natureza trabalhista, pois tais dívidas possuem regras próprias, disciplinadas pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F. IV. Diante do decidido no item 1, segunda parte, do Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral do STF e explicitado no julgamento da ADC 58, para os débitos trabalhistas devidos pela Fazenda Pública, continua em vigor a regra do Lei 9.494/1997, art. 1º-F quanto aos juros de mora, que serão, portanto, aqueles « aplicados à caderneta de poupança «. Quanto à atualização monetária dos débitos trabalhistas devidos pela Fazenda Pública, prevalece a tese fixada pela Suprema Corte de que o Lei 9.494/1997, art. 1º-F é inconstitucional (Tema 810, item 2), razão pela qual deverá incidir, para a atualização monetária, o índice IPCA-e . V. Em relação à transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT), cabe ressaltar que essa hipótese não se limita à existência de verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese de tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade . VI. Demonstrada a transcendência política da causa. VII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 221.2200.8440.6709

63 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Agravo de instrumento. Concessão de liminar. Revisão das conclusões estaduais. Cognição sumária e não definitiva. Súmula 7/STJ e Súmula 735/STF. Seguro-garantia. CTN, art. 151. Não suspensão de exigibilidade do crédito tributário. Jurisprudência pacífica do STJ. Julgamento extra petita. Não ocorrência.

1 - Trata-se, na origem, de Agravo de instrumento interposto contra decisão que concedeu tutela de urgência para obstar a inscrição do nome da empresa no Cadin. ... ()

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Doc. VP 221.2200.8715.2442

64 - STJ. Processual civil. Decisão monocrática da presidência do STJ que inadmitiu recurso especial. Revisão de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Fundamentos inatacados. Súmula 182/STJ.

1 - A decisão monocrática da Presidência do STJ assentou: «Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 211/STJ (CPC/2015, art. 200 e CPC/2015, art. 329), ausência de prequestionamento (CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492), Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ» (fl. 3238, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 221.2160.9684.5400

65 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da parte autora.

1 - Não há falar em ofensa ao CPC/2015, art. 1022, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal a quo, que, expôs de forma suficientemente fundamentada as razões pelas quais entendeu pela improcedência da ação rescisória, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos. ... ()

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Doc. VP 221.2160.9484.4156

66 - STJ. Tributário. Processo civil. Execução fiscal. CPC/2015, art. 1.022. Violação. Não ocorrência. Análise de norma constitucional. Recurso especial. Apreciação. Impossibilidade. Prequestionamento. Súmula 356/STF. Grupo econômico. Configuração. Acórdão recorrido alicerçado no acervo fático probatório. Reforma. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência.

1 - Não ocorre ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. ... ()

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Doc. VP 221.2160.9309.3702

67 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conselhos profissionais. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Omissão. Não configuração. Ausência de prequestionamento do CPC/2015, art. 492. Incidência da Súmula 211/STJ. Conselho regional de educação física. Treinador de futebol. Inscrição. Não obrigatoriedade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 221.2160.9129.8581

68 - STJ. Tributário. Processo civil. Execução fiscal. CPC/2015, art. 1.022. Violação. Não ocorrência. Análise de norma constitucional. Recurso especial. Apreciação. Impossibilidade. Prequestionamento. Súmula 356/STF. Grupo econômico. Configuração. Acórdão recorrido alicerçado no acervo fático probatório. Reforma. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF.

1 - Não ocorre ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. ... ()

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Doc. VP 221.2160.1430.6764

69 - STJ. Usucapião. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Súmula 7/STJ. Desnecessidade de prova pericial. Liquidação por arbitramento. Liquidação por procedimento comum. Procedimento adequado. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. CPC/2015, art. 141. CPC/2015, art. 492. CPC/2015, art. 509, caput, I, II e § 4º. CCB/2002, art. 1.238. CCB/2002, art. 1.241, parágrafo único.

Não configura decisão extra petita a sentença que, reconhecendo a usucapião, determina a liquidação para individualizar a área usucapida, ainda que não haja pedido expresso na petição inicial. ... ()

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Doc. VP 221.2140.8722.6661

70 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1022. Não ocorrência. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927; CPC/2015, art. 131, CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 490 e CPC/2015, art. 492; CDC, art. 12, CDC, art. 14 e CDC, art. 23. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Deficiência na argumentação recursal e ausência de comando normativo. Súmula 284/STF. CDC, art. 6º, VIII. Ausência de impugnação a fundamento contido no acórdão recorrido. Súmula 283/STF. CPC/2015, art. 373, I e II. Provas juntadas aos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()

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